Ex-prefeito de Jequié é acusado de superfaturar obras com recursos da educação
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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios acataram o relatório de auditoria realizada por técnicos do órgão e que apontaram superfaturamento de R$1.241.861,51, em contrato entre a Prefeitura de Jequié e a empresa “BVM Construções e Incorporações”. A contratação visava a realização de obras na rede escolar do município, no exercício de 2017, pelo valor de R$ 8.853.846,66.

O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou o ressarcimento aos cofres públicos municipais – de forma solidária pelo ex-prefeito Luiz Sérgio Suzart, o ”Sérgio da Gameleira”, com recursos pessoais, e pela empresa – da quantia de R$ 1.241.861,51.

O ex-prefeito de Jequié também foi multado em R$15 mil. Além disso, os conselheiros determinaram a remessa da decisão à Superintendência da Polícia Federal, para que junte aos autos do inquérito policial instaurado sobre a matéria.

PREJUÍZO AO ERÁRIO

A denúncia foi protocolada por seis vereadores de Jequié, que identificaram a existência de discrepância entre os valores pagos pela prefeitura e os serviços efetivamente realizados nas escolas municipais, causando prejuízos ao erário. Informaram, ainda, que as despesas ocorreram à conta de recursos oriundos dos precatórios do Fundef, recebidos no exercício de 2017.

Os auditores do TCM concluíram que, de fato, houve discrepância entre os valores pagos pelo município e os serviços realizados pela empresa “BVM Construções e Incorporações”, decorrentes do contrato administrativo nº 310/2017, indicando a ocorrência de superfaturamento “por quantidade e qualidade”, do que resultou prejuízo ao erário no montante de R$1.241.861,51.

De acordo com o relatório, a Prefeitura de Jequié não exercia adequada fiscalização técnica da obra, com inspeções in loco que permitissem segura verificação das medições e memórias de cálculo apresentadas pela empresa, limitando-se a efetuar mera análise documental.

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Ricardo Moura é punido pelo TCM
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O prefeito de Valença, no baixo sul da Bahia, Ricardo Moura, teve as contas relativas ao exercício de 2019 rejeitadas nesta quinta-feira (26). Moura, além de não pagar multas da sua responsabilidade, extrapolou o limite para gastos com pessoal, em descumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme o Tribunal de Contas dos Municípios.

O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do parecer sobre Valença, multou o prefeito em R$ 72 mil – que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais – pela não recondução das despesas com o funcionalismo ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Foi aplicada ainda uma segunda multa, no valor de R$ 10 mil, pelas demais irregularidades apuradas pela equipe técnica.

Segundo o TCM, a despesa total com pessoal alcançou R$ 117.192.752,61, que correspondeu a 62,59% da receita corrente líquida do município, extrapolando, assim, o percentual máximo de 54% previsto na LRF. O município apresentou no exercício uma receita de R$ 187.958.429,33 e promoveu despesas de R$ 179.595.382,88, o que resultou num superávit orçamentário de R$ 8.363.046,45.

SALDO INSUFICIENTE

De acordo com o Tribunal de Contas, o saldo deixado em caixa ao final do exercício não foi suficiente para cobrir as despesas com “restos a pagar” e de “exercícios anteriores”, o que contribuiu para o desequilíbrio fiscal das contas da prefeitura. A relatoria advertiu o prefeito para que adote providências objetivando a reversão da situação, tendo em vista que o descumprimento da LRF no último ano do mandato, por si, repercute no mérito das contas.

O relatório técnico apontou, também, casos de contratação de serviços por inexigibilidade ou dispensa de licitação sem atender aos requisitos legais; contratação irregular de pessoal com gastos de R$ 22.829.568,92; sonegação de contrato no valor de R$ 14.716,32; publicação tardia de decretos de abertura de créditos adicionais; inexpressiva cobrança da Dívida Ativa; e ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados da gestão no sistema SIGA do TCM. Cabe recurso da decisão.

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Maracajá, ao centro, é reeleito presidente do TCM. Alfredo Dias e Andrade Neto completa Mesa.
Maracajá (centro) é reeleito. Alfredo Dias e Andrade Neto completam a Mesa.

Paulo Maracajá foi reeleito, hoje, presidente do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA), tendo Francisco de Souza Andrade Neto como vice-presidente e José Alfredo Rocha Dias no cargo de corregedor da corte de contas. O trio terá mandato de dois anos.
A solenidade de posse para o novo biênio será no dia 11 de março. Maracajá é conselheiro do TCM há 19 anos. O dirigente destacou, dentre as prioridades para o novo mandato, reforço nas ações de transparência na gestão pública e “o aperfeiçoamento permanente do corpo técnico” do tribunal responsável pela fiscalização das contas dos 417 municípios baianos.