Promotora aciona operadoras de telefonia
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O Ministério Público da Bahia (MP-BA) acionou a Justiça, nesta terça-feira (10), contra as operadoras de telefonia Oi, Tim, Claro e Vivo para que, em caráter liminar, suspendam cobranças abusivas não correspondentes a serviços efetivamente prestados ou contratados pelos usuários, a título de planos de telefonia ou pacotes adicionais durante a pandemia da Covid-19.

Nas ações civis públicas, a promotora de Justiça Joseane Suzart pede que as empresas sejam proibidas de formar vínculos jurídicos com os consumidores sem a sua expressa anuência ou de alterar planos, retirando ou inserindo serviços, de forma unilateral; bem como que os consumidores não tenham seus serviços suspensos sem aviso prévio ou seus nomes negativados em decorrência de inadimplemento, “considerando a situação econômica após o estado caótico produzido pela pandemia da Covid-19”.

Joseane Suzart Justiça pede ainda que a Justiça determine que as cobranças sejam apresentadas conforme determina a Agência Nacional de Telefonia (Anatel), com antecedência mínima de cinco dias da data de vencimento e que os produtos e serviços sejam entregues nos termos do contrato e da publicidade destes.

MUDANÇAS DE FRANQUIA

O MP-BA também quer que a justiça a determine que os consumidores sejam informados sobre mudanças na franquia e na sistemática de bloqueios e que tenham assegurado o direito de escolher se querem ou não receber mensagens ou ligações em seus aparelhos sobre a oferta de novos planos e serviços.

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MP-BA aciona Coelba por corte de energia sem aviso adequado a consumidores

O Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública contra a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba), do Grupo Neonergia. Segundo a promotora de Justiça Joseane Suzart, a empresa tem suspendido o fornecimento de energia de diversos consumidores inadimplentes de Salvador sem o devido aviso prévio, o que fere o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Por meio da ação, ajuizada na segunda (8), a promotora solicita à Justiça que determine à empresa, de forma liminar, a restruturação da atual fatura de consumo de energia enviada às residências dos consumidores, de modo que informações sobre eventuais débitos e sobre a possibilidade de suspensão do serviço sejam perfeitamente legíveis, precisas e com destaque adequado.
Na ação, a promotora pede à Justiça que determine o registro das informações sobre a inadimplência e da suspensão do serviço com letra 50% maior que as demais impressas na fatura e que elas sejam destacadas com cores distintas do restante da redação do documento. Segundo Suzart, muitos consumidores, surpreendidos pela chegada de funcionários da companhia para a realização do corte de energia, protestaram contra a Coelba, em plataformas digitais de reclamações, apontando que o campo denominado “informações importantes”, existente na fatura para a empresa registrar comunicados relevantes aos clientes, apresenta “caracteres exíguos, o que torna dificultoso o seu conhecimento”.
Para solucionar o problema, o MP propôs à companhia Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas a Coelba se negou a firmar o acordo, sob a alegação de que cumpre as normas técnicas e a legislação e de que o problema seria decorrente de uma eventual desatenção dos consumidores.
“No entanto, como consta nos autos, foram apreciadas diversas reclamações de consumidores ‘eventualmente desatentos’ acerca da ‘suspensão’ do fornecimento de energia, sem um aviso prévio e sem comunicação. O que faz concluir a falta de adequação e clareza nas notificações produzidas e enviadas pela Coelba”, afirma a promotora.