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Em tempos de Covid – 19 e de cenário econômico previsivelmente recessivo, modificar toda a estrutura documental e de layout por causa da ausência de registro da marca não é medida de gestão eficiente, sendo muito mais rentável e economicamente viável a prévia proteção de um dos mais valiosos ativos que uma empresa pode ter, pois a conecta diretamente com sua clientela.

Mateus Santiago || mateus.santiago@gmail.com

Mesmo em tempos de pandemia, com o comércio funcionando de forma diferenciada, percebe-se que a preocupação com a proteção de um importante ativo das empresas está viva. Tem-se visto importantes estabelecimentos comerciais da cidade mudando seus layouts em virtude da intervenção de titulares da marca cujo registro pré-existente os torna proprietários do símbolo e senhores de sua exploração comercial.

A Lei da propriedade industrial no Brasil sinaliza que as marcas são “sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais”. A norma ainda caracteriza a marca como “aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa”.

Desta forma a marca é o símbolo que tem a função de diferenciar um item específico de outros que podem ter função e qualidades semelhantes, com a clara intenção de atrair consumidores ou mesmo facilitar o acesso ao referido produto ou serviço particularizado.

Para que ocorra a proteção e exploração exclusiva da marca dentro de um ramo de atividade, é necessário que se proceda o registro, feito através de uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Economia, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o que torna o titular da marca autorizado não só a explorar esse ativo econômico, mas também para determinar quem pode utilizar o símbolo em sua atividade, o que se faz através de cessão ou licença.

O registro e a exploração do ativo marca trazem consigo benefícios consideráveis. Segundo Domeneghetti e Meir (2009), a marca é um dos ativos intangíveis mais valiosos e um elemento capaz de trazer estabilidade econômica para a empresa. Basta olhar para conhecidas empresas multinacionais em que a marca é mais valiosa do que propriedades e outros bens físicos.

Em termos gerais, o registro da marca confere proteção contra terceiros que a utilizam de forma idêntica ou com estrutura que se assemelha à original, com o objetivo de evitar confusão nos consumidores já familiarizados com a marca de tempo maior no mercado.

Apesar da necessidade de proteção da marca, inclusive como forma de ter assegurada a possibilidade de uso e exploração, cuidando-se para não ter anos de trabalho perdidos pela necessidade de modificação do nome do estabelecimento e correr o risco de ter de responder judicialmente por perdas e danos e eventuais indenizações e prejuízos, o número de empresários que protegem sua marca precisa melhorar, para se evitar o risco de ver anos de trabalho em reputação e credibilidade se perderem.

No ano de 2018 o Sebrae, por meio de uma pesquisa em todo território nacional entre donos de pequenos negócios, identificou um baixo índice de aproveitamento da marca como ativo e uma notória ausência de proteção. Dos entrevistados, 81% (oitenta e um por cento) não fizeram registro de marca no INPI, sendo que a maioria possuía um nome ou símbolo passível de registro junto ao INPI.

Em tempos de Covid – 19 e de cenário econômico previsivelmente recessivo, modificar toda a estrutura documental e de layout por causa da ausência de registro da marca não é medida de gestão eficiente, sendo muito mais rentável e economicamente viável a prévia proteção de um dos mais valiosos ativos que uma empresa pode ter, pois a conecta diretamente com sua clientela.

Mateus Santiago S. Silva é advogado no escritório Harrison Leite Advogados Associados, presidente da Comissão Especial de Propriedade Intelectual da OAB/BA Subseção de Itabuna – BA e mestrando em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação (Profnit-Uesc).

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Coincidência, pegadinha do subsconsciente ou plágio puro e simples? O fato é que a marca das Olimpíadas 2016, apresentada durante o Réveillon no Rio de Janeiro, é bem parecida com a imagem utilizada como símbolo do Carnaval de Salvador em 2004.

Aquela festa prestou homenagem ao escritor baiano João Ubaldo Ribeiro e teve como tema a frase “Viva o Povo Brasileiro”, título da obra mais conhecida do paxá de Itaparica. A ilustração-símbolo mostrava quatro bonecos coloridos, de mãos dadas, num clima de festa.

A ilustração dos Jogos Olímpicos do Rio traz um boneco a menos, mas lembra muito a figura do Carnaval, que por sua vez lembra uma pintura do artista francês Henri Matisse.

Lavoisier explica.

A marca dos Jogos…

… é parecidíssima com a do Carnaval