Capela de Nossa Senhora Santana está ameaça pela erosão de rio || Foto Iphan
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Depois da publicação (aqui) de matérias (aqui) no PIMENTA mostrando a situação de ameaça em que se encontra a Capela de Nossa Senhora de Santana, o Ministério Público Federal (MPF) instaurou inquérito civil para apurar as omissões quanto às reformas para a preservação do patrimônio histórico. A capela fica no Rio do Engenho, na zona rural de Ilhéus.

Com base em relatório do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e relato do secretário de Cultura de Ilhéus, Geraldo Magela, o PIMENTA publicou, nos dias 30 de agosto e 11 de setembro, duas reportagens exclusivas sobre a situação em que se encontra a Capela de Nossa Senhora de Santana. A estrutura do prédio está ameaçada pela erosão do Rio Santana e falta de reformas e restaurações.

O MPF informou que, para instrução do inquérito, enviou ofício ao prefeito de Ilhéus ,Mário Alexandre,  e ao secretário de Cultura do município, Geraldo Magela, e aos representantes do Iphan e do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (Ipac), para que prestassem esclarecimentos quanto às providências já adotadas.

“Existe uma preocupação real quanto à integridade estrutural da Capela de Nossa Senhora de Santana, bem como quanto à estabilidade do terreno circundante. Tais riscos podem levar a danos irreversíveis à estrutura e representar um risco imediato à segurança dos visitantes e da comunidade local”, reforça o MPF.

OS QUESTIONAMENTOS DO MPF

Aos gestores municipais, o MPF requisitou informações sobre as medidas adotadas para a preservação e a restauração da Capela de Nossa Senhora de Santana, descrevendo as ações para mitigar os riscos de comprometimento do bem tombado. Requisitou, ainda, esclarecimento quanto às medidas de incentivo à conservação do bem pelos proprietários da área em que está instalada a capela.

Já ao Iphan e ao Ipac, foram solicitadas informações sobre todas as comunicações feitas aos proprietários e a outros envolvidos na manutenção e conservação da capela, principalmente quanto à responsabilidade compartilhada, prevista na Política de Patrimônio Cultural Material (PPCM) instituída pela Portaria nº 375/2018/Iphan, informa o MPF.

Construída no século 16, em uma propriedade privada, a capela possui valor histórico e cultural, tendo sido tombada, em 1984, pelo Iphan e Ipac. É considerada a quinta mais antiga do Brasil.

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A empresa norte-americana Ocean 26 Inc, que negociou a venda de 600 respiradores com o Governo da Bahia no início da pandemia do coronavírus, devolveu o dinheiro pago pelos equipamentos, após acordo judicial celebrado e homologado pelo Tribunal Distrital dos Estados Unidos do Distrito Central da Califórnia. Os recursos já estão em caixa e poderão ser utilizados para compra de novos investimentos na área da saúde.

A compra foi formalizada em março de 2020, e a entrega dos respiradores deveria ter sido realizada em abril daquele mesmo ano. Como ocorria em todo o mundo, o governo baiano antecipou parte do valor do pagamento, cerca de U$ 8,4 milhões, mas os equipamentos nunca foram entregues, fato que motivou a ação judicial contra a empresa perante a justiça americana.

De acordo com a Procuradoria Geral do Estado (PGE), a decisão judicial favorável à Bahia não impedirá a continuação de outras medidas a serem adotadas de responsabilização. Por decisão da justiça dos Estados Unidos, está vedada a divulgação pública integral do acordo, gravado por cláusula de confidencialidade estabelecida pela lei americana, apenas excetuada pelas informações obrigatórias a prestar aos órgãos de controle, como o TCE.

OUTRAS COMPRAS

Em 2020, o Governo do Estado já havia conquistado a primeira vitória contra as três empresas que não cumpriram os contratos celebrados durante o enfrentamento da Covid-19. Em junho daquele ano, a empresa Pulsar devolveu ao Consórcio Nordeste o valor de US$ 7,9 milhões, referentes à aquisição de 750 respiradores.

