Empresas de ônibus fazem acordo para pagar dívida com trabalhadores em Itabuna
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Acaba de ser homologado um acordo que beneficiará 485 rodoviários que têm processos trabalhistas na fase de execução contra as empresas Transporte Urbano São Miguel de Itabuna e Transporte São Miguel de Uberlândia. Os trabalhadores receberão o total de R$ 6.228.477,05, parcelados.

A transação judicial foi homologada pela coordenadora Polo Especializado em Execução da Região Sul (Polo 5) do TRT-5, juíza Mônica Aguiar Sapucaia. De acordo com o  Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, o montante será pago em 11 parcelas sucessivas e abrange 186 processos, sendo um deles uma ação coletiva. Conforme apurado pelo PIMENTA, são trabalhadores desligados das empresas durante a pandemia da Covid-19.

A juíza Mônica Sapucaia informa que, antes da celebração da transação, foram realizadas cinco reuniões com a participação dos advogados da parte credora e da parte devedora. “Esses encontros foram essenciais a fim de que, por meio de um escuta ativa, as partes explicitassem os sentimentos e os ressentimentos, e para que o diálogo fosse retomado. Também, para que houvesse o firme compromisso da empresa acerca da resignificação da sua imagem perante os credores trabalhistas”.

DIFICULDADES DURANTE A PANDEMIA

A magistrada acrescenta que as empresas enfrentaram problemas financeiros durante a pandemia, e, assim, as dificuldades para honrar suas dívidas foram acumuladas. No entanto, diante do elevado passivo trabalhista, com a finalidade de permitir a continuidade da atividade, era essencial estabelecer um cronograma de pagamento parcelado da dívida, objeto das reuniões mencionadas.

A juíza coordenadora destaca a importância da transação homologada, tendo em vista o número de beneficiários, bem como o valor da extensão da dívida de R$ 6.228.477,05, que finalmente será paga em parcelas sucessivas. “A participação dos advogados foi fundamental para que a transação fosse ultimada, na medida em que contribuíram para a criação das alternativas para a solução dos processos”, aponta a magistrada.

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Audiências em Itabuna envolvem ações trabalhistas contra Maternidade Ester

O Juízo de Conciliação de 2ª Instância (JC2) do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia realizou, no Fórum Humberto Machado, em Itabuna, duas audiências globais itinerantes envolvendo a Fundação Fernando Gomes, que administra a Maternidade Ester Gomes, e a Sociedade Médica e Assistencial de Iguaí (Somai).
Durante primeira audiência, a Fundação Fernando Gomes chegou a apresentar uma proposta de aportes entre R$ 8 e 10 mil para quitar os cerca de 60 processos remanescentes. Porém, por se tratar de uma primeira negociação sem a presença de todos os trabalhadores envolvidos, foi formada uma comissão de credores para dar prosseguimento às tratativas do acordo e designada uma nova audiência global para o dia 1º de agosto.
A audiência envolvendo o Hospital Somai de Iguaí resultou no encerramento de cerca de 50 processos trabalhistas. No acordo com os representantes do Somai, ficou pactuado o pagamento de aportes mensais no valor de R$ 40 mil até a quitação total do passivo trabalhista.
O pagamento da primeira parcela foi acordado para 30 de agosto. “A conciliação vai permitir a continuidade da unidade hospitalar no município de Iguaí, tendo em vista que é um hospital que somente atende pelo SUS”, afirmou o auxiliar do JC2, juiz Murilo Oliveira.

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Rede de Farmácias Santana é condenada por limitar ida ao banheiro || Imagem Google
Farmácias Santana é condenada por limitar ida ao banheiro || Imagem Google

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) acatou a tese do MPT de que a empresa feria a legislação trabalhista ao oferecer sanitários sem papel higiênico, sem sabão e sujos, além de limitar os horários de ida ao banheiro. A Santana S/A Drogaria Farmácias terá que pagar indenização por dano moral coletivo de R$30 mil, além de ficar sujeita a multa de R$500 caso descumpra as obrigações previstas na decisão. Esses valores irão para o Fundo de Promoção do Trabalho Decente. A empresa ainda pode recorrer da decisão.

