Rosivaldo diz que município poderá solicitar conferência, caso seja confirmada a redução populacional
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A cidadania precisa também alcançar a ponta dos nossos dedos no ambiente volátil das redes sociais. É preciso cada vez mais conexão entre cérebro, tecnologia e cidadania.

 

Rosivaldo Pinheiro || rpmvida@yahoo.com.br

Falar sobre qualquer tema é sempre um misto de satisfação e possibilidade de contraposição, principalmente nos tempos atuais, em que as redes sociais acabam sendo o ponto de encontro para embates ásperos, quase sempre abrindo espaço para a covardia se manifestar de maneira mais altiva. O que seria para uso de forma mais efetiva e produzir inclusão, possibilitando avanço acaba derivando para um ambiente onde a parte mais negativa do comportamento humano se revela.

Uma sociedade que vive sobre os pilares do ódio e da desinformação não pode falar de cidadania de forma mais aprofundada. É preciso que não se confunda liberdade de expressão com permissão para ofensa. Não é razoável que as fake news gerem riqueza para alguém enquanto impõem prejuízos para muitos, e, ainda assim, continuamos vendo a circulação em milhões dessas desinformações. As grandes plataformas precisam estabelecer regras e conter a prosperidade desses operadores.

Não dá para permitir a permanente prática de crimes, o incentivo ao ódio e a sensação de terra sem lei. Não parece algo difícil de ser controlado, vez que tudo e todos estão sob o controle dos algoritmos, sendo, portanto, perfeitamente possível que haja intervenção imediata por parte dessas empresas sobre os conteúdos postados e sinalização aos órgãos de justiça e a consequente punição para os que agem contra a cidadania.

Essa é uma reflexão que precisamos fazer de forma permanente, inclusive praticando a vigília diária dos nossos comportamentos e de tudo que compartilhamos nas redes e nos aplicativos de mensagens como WhatsApp e Telegram.  Precisamos usar o mesmo conceito que conhecemos: só existe o roubo porque existe alguém se beneficiando do produto, então, só existirá o produtor de fake news se houver quem aceita, acredita e compartilha, quer seja por desconhecimento ou por má-fé. A cidadania precisa também alcançar a ponta dos nossos dedos no ambiente volátil das redes sociais. É preciso cada vez mais conexão entre cérebro, tecnologia e cidadania.

Rosivaldo Pinheiro é comunicador, economista e secretário de Governo de Itabuna.

Grupo espanhol, o Adaptalia anuncia expansão na Bahia || Foto Divulgação
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Uma das empresas líderes em proteção de dados pessoais, o Grupo Adaptalia expandiu atuação na Bahia. Com sede em Madrid, na Espanha, o grupo vem ampliando sua área de atuação para países como Portugal, México e Bolívia e, em outubro de 2020, iniciou suas atividades em Salvador, na Bahia, com a proposta de atender o mercado brasileiro.

Focada na assessoria de pequenas e médias empresas no processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a Adaptalia possui uma metodologia descomplicada e ágil, que contempla todos os requisitos exigidos pela Lei, tais como a nomeação de Encarregado de Tratamento – Data Protection Officer (DPO) -, coleta do consentimento, formação para funcionários e elaboração do Registro de Operações de Tratamento, entre outros.

O grupo afirma possuir, hoje, carteira internacional com mais de 8.000 clientes. Na Bahia, possui dentre os clientes hospitais, administradoras de condomínio, shopping center e clínicas médicas e, recentemente, firmou um convênio com a Associação Baiana dos Notários e Registradores (ABNR) para a adequação dos cartórios associados.

Larissa Aguiar, consultoria sênior da Adaptalia

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

Já em setembro de 2020 entrou em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), que estabelece diversas regras quanto à coleta, uso, armazenamento e compartilhamento, por parte das empresas públicas e privadas, dos dados pessoais dos seus clientes/usuários.

A consultora sênior do Grupo Adaptalia no Brasil, Larissa Aguiar, destaca que a LGPD foi inspirada no Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia, também conhecido pela sigla GDPR, em inglês. “Com a entrada em vigor da LGPD, o Brasil passa a integrar a relação dos países que se preocupam e valorizam a proteção de dados pessoais”.Leia Mais

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Por 9 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quinta (11) que é incompatível com a Constituição Federal a ideia de um direito ao esquecimento que possibilite impedir, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos em meios de comunicação. Segundo a Corte, eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, com base em parâmetros constitucionais e na legislação penal e civil.

