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Marcos Bandeira 

Sou obrigado a concordar com o articulista que Itabuna, em face da violência exacerbada, principalmente a violência juvenil, está necessitando de uma infraestrutura melhor

O artigo intitulado “Projetos inovadores para combater a violência em Itabuna“, de autoria de Elton Oliveira, embora impregnado de bons propósitos, peca por premissas falsas e pelo desconhecimento do autor sobre o funcionamento do sistema socioeducativo – pelo menos é o que fica demonstrado pela leitura do texto.

Em primeiro lugar, não é de competência do legislativo municipal criar unidades de internamento e semi-liberdade. Esta responsabilidade , de conformidade com a lei do Sinase, é do Estado. O município é responsável pela criação e manutenção de unidades de medidas socioeducativas em meio aberto (liberdade assistida e prestação de serviços às comunidades) e essas unidades funcionam muito bem em Itabuna, sendo referência para o Estado da Bahia, já tendo passado por elas mais de 1.500 adolescentes em conflito com a Lei.

Existem uma excelente equipe interdisciplinar e várias oficinas, inclusive estação digital, que já permitiram a muitos adolescentes saírem do ciclo de marginalidade e das drogas e estarem trabalhando, inseridos no sistema de garantias de Direito. Infelizmente, alguns se evadiram, reiteraram na prática delituosa e outros morreram.

Não é verdade que os “menores são liberados pelas autoridades competentes, sem cumprir a medida socioeducativa”. Os adolescentes que cometem atos infracionais com violência e grave ameaça cumprem medidas de internamento em Salvador e Feira de Santana, enquanto a medida socioeducativa de semi-liberdade é cumprida em Vitória da Conquista. Não existe, portanto, essa ideia de “passar a mão na cabeça do adolescente”.

A Vara da Infância e Juventude de Itabuna realiza por semana cerca de 20 a 25 audiências envolvendo somente adolescentes infratores, e em determinados períodos são realizados mutirões, cada um com cerca de 50 audiências, somente com adolescentes infratores. O adolescente, quando é julgado e condenado, sempre é responsabilizado de conformidade com a gravidade do ato infracional que cometeu e com o seu respectivo perfil.

Existem adolescentes com o perfil para cumprir medidas socioeducativas em meio aberto, e eles cumprem a medida em Itabuna. Outros, com perfil diferenciado e que cometeram atos infracionais graves com violência ou grave ameaça, cumprem a medida de internamento em Salvador ou Feira de Santana, em sistema de internamento.  Atualmente devem existir em Salvador e Feira de Santana mais de trinta e cinco adolescentes que estão privados da liberdade, cumprindo medidas de internamento. Itabuna e Ilhéus são as comarcas que mais encaminham adolescentes para Salvador.

Desta forma, achei oportuno o esclarecimento, muito embora sou obrigado a concordar com o articulista que Itabuna, em face da violência exacerbada, principalmente a violência juvenil, está necessitando de uma infraestrutura melhor. Necessitamos não somente de unidades de internamento e semiliberdade (que é atribuição do Estado da Bahia), mas também de uma delegacia especializada para adolescentes em conflito com a lei (que também é responsabilidade do Estado da Bahia), de uma comunidade terapêuticas para adolescentes drogados (que pode ser de responsabilidade do município), além da implantação efetiva do programa Começar de Novo, para adolescentes infratores (que é uma parceria entre o município e o Estado).

Também necessitamos de muitos projetos sociais capazes de prevenir e retirar a criança e o adolescente do ciclo de marginalidade, como os que estamos tentando implementar com a criação das “Casas Lares”  no Lar Fabiano de Cristo, transferindo as crianças atualmente abrigadas no SOS Canto da Criança, e o projeto “Famílias acolhedoras”, para acolher crianças abandonadas e em situação de vulnerabilidade.

Marcos Bandeira é juiz titular da Vara da Infância e Juventude de Itabuna (BA).