Prefeito teve as contas de 2019 rejeitadas
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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitaram, nesta quarta-feira (3), as contas do exercício de 2019 do prefeito de Ibicuí, Marcos Galvão. Elas foram reprovadas em função da extrapolação do limite máximo para despesa total com pessoal, em descumprimento ao previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

De acordo com o TCM, os gastos com pessoal em 2019 alcançaram de R$ 19.951.161,15, o que equivale a 54,73% da receita corrente líquida do município, superando, assim, o percentual de 54% previsto na LRF. Por não ter reconduzido essas despesas aos limites legais, o prefeito Marcos Galvão foi multado em R$ 57.600,00. Ele ainda foi multado em R$5 mil pelas demais irregularidades contidas nas contas.

O relatório técnico apontou diversas irregularidades, como a baixa cobrança da Dívida Ativa do município; publicações extemporâneas de decretos de abertura de créditos suplementares e de alterações do Quadro de Detalhamento de Despesa; ausência de licitação para contratação de bens e/ou serviços, no valor total de R$ 276.300,00; e a não comprovação de pagamento das folhas de pagamento dos servidores.

TCE pune ex-diretor do Detran da Bahia
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O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) condenou, nesta quinta-feira (19), o ex-diretor-geral do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) o ilheense Lúcio Gomes Barros Pereira, a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 746.946,00 (valor que será acrescido de correção monetária e juros de mora).

Lúcio Gomes também terá de pagar multa de R$ 19.666,85 devido às graves irregularidades encontradas pela equipe de auditores do TCE. Na sessão plenária realizada por meio de videoconferência, os conselheiros rejeitaram as contas referentes ao exercício de 2018.

De acordo com o TCE, foram encontradas 87 falhas no exercício auditado, entre as quais a existência de pagamentos a maior por repetição de itens da planilha de custo com a celebração dos termos aditivos, pagamento de diárias com fortes indícios de fraude e pagamento de diárias a servidores exonerados.

Os conselheiros aprovaram também o encaminhamento de cópia do processo ao Ministério Público do Estado da Bahia, em razão da possível prática de crimes contra a Administração Pública e de atos de improbidade administrativa, além de expedir determinação ao Detran-BA. Ainda cabe recurso da decisão do TCE.

Há duas semanas, o TCE já havia imposto outra dura pena ao ex-diretor do Detran (confira aqui).

Prefeito de Itapé tem contas rejeitadas pelo TCM
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O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitaram as contas do exercício de 2019 da prefeitura de Itapé. O conselheiro José Alfredo Dias, relator das contas, multou o prefeito Naeliton Rosa em R$7 mil por diversas irregularidades e em R$ 55.231,99, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reduzido a despesa com pessoal.

As contas de Itapé foram rejeitadas em razão da extrapolação do limite para despesas com pessoal. Segundo o Tribunal, os gastos alcançaram o montante de R$ 15.144.336,69, que equivale ao expressivo montante de 63,58% da receita corrente líquida do município, superando o percentual de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Também contribuiu para a reprovação dessas contas a não recondução, de forma reiterada, da Dívida Consolidada Líquida ao limite legal, em descumprimento às normas que tratam da matéria. No exercício, a dívida correspondeu ao percentual de 152,88% da Receita Corrente Líquida.

AUSÊNCIA EM LICITAÇÃO

O relatório técnico ainda apontou diversas irregularidades, como a ausência de licitação para contratação de bens e serviços no total de R$ 371 mil; publicação tardia de decretos de abertura de créditos adicionais; saldo financeiro insuficiente para cobrir as despesas compromissadas a pagar do exercício financeiro; e ocorrências de ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados no sistema SIGA.

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Maria das Graças tem bens bloqueados por decisão judicial || Foto Reprodução
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A Justiça Federal em Jequié, por meio de decisão do juiz Jorge Souza Peixoto, determinou neste sábado (12), o bloqueio de bens da prefeita de Ipiaú, Maria das Graças Mendonça (PP), no montante de R$ 805 mil, por suspeita de fraude e uso de documentos falsos no Pregão Presencial nº 026/2017, que resultou na contratação das empresas Conserv e Viação Campo Verde para transporte escolar.

A decisão da Justiça veio após o ajuizamento de ação popular pelo vereador Erivaldo Carlos Oliveira, o popular “Pery”, e o pedido de bloqueio dos bens teve a concordância do Ministério Público Federal.