O procurador do trabalho Pedro Lino de Carvalho Júnior entrou com a ação na justiça em julho de 2015, após o MPT receber denúncias de uma funcionária, que relatou ser comum o controle do papel higiênico, a falta de sabão e os banheiros sujos. No inquérito, o MPT apurou que a limpeza do banheiro feminino era feita por um funcionário de sexo masculino, que continuava ali ao mesmo tempo em que elas utilizavam o espaço e que o mesmo ainda controlava o tempo de uso.

Também ficou provado, segundo o MPT, que os funcionários precisavam informar a um superior que iriam ao banheiro, que havia reclamação caso utilizassem o sanitário por mais de duas vezes num turno e que a troca do absorvente tinha que ser feita em um banheiro separado.

Entre as obrigações a que a Farmácia Santana terá que cumprir estão a de não voltar a limitar o uso do banheiro para os empregados, permitindo que eles façam uso sempre que necessário, além de ter que divulgar a decisão em local visível para os funcionários.

A sentença foi dada pela 4ª Turma de desembargadores do TRT5, após o recurso apresentado pelo MPT contra a decisão de primeira instância, que havia julgado improcedente a ação. O acórdão foi publicado em julho desse ano, e a empresa já foi notificada.

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Gustavo entrou com ação por ser técnico e cumprir função de oficial de justiça (Foto Lucas Figueiredo/Extra).
Gustavo entrou com ação por ser técnico e cumprir função de oficial de justiça (Foto Lucas Figueiredo/Extra).

Djalma Oliveira | Extra
Se você fosse um técnico de futebol, dificilmente escalaria um atacante para jogar de goleiro. Mas é mais ou menos isso o que costuma acontecer no setor público. Por causa da falta de pessoal, funcionários acabam desempenhando atividades para as quais não foram contratados, sem receber uma compensação por isso. É o desvio de função, termo conhecido entre os servidores. Mas o funcionário que enfrenta esse problema no trabalho pode receber uma indenização, se recorrer à Justiça.
Isso acontece nos casos em que o servidor estiver desempenhando uma função típica de um cargo com o salário maior do que o dele.
— O valor da indenização corresponde à diferença entre os salários dos dois cargos durante o período em que se caracterizar o desvio — diz o advogado Jean Paulo Ruzzarin, do escritório Cassel e Ruzzarin Advogados.
Ainda de acordo com ele, se essa compensação financeira for concedida, ela será corrigida monetariamente e com direito aos atrasados dos últimos cinco anos, desde que o servidor tenha ficado todo esse tempo em desvio de função.
— É um dos problemas mais recorrentes no serviço público — afirma o advogado, cujo escritório atende mais de 150 pessoas com ações sobre o tema.
Para o advogado Carlos Henrique Jund, do escritório Jund Advogados Associados, o desvio de função agride o princípio da legalidade administrativa:
— É obrigar o servidor, sem amparo legal, a ter atribuições diferentes das previstas para o cargo no qual ele ingressou por meio de concurso público.
Leia a íntegra no Extra

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Um oficial de justiça bateu à porta da FTC de Itabuna, no final da tarde de ontem, para cumprir mandado de penhora de bens da instituição.
Um oficial de justiça bateu à porta da FTC de Itabuna, no final da tarde de ontem, para cumprir mandado de penhora de bens da instituição. O processo foi movido por um ex-funcionário, conforme o advogado Leandro Franco. Foram penhorados 18 datashows e 16 computadores com a finalidade de saldar dívida trabalhista.
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A Justiça do Trabalho reconheceu as irregularidades na escala de trabalho dos empregados da antiga Nestlé, atual Delfi Cacau Brasil, em Itabuna.

Segundo a sentença expedida pela 3ª Vara do Trabalho, a empresa foi condenada a pagar as horas extras a todos os 100 trabalhadores que entraram com a ação coletiva.

Os funcionários já demitidos entraram com ação encaminhada pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Alimentos de Ilhéus, Itabuna e Uruçuca (Sindicacau), por meio do advogado Alberto Ferreira.