O Tribunal, por maioria dos votos, negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 1010606, com repercussão geral reconhecida, em que familiares da vítima de um crime de grande repercussão nos anos 1950 no Rio de Janeiro buscavam reparação pela reconstituição do caso, em 2004, no programa Linha Direta, da TV Globo, sem a sua autorização. Após quatro sessões de debates, o julgamento foi concluído hoje, com a apresentação de mais cinco votos – ministra Cármen Lúcia e ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Luiz Fux.

SOLIDARIEDADE ENTRE GERAÇÕES

Ao votar pelo desprovimento do recurso, a ministra Cármen Lúcia afirmou que não há como extrair do sistema jurídico brasileiro, de forma genérica e plena, o esquecimento como direito fundamental limitador da liberdade de expressão “e, portanto, “como forma de coatar outros direitos à memória coletiva”.

Sessão do STF que rejeitou pedido de direito ao esquecimento || Foto Divulgação

Cármen Lúcia fez referência ao direito à verdade histórica no âmbito do princípio da solidariedade entre gerações e considerou que não é possível, do ponto de vista jurídico, que uma geração negue à próxima o direito de saber a sua história. “Quem vai saber da escravidão, da violência contra mulher, contra índios, contra gays, senão pelo relato e pela exibição de exemplos específicos para comprovar a existência da agressão, da tortura e do feminicídio?”, refletiu.

No voto em que acompanhou o relator, ministro Dias Toffoli, pelo desprovimento do RE, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que a liberdade de expressão é um direito de capital importância, ligado ao exercício das franquias democráticas. No seu entendimento, enquanto categoria, o direito ao esquecimento só pode ser apurado caso a caso, em uma ponderação de valores, de maneira a sopesar qual dos dois direitos fundamentais (a liberdade de expressão ou os direitos de personalidade) deve ter prevalência. “A humanidade, ainda que queira suprimir o passado, ainda é obrigada a revivê-lo”, concluiu.Leia Mais

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quarta (9), reconhecer que vigilantes, quer trabalhem armados ou não, têm direito à aposentadoria especial. A questão foi decidida durante o julgamento de três processos que tratavam do reconhecimento da contagem diferenciada do tempo de serviço para solicitar o benefício no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Apesar do entendimento, a União pode recorrer da decisão.

A discussão envolve o reconhecimento da periculosidade no exercício das atividades dos vigilantes. Até abril de 1995, era permitido o reconhecimento da periculosidade por meio de qualquer comprovação dos riscos da profissão. Porém, a partir da edição da Lei 9.032/1995 e do Decreto 2.172/1997, o enquadramento passou a ser conforme a comprovação de exposição a agentes nocivos. Dessa forma, os vigilantes não tiveram mais direito à aposentadoria especial e diversas ações foram protocoladas em todo o país em busca do reconhecimento da nocividade do trabalho.

Por unanimidade, o colegiado do STJ reconheceu o direito dos vigilantes à aposentadoria especial e definiu a seguinte tese, que poderá ser seguida em casos semelhantes:

“É admissível o reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, com ou sem arma de fogo, em data posterior a Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997, desde que haja comprovação da efetiva nocividade da atividade por qualquer meio de prova até 5 de março de 1997 (data do decreto) e, após essa data, mediante apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente para comprovar a permanente, não ocasional, nem intermitente, exposição a agente nocivo que coloque em risco a integridade física do segurado”.

Coaraci, no sul da Bahia, é das poucas apontadas como bom exemplo pelo TCM
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Dos 417 municípios baianos, nada menos que 359 não cumprem as exigências legais para dar transparência aos gastos que estão sendo realizados para o combate da pandemia da Covid-19. Isto significa que os gestores de 86% dos municípios baianos não estão permitindo aos cidadãos o controle e a fiscalização sobre os recursos públicos que estão sendo empregados nas ações de controle da disseminação da doença.