Ao proferir a decisão, o juiz federal destacou que “verifica-se, a priori, indícios de fraudes, pois as propostas de preços das empresas Conserv, Bely e N. Borges apresentavam os mesmos erros de grafia e de formatação. Também, na cotação da empresa Bely constava o carimbo da empresa N. Borges, concorrentes no processo licitatório, além de estarem sediadas em municípios distintos”.

E continuou o magistrado em sua decisão: Ora, não é razoável conceber que sociedades empresárias diversas, concorrentes em processo licitatório, confeccionem os mesmos documentos. Ademais, a apresentação de documentos idênticos é prática contumaz em situações de fraude à licitação, trata-se de modus operandi conhecido e indicativo de construção de uma realidade inverídica, simulando uma concorrência que, de fato, não existe”.

Juiz federal concede liminar determinando bloqueio de bens da prefeita e de empresas
O magistrado afirmou ainda que durante a execução do contrato, houve a utilização de veículos com mais de dez anos de fabricação, bem como a sublocação total do transporte escolar, práticas vedadas expressamente no edital da licitação. Apesar de ter sido informada pelo Diretor de Transporte sobre as irregularidades, conforme a decisão, a prefeita Maria das Graças Mendonça assinou e autorizou os processos de pagamento em favor das empresas denunciadas.

Na decisão, houve também o bloqueio de R$ 679 mil da empresa Conserv Construtora e R$ 126 mil da Viação Campo Verde Transporte. A ação é assinada pelo advogado Thiago Castilho Fontoura.

Prefeitura de Brumado terá que anular contrato
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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios determinaram que o prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos, anule a concorrência pública que tinha por objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, em regime de concessão.

Orçado em valor superior a R$142 milhões, o contrato teria vigência de 35 anos. O relator, conselheiro Raimundo Moreira, já havia concedido liminar para a suspensão do processo licitatório e, nesta terça-feira (25), realizada por meio eletrônico, julgou parcialmente procedente o mérito da denúncia.

A Empresa Baiana de Águas e Saneamentos – Embasa, que apresentou a denúncia ao TCM, contestou a legalidade do edital do certame, em razão da inobservada de Lei Complementar Estadual que institui “Microrregiões de Saneamento Básico no Estado da Bahia”.

Também se manifestou contra a ausência de critério de validade para promoção do certame pela inexistência de Plano Municipal de Saneamento Básico e ausência de previsão de indenização da Embasa pelo município de Brumado.

A Embasa exerce as suas atividades prestando serviços de saneamento desde 1997, por meio de contrato com vigência de 20 anos, prorrogado automaticamente até outubro de 2037. Para o denunciante, esse procedimento põe em risco a própria continuidade da prestação dos serviços públicos, constituindo afronta às leis do país.

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Carta aberta cita irregularidades e assédio no Simpi
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Esquentou o clima no Simpi, entidade que representa cerca de 1,5 mil educadores da rede municipal de Itabuna. Parte das dirigentes do Sindicato rachou com a presidência da entidade e tornou pública a decisão em uma carta aberta. As dissidentes, na carta, fazem menção a irregularidades na prestação de contas e denunciam prática de assédio moral.

A carta aberta é subscrita pelas agora ex-diretoras Normagnolândia Guimarães Sant´Ana (Imprensa), Danielle Gomes (Jurídico) e Ionae Santos (Cultura), além da secretária Gillis Lisboa. “Não existe nenhuma possibilidade de seguirmos juntos, diante do cenário de descontentamento, desumanidade, massacre, humilhação e assédio moral, enfrentados nesta atual gestão, o que se agravou ainda mais nos últimos dias”, informam na carta aberta.

As diretoras e a secretária apontam irregularidades na prestação de contas de 2019 e afirmam discordar da forma como “as gestoras do fundo financeiro da entidade vêm conduzido e administrado esses recursos”. Na carta, as dirigentes não apontam as irregularidades, mas afirmam que elas constam em atas do Simpi. O site não conseguiu contatar a direção do Simpi para falar das denúncias. Abaixo, confira a íntegra da Carta Aberta.Leia Mais

Marão terá que devolver R$ 1,6 milhão aos cofres públicos || Foto Pimenta
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O Ministério Público estadual apura supostas irregularidades em contratos firmados pela Secretaria de Saúde Ilhéus com a empresa K DA Silva Porto, de Coaraci, no valor aproximado de R$ 537,2 mil. Segundo a promotora de Justiça Mayanna Ferreira Floriano, foram celebrados no dia 26 de março três contratos, via dispensa de licitação, “com aquisição de insumos em grande quantidade e sem apresentação ou publicização de Plano de Atuação para enfrentamento da pandemia”.

