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AndirleiAndirlei Nascimento | andirleiadvogado@hotmail.com

 

A união, portanto, deve ser de todos os brasileiros, especialmente dos trabalhadores e nós advogados. E que Deus nos livre dos maus governantes!

 

 

Em 1941 foi instalada no nosso país a Justiça do Trabalho e, em 1º de maio de 1943, por meio do decreto-lei número 5.452, foi criada a CLT-Consolidação das Leis do Trabalho, em pleno conflito da Segunda Guerra Mundial, pelo visionário Getúlio Vargas. Tinha o objetivo protecionista e apaziguador dos conflitos entre capital e trabalho.

Os avanços para o trabalhador, inegavelmente, são inúmeros, uma vez que o Estado se colocou à disposição para mediar, reconhecer o estabelecido na CLT, acordos e convenções coletivas, os direitos e efetivá-los. Porém, a Justiça do Trabalho nunca foi bem vista ao olhar do poder econômico.

Ao longo do tempo, a Justiça do Trabalho vem se modernizando. Hoje é um dos órgãos mais importantes do país e, até pouco tempo, era reconhecida como uma das justiças mais estruturadas.

No entanto, como verdadeiro paradoxo, no decorrer desse período surgem boatos de investidas para acabar com a Justiça do Trabalho. Esse desmonte, porém já vem ocorrendo. O exemplo é o arrocho salarial imposto aos servidores que há doze anos não têm repostas sobre as perdas salariais. Isso causa verdadeira falta de estímulo àqueles profissionais.

Semana passada, o desembargador Ives Gandra Martins Filho, presidente do Tribunal Superior do Trabalho, afirmou em entrevista aos meios de Comunicação, que provavelmente a Justiça do Trabalho somente funcionará até agosto deste ano. É que ocorreu corte de 30% no orçamento e 90% dos investimentos, comprometendo o funcionamento daquele Judiciário especializado.

Se isso ocorrer, será um caos e a destruição da nossa estabilidade social. Sonho e luta de longos anos, desfeitos por termos confiados nos nossos representantes. Mas devemos continuar unidos e vigilantes. Lutar para que tal desastre não aconteça.

A luta deve continuar. Se o poder emana do povo, este deve se manifestar. E a voz do povo deve ecoar por todos os rincões do nosso país, em defesa da Justiça do Trabalho, a última trincheira que o trabalhador tem para reivindicar e efetivar os direitos assegurados pela Constituição Federal, pela CLT, acordos e convenções coletivas.

A união, portanto, deve ser de todos os brasileiros, especialmente dos trabalhadores e nós advogados.

E que Deus nos livre dos maus governantes!

Andirlei Nascimento é advogado, especialista em Direito do Trabalho com pós-graduação em Processo do Trabalho; e ex-presidente da subseção de Itabuna da OAB.

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Santana: liminar favorável.
Santana: liminar favorável.

A Justiça do Trabalho em Porto Seguro concedeu uma liminar para que o governo baiano retenha R$ 3.709.579,48 do valor a ser repassado à Monte Tabor, empresa que administrava o Hospital Luís Eduardo Magalhães, no município do extremo-sul. O valor refere-se à dívida da empresa prestadora de serviço com os cerca de 500 funcionários que trabalhavam no hospital de Porto Seguro.

A ação foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Saúde de Itabuna e Região (Sintesi) e o valor de mais de R$ 3,7 milhões devem ficar à disposição da Justiça do Trabalho.  O governo baiano foi intimado para que informe qual o crédito que a Monte Tabor ainda dispõe com o Estado.

Segundo o presidente do Sintesi, Raimundo Santana, caso haja saldo positivo à Monte Tabor e seja transferido para a Justiça do Trabalho, as indenizações serão pagas aos funcionários demitidos, de forma individual, nas ações trabalhistas.

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Fachada do Palácio Paranaguá, sede do governo ilheense.
Fachada do Palácio Paranaguá, sede do governo ilheense.

A Prefeitura de Ilhéus aparece em terceiro lugar, em todo o país, entre os maiores alvos de processos trabalhistas. A lista é divulgada, anualmente, pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Sozinho, o município responde a 2.161 ações. É superado apenas pela extinta Vasp (4.590 processos) e Massa Falida da Cia Industrial do Nordeste (2.230).

De acordo com o TST, a lista tem por base os dados informados ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). O alto número de processos trabalhistas contra a prefeitura ilheense está relacionado, principalmente, ao depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

A Faculdade de Tecnologia e Ciências (FTC), com a razão social Instituto Mantenedor de Ensino da Bahia, aparece em 64º lugar na lista do TST. A faculdade responde a 652 ações trabalhistas. Confira lista completa divulgada pelo TST.

