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Jadson deverá devolver mais de R$ 320 mil.
Jadson deverá devolver mais de R$ 320 mil.

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (27/06), julgou procedente o Termo de Ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Caravelas Jadson Silva Ruas. Ele é acusado de efetuar pagamento indevido de juros e multas por atraso no recolhimento de contribuições previdenciárias da prefeitura, no exercício de 2015.

O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$320.531,03, com recursos pessoais, e aplicou multa de R$1.500,00.

A análise técnica confirmou que o ex-prefeito promoveu o pagamento injustificado da quantia de R$320.531,03, relativa a multas e juros decorrentes de atraso no pagamento de obrigações do município a título de contribuição previdenciária ao INSS.

A conduta foi considerada reincidente pela relatoria, vez que desde 2010 há registro de atraso na quitação das contribuições. O Ministério Público de Contas se manifestou pela procedência da irregularidade, afirmando que “as despesas com pagamento de juros e multas moratórias e correção monetária são tidas como desprovidas de caráter público, e devem ser imputadas ao responsável quando demonstrada a sua omissão na tomada de providências para o seu ressarcimento”.
Cabe recurso da decisão.

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Jadson é multado pelo TCM (Foto Bahia Toda Hora).
Jadson é multado pelo TCM (Foto Bahia Toda Hora).

Ex-prefeito de Caravelas, Jadson Silva Ruas foi multado em R$7 mil por irregularidades em contratações feitas no exercício de 2013 para a realização dos festejos de réveillon, carnaval e da Festa do Evangelho. Das 11 irregularidades apontadas no termo de ocorrência, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios julgaram pela procedência de seis.

O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, considerou irrazoável o gasto de R$1.482.412,97 com a realização de festas nos meses de janeiro, fevereiro e agosto, já que não houve a comprovação dos benefícios gerados à economia do município.

Também foram identificadas a ausência de comprovação da exclusividade entre a empresa Target Comunicações & Eventos e as atrações musicais que se apresentaram nos eventos festivos, além da não publicação dos processos licitatórios em jornal de grande circulação e de processos de dispensa na imprensa oficial. Cabe recurso da decisão.