Após intervenção do MP, o Município suspendeu, em 22 de abril, o fornecimento de material pela empresa, pagando apenas os equipamentos que já tinham sido fornecidos até a instauração do procedimento administrativo para apurar os contratos, no dia 6 de abril.

Ontem (12), a promotora instaurou procedimento para apurar supostas irregularidades na contratação de material gráfico pelo Município que seria voltado às ações de enfrentamento da pandemia. Desde o início da situação de emergência, o MP vem realizando reuniões semanais com a Procuradoria-Geral do Município e com a Controladoria de Ilhéus para acompanhar o portal de publicação das contratações e de todos os contratos celebrados no período de combate à pandemia, para fiscalizar se a divulgação está em conformidade às orientações dadas pelo MP em recomendação expedida no mês de março.

RECOMENDAÇÃO DA PROMOTORIA

No último dia 17 de abril, a promotora recomendou ao secretário municipal de Saúde, Geraldo Magela, que apresente lista quantitativa e qualitativa de todos os materiais, insumos e equipamentos, em estoque ou ainda não estocados, mas previstos em contrato vigente, adquiridos para o enfrentamento da pandemia, com o cronograma de entrega às unidades de saúde.

Já ao prefeito Mário Alexandre (Marão), Mayanna Floriano recomendou a suspensão de todos os processos administrativos destinados à contratação de empresas para o fornecimento de bens e serviços não essenciais e a priorização do pagamento das remunerações dos agentes públicos municipais e das empresas fornecedoras de bens e serviços essenciais, sobretudo os relacionados à área de saúde e de assistência social no enfrentamento aos efeitos da Covid-19.

Conforme a recomendação, o Município rescindiu contratos de Regime Especial de Direito Administrativo (Reda) de profissionais de saúde e assistência social, sob a alegação de diminuição de receita.

Gameleira é reconduzido ao cargo em Jequié
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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios acataram relatório de auditoria que apontou irregularidades no serviço de transporte escolar prestado no município de Jequié, no exercício de 2018. A decisão foi proferida na sessão realizada nesta quinta-feira (07), por meio eletrônico. A auditoria foi feita por técnicos do TCM.

O prefeito Luiz Sérgio Suzart Almeida, o Sérgio da Gameleira, foi multado em R$ 3 mil pelas irregularidades. O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, também determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 33.340,00, com recursos pessoais, em razão do pagamento por quilometragem a maior do que a efetivamente percorrida e comprovada pelos auditores do TCM, nos roteiros inspecionados.

Os conselheiros do TCM recomendaram ao gestor a incorporação das contribuições técnicas propostas pela equipe encarregada da auditoria, além da criteriosa revisão dos percursos e respectivas quilometragens dos roteiros relativos ao transporte escolar.

O conselheiro relator, atendendo sugestão do conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, também decidiu encaminhar cópia do seu voto para a representação da Controladoria Geral União, que também fiscaliza o transporte escolar nos municípios.

A auditoria temática do TCM sobre transporte escolar foi realizada também em outros 16 municípios baianos, indicados após análise de uma base de risco, com o objetivo de identificar ilegalidades, examinar a economicidade dos contratos e a qualidade do serviço prestados à população estudantil.

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Maria das Graças é multada pelo TCM, após denúncia de Pery

A prefeita de Ipiaú, Maria das Graças (PP), foi punida pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) por irregularidades na contratação da Empresa Afinco Consultoria. Maria das Graças foi multada em R$ 3 mil. A empresa recebeu R$ 195 mil sem licitação.

O conselheiro Cláudio Ventin, do TCM, apontou que a prefeita burlou a regra da obrigatoriedade de licitação, já que a natureza do serviço prestado pela empresa não é singular. Já o Ministério Público de Contas, ainda apontou a deficiência na comprovação de prestação dos serviços por parte da Afinco (confira o relatório).

Autor da denúncia que resultou em punição da prefeita Maria das Graças, o vereador Pery de Margarete anunciou novas denúncias a serem protocoladas no TCM e no Ministério Público nos próximos dias. “Minha equipe jurídica está atenta. Seguirei firme, denunciando tudo de errado que encontrar. Fui eleito para isso”, disse Pery.