Apenas 16 prefeituras – 4% do total – têm cumprido, plenamente, o dever de informar sobre os gastos realizados contra a pandemia, de acordo com levantamento realizado pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, após análise das informações apresentadas nos sites oficiais das prefeituras.

O resultado do levantamento foi apresentado nesta quinta-feira (9) pelo presidente do TCM, conselheiro Plínio Carneiro Filho, que manifestou preocupação e alertou os prefeitos e demais gestores municipais para que promovam o mais rápido possível as adequações necessárias. A transparência nos gastos é exigência das leis de Acesso à Informação e 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência na saúde pública.

No estudo, com base em análise das informações expostas nos sites das prefeituras, 359 municípios (86% do total) não atenderam as exigências legais; 42 prefeituras (10%) atenderam apenas parcialmente as exigências da legislação; e 16 prefeituras (4%) atenderam plenamente o imposto pelas leis que disciplinam a matéria. Nenhuma das prefeituras dos municípios da Região Metropolitana de Salvador cumpriu, no período analisado, a obrigação de expor todas as informações sobre gastos na compra de insumos e serviços para o combate à pandemia.

Os municípios que cumpriram as normas de transparências pública foram Bom Jesus da Lapa, Bonito, Caetité, Candiba, Coaraci, Cocos, Curaçá, Iuiú, Lajedinho, Palmas de Monte Alto, Pindaí, Porto Seguro, São Gabriel, Serra Dourada, Una e Wenceslau Guimarães.

Segundo os técnicos do TCM que fizeram o levantamento – todos ligados à Diretoria de Assistência aos Municípios da Superintendência de Controle Externo – dentre os aspectos que ensejaram o descumprimento dos dispositivos legais destacam-se sites desatualizados e ausência de acessibilidade, entre outros.Leia Mais

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Duas câmaras municipais aprovaram, em janeiro e agora em março, a redução de subsídio dos vereadores. A redução ocorreu no legislativo dos municípios de Jambeiro (SP) e Cachoeira Paulista (SP), valendo para a próxima legislatura (2021-2024).

Em Jambeiro, os vencimentos serão reduzidos de R$ 1.586,58 para R$ 1.045,00. A remuneração do presidente da Câmara cai de R$ 2.379,86 para R$ 1.567,50, informa o G1. Os vereadores aprovaram a redução por unanimidade.

Também em Cachoeira Paulista, há dois meses houve redução de salário. Neste caso, a redução foi ainda maior: de R$ 4.400,00 para R$ 1.310,00.

O projeto foi aprovado em 28 de janeiro de 2020. Como manda a legislação, os novos vencimentos valem para os vereadores que assumirem a partir de 1º de janeiro.

Câmara de Vereadores de Ilhéus aumentou salário em mais de 26%

AUMENTO EM ILHÉUS

Enquanto existem exemplos de redução dos subsídios de vereadores no Estado de São Paulo e em outros estados, municípios baianos caminham em outra direção. Em Ilhéus, no sul da Bahia, os vereadores decidiram pela aprovação de reajuste dos vencimentos no início de 2020.

Sob o argumento de que não houve reajuste em 2016, em Ilhéus, o reajuste foi de 26,34%. Os vereadores receberão R$ 12.661,00 por mês, a partir de 2021. Já em Itabuna, os vereadores devem decidir, até setembro, se haverá reajuste dos subsídios. E no seu município, como está?

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Consumidor poderá recusar ligações de telemarketing se Anatel acatar sugestão || Foto Marcelo Casall Jr.

O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) apresentou ao Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços de Telecomunicações da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) um conjunto de recomendações visando a coibir ligações indesejadas de telemarketing. Uma das sugestões é a obrigatoriedade de consentimento expresso do consumidor para receber ofertas de empresas.

Sem esse tipo de autorização, as empresas não poderão apresentar ao consumidor seus produtos e serviços por meio de ligações telefônicas. Nos casos em que a autorização for dada, as ligações só poderão ser feitas em horário restrito, das 9h às 18h, de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados.

O comitê é um foro que se reúne quatro vezes ao ano e tem, entre seus objetivos, avaliar a prestação dos serviços de telecomunicações do ponto de vista de seus usuários, na busca por sugestões de ações que visem à melhoria dos serviços prestados pelo setor.

