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josé januárioJosé Januário Félix Neto | netto_felix74@hotmail.com

A Procuradoria Geral do Município, a Câmara Legislativa de Itabuna e a Secretaria de Trânsito Municipal, não podem deixar, à própria sorte, condutores sem a profissionalização correspondente a sua atividade.

Surgido na Alemanha na década de 1990, o serviço de mototáxi apareceu e ganhou força no Brasil na região Nordeste. Isso devido ao baixo preço das motocicletas, migração do homem do campo para as cidades e taxa altíssima de desempregados no serviço formal, de carteira assinada, e a ineficiência dos serviços de transporte público oferecidos à sociedade.
Com o advento da Lei 12.009, de 29 de julho de 2009, os serviços de mototáxi e motofretista foram condicionados à regra de concessão pública de exploração de transporte de passageiros e, no segundo plano, da entrega de mercadorias. A lei inovou e estabeleceu critérios para os condutores que atuam como prestadores desses tipos de serviços nas cidades brasileiras, tendo como objetivo a legalização da profissão.
Em Itabuna esse tipo de transporte ainda não foi regulamentado, já que a lei deixou a cargo dos municípios a sua autonomia. O profissional que sobrevive desse trabalho necessita do apoio do poder público local no sentido de protegê-lo da discriminação social e estatal, pois são alvos de desconfiança constante e violência por parte de motoristas no trânsito.
A desigualdade social empurra o jovem para sua prática e em sua maioria não possuem capacidade de exercerem a profissão de motofretes e mototáxis devido à falta de qualificação, local de trabalho e quantidade de motocicletas adequadas para cada área da cidade de acordo à sua densidade demográfica, iniciando uma fiscalização abusiva para sua atuação já que não existem regras definidoras e fiscalizatórias específicas.
Além disso, o cliente de motofretes ou passageiro de mototáxi estará protegido, pois terá, ali, um profissional identificado e qualificado e não os “motoqueiros” que fazem da profissão um bico, sem qualquer responsabilidade com a vida dele e dos outros.
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PM BAO movimento pela desmilitarização da PM baiana começa a ganhar corpo com movimento que defende carreira única na corporação. Um dos defensores da ideia é o soldado José Januário Félix Neto. Ao PIMENTA, Neto disse que o objetivo é tornar a corporação mais próxima do que deseja a comunidade – uma Polícia Militar mais humana. A mudança também atingiria o Corpo de Bombeiros.

A petição pública disponível na internet trata a forma de ascensão na PM como “resquício da época imperialista e da ditadura”. Hoje, o policial ingressa como soldado e encerra a carreira como coronel. O movimento aponta “insatisfação da sociedade” com o atual modelo de promoções na PM. O documento considera “oneroso” o formato de promoções.

A carreira única é tratada pelos líderes do movimento como “forma mais justa de adentrar ao serviço militar de policiamento ostensivo-preventivo”. Os defensores acreditam que a descentralização na formação do policial dará fim “ao distanciamento e a perseguições administrativas e aos preconceitos internos tão corriqueiros nas Polícias Militares de todo o país”.

A petição pública cita “dicotomia” existente entre praças e novos oficiais, que ingressam na corporação por meio de concurso e são lançados na rua sem experiência de policiamento. A diferença salarial e de experiência de trabalho ostensivo, conforme documento, desestimula o trabalho dos praças.

A petição pública defende ascensão por meio de concursos internos. Outro ponto é que os concursos passem a exigir nível superior aos futuros policiais.

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José Januário Félix Neto | netto_felix74@hotmail.com

Alguns servidores desconhecem esse dever e presumem, erradamente, que a solicitação para explicação de determinados assuntos de interesse coletivo configuraria, por parte da imprensa, usurpação de função pública ou  exploração eleitoral.

A liberdade  de informação e o direito de informar estão garantidos constitucionalmente. Para compreender o direito de e à informação, é necessário entender o papel jornalístico da imprensa, a sua relevância como poder transformador de uma sociedade, garantindo direitos e explicitando deveres dos órgãos públicos e instituições privadas.

Os jornalistas, apresentadores, repórteres, locutores, câmeras e todos aqueles que contribuem direta e indiretamente para informar, devem ter seus direitos respeitados e tratados com civilidade e urbanidade quando do seu exercício funcional.

O servidor público quando estiver representando a administração estatal, deverá informar todo e qualquer fato de interesse da sociedade, este dever decorre de tema constitucional (Artigo 37 da Constituição Federal).

A imprensa configura-se como porta-voz do povo em expressar suas mazelas sociais. Sem ela não teríamos uma sociedade justa e igualitária. A administração pública não pode e não tem o direito de cercear a imprensa ou tentar amordaçá-la com restrições ou arrogância em suas atividades.

O profissional de imprensa é o interlocutor, o fiscalizador daqueles que detêm o poder-dever de aperfeiçoar os serviços públicos. Agredir formalmente esse profissional é agredir toda a sociedade, pois deposita nele a esperança de melhora em suas vidas.

O servidor público, seja ele concursado, com estabilidade funcional, contratado temporariamente (Reda) ou exercendo cargo comissionado, deve ter o conhecimento da liturgia estatal que o rege, ou seja, de informar o contribuinte sobre suas ações e seu desempenho administrativo, profissional.

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