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Nilson é condenado e multado pelo TCM-BA
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) julgou procedente termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Medeiros Neto Nilson Vilas Boas Costa, em razão do pagamento indevido de vantagens e gratificações aos servidores municipais. As vantagens foram pagas no exercício de 2015 e causaram um prejuízo ao erário no montante de R$3.336.677,48. O relator do processo, conselheiro Francisco Netto, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Federal e Estadual, para que seja apurada a prática de ilícitos criminais e civis pelo então prefeito, diante dos fortes indícios da prática de atos de improbidade administrativa.

Os conselheiros também determinaram a devolução aos cofres municipais da quantia R$3.336.677,48, com recursos pessoais, vez que foi utilizada de forma indevida para o pagamento de vantagens pecuniárias, sem lei específica de suporte. O ex-prefeito ainda foi multado em R$42.902,00.Leia Mais

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Bebianno foi exonerado do Governo Federal || Foto Valter Campanato/Agência Brasil

A exoneração do advogado Gustavo Bebianno Rocha do cargo de ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República foi publicada hoje (19) no Diário Oficial da União. O general da reserva Floriano Peixoto Vieira Neto assumirá a pasta.

Ontem (18), o porta-voz da Presidência, Otávio do Rêgo Barros, anunciou a exoneração de Bebianno e informou que foi uma “decisão de foro íntimo” do presidente Jair Bolsonaro.

Minutos depois, a Presidência da República divulgou um vídeo, de pouco mais de um minuto, em que Bolsonaro agradece a colaboração do ex-ministro e atribui a mal-entendidos os motivos pelos quais ele foi exonerado.

Floriano Peixoto, secretário executivo da Secretaria-Geral da Presidência, assumirá de forma definitiva o comando a secretaria. A pasta é responsável pela implementação de medidas para modernizar a administração do governo e avançar em projetos em curso. É uma das pontes entre o Palácio do Planalto e a sociedade.

Bebianno, presidente do PSL na época da campanha eleitoral, é suspeito de irregularidades no repasse de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para candidatas do partido.

Em nota divulgada na semana passada, ele negou as irregularidades. “Reitero meu incondicional compromisso com meu país, com a ética, com o combate à corrupção e com a verdade acima de tudo”, disse.

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Bernardo Olívio é novamente denunciado por irregularidades em Alcobaça
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa por parte do ex-prefeito de Alcobaça, Bernardo Olívio Firpo Oliveira, na assinatura de termo aditivo a contrato com a empresa Tropical Serviços e Transportes LTDA., no valor total de R$3.543.897,82, para a prestação de serviço de transporte escolar. O aditivo ao contrato foi assinado no exercício de 2016. O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, aplicou ainda multa de R$10 mil ao ex-prefeito.

A relatoria considerou irregular a prorrogação do contrato nº 094/15, vez que o gestor não encaminhou o termo aditivo, nem comprovou a sua publicação na imprensa oficial. Apesar do serviço de transporte escolar ser classificado com serviço de natureza contínua, de modo a validar a sua prorrogação, “é indispensável a observância de requisitos legais, o que não foi demonstrado pelo gestor. Além disso, o ex-prefeito não comprovou a existência de dotação orçamentária suficiente para a prorrogação do contrato e não inseriu diversos processos de pagamento na plataforma do eTCM.

Diante das suspeitas sobre a legalidade do contrato e da possibilidade de terem sido praticados atos definidos como crime, os conselheiros aprovaram a recomendação de que o caso seja apresentado ao MPE para investigação. Cabe recurso da decisão.

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Ilhéus tem mais cartões do sus que moradores

Cada pessoa tem direito a apenas a um cartão do Sistema Único de Saúde (SUS) para ter acesso aos serviços oferecidos pela rede pública de saúde. Mas, em Ilhéus, o número de usuários que informa na Central de Regulação morar no município é quase três vezes superior ao de habitantes. Ilhéus conta com 176 mil moradores, conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Mas na Central de Regulação existem, por enquanto, 488 mil cartões emitidos com endereçamento do município. De acordo com o responsável pela Central, Fábio Mantena, a diferença nos números ocorre por causa de irregularidade cometida por populares no momento de emissão do cartão. Pessoas que moram fora têm conseguido comprovante de amigos ou parentes para se cadastrar, o que configura fraude.
Fábio Mantena explica que, apesar dos 488 mil cadastrados na Central de Regulação, o município só recebe recursos para o atendimento público de saúde para a população estimada pelo IBGE. “Isso significa que, ao ajudar alguém de outro município, o ilheense está limitando o seu próprio direito”, lamenta Mantena.
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Consumidores devem ficar atentos a qualidade dos produtos para a ceia natalina

Dos 125 produtos fiscalizados pelo Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade (Ibametro),  durante a Operação Natal, 30% foram reprovados por causa do peso abaixo do indicado na embalagem ou não apresentar informação relativa à quantidade no rótulo do produto. Apenas dois itens, panetone e espumante, foram aprovados.

