Gestores públicos com contas rejeitadas nos Tribunais de Contas da União, do Estado e dos Municípios e que concorrem a cargos em outubro têm motivos para não estarem tranquilos quanto à manutenção das candidaturas até o final do pleito – e talvez mesmo depois de eleitos.
Segundo o corregedor regional eleitoral da Bahia (TRE-BA), juiz Josevando Sousa Andrade, a legislação vigente aponta que, mesmo que tenham as candidaturas chancelas num primeiro momento, os candidatos podem ter o registro de candidatura cassado caso se confirme a rejeição das contas pelos tribunais.
Afirmações de Andrade:
1 – “Não é porque a Câmara de Vereadores aprovou as contas que ele [o candidato] necessariamente está elegível pela Lei da Ficha Limpa”.
2 – “Nas Câmaras, a decisão é política e nem sempre atenta a detalhes técnicos”.
Confira a íntegra da matéria de Fernanda Duarte, da Tribuna da Bahia.