Outro ponto ressaltado pelo Idec, no caso em que o telemarketing foi autorizado, é o de não se poder fazer mais do que duas tentativas de ligações por dia, mesmo que as chamadas não tenham sido atendidas ou tenham sido recusadas. Além disso, se o contato for efetivado, tanto por telefone como por mensagem eletrônica, a nova tentativa só poderá ser feita depois de seis meses.

“É insuficiente a determinação da Anatel para que as empresas de telecomunicação criem, até julho, uma lista nacional de clientes que não querem receber chamadas de telemarketing com ofertas de serviços de telefonia e internet”, diz o Idec.

De acordo com a proposta apresentada à Anatel, a cada ligação feita, automatizada ou não, o consumidor deve ter possibilidade de cancelar a autorização concedida. Por fim, a autorização poderá ser revogada a qualquer momento, por meio do serviço de atendimento ao consumidor, da ouvidoria, ou por envio de mensagem eletrônica.Leia Mais

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Sede do Ministério Público em Salvador

Pode até parecer uma simples brincadeira ou algo inofensivo. Mas não é, quando a piada, o apelido, a fofoca e o gracejo machucam. Assim como o isolamento social. Sem contar as violências mais evidentes, como a destruição de bens materiais, as agressões físicas e sexuais. Tudo isso são formas de bullying e tem se tornado uma realidade preocupante em escolas Brasil afora.

A prevenção e o combate ao bullying nas redes de escolas públicas e particulares da Bahia é o grande objetivo da “#SejaBrother – Juntos contra o Bullying”, uma campanha do Ministério Público da Bahia, que será lançada no próximo dia 30, com o mote “Quando não existe plateia, não existe Bullying. #SejaBrother”.

O recado da campanha é claro: não estimule, ache graça, aplauda ou mesmo tolere um ato de violência, o que de fato é o bullying. Na ocasião, o professor e neuropsicólogo Alessandro Marimpietri, doutor em Ciências da Educação, ministrará palestra sobre a relação de adolescentes, que ele chama de “hipomodernos”, e o bullying.Leia Mais

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Serviço de mototáxi em Itacaré passa a ser regulamentado

O prefeito de Itacaré, Antônio de Anízio, sancionou a lei 311/2017, aprovada pela Câmara Municipal, que institui no município o serviço de mototáxi. De acordo com a nova lei, a prestação dos serviços previstos será realizada exclusivamente para pessoa física, diretamente pelo proprietário do veículo, tratando de mototáxi, mediante autorização municipal, outorgada por meio de alvará de permissão expedida pela Secretaria de Transporte e Trânsito.

Para o serviço de transporte individual de passageiros em motocicletas serão concedidos alvarás aos permissionários com validade de um ano, em caráter renovável. O limite máximo de alvarás concedidos pode ser alterado a cada aumento populacional, na proporção de mais 01 um novo alvará a cada 500 habitantes.

Ainda conforme a lei, compete à Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, gerir, disciplinar e fiscalizar a prática regular do presente serviço público. Já a Polícia Militar, poderá agir por pedido do executivo ou da associação para ajudar na fiscalização e disciplina dos condutores. Não será permitido mototáxis sem alvará, os chamados clandestinos.

A execução dos serviços fica condicionada à outorga de autorização, mediante processo de chamamento público e emissão do Alvará de Permissão, a ser expedido pela Secretaria de Transporte com anuência da Associação de Motosserviços de Itacaré (Amoservi). O zoneamento dos pontos para exploração do serviço de transporte individual de passageiros através de motocicletas de aluguel será instituído por ato do próprio órgão competente, tendo em vista o interesse público, localizados de maneira a atender as convergências do trânsito e o projeto urbanístico da cidade.Leia Mais

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Dilma sanciona lei nesta segunda, 9 (Foto Fabio Pozzebom/ABr).
Dilma sanciona lei nesta hoje (Foto Fabio Pozzebom/ABr).

Agência Brasil

A presidenta Dilma Rousseff anunciou que vai sancionar nesta segunda-feira (9), em cerimônia às 15h, no Palácio do Planalto, a Lei do Feminicídio. A assinatura ocorrerá antes de esgotar o prazo estabelecido após a aprovação pelo Congresso Nacional e encaminhamento para a Presidência da República, estabelecido pela Constituição em 15 dias úteis para sanção ou veto. O anúncio quanto à sanção ocorreu ontem (8) à noite, em pronunciamento feito em cadeia nacional de rádio e televisão, em comemoração ao Dia Internacional da Mulher.