A Operação foi realizada em localidades como Salvador, Itabuna, Vitória da Conquista e Feira de Santana, no período de 1º a 20 de dezembro, com o objetivo de evitar que os consumidores fossem lesados. Entre os produtos reprovados estão chocolates, queijos, peru, chester, passas, ameixas, entre outros, sendo a característica principal a de que foram embalados pelo próprio estabelecimento comercial.

Diretor-geral do Ibametro, Randerson Leal orienta “que é importante o consumidor ficar atento a esses itens embalados pelo próprio mercado, que são acondicionados em bandejas de isopor ou ensacados, por exemplo. Vale frisar que todos esses produtos alvo da operação são fiscalizados, periodicamente, ao longo do ano. E, em geral, encontramos muitas irregularidades nesses artigos”.

PROCESSO ADMINISTRATIVO

A coordenadora da área de Pré-Embalados, Cíntia Lê, informa que durante a operação foram recolhidas amostras para exames em laboratório, onde estas sofreram análises para checagem se o conteúdo do produto (peso real) estava condizente com o informado na embalagem.

Os estabelecimentos comerciais autuados vão enfrentar processo administrativo, com pena de multa de até R$ 1,5 milhão. O valor da multa depende de alguns fatores, como o tipo de irregularidade encontrada na fiscalização e a reincidência no erro, o que agrava a situação do estabelecimento. A empresa tem um prazo de dez dias para apresentar a defesa.

A fiscalização foi realizada em todo o país, através dos órgãos delegados do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) nos estados. Em caso de produtos suspeitos, o consumidor pode efetuar denúncia junto a Ouvidoria do Ibametro 0800 071 1888 para uma vistoria nos produtos.

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Justiça suspende licenciamento em Coaraci
Justiça suspende licenciamento em Coaraci

O juiz Hilton de Miranda Gonçalves determinou a suspensão imediata de qualquer atividade de licenciamento, autorização e fiscalização realizada pelo Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Território Litoral Sul em Coaraci. Além disso, a justiça suspendeu as ações ambientais por não haver órgão ambiental habilitado no município. Os pedidos foram feitos pelo Ministério Público Estadual, que ajuizou ação civil pública contra a Prefeitura de Coaraci, a empresa Mineração Spazio Alpha Concorde Importação e Exportação e o CDS-Litoral Sul.

Segundo o promotor de Justiça Yuri de Mello, a empresa  Alpha obteve licenças ambientais em prazo recorde, “ao arrepio da lei, desconsiderando a legislação ambiental, agindo dolosamente em conluio com a administração pública municipal e com o CDS-Litoral Sul”.

O promotor afirma que a atuação do município de Coaraci e do CDS-Litoral Sul extrapolou a competência legal, uma vez que o licenciamento de mineração de manganês é da competência administrativa do Estado. A Justiça também determinou a suspensão imediata dos efeitos das licenças ambientais expedidas pela prefeitura à empresa de mineração, com base na avaliação do CDS-Litoral Sul; e impôs a obrigatoriedade do Município comunicar à Secretaria de Meio Ambiente do Estado da Bahia (Sema), em dez dias, a sua incapacidade em exercer atividades administrativas ambientais.

O promotor de Justiça diz que “os procedimentos de licenciamento foram realizados sem qualquer publicidade, sendo necessário um grupo de cidadãos solicitar informações à Prefeitura Municipal e à Câmara de Vereadores, em dezembro de 2016, após expedidas as licenças prévia, de instalação e de operação em um prazo relâmpago de apenas 15 dias”.

RELATÓRIO DO INEMA

Atendendo a solicitação do MP-BA, o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) fez inspeção no local da mineração, no dia 6 de junho deste ano, e constatou diversas irregularidades, como supressão de vegetação nativa da Mata Atlântica e soterramento de curso de água, oriundo de nascente em razão de desmonte de material de escavação, sem outorga de órgão competente.

Além disso, no relatório do Inema consta que o prazo decorrido entre as licenças (prévia, de implantação e de operação) foi, no mínimo, insuficiente para atender todo o processo de preparação da mina até a viabilidade de exploração, “razão porque seria impositivo a aplicação de cuidadosas condicionantes que, só após o cumprimento, possibilitaria a obtenção da licença de operação”.