A Pulsar não conseguiu cumprir o prazo de entrega dos equipamentos, e o governador Rui Costa, que presidia o consórcio à época, solicitou a imediata devolução dos recursos investidos.

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UFBA abre inscrições para selecionar professor visitante
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O Ministério Público Federal (MPF) defendeu, no Supremo Tribunal Federal (STF), a continuidade de inquérito policial que apura supostas fraudes no ingresso de estudantes na Universidade Federal da Bahia (UFBA), por meio do regime de cotas, no período de 2015 a 2018. O objetivo da investigação é verificar se os candidatos praticaram o crime de falsidade ideológica.

O pedido de trancamento da investigação foi feito por meio de habeas corpus apresentado por um dos alunos investigados. O estudante ingressou no curso de Medicina em 2016 pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu), vinculado ao Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

De acordo com o MPF, ao fazer inscrição no processo seletivo, o suspeito informou ter cursado o ensino médio integralmente em escola pública e se autodeclarou pardo. O caso passou a ser analisado após o MPF receber denúncias de irregularidades.

ALEGAÇÃO

O estudante questiona o fato de a investigação ter sido iniciada a partir de fotos extraídas do seu perfil em rede social. Alega que, segundo o edital do certame, o reconhecimento da etnia do candidato decorreria, exclusivamente, da autoidentificação, mostrando-se indevida análises fenotípicas ou outro exame similar. Ele sustenta ainda que a conduta está amparada na Lei 12.711/2012, que estabelece a reserva de vagas para autodeclarados pretos, pardos e indígenas.

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MPF pede a manutenção de prisão de Daniel Silveira|| Foto Pablo Valadares
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O Ministério Público Federal (MPF) opinou pela manutenção da decisão do ministro Alexandre de Moraes que, em 24 de junho, determinou a prisão preventiva do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ).

De acordo com o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, que assina o documento, a defesa do parlamentar perdeu o prazo legal para apresentação do recurso contra ato do relator.

Silveira teve, inicialmente, a prisão decretada em fevereiro por divulgar, em redes sociais, vídeo com ofensas e ameaças a ministros do STF e com defesa de medidas antidemocráticas. Posteriormente, a medida foi substituída pela prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica.

Em junho, no entanto, a prisão domiciliar foi revogada por falta de pagamento da fiança estipulada e depois de terem sido registradas mais de 30 violações ao equipamento de monitoramento eletrônico, relacionadas à carga do dispositivo, à área de inclusão e ao rompimento do lacre do aparelho.

No parecer, Jacques de Medeiros lembra que o pedido de Daniel Silveira de reconsideração da decisão de Moraes foi indeferido em 31 de agosto. O recurso do parlamentar, classificado como extemporâneo pelo vice procurador, foi apresentado somente no último 6 de setembro. “Já havia se esgotado, desde há muito, o interstício de cinco dias, contados a partir da data da própria apresentação do requerimento no qual o ora agravante pleiteou a reconsideração da decisão de 24 de junho de 2021”, frisa.

Além de determinar buscas e cinco prisões preventivas, Justiça Federal bloqueia bens avaliados em R$ 42 milhões
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O Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal (PF) deflagraram, na manhã desta terça-feira (17), a Operação Tabapy, que investiga associação criminosa especializada na importação e distribuição de cigarros paraguaios para o Brasil. O sudoeste da Bahia é uma das regiões onde o grupo, composto por 17 pessoas, atua.

Para desarticular a quadrilha, a Justiça Federal expediu cinco mandados de prisão preventiva, sendo quatro em Guanambi, sede do grupo, e um em Luís Eduardo Magalhães, no oeste do estado.

A Subseção Judiciária de Guanambi concedeu mandados de busca e apreensão em 18 imóveis residenciais e comerciais, localizados em Guanambi e Luís Eduardo Magalhães, além do bloqueio de bens avaliados em R$ 42,178 milhões.

As investigações identificaram que o grupo está em atividade desde 2013. Segundo o MPF, vários integrantes da associação criminosa respondem a inquéritos e ações penais, inclusive com algumas condenações definitivas.

