Tempo de leitura: 2 minutos

A 4ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) condenou a Unacafé Agrícola Ltda a pagar R$ 1,178 milhão de indenização por submeter trabalhadores rurais a situações análogas à de escravidão na propriedade situada no município de Una, sul da Bahia. A ação foi movida após investigação feita pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério do Trabalho e Emprego em 2008.

Cláudia Soares, procuradora do Trabalho, diz que o julgamento do recurso ocorreu no dia 9 deste mês. O valor total refere-se a R$ 500 mil por danos morais coletivos por trabalho escravo e dez salários mínimos a cada um dos trabalhadores escravizados. O julgamento do recurso é desdobramento de ação movida na 3ª Vara do Trabalho em Ilhéus.

– Essa decisão restabelece a justiça neste caso, já que não se pode admitir que jovens, pais, mães e crianças sejam confinados em alojamentos imundos, sem alimentação e locais adequados para a realização de necessidades básicas, entregando sua força de trabalho em troca de alguns trocados – afirma a procuradora Cláudia Soares.

A decisão, explica, reforma sentença inicial que negou os pedidos do MPT por entender que a Unacafé e seus sócios tinham apenas contrato de comodato com um ex-funcionário da empresa, responsável pelas contratações e que havia contrato de parceria agrícola familiar. A investigação teria comprovado que “os contratos apenas tentavam mascarar a verdadeira relação de emprego dos trabalhadores explorados com a Unacafé”.

TRABALHADORES SEM SALÁRIO E EM CONDIÇÕES DEGRADANTES

Na investigação em 2008, procuradores do MPT e fiscais do Ministério do Trabalho encontraram 59 trabalhadores vivendo em situação degradante, “semelhante à de escravos”. Os trabalhadores rurais eram obrigados a viver em alojamento sem água, alimentação e transporte. Ganhavam apenas por produção e sem garantia de salário e sem carteira assinada.

O conjunto agrícola entrou com recurso no TRT. Propriedade voltada à produção de café e cacau, a Unacafé tem como sócios Cláudio Abel Ribeiro, Ivo Alves da Cunha, José Álvaro da Silva, Cimob Companhia Imobiliária e Cimob Participações S.A. Independente do recurso contra a indenização, eles estão obrigados a cumprir a lei trabalhista e normas de saúde, segurança e medicina do trabalho.