“Quero anunciar um novo passo no fortalecimento da justiça, em favor de nós, mulheres brasileiras. Vou sancionar, amanhã, a Lei do Feminicídio que transforma em crime hediondo o assassinato de mulheres decorrente de violência doméstica ou de discriminação de gênero”, disse.

Dilma ressaltou que, com a aprovação, o crime passará a ter penas mais duras e que a medida “faz parte da política de tolerância zero em relação à violência contra a mulher brasileira”. O crime do feminicídio é aquele em que a mulher é assassinada por questões de gênero.

O Projeto de Lei 8.305/14, aprovado na última terça-feira (3) pela Câmara dos Deputados, depois de ter tramitado no Senado Federal, classifica o feminicídio como crime hediondo e modifica o Código Penal incluindo o crime entre os tipos de homicídio qualificado.

O texto prevê o aumento da pena em um terço se o assassinato acontecer durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto; se for contra adolescente menor de 14 anos ou contra uma pessoa acima de 60 anos ou, ainda, contra uma pessoa com deficiência. A pena é agravada também quando o crime for cometido na presença de descendente ou ascendente da vítima.

O projeto foi elaborado pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher e estabelece que existem razões de gênero quando o crime envolver violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher.

Na justificativa do projeto, a CPMI destacou que, entre os anos 2000 e 2010, 43,7 mil mulheres foram mortas no Brasil, vítimas de homicídio. Mais de 40% delas foram assassinadas dentro de suas casas, muitas pelos companheiros ou ex-companheiros.

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Casal foi alvo de racismo na internet e polícia investiga (Foto Reprodução).
Casal foi alvo de racismo na internet e polícia investiga (Foto Reprodução).

Michèlle Canes | Agência Brasil
A sociedade brasileira vem acompanhando diversos casos de ofensas racistas contra jogadores de futebol. O mais recente episódio ocorreu no fim do mês passado, quando o goleiro Aranha, do Santos, foi chamado de macaco durante partida contra o Grêmio. Mas não é só dentro dos campos que esse crime é praticado. Muita gente usa as redes sociais e a internet. Recentemente, ao postar uma foto ao lado do namorado, uma jovem negra foi ofendida por usuários de uma rede social.
O coordenador do Plano Juventude Viva da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), Felipe Freitas, explica que a rede mundial de computadores reflete o comportamento da população. “Se o racismo é um fenômeno social, a internet é um espaço onde esse fenômeno também se manifesta. Não é a internet que os cria. Apenas dá mais visibilidade”, salienta. Segundo ele, o uso da rede dá uma falsa sensação de anonimato.
No Brasil, o racismo é considerado crime inafiançável e imprescritível. Isso significa que uma pessoa pode ser punida muito tempo depois da infração. As penas previstas variam de um a cinco anos de reclusão, dependendo do caso. Conforme o coordenador, o fato da ofensa ser presencial ou pela internet não altera a denúncia. Qualquer espaço pode ser usado. “Na Seppir, temos a ouvidoria, que pode ser acionada por telefone ou internet. As delegacias precisam estar prontas para receber essas denúncias, assim como o Ministério Público e as defensorias públicas”, cobra Freitas.
Especialista em direito digital, Fabrício Alves observa que algumas providências podem ser tomadas para auxiliar a polícia na investigação. Além de não incentivar o debate, a pessoa ofendida deve registrar as ofensas. “Registrar, por meio de impressão, anotar o endereço da página para identificá-la posteriormente e, imediatamente, procurar a policia. “Se, antes de comunicar à autoridade policial e à Justiça, ela pedir para remover o conteúdo, estará dificultando a produção de provas”, comenta o advogado.
O Marco Civil da Internet, que entrou em vigor em junho deste ano, traz regras sobre direitos e deveres de usuários e provedores. Conforme Fabrício Alves, alguns aspectos que podem auxiliar na investigação de crimes cometidos na rede precisam ser regulamentados. É o caso dos artigos 13 e 15, que tratam do armazenamento obrigatório de informações. “Para efeito de investigação, isso é extraordinariamente positivo, porque representa uma forma inovadora de se produzir provas contra o cidadão que usa a internet indevidamente. Só que esses pontos ainda não foram regulamentados. O marco civil prescreveu a obrigatoriedade do Poder Executivo regulamentar por decreto”, assinala Alves.
Para que um provedor retire do ar conteúdo ofensivo a um usuário, é preciso recorrer à Justiça. Com a notificação judicial, a empresa passa a ser responsabilizada pela manutenção do material. O próprio marco civil estabelece que, caso não remova o conteúdo, a empresa responderá por eventuais danos.
A maioria das redes sociais já disponibiliza canais para denúncias. Segundo o advogado, geralmente as empresas atendem aos pedidos. Ele afirma que, apesar da legislação não estabelecer prazos para retirada de materiais ofensivos da rede, a jurisprudência fixa um período de 24 horas a partir da notificação.
Felipe Freitas acredita que a população brasileira vem amadurecendo com relação ao racismo. Entretando, alerta para a necessidade de capacitação dos profissionais que tratam dos casos. “Temos parcerias com os ministérios públicos e com o Conselho Nacional do Ministério Público (Cnmp) para capacitar operadores da área. Falta apenas mais diálogo com o judiciário, com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e com as defensorias públicas”, conclui.