Os envolvidos são investigados pelos crimes de contrabando de cigarros (art. 334-A do Código Penal), associação criminosa (art. 288 do Código Penal) e sonegação fiscal (Lei 8.137/90), e devem responder à ação penal do MPF após a conclusão das investigações.

Após questionamentos legais, Whatsapp não vai impor restrições no Brasil
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O WhatsApp não vai impor mais restrições aos usuários que não aderirem às novas regras de coleta e tratamento de dados que estão em processo de adoção no Brasil e no restante do mundo. As novas práticas da plataforma são questionadas por órgãos como a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e o Ministério Público Federal (MPF).

A nova política foi anunciada no início do ano e entrou em vigor no último 15 de maio. Ela envolve o repasse ao Facebook, empresa controladora do WhatsApp, de dados das interações com contas comerciais. Inicialmente, o WhatsApp divulgou restrições e limitações a quem não aceitasse a nova política.

Entre as restrições estavam a impossibilidade de acessar a lista de conversas e a suspensão do envio de mensagens e chamadas para o celular algumas semanas depois, caso o usuário não aceitasse a nova política.

Os órgãos ANPD, Cade e MPF apontaram problemas tanto para a proteção de dados dos usuários quanto para a concorrência do mercado de redes sociais e serviços de mensageria. Pesquisadores e entidades de direitos digitais também se manifestaram questionando a nova política.

Diante dos questionamentos, o WhatsApp se comprometeu a adiar a entrada em vigor das limitações por 90 dias. Agora, abandonou este prazo de três meses e abriu mão de impor tais obrigações.

Em nota à Agência Brasil, a empresa afirmou que, devido à discussão com autoridades regulatórias e especialistas em privacidade, a opção foi por não tornar as limitações obrigatórias.

“Ao invés disso, o WhatsApp continuará lembrando os usuários de tempos em tempos para que eles aceitem a atualização, incluindo quando as pessoas escolhem usar determinadas funcionalidades opcionais, como se comunicar no WhatsApp com uma empresa que esteja recebendo suporte do Facebook”, diz o comunicado da plataforma.

Desembargadora do TJ-BA será mantida na prisão
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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta terça-feira (6), o habeas corpus apresentado pela defesa da ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) Maria do Socorro Barreto Santiago e, seguindo parecer do Ministério Público Federal (MPF), manteve a prisão preventiva da magistrada. A desembargadora é ré na Operação Faroeste.

Deflagrada no fim de 2019, a investigação desvendou uma organização criminosa – integrada por membros da cúpula do Judiciário baiano – envolvendo a venda de decisões judiciais e outros crimes que tinham como propósito permitir a grilagem de terras no oeste do estado, segundo o MPF. O grupo atuava em três núcleos: judicial, causídico e econômico.

De acordo acordo com o MPF, o núcleo econômico era formado por produtores rurais dispostos a pagar por ordens judiciais que os permitissem legitimar a posse e a propriedade de imóveis onde exerciam as suas atividades. O jurídico contava com desembargadores e juízes, além de servidores do TJ-BA. Os primeiros, proferiam as decisões negociadas pelos operadores do esquema enquanto os servidores auxiliavam na elaboração de minutas e petições.

Já o núcleo causídico era formado por advogados que intermediavam as negociações entre membros dos núcleos jurídico e econômico, formalizavam os acordos e adotavam as providências judiciais e extrajudiciais necessárias para garantir o proveito obtido com as decisões judiciais negociadas.

ACUSADA DE MOVIMENTAR R$ 1,8 MILHÕES SEM ORIGEM

Em sustentação oral na sessão desta terça-feira, o subprocurador-geral da República Wagner Natal Batista reforçou a papel de destaque desempenhado pela desembargadora na organização criminosa, destacando haver elementos de prova de que ela tenha movimentado cerca de R$ 1,8 milhão sem origem ou destino declarados.