O presidente do Sindicacau, Luiz Fernandes Andrade, diz que já foram realizadas três audiências de conciliação, exigindo o pagamento das horas, sem acordo. A Delfi Cacau alegou que as horas extras já haviam sido pagas.

Com a nova sentença, o sindicalista diz que “a classe trabalhadora comemora”. Ele considera justa a cobrança de quem trabalhou nos dias que seriam de folga e não receberam por isso. Informações d´A Região Online.

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Uma liminar da Justiça do Trabalho em Itabuna proibiu a abertura dos supermercados no próximo sábado, 1º, Dia do Trabalhador. A ação foi movida pelo Sindicato dos Comerciários de Itabuna contra os estabelecimentos “de bairro” que insistiam em desrespeitar a convenção coletiva que previa o fechamento em seis datas do ano, inclusive o 1º de Maio.

Segundo o presidente do Sindicato dos Comerciários, Jairo Araújo, “os supermercados de bairro vinham desrespeitando, constantemente, o acordo trabalhista”. A ação judicial, reforça, foi o único caminho para garantir o cumprimento do acordado na convenção. A liminar atinge, pelo menos, 20 pequenos supermercados.

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Numa audiência realizada hoje (20), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a prefeitura de Itabuna firmaram acordo que garante aos servidores municipais amplo direito à defesa em processos administrativos disciplinares.

A prefeitura é ré numa ação civil pública movida pela procuradoria do MPT em Itabuna, relativa à demissão de dez agentes de combate à dengue. O acordo foi homologado nesta terça pela juíza titular da 4ª Vara do Trabalho de Itabuna, Jeane Sobral.

A ação civil pública foi movida após investigações que teriam constatado, por parte do MPT, que a prefeitura não permitiu a treze agentes de combate a endemias defenderem-se das acusações de ter omitido focos de dengue e promovido falsos registros de visitas domiciliares em 2009.

Os agentes foram demitidos no início de dezembro e apresentaram denúncia de cerceamento da defesa ao MPT no dia nove daquele mês. Os processos administrativos foram instaurados atendendo a uma determinação do prefeito José Nilton Azevedo e o secretário municipal de Saúde, Antônio Vieira.

O processo administrativo que responsabilizaria os agentes não foi apresentado. Seria o instrumento legal para que os demitidos apresentassem defesa e, só então, o município se posicionaria.

O MPT acredita que “não foram respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa, não sendo garantido aos agentes (…) os meios adequados para rebater as acusações impostas pela Administração Municipal”. A sindicância foi considerada irregular e gerava uma “ameaça constante aos servidores”, segundo a procuradora Larissa Lima.

Segundo apurou o Pimenta, além de não permitir ampla defesa aos demitidos, o secretário Antônio Vieira teria protegido, pelo menos, duas coordenadoras de área. Estas, foram transferidas de setor.

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O prefeito Lenildon Santana (PT) alegou inchaço da folha de pagamento e demitiu 53 servidores no início deste mês. Cerca de 80% da arrecadação era consumida no pagamento do funcionalismo, bem acima dos 54% definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O governo ainda argumento que parte deles teria sido contratada de forma irregular. A canetada de Lenildo foi analisada pela Justiça, que deu ganho de causa aos barnabés. 32 deles já foram readmitidos, segundo o blog Políticos do Sul da Bahia.

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decide questão polêmica a partir das 13h30min desta terça-feira pós-feriadão de Nossa Senhora Aparecida. O tribunal julga a possibilidade de aceitar ações sem a necessidade  de intermediação de advogado. Quem analisará a questão é o Pleno do TST, que julgará ação de um trabalhador que quer atuar em causa própria – autodefesa.

A possibilidade dá urticária em advogados trabalhistas Brasil afora, que, diga-se de passagem, são numerosos. Só um rápido exemplo: dos postulantes a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, subseção Itabuna, dois são da área trabalhista (Rafle Salume e Andirlei Nascimento).

Sobre a questão polêmica, leia mais clicando aqui.