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Mobilização popular levou dezenas de pessoas às galerias da Câmara hoje (Foto Agência Brasil).
Mobilização levou dezenas de pessoas às galerias da Câmara hoje (Foto Agência Brasil).

A Câmara dos Deputados derrubou há pouco a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 37, que restringia os poderes de investigação do Ministério Público Federal, por 430 votos a 9, além de 2 abstenções.
Também conhecida como a PEC da Impunidade, a proposta fez com que os promotores e procuradores públicos fizessem campanha nacional pela sua rejeição no Congresso Nacional. Com a derrubada no plenário, a PEC 37 será arquivada. Se aprovada, apenas as polícias civil e federal poderiam conduzir investigações criminais.

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Líderes do PPS reconheceram o adiamento pelo menos até agosto da criação da Mobilização Democrática (MD), legenda que surgiria a partir de uma fusão com o PMN, diante da insegurança jurídica relativa à regras para criação de novos partidos brasileiros. Com fundação anunciada em abril, a sigla foi formalizada em cartório.
Na época, os idealizadores do partido estimaram a filiação de até 30 deputados. Atualmente, somados, PPS e PMN têm 13 deputados federais. Desde então, porém, as movimentações em torno da formalização da MD diminuíram. Mesmo assim, a direção do PPS nega a perda de força da tese da fusão. “Nossa decisão está mantida. Não houve nenhum recuo”, diz o deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP). Informações da Folha.

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câmara dos deputados2A representação dos estados na Câmara dos Deputados será alterada nas eleições gerais de 2014 de acordo com critérios populacionais, segundo decidiu hoje (9) o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por decisão de 5 votos a 2, a corte definiu que 13 estados terão a representação mudada: oito perderão entre uma e duas cadeiras e cinco ganharão entre uma e quatro cadeiras.
Perderão uma cadeira: Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Duas cadeiras: Paraíba e Piauí. Ganharão uma cadeira: Amazonas e Santa Catarina. Duas cadeiras: Ceará e Minas Gerais. O maior ganhador de cadeiras é o Pará, terá mais quatro.
Os ministros analisaram questionamento apresentado pela Assembleia Legislativa do Amazonas. Ela alegou que a representação populacional do estado na Câmara já não condizia com a realidade, pois tinha como referência um censo defasado. Sustentou, ainda, que estados com menor população, como Alagoas e Piauí, tinham mais representatividade na Câmara: com nove e dez deputados federais, contra oito do Amazonas.
Os ministros do TSE usaram o Censo de 2010 para fazer os novos cálculos, preparados pela corregedora, ministra Nancy Andrighi. Ela fez cálculos que levam em conta a população do estado e a quantidade mínima e máxima de parlamentares permitidos por lei (oito e 70), além do quesito da proporcionalidade exigido pela Constituição.