Em medida de busca e apreensão, foi constatado em seu poder uma centena de joias, 162 obras de arte e aproximadamente R$ 100 mil em dinheiro vivo, além de escrituras de diversos imóveis.

Durante uma das fases da Operação Faroeste, Maria do Socorro Santiago foi flagrada descumprindo ordem judicial expressa do Supremo Tribunal Justiça (STJ) de não manter comunicação com funcionários do TJ-BA, dando orientação para uma de suas ex-subordinadas no sentido de impedir a apreensão de um aparelho telefônico pela Polícia Federal.

“Ela, solta, poderia ocultar ou turbar a produção probatória, ainda que afastada do cargo, mormente quando a paciente já descumpriu em plena fase ostensiva da investigação anterior medida mais branda”, destacou Wagner Natal.

Prevaleceu no julgamento o entendimento do relator do caso no STF, ministro Edson Fachin, que acatou o pedido do MPF, tendo sido acompanhado pelos ministros Nunes Marques e Cármen Lúcia. Já os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes votaram pela concessão do habeas corpus para decretar medidas cautelares diversas da prisão.

PF realizou Operação Cucurbitum no mês passado
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Ministério Público Federal denunciou, à Justiça Federal da Bahia, sete pessoas por organização criminosa, estelionato, falsificação e uso de documentos falsos.  A denúncia foi feita com base em inquérito da Polícia Federal (PF), que fraudou 143 benefícios previdenciários e assistenciais concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS ) e um prejuízo de R$ 13,6 milhões.

O esquema foi descoberto no passado, quando a PF deflagrou da Operação Cucurbitum. As investigações tiveram início quando uma das denunciadas usou documentos falsos para receber um benefício em uma agência do INSS no município baiano de Amélia Rodrigues. Na apuração deste caso, foi identificado o grupo criminoso, liderado por ciganos na região de Jeremoabo.

De acordo com MPF, o homem desenvolveu um vasto esquema de fraudes para obtenção indevida de benefícios, especialmente os assistenciais. Além da Bahia, a ação dos denunciados envolveu beneficiários do Ceará, Maranhão, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte.

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Prefeito do interior da Bahia é acionado na justiça por furar fila
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O Ministério Público da Bahia, em ação conjunta com o Ministério Público Federal (MPF), ajuizou, na quarta-feira (20), duas ações civis contra o prefeito de Candiba, Reginaldo Martins Prado. O gestor, que não pertence ao grupo de prioridade da primeira fase de vacinação contra a Covid-19, burlou os protocolos nacional e estadual e foi o primeiro a ser vacinado no município.

O MP-BA e MPF pedem à Justiça Federal a condenação do prefeito por ato de improbidade administrativa e a indisponibilidade de seus bens para pagamento de multa no valor de R$ 145 mil. O gestor teria se valido de seu cargo público para se colocar à frente da população de Candiba, atentando contra os princípios da moralidade e da impessoalidade, previstos na Constituição Federal.

O MP-BA e o MPF pediu à Justiça que o prefeito Reginaldo Martins fique impedido de receber a segunda dose da CoronaVac até que chegue o momento de vacinação do grupo em que se enquadra, ou de fornecer o imunizante a qualquer outra pessoa que não se enquadre nos critérios da fase 1, sob pena de multa de R$ 10 mil por vacinação; além da imediata desvinculação da imagem do gestor de todos os atos de campanha de vacinação.

Solicitaram também que o prefeito seja obrigado a realizar retratação pública; apresente, ao final de cada etapa da vacinação, o nome, qualificação e critério de cada vacinado; e confirme definitiva dos pedidos de urgência. Querem ainda que

o gestor seja condenado ao pagamento de R$ 50 mil, a título de indenização pelos danos morais causados à coletividade.

PROVA DO CRIME

O momento da vacinação de Reginaldo Martins Prado foi divulgado, com fotos, no perfil oficial do Instagram da prefeitura na última terça-feira (19). O prefeito tem 60 anos de idade e não reside em uma instituição para pessoas idosas, portanto só deveria ser contemplado na segunda fase da campanha de vacinação.