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A juíza da 2ª Vara do Trabalho de Itabuna, Ana Carolina Marcos Nery Souza, condenou a Delfi Cacau Brasil a pagar indenização de R$ 1,5 milhão, “por práticas ilícitas no meio ambiente de trabalho”.

Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação que gerou a condenação, “a empresa descumpria uma série de normas de segurança e medicina do trabalho, colocando em risco a saúde e a vida dos seus funcionários”.

O dinheiro deverá ir para o Fundo de Amparo ao Trabalhador ou para entidade sem fins lucrativos a ser indicada pelo MPT.

De acordo com o procurador do trabalho, Ilan Fonseca, auditores fiscais da Gerência do Trabalho e Emprego local lavraram diversos autos de infração contra a Delfi em 2013 por descumprimento das normas de saúde e segurança e de leis básicas.

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O Ministério Público do Trabalho conseguiu na Justiça do Trabalho decisão liminar que obriga a fábrica da Malwee (Confecções Camacan Ltda.), situada no centro de Camacan, sul da Bahia, a cumprir uma série de normas de saúde e segurança do trabalho, sob pena de ter que arcar com multa de R$20 mil por cada item descumprido.

Os prazos para a adoção das medidas não de imediato, no caso de garantia de descanso mínimo interjornada de 11 horas e de limitar o número de horas extras a duas por dia. A fábrica havia sido interditada durante inspeção feita pelo MPT no último dia 28 de maio.

A liminar foi concedida pelo juiz João Batista Sales Souza, da 3ª Vara do Trabalho de Itabuna, onde corre a ação civil pública movida pelo MPT. Nela, o órgão aponta uma série de falhas de procedimentos de segurança que expunham os trabalhadores da unidade a riscos de acidentes e adoecimentos.

Dados da própria Malwee indicam que cerca de 750 pessoas trabalham na unidade em Camacan. A decisão da Justiça reforça a recomendação feita em maio pela equipe do MPT, coordenada pelo procurador Ilan Fonseca de tirara de operação máquinas que geravam riscos de esmagamento e prensagem das mãos, cortes e lacerações dos dedos e inalação de substâncias cancerígenas.

A liminar foi concedida no último dia 10 de junho, mas só agora as partes foram notificadas. Isso significa que a empresa já está com os prazos para adoção das medidas em andamento. Ela tem 60 dias para garantir o fornecimento de equipamentos de proteção individual, tirar as máquinas que apresentam riscos de acidentes de operação, dar condições de higiene aos sanitários da fábrica, além de fornecer assentos adequados à normatização do Ministério do Trabalho e Emprego. Também nesse prazo ficará obrigada a instalar dispositivos de parada de emergência em todas as máquinas que possam representar riscos.

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Jabes é condenado pelo TRT a pagar piso nacional aos professores.
Jabes é condenado pelo TRT a pagar piso nacional aos professores.

O prefeito de Ilhéus, Jabes Ribeiro, terá prazo de 30 dias para regularizar o pagamento do piso dos professores, de acordo com decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT 5). O município alega dificuldades orçamentárias para pagar o piso nacional, que passou a R$ 1.917,78 em janeiro.

O TRT ratifica decisão em primeira instância da juíza da 1ª Vara do Trabalho em Ilhéus, Alice Catarina Pires. Caso descumpra a determinação judicial, o município poderá ser obrigado a pagar multa diária de R$ 500,00.

A decisão do TRT foi comemorada pela presidente da Associação dos Professores Profissionais de Ilhéus (APPI/APLB-Sindicato), Enilda Mendonça. Ela disse aguardar que o município cumpra o determinado pela justiça. A ação pelo pagamento do piso nacional foi protocolada em outubro de 2013, ano em que a categoria ficou 80 dias em greve sem conseguir dialogar com o governo.

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Loja Centauro é condenada pela Justiça do Trabalho.
Loja Centauro é condenada pela Justiça do Trabalho.

A loja da Centauro em Itabuna foi condenada a pagar R$ 70 mil por desrespeitar a jornada de trabalho e o direito ao descanso dos seus empregados. A Justiça do Trabalho em Itabuna acatou as alegações do Ministério Público do Trabalho (MPT), que moveu ação civil contra a SBF Comércio de Produtos Esportivos Ltda (Centauro). A loja está localizada no Shopping Jequitibá e tem cerca de 30 funcionários.

