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Cinquenta municípios brasileiros definem somente hoje, 28, o próximo prefeito, mas os cartórios eleitorais de todo o país estão abertos para que os cidadãos possam justificar o voto.

O prazo vale também para o eleitor que não votou no primeiro turno. O prazo para justificar é o mesmo em qualquer um dos turnos: até 60 dias após a eleição.

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Da Agência do TSE
O eleitor que não pôde votar em 3 de outubro, quando foi realizado o primeiro turno das eleições 2010, nem justificou sua ausência em um dos postos de Justificativa Eleitoral montados no dia do pleito tem até  esta quinta-feira (2) para apresentar seu requerimento ao juiz da zona eleitoral onde está inscrito.
O endereço dos cartórios eleitorais pode ser obtido nas páginas dos TREs na internet (www.tre-uf.jus.br, substituindo-se “UF” pela sigla da unidade da Federação onde foi expedido o título).
No pedido de justificativa devem constar o nome, data de nascimento, filiação, número do título, endereço atual e o motivo da ausência à votação, cabendo ainda ao eleitor, apresentar cópia de documento que comprove sua identidade.
Se o requerimento for entregue com dados incorretos ou que não permitam a identificação do eleitor, não será considerado válido para justificar a ausência às urnas.
A ausência a cada turno da eleição deve ser justificada individualmente.O acolhimento ou não das alegações apresentadas ficará sempre a critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor estiver inscrito.
Segundo turno

Quem não votou e nem justificou a ausência no segundo turno das eleições, que ocorreu em 31 de outubro tem até o dia 31 de dezembro para apresentar justificativa ao juiz eleitoral.