O município possui pouco mais de 14 mil habitantes e recebeu 100 doses da vacina CoronaVac, suficientes para imunizar somente 50 indivíduos que, na primeira etapa, se restringem a trabalhadores da área de saúde, idosos com mais de 75 anos, brasileiros acima de 60 anos que vivem em instituições de longa permanência, indígenas e comunidades tradicionais.

Ministro suspende pedido de aposentadoria de desembargadora baiana
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O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, manteve as prisões preventivas dos juízes e dos desembargadores da Bahia investigados no âmbito da Operação Faroeste.

A decisão do ministro foi proferida em tutela de urgência na qual o Ministério Público Federal (MPF) requereu a reavaliação da necessidade da manutenção da custódia cautelar dos magistrados, uma vez que o marco final estipulado pelo Código de Processo Penal (CPP) venceu em 6 de janeiro de 2021.

NÃO VERIFICOU EXCESSO DE PRAZO

O ministro Humberto Martins destacou que, na esteira de outras decisões proferidas durante o recesso do tribunal, tem adotado a mesma linha de entendimento do ministro relator Og Fernandes no tocante às questões urgentes surgidas na Operação Faroeste.

Martins não verificou excesso de prazo, uma vez que a tramitação processual tem seguido curso prospectivo. “A instrução processual já foi iniciada em 9 de dezembro de 2020, com a realização da audiência para oitiva de testemunhas de acusação, e a próxima audiência já se encontra designada para ocorrer em 9 de fevereiro de 2021”, afirmou Martins.

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Prefeito Ítalo Rodrigo também teve bens bloqueados
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A Justiça Federal afastou do cargo, por 180 dias, Maria Aparecida Rosa da Silva e Luciano Couto Sá Teles Dourado, respectivamente, secretários de Educação e de Administração do município baiano de Serra do Ramalho. a decisão também atinge o pregoeiro do município, Leandro Lula da Silva.  Foi acatada uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), no dia 26 de fevereiro.

Além disso, foi determinado o bloqueio de até R$9,2 milhões em bens dos três; do prefeito, Ítalo Rodrigo Anunciação Silva; do procurador do município Antônio Abreu Filardi; do ex-secretário de Obras Fábio Lucio Lustosa de Almeida; do controlador-geral Gelson Dourado Filho; da empresa Serra Auto Posto Ltda e seus sócios Nunes Brito de Oliveira e dos cônjuges Mário Abreu Filardi (irmão de Antônio Abreu Filardi) e Stephany Matos Fagundes de Castro; e da empresa Castro Barboza Construções Ltda, e seu sócio Leorge de Castro Oliveira.

Juntos, os 13 respondem à ação de improbidade ajuizada pelo MPF em 13 de fevereiro deste ano. São acusados de envolvimento em fraudes que levaram a cinco contratações ilegais pelo município, para o fornecimento de combustível e locação de veículos, entre 2017 e 2019, no valor de pelo menos R$9.259.824,58.

Também foi determinada a suspensão dos contratos eventualmente vigentes entre a prefeitura e as empresas. O bloqueio de R$ 661.416,04 em bens e valores de cada um dos acionados, visa garantir a devolução dos recursos desviados, ao fim do julgamento do processo. O município foi incluído no polo passivo da demanda devido ao pedido de anulação dos contratos, para que fique vinculado aos efeitos jurídicos da sentença.

Os servidores públicos afastados estão proibidos de acessar ou frequentar as dependências da prefeitura municipal de Serra do Ramalho e respectivas secretarias, sob pena de multa pessoal de R$ 70 mil por cada descumprimento.

Segundo as investigações do MPF, desde que assumiu o cargo de prefeito, em 2017, Ítalo Rodrigo propiciou a contratação irregular de empresas controladas por seus ex-funcionários Mário Abreu Filardi e Leorge de Castro, denunciados pelo MPF por associação criminosa em amplo esquema de desvio de recursos públicos nos contratos de transporte escolar de Serra do Ramalho, quando o atual prefeito atuava como empresário.

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Saulo Carneiro | saulo.carneiro@yahoo.com.br
 

Porém, a decisão ignora por completo o decreto municipal 11.919 de 2016, que aumentou a tarifa de R$ 2,50 para R$ 2,85. Este decreto estipulou como condições para o aumento, a construção de duas estações de transbordo e renovação de 50% da frota para ônibus com tempo de fabricação de até dois anos, e o restante com até oito anos, o que não foi cumprido pelas duas empresas.

 
As empresas São Miguel e Sorriso da Bahia, tiveram decisão favorável na manhã de hoje (13) sobre o aumento da passagem em Itabuna. O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Ulysses Maynard, decidiu que o aumento do valor da tarifa é legal, e emitiu decisão favorável para as empresas. Na decisão, o magistrado diz que “[…]a manutenção da tarifa de R$ 2,85 é ainda mais prejudicial para as concessionárias”.
Porém, a decisão ignora por completo o decreto municipal 11.919 de 2016, que aumentou a tarifa de R$ 2,50 para R$ 2,85. Este decreto estipulou como condições para o aumento, a construção de duas estações de transbordo e renovação de 50% da frota para ônibus com tempo de fabricação de até dois anos, e o restante com até oito anos, o que não foi cumprido pelas duas empresas. O prefeito Fernando Gomes, ao conceder aumento as empresas em fevereiro, desconsiderou as condições do decreto anterior, eximindo as empresas do cumprimento das obrigações contratuais. E agora conta com respaldo da 1ª Vara da Fazenda Pública.
A imoralidade desse aumento é atravessada pelas suspeitas que circundam o processo licitatório que concedeu a exploração dos serviços as duas empresas por vinte anos, realizado no governo Vane. Durante o processo licitatório o edital foi modificado e o prazo expandido em dez dias. Mas o que há de estranho nisso? O dono das duas empresas, Donato Gulin, é investigado na Operação Riquixá do Ministério Público Federal (https://goo.gl/EGx4uj), por manipular processos licitatórios e utilizar do mesmo modus operandi. Entre as cidades onde a investigação está sendo feita, está Porto Seguro. Mas por mais suspeita que a licitação de Itabuna seja, a cidade não foi incluída na investigação do MPF.
A Frente de Luta Contra o Aumento da Tarifa, entregou um dossiê com todas as informações sobre o cartel do transporte, que opera em todo Brasil, e em Itabuna, para todos os vereadores da cidade e pediu abertura de uma Comissão Especial de Inquérito. O presidente da Câmara, Chico Reis (PSDB), afirmou que desconhecia as informações, mas disse ter conhecimento que existe um caixa único das duas empresas. Porém, até hoje a Câmara não tomou nenhuma providência.
A população que utiliza o transporte público sabe mais do que ninguém a situação do mesmo, sabe das precariedades e transtornos enfrentados diariamente. Mas, infelizmente, para a justiça, executivo e legislativo, parece estar tudo bem, não há interesse nenhum por partes destes em melhorar as condições de vida da população e do transporte, mesmo isso sendo um direito constitucional.
O que vemos em Itabuna não é nada mais do que um reflexo do que acontece em todo Brasil. O transporte público tem donos, e estes, tem aliados em todos os setores da sociedade, no judiciário, legislativo e executivo. O lado mais prejudicado dessa história, continuará sendo nós, usuários e usuárias do transporte público, que são quem sempre pagam a conta no final.  
Não aceitaremos esse aumento ilegal e imoral, a população não pode continuar sendo feita refém de um transporte de má qualidade e caro, em detrimento do aumento do lucro dos grandes empresários.
Saulo Carneiro é estudante de interdisciplinar em humanidades da UFSB e membro da Frente de Luta Contra o Aumento da Tarifa.

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Geddel é apontado como "criminoso em série" || Foto Google
Geddel é apontado como “criminoso em série” || Foto Google

Do Correio Braziliense

O Ministério Público Federal sustenta que o ex-ministro Geddel Vieira Lima (Secretaria do Governo Temer) é um “criminoso em série”. Preso nesta segunda-feira (3/7) por supostamente tramar contra a Operação Lava Jato, o aliado do presidente foi transferido nesta terça-feira (4/7) para a Papuda, famoso complexo penitenciário de Brasília.