A investigação confirmou que a empresa praticava irregularidades como a não concessão do intervalo mínimo de uma hora aos funcionários, o não pagamento das horas extras alusivas aos intervalos irregularmente concedidos e a não concessão do descanso semanal. Os próprios controles de jornada trazidos pela empresa ao processo afirmavam as infrações cometidas.

Com a decisão judicial, a rede varejista fica obrigada a corrigir todas as irregularidades existentes no local de trabalho. A indenização deverá ser revertida para entidades filantrópicas que atuam na região ou projetos sociais sem fins lucrativos. Ou poderá ser destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Autor da ação, o procurador do Trabalho Ilan Fonseca considera que “o Judiciário trabalhista tem se mostrado sensível aos pleitos apresentados pelo MPT na Bahia que buscam, em essência, a proteção do trabalhador baiano, cansado de cumprir jornadas exaustivas, sem qualquer tempo de lazer com sua família”. A ação foi movida após o MPT receber denúncias e instaurar inquérito civil para apurar o caso. A empresa, conforme Ilan, se negou a assinar um termo de ajustamento de conduta com o MPT, obrigando o órgão a entrar na Justiça.

RISCO DE DOENÇA E MORTE
O juiz do trabalho João Batista Sales Souza ressaltou em sua sentença que, “ao expor seus trabalhadores a condições de trabalho que, via de regra, conduzem ao adoecimento e a riscos de acidentes de trabalho fatais, com vistas a alcançar as metas de produção/produtividade, o réu alcança ganhos não obtidos por concorrentes que cumprem rigorosamente as leis do país”. A empresa ainda pode recorrer da decisão.

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Lojas Americanas terá de pagar indenização de R$ 3 milhões.
Lojas Americanas terá de pagar indenização de R$ 3 milhões.
A Justiça do Trabalho condenou as Lojas Americanas a pagar indenização de R$ 3 milhões, por danos morais coletivos, por descumprimento de uma série de normas de saúde e segurança do trabalho. A sentença, da juíza Eloína Maria Barbosa Machado, titular da 2ª Vara do Trabalho de Itabuna, determinou que a empresa cumpra uma série de itens que garantam um meio ambiente sadio para os funcionários da empresa no município. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
A indenização deverá ser revertida para instituições sem fins lucrativos a serem indicadas pelo MPT. Uma liminar concedida na mesma ação em novembro do ano passado já havia obrigado a empresa a adotar, num prazo de 90 dias, 12 determinações.
Dentre as mudanças impostas à época, estavam fazer uma completa análise da ergonomia do ambiente de trabalho e providenciar sua adequação, estabelecer sistema de pausas para descanso, garantir treinamento adequado para os funcionários que movimentam cargas, organizar o depósito e corrigir falhas na rede elétrica e nos acessos a áreas de trabalho.
A liminar também obrigava a empresa a oferecer água potável e condições básicas de higiene nas lojas da rede no município de Itabuna. Mesmo depois da decisão, a empresa foi flagrada por auditores fiscais do trabalho, da Gerência do Trabalho e Emprego de Itabuna, mantendo as mesmas práticas de antes.
“É mais um importante precedente aqui da Bahia, fruto de um trabalho coletivo de todos os procuradores que ajudaram na instrução do inquérito, do detalhismo dos técnicos do Cerest, dos auditores fiscais aqui da região e da sensibilidade do Poder Judiciário”, avaliou o procurador Ilan Fonseca, autor da ação. Ele lembra que o MPT tem “inúmeros inquéritos correndo contra as Americanas sobre este mesmo tema em outros estados”.
Para o procurador, “a falta de comprometimento da empresa com a saúde e a integridade física de seus funcionários nas lojas de Itabuna ficou clara durante o processo, visto que a realidade apontada já era presente em 2005 e permaneceu inalterada durante todo esse período, apesar das inúmeras ações de fiscalização, do inquérito aberto em 2010 pelo MPT e da ação civil pública ajuizada em 2013.”
DESRESPEITO A DETERMINAÇÃO JUDICIAL
A juíza Eloína Machado justificou o valor arbitrado como indenização à sociedade pelo longo tempo em que a empresa mantém as práticas ilegais. Ela lista as razões para fixar em R$3 milhões a indenização: “A extensão do dano por longos anos, a pertinaz resistência no cumprimento das normas trabalhistas, o potencial econômico da ré, o efeito pedagógico.” Na sentença, ela ainda diz que “de 2005 até esta data não houve melhoria no ambiente de trabalho, nem mesmo a imposição judicial para que a ré cumprisse as normas trabalhistas, lato sensu, teve o efeito esperado.”

