O Ministério Público do Trabalho (MPT) conseguiu sentença favorável contra a Barry Callebaut Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. e HPS Prestação de Serviços Ltda. As empresas terão que pagar R$500 mil de indenização por danos morais coletivos pela prática de assédio moral pelos representantes da Delfi Cacau, atual Barry Callebaut, contra os empregados terceirizados da HPS.
O assédio ocorria através de ameaças, insultos, agressões verbais, críticas em público e coerção dos trabalhadores a pedir demissão. De acordo com a ação do MPT, foi constatada mais uma irregularidade, a terceirização ilícita, já que os funcionários da HPS realizavam atividades-fim que só poderia ser realizadas por empregados contratados diretamente pela Barry Callebaut.
Após denúncias feitas pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Alimentação de Ilhéus, Itabuna e Uruçuca (Sindicacau), o procurador do trabalho e autor da ação, Ilan Fonseca, instaurou inquérito civil para apurar a denúncia e eventuais irregularidades.
O MPT constatou que a HPS possuía 66 empregados, todos lotados na Delfi Cacau/Barry Callebaut, não possuindo contratos de prestação de serviços com outras empresas.
O contrato de prestação de serviços firmado com a HPS tinha como objeto a contratação de trabalhadores para serviços de limpeza e organização da fábrica nas dependências administrativas e fabril da contratante. Entretanto, os terceirizados prestavam serviços na atividade-fim.