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Telma Brito e Alberto Hirs criticam CNJ (Reprodução Varela Notícias).
Telma Brito e Alberto Hirs criticam CNJ (Reprodução Varela Notícias).

Da Folha

Afastados do Tribunal de Justiça da Bahia há duas semanas por determinação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), os desembargadores Mário Alberto Hirs e Telma Britto criticam o órgão e afirmam, em entrevista à Folha, que o conselho agiu em nome “da sede de punir e da caça às bruxas” no julgamento do caso.

“O CNJ não pode servir de cutelo para decepar pescoços de pessoas que nada devem. Eles não podem cometer equívocos a esse nível. Não temos nenhuma mácula, nosso nome é zelado”, diz o desembargador Mário Alberto Hirs, que ressaltou ter recebido mais de 300 manifestações de solidariedade. “Os magistrados estão com medo diante do CNJ. O juiz brasileiro está abastardado.”

Respectivamente presidente e ex-presidente da Corte baiana, Hirs e Britto foram afastados por suspeitas de participação num esquema de sobrevalorização de precatórios (dívidas do Executivo com ordem judicial de pagamento), cujo prejuízo potencial é estimado em R$ 448 milhões. Eles ainda são investigados por indícios de má gestão no Judiciário baiano.

Os desembargadores negam qualquer desvio de conduta e dizem confiar na Justiça para reverter a situação.

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Mariana Silveira | G1

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta nesta terça-feira (5), por unanimidade (15 votos a zero), abrir processo disciplinar para apurar se o atual presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Mário Alberto Simões Hirs, e a ex-presidente Telma Laura Silva Britto atuaram para o pagamento indevido de R$ 448 milhões em precatórios (dívidas do poder público reconhecidas pela Justiça).

Por maioria de votos (11 votos a quatro), o conselho decidiu ainda afastar os dois dos cargos pelo tempo que durar a investigação. Eles não poderão comparecer ao tribunal e nem utilizar carro oficial, mas terão garantidos os salários. O prazo previsto para apuração é de 140 dias, mas pode ser prorrogado por tempo indeterminado.

Segundo o processo no CNJ, há suspeitas de que ambos tenham atuado para aplicação de índices de correção indevidos para inflar valores de precatórios. O conselho vai verificar se eles violaram os deveres de juiz ao aceitar cálculos irregulares sem tomar providências e se foram negligentes diante de valores excessivos apresentados.

O advogado dos magistrados, Emiliano Aguiar, afirmou que não se pode apontar irregularidade na conduta de ambos porque o tribunal tinha setores específicos para calcular valores de precatórios. Aguiar negou que eles atuaram para alterar os índices de correção.

A defesa sustentou ainda que a maioria dos precatórios questionados não chegou a ser efetivamente paga. “Não há que se falar em irregularidade”, completou Emiliano Aguiar.

Os processos disciplinares no CNJ podem resultar em medidas como advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória e demissão. A punição varia de acordo com a gravidade dos fatos após o processo disciplinar.

CORREGEDOR

Durante o julgamento no CNJ, o corregedor-nacional do CNJ, ministro Francisco Falcão, indicou que um dos precatórios foi fixado em sentença em 1996 no valor de R$ 3 milhões e atualmente está em R$ 290 milhões.

Falcão afirmou que o TJ da Bahia, em relação ao funcionamento do tribunal, atua como “projeto Tamar” (referência ao projeto que cuida da preservação de tartarugas marinhas), “mas sobre os precatórios está funcionando no mesmo ritmo de foguete da Nasa”. Falcão completou que ambos tiveram “total falta de controle” em relação aos precatórios.

DIVERGÊNCIA

O conselheiro Fabiano Silveira disse que os presidentes dos tribunais não têm responsabilidade exclusiva em relação aos cálculos. Ele defendeu mais apuração e foi contrário ao afastamento dos magistrados.

“O presidente do tribunal está entre a cruz e a espada. É tarefa de altíssima responsabilidade, onde caminha sempre no fio da navalha. Não se pode admitir que o presidente do tribunal possa transformar-se em instância única de decisões [no tribunal]”, afirmou o conselheiro.

Silveira afirmou que não viu prática dolosa, ou seja, intenção de cometer fraude por parte dos desembargadores.

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