Confira requisitos do curso e acesse o formulário de inscrição
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Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA) abriu 500 vagas para o Curso FIC Microempreendedor Individual (MEI) do Qualifica Mais Progredir, ligado ao Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). A iniciativa tem o apoio da Prefeitura de Ilhéus.

A formação é voltada para jovens inscritos no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) e oferece bolsa de R$ 3,75 por hora/aula, o que dá uma média de R$ 200,00 por mês.

Além de inscrição no CadÚnico, as pessoas interessadas devem ter 18 anos ou mais, ensino fundamental completo e fazer parte de núcleo familiar beneficiário do Auxílio Brasil, o antigo Bolsa Família.

INSCRIÇÃO E LOCAIS DAS AULAS

A inscrição é gratuita e poderá ser feita de 29 de março a 4 de abril, por meio do formulário eletrônico disponível neste link ou nas unidades do Cras dos bairros Teotônio Vilela e Nossa Senhora da Vitória, no Núcleo do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo (localizado na Central de Abastecimento do Malhado), no Campus do IFBA-Ilhéus e na Escola Municipal de Sambaituba. O atendimento ocorrerá sempre das 11h às 15h.

A documentação exigida é documento oficial com foto recente (original e cópia); CPF (original e cópia); comprovante de escolaridade ou autodeclaração feita no ato da matrícula; Número de Identificação Social (NIS); comprovante de inscrição no Auxílio Brasil; e certificado de vacinação contra a Covid-19.

A formação será de três meses. As turmas terão aulas na Escola Municipal Professor Paulo Freire, no bairro Teotônio Vilela, à tarde. Já as turmas do noturno vão fazer o curso na Escola Professora Horizontina Conceição, no bairro Hernani Sá e na Escola Estadual Paulo Américo, no bairro Malhado. No Salão Paroquial da Igreja Católica de Sambaituba, as aulas serão no turno vespertino.

Veto de Bolsonaro também alcança microempreendedores individuais
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O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente, nesta sexta-feira (7), o projeto que instituía o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp). A medida havia sido instituída pelo Projeto de Lei Complementar 46, aprovado em dezembro pela Câmara dos Deputados, e que permitia a renegociação de cerca de R$ 50 bilhões em dívidas de microempreendedores individuais e de empresas participantes do Simples Nacional (regime tributário simplificado).

O veto foi uma recomendação da equipe econômica do governo federal, liderada pelo ministro Paulo Guedes, sob o argumento de que o programa violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

O Relp seria destinado às empresas endividadas. O contribuinte teria descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019. Empresas inativas no período também poderiam participar. Depois dos descontos e do pagamento de uma entrada, o saldo restante poderia ser parcelado em até 180 meses, vencíveis em maio de cada ano. Entretanto, para dívidas com a Previdência Social, o parcelamento seria em 60 meses.

Agora, o Congresso Nacional analisará o veto do presidente, que poderá ser mantido ou derrubado.

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A partir de janeiro, a contribuição mensal do Microempreendedor Individual (MEI) terá pequeno reajuste. Os valores dependem de acordo com o setor de atuação.

Segundo o Decreto 9.9961, de 1º de janeiro de 2019, a contribuição mensal será de R$ 50,90 para o setor de comércio e indústria. Para o setor de Serviços, o DAS mensal será reajustado R$ 54,90, enquanto para Comércio e Serviços, R$ 55,90.

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MEIOs Microempreendedores Individuais (MEI) que possuem boletos mensais em aberto, até maio deste ano, poderão parcelar os débitos em até 120 meses a partir do próximo dia 3 de julho. Essa é a primeira vez que esse segmento empresarial poderá pagar os impostos devidos em parcelas. Cada prestação deve ter valor mínimo de R$ 50,00. O prazo para aderir ao programa de renegociação das dívidas é de 90 dias.

A solicitação de adesão será feita por meio do site da Receita Federal. Para solicitar o parcelamento, o MEI deve apresentar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) relativa aos respectivos períodos de apuração. O valor de cada parcela mensal será acrescido de juros da taxa Selic mais 1%, relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

De acordo com o Sebrae, 60% dos microempreendedores individuais possuem boletos atrasados. Quem parcelar seus débitos poderá reaver os direitos previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença ou licença-maternidade, além de participar de licitações com os governos Federal, estaduais e municipais.

 

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