Eddy Júnior e a vizinha acusada de racismo || Montagem Istoé
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O condomínio onde mora o humorista e músico Eddy Júnior, vítima do ataque racista de uma vizinha, emitiu nesta terça-feira (18) comunicado para todas as 378 unidades residenciais, expressando repúdio à conduta da moradora e avisando que seus advogados avaliariam as medidas a serem tomadas.

Segundo o advogado do condomínio, Diego Basse, a moradora que agrediu Júnior, de 28 anos, foi multada por comportamento antissocial reiterado, que gera incompatibilidade de convivência no local. O prédio fica em um bairro da zona oeste da capital paulista.

“Os advogados analisaram a questão e, dada a severidade do fato, foi determinada uma multa. A notificação foi enviada hoje para a proprietária, e a multa será de dez vezes o valor do condomínio, o que soma cerca de R$ 5 mil. A multa é prevista no Artigo 1.337, parágrafo único do Código Civil. Essa multa tem caráter pecuniário e pedagógico”, disse Basse.

De acordo com Basse, será convocada assembleia geral extraordinária com todos os moradores para abordar o tema e ratificar a multa aplicada. Na ocasião, será decidido também se o condomínio entrará com ação judicial contra a condômina, determinando que ela não tenha mais comportamentos e atos que perturbem o sossego, a salubridade, a segurança e os bons costumes do conjunto residencial.

“A medida busca inibir que situações semelhantes não aconteçam mais contra qualquer outro morador. Em caso de repetição por parte da moradora, será pedida a expulsão do prédio. As medidas caminham muito mais sob o aspecto humanístico do que jurídico. O condomínio é um reflexo do que se vivencia fora da sociedade e que acaba indo para dentro dos muros. Isso tem que ser combatido”, afirmou o advogado.

ENTENDA O CASO

Na noite de segunda-feira (16), o humorista denunciou, em suas redes sociais, que foi vítima de um ataque racista de uma vizinha do condomínio. Ele afirmou ter sido chamado de “macaco, imundo, feio, urubu e neguinho perigoso” ao tentar usar o elevador do prédio com sua cachorra de estimação ao mesmo tempo que a vizinha. Em um vídeo publicado, Eddy Júnior mostra a mulher discutindo e se negando a entrar no mesmo elevador que ele, enquanto o ofendia.

A reportagem tentou contato com Eddy Júnior, mas não teve resposta. A agressora ou seu representante não foram encontrados para comentar.

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A Receita Federal encerra, nesta terça-feira (31), o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022 (ano-base 2021). Cerca de 31 milhões de contribuintes já enviaram as informações sobre os rendimentos no ano passado. A estimativa é de que o número atinja 34,1 milhões até o fim do prazo.

Quem é obrigado a enviar a declaração e o não fizer até o fim do prazo pagará multa, que de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega. O contribuinte terá 30 dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora, corrigidos pela taxa Selic, que hoje é de 12,75% ao ano.

São obrigadas a informar o imposto de renda quem teve, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70. Além desses contribuintes, as pessoas receberam, no ano passado, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em valor superior a R$ 40 mil, como rendimentos de aplicações financeiras.

OUTROS DECLARANTES 

Deve declarar ainda quem recebeu doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, dividendos e juros sobre capital próprio. Devem informar os rendimentos também as pessoas que receberam, em 2021, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50.

A lista de declarantes inclui ainda quem tinha, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$ 300 mil; as pessoas que obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto ou realizou operações em bolsa de valores. Saiba quais outras exigências acessando o site da Receita.

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A Prefeitura de Itabuna anunciou, nesta sexta-feira (20), que vai apertar o cerco contra quem insiste em descartar lixo e entulhos em vias públicas da cidade. Um dos pontos classificado como viciado é uma área em frente ao Colégio Escola Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, no bairro Califórnia. A ação irregular prejudica comerciantes e os próprios moradores.

Além de aplicar multas e aprender carroças e veículos carregados de lixo e entulho que se utilizam do local para descarte, o diretor do Departamento de Limpeza Pública da Superintendência de Serviços Públicos, Lázaro Pelegrini, disse que o primeiro passo já foi dado, com a construção de um muro no local, pelo proprietário da área, que atendeu solicitação da Prefeitura de Itabuna.

A próxima etapa será a instalação de uma câmara de segurança e a presença de agentes de fiscalização no local para evitar descarte irregular. “Com imagens da câmara de segurança, será possível identificar os infratores que podem ser punidos com multas e apreensão de seus respectivos veículos e carroças”, afirma o diretor.

Ele reclama que não se justifica o lixão naquela área, já que o caminhão coletor passa diariamente. Diz ainda que a cada dois dias, equipes da limpeza pública, com máquina pesada, fazem a remoção do lixo.

COLETA DIÁRIA

Moradores da Travessa Castro Alves confirmam a passagem diária do caminhão compactador e remoção do lixo que se acumula ao longo do dia. “Não adianta. Eles limpam e 10 minutos depois chegam carroças e carros com entulho e lixo, seja durante o dia ou à noite”, afirma a dona de casa Fátima Sobral.

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Governo da Bahia endurece medidas contra descumprimento de regras sanitárias
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Nesta sexta-feira (14), o Governo da Bahia baixou decreto que define advertência e penalidades para estabelecimentos que descumprirem o limite de 3 mil pessoas nos eventos realizados no estado. A fiscalização do cumprimento da medida está a cargo do Corpo de Bombeiros.

O texto normativo prevê multa, embargo (temporário ou definitivo) de obras e estruturas, interdição total ou parcial de obras, eventos, estabelecimentos, máquina ou equipamento, além da cassação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.

Na última segunda-feira (10), após reunião com a secretária de Saúde Tereza Paim, o governador Rui Costa (PT) decidiu reduzir de 5 mil para 3 mil o número máximo de pessoas em eventos em todo o território baiano, incluindo estádios de futebol. O decreto foi publicado na terça-feira (11) e vale até o dia 25 de janeiro.

Além do número máximo de 3 mil pessoas, os eventos devem obedecer à regra de lotação máxima de 50% da capacidade de cada local. Estão mantidas no decreto as obrigatoriedades da comprovação de vacinação contra a Covid-19 e do uso de máscara pelo público e demais participantes dos eventos. Essa exigência se estende a bares e restaurantes, que devem exigir dos clientes o comprovante de vacinação.

A decisão pelo reforço de medidas de maior restrição ocorre para tentar conter o aumento dos registros de H3N2 e de casos de infecção pelo coronavírus. O número de casos ativos de Covid-19 na Bahia chegou a 7.256, de acordo com o boletim mais recente divulgado pela Secretaria da Saúde do Estado (Sesab), nesta quinta-feira (13).

TCE pune ex-diretor do Detran da Bahia
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O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) condenou, nesta quinta-feira (19), o ex-diretor-geral do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) o ilheense Lúcio Gomes Barros Pereira, a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 746.946,00 (valor que será acrescido de correção monetária e juros de mora).

Lúcio Gomes também terá de pagar multa de R$ 19.666,85 devido às graