Tempo de leitura: < 1 minuto

O Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE/BA) cassou mandatos de oito vereadores que mudaram de partido sem justa causa. As ações foram propostas pelo Ministério Público Eleitoral e pelo PTdoB. As câmaras municipais deverão dar posse aos respectivos suplentes das coligações ou partidos dos quais os vereadores se desfiliaram.

Perderam seus mandatos Rosival Lopes dos Santos e Mirian dos Santos, de Taperoá; Carlito de Jesus Sacerdote, de Presidente Tancredo Neves; e Elioval Jesus dos Santos, de Jitaúna. Também foram cassados José Domingos de Oliveira, de Andorinha; Ronaldo César Rodrigues Mariano, de Muquém do São Francisco; Jozias Dias dos Santos, de Caem; e João Francisco Fonseca, de Salinas da Margarida.

A resolução 22.610/07, do TSE, prevê somente quatro situações de desfiliação justa causa: incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; e grave discriminação pessoal.

Tempo de leitura: < 1 minuto

Do A Região
O vereador Giorlan Pires de Oliveira, de Itaguaçu, no Vale do São Francisco, é o primeiro a perder o mandato por ter trocado de partido sem justificativa. Ele foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Giorlan Pires foi um dos 282 políticos acionados pela Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia no final do ano passado, por pedir desfiliação do partido em que foi eleito sem apresentar justa causa.
Foi a primeira vez que o TRE condenou um político à perda do mandato eletivo por esse motivo. Ele saiu do DEM em 5 de setembro e cinco dias depois se filiou ao PR, evidência de trocar para as eleições deste ano.
Diversos políticos no sul da Bahia podem sofrer o mesmo tipo de punição. Há ações contra vereadores de Itacaré, Ibirapitanga, Itororó, Ibicaraí, Ubatã, Gandu, Firmino Alves, Itaju do Colônia, Uruçuca e Aurelino Leal.