A prisão de Geddel foi decretada pelo juiz Vallisney Oliveira, da 10.ª Vara Federal de Brasília. O ex-ministro foi capturado em Salvador.

Para o Ministério Público Federal, Geddel é personagem de um “quadro perturbador de corrupção sistêmica”. A Procuradoria considera que a prisão de Geddel é “necessária para interromper a continuidade delitiva”.

“PRISÃO DESNECESSÁRIA”

A defesa do ex-ministro alega que a prisão de Geddel é desnecessária. Em nota, o advogado Gamil Föppel, defensor de Geddel, afirmou: “Diante dos frágeis documentos que alegadamente serviram de embasamento para decretação da prisão preventiva, a defesa técnica do senhor Geddel Vieira Lima vem reiterar a desnecessidade da gravosa medida cautelar.

Ligações de Geddel para o celular da mulher do doleiro Lúcio Funaro – preso na Papuda desde julho de 2016 – reforçaram as suspeitas dos investigadores contra o ex-ministro de Temer. “Caraínho”, como Geddel é chamado, estaria interessado em saber de Raquel Funaro se o marido dela está mesmo disposto a fazer delação premiada.

Segundo a Procuradoria, “o aprofundamento dos indícios descobertos com a análise do conteúdo armazenado no aparelho telefônico apreendido permitiu aos investigadores constatarem intensa e efetiva participação de Geddel Vieira Lima no esquema criminoso”.

Além da prisão preventiva, a Justiça acatou os pedidos de quebra de sigilos fiscal, postal, bancário e telemático do ex-ministro. O ex-ministro nega envolvimento em crimes.

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O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) requereu, à Justiça Federal, que a mineradora Plumbum Comércio e Representações de Produtos Minerais e Industriais Ltda. seja obrigada a pagar a multa no valor de R$ 59.332.082,50, conforme decisão liminar de fevereiro de 2003. A liminar, emitida a pedido do MPF, concedeu prazo de 15 dias para a mineradora sinalizar os locais em Santo Amaro da Purificação (BA) que, por conta de sua exploração, foram contaminados por cádmio e chumbo.

A Plumbum encerrou as atividades na região em 1993. Desde então, a mineradora foi acionada diversas vezes para reparar os danos ao meio ambiente e à população local. A liminar de 2003 determinava à empresa a obrigação de realizar o cercamento eficaz da área contaminada; colocar placas indicativas do perigo decorrente da utilização e/ou contato com o material tóxico ali depositado; vigiar de forma permanente a área, a fim de evitar o trânsito de pessoas e de animais; e instalar uma “área alagadiça” que evitasse a migração dos resíduos para o leito do Rio Subaé, situado a 300 metros do local.

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Sandra é ré em processo movido pelo MPF (Foto P.Catingal).
Sandra é ré em processo movido pelo MPF (Foto P.Catingal).

O Ministério Público Federal (MPF) na Bahia denunciou Sandra Vidal, ex-prefeita de Ibicoara, pelo crime de coação no curso do processo contra dois agentes da Polícia Federal. Os policiais cumpriam diligências regularmente determinadas e interrogavam moradores de Ibicoara, distante 517 quilômetros de Salvador, para instruir inquérito policial sobre suposta compra de votos em benefício do deputado federal Edson Pimenta, ex-companheiro da ex-gestora.

Segundo a ação penal, no dia 25 de outubro de 2011, dois agentes da Polícia Federal foram ao município de Ibicoara para entrevistar moradores sobre o recebimento de cestas básicas no pleito de 2010 e saber se esse recebimento estaria condicionado a voto no então candidato a deputado federal Edson Pimenta. Ao saber da investigação, Sandra Vidal avisou sua filha, Tayin Lua Vidal Pimenta, que contatou oficiais da Polícia Militar para que impedissem as diligências dos agentes federais.

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