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frisaA Frisa Nordeste (Frigorífico Nordeste Alimentos Ltda.) firmou acordo para encerrar ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) pelo descumprimento de uma série de normas de saúde e segurança do trabalho. A ação corre na Vara do Trabalho de Teixeira de Freiras, extremo sul baiano, onde o acordo foi homologado na última segunda-feira (10).

Além de se comprometer a cumprir uma série de obrigações, a empresa também terá que indenizar a sociedade em R$50 mil, valor que será parcelado e depois destinado a entidades sem fins lucrativos e com atuação social na região a ser indicada pelo MPT.

A Frisa já vinha sendo obrigada a cumprir as normas de segurança expressas em nove itens. A obrigação foi determinada em maio deste ano pela juíza substituta Daniela Machado Carvalho, da Vara do Trabalho de Teixeira de Freitas, acatando pedido da ação civil pública ajuizada  pelo procurador do trabalho Marcelo Travassos. O MPT e a empresa chegaram a um acordo, homologado pela juíza titular Janaína Scofield Muniz durante a audiência de segunda-feira.

O caso chegou ao conhecimento do MPT a partir de relatório de fiscalização enviado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Em inspeção na unidade, localizada na zona rural de Teixeira de Freitas, os fiscais detectaram nove irregularidades e autuaram a empresa, entre outras razões, por não realizar exame médico periódico, não promover treinamentos específicos para os funcionários e não disponibilizar cinto de segurança para os empregados.

Também foram constatadas irregularidades relacionadas aos dados prestados à Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e não homologação das rescisões contratuais pela autoridade competente nos casos de contratos vigentes por período superior a um ano, dentre outras infrações.
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Trabalhadores em pátio da Trifil (Foto Arquivo/Língua de Fogo).
Trabalhadores em pátio da Trifil (Foto Língua de Fogo/Arquivo).

A Trifil (Itabuna Têxtil S.A) foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenização por danos morais coletivos, pela prática de dumping social, no valor de R$4 milhões, além de ter que cumprir 33 obrigações relacionadas ao meio ambiente do trabalho. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia, após iniciar em 2006 investigações sobre as práticas mantidas pela empresa do setor de confecções em Itabuna.

O dumping social é a prática de descumprir a legislação com o objetivo de tornar seus custos de produção mais baixos e colocar-se de maneira mais competitiva no mercado, através da precarização da mão de obra. A decisão do juiz João Batista, da 3ª Vara de Itabuna, é bastante rara no Brasil e é a de maior valor para essa prática já aplicada na Bahia. Foi a sexta condenação para esses casos no País.

De acordo com a procuradora do trabalho que conduziu a ação, Cláudia Soares, “o dumping social viola o princípio da livre concorrência, o valor social do trabalho e a dignidade do trabalhador, que é reduzido a um fator de produção”.

Para Cláudia Soares, a decisão revela ainda o protagonismo da Justiça do Trabalho baiana dentro do cenário nacional que, acolhendo o pleito do MPT na Bahia, “representa um verdadeiro marco quanto à implementação de direitos fundamentais dos trabalhadores no Estado da Bahia”.

A autora da ação destaca ainda que as obrigações contidas na sentença e que terão que ser seguidas à risca pela empresa a partir de agora são uma garantia importante para a saúde e a segurança dos cerca de três mil trabalhadores da unidade itabunense da Trifil.

Cláudia Soares salienta ainda que a decisão serve de alerta para outras empresas que estejam se valendo do relaxamento na garantia das condições seguras e saudáveis no ambiente de trabalho para reduzir custos de produção. “O que se espera dessa condenação é que o seu efeito pedagógico e punitivo provoque uma retração na conduta empresarial por se revelar mais vantajoso cumprir a lei do que descumpri-la. É o que esperamos”, completa.

Histórico

O MPT na Bahia apurou durante as investigações mais de 300 acidentes de trabalho ocorridos em dez anos envolvendo empregados da Trifil, por causa da inadequação do meio ambiente de trabalho e dos maquinários e mobiliário. O caso mais grave aconteceu em setembro de 2013, quando um trabalhador, Joadson Bispo Oliveira, foi vítima de acidente de trabalho e morreu dentro da própria empresa “sugado” por uma máquina de tintura.

A empresa já havia sido autuada, notificada e interditada por irregularidades trabalhistas diversas vezes pela fiscalização do trabalho, realizada por auditores da Gerência do Trabalho e Emprego local.

