José Januário Félix Neto | netto_felix74@hotmail.com
A Procuradoria Geral do Município, a Câmara Legislativa de Itabuna e a Secretaria de Trânsito Municipal, não podem deixar, à própria sorte, condutores sem a profissionalização correspondente a sua atividade.
Surgido na Alemanha na década de 1990, o serviço de mototáxi apareceu e ganhou força no Brasil na região Nordeste. Isso devido ao baixo preço das motocicletas, migração do homem do campo para as cidades e taxa altíssima de desempregados no serviço formal, de carteira assinada, e a ineficiência dos serviços de transporte público oferecidos à sociedade.
Com o advento da Lei 12.009, de 29 de julho de 2009, os serviços de mototáxi e motofretista foram condicionados à regra de concessão pública de exploração de transporte de passageiros e, no segundo plano, da entrega de mercadorias. A lei inovou e estabeleceu critérios para os condutores que atuam como prestadores desses tipos de serviços nas cidades brasileiras, tendo como objetivo a legalização da profissão.
Em Itabuna esse tipo de transporte ainda não foi regulamentado, já que a lei deixou a cargo dos municípios a sua autonomia. O profissional que sobrevive desse trabalho necessita do apoio do poder público local no sentido de protegê-lo da discriminação social e estatal, pois são alvos de desconfiança constante e violência por parte de motoristas no trânsito.
A desigualdade social empurra o jovem para sua prática e em sua maioria não possuem capacidade de exercerem a profissão de motofretes e mototáxis devido à falta de qualificação, local de trabalho e quantidade de motocicletas adequadas para cada área da cidade de acordo à sua densidade demográfica, iniciando uma fiscalização abusiva para sua atuação já que não existem regras definidoras e fiscalizatórias específicas.
Além disso, o cliente de motofretes ou passageiro de mototáxi estará protegido, pois terá, ali, um profissional identificado e qualificado e não os “motoqueiros” que fazem da profissão um bico, sem qualquer responsabilidade com a vida dele e dos outros.
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