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Do A Região Online
A Runa Patrimonial Ltda foi condenada pela 3ª Vara do Trabalho de Itabuna a pagar indenização de R$ 300 mil por danos morais coletivos, por descumprimento de uma série de normas de saúde e segurança do trabalho.
A sentença atende a pedido do Ministério Público do Trabalho na Bahia, que deu entrada na ação civil pública depois que a empresa, do ramo de construção civil, se negou a assinar termo de ajustamento de conduta.
Segundo o inquérito do MPT, a Runa tem estrutura precária para acomodação de trabalhadores e descumpre normas de saúde, meio ambiente e segurança do trabalho, além de infringir a legislação trabalhista.
De acordo com o procurador Ilan Fonseca, a indenização tem caráter de punição aos danos provocados, mas serve como parâmetro para coibir situações semelhantes na sociedade.
“Considero cada vez mais importante o papel pedagógico da indenização por danos morais, diante dos terríveis números revelados pelos dados oficiais sobre acidentes de trabalho no Brasil”.

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Mosquito da dengueA Prefeitura de Itabuna confirmou, há pouco, o cancelamento das provas da seleção pública para candidatos a agentes de combate a endemias. O município foi notificado da decisão da juíza da 4ª Vara do Trabalho, Telma Souto, que determinou o cancelamento da seleção, sob pena de multa de R$ 100 mil à prefeitura e de R$ 50 mil ao Grupo Excellence, empresa executora do processo seletivo.
A secretaria de comunicação informa em nota que o município suspendeu as provas do domingo (8), mas recorrerá da decisão, adotando “as medidas judicias necessárias para assegurar que prova seja realizada em data a ser definida”.
Como o PIMENTA revelou ontem, em primeira mão (confira aqui), a Justiça do Trabalho suspendeu a seleção pública em resposta a ação cautelar do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Endemias e do Ministério Público do Trabalho.
Ambos apontam que, em 16 de abril de 2013, o prefeito Claudevane Leite assinou termo de ajustamento de conduta (TAC) em que se comprometia a realizar concurso público para contratar agentes de combate à dengue. A ação também aponta necessidade de prova de títulos para contratação de agentes.
A seleção pública visa a contratação de 139 agentes de endemias e salário de R$ 1.050,00 mais R$ 20% de adicional de insalubridade.

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Fachada do fórum da Justiça do Trabalho em Itabuna.
Fachada do fórum da Justiça do Trabalho em Itabuna.

A juíza da 4ª Vara do Trabalho, Telma Souto, suspendeu a realização das provas da seleção pública para candidatos a agentes de combate a endemias em Itabuna. A seleção pública visa a contratação de 139 agentes e as provas estavam previstas para o próximo domingo (8).
A ação foi movida pelo Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Combate a Endemias (Sindiacs), que citou um termo de ajustamento de conduta (TAC), no qual o município se comprometia a realizar concurso público para agentes.
A juíza estipulou multa de R$ 100 mil ao município e de R$ 50 mil ao Grupo Excellence caso as provas sejam aplicadas neste domingo. Cerca de seis mil candidatos se inscreveram na seleção pública.
A decisão foi tomada pela magistrada nesta quinta (5). A seleção foi suspensa, também, por não prever prova de títulos.

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Questão dos rodoviários está sendo julgada no Fórum Humberto Machado.
Questão dos rodoviários está sendo julgada no Fórum Humberto Machado.

Após duas paralisações por questões de segurança, no domingo e ontem, os rodoviários voltaram a cruzar os braços nesta manhã de terça (18). A paralisação afeta apenas as linhas servidas pela Expresso Rio Cachoeira, o que representa metade dos ônibus recolhidos.
Metade dos veículos da empresa está parada próximo ao Fórum Humberto Machado , no São Caetano. Os rodoviários cobram da empresa o pagamento de horas extras. A reivindicação é antiga e foi parar na Justiça do Trabalho.
Sindicalistas negociam para que os funcionários da outra concessionária do transporte público em Itabuna, a São Miguel, também pare, já que a ação destes também será julgada em breve.

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O prefeito Jabes Ribeiro, de Ilhéus, ainda não cumpriu ordem judicial que manda reintegrar 79 servidores concursados demitidos em janeiro. A ordem de reintegração foi expedida pela juíza da 1ª Vara do Trabalho em Ilhéus, Alice Catarina Pires, no final de outubro.

“Até agora, nada de reintegração”, lamenta um dos atingidos. Na sentença, a magistrada definiu valor de R$ 5 mil como multa diária em caso de descumprimento da decisão. O prefeito alegou irregularidades na contratação dos concursados, o que foi rebatido tanto pelo Ministério Público do Trabalho como pela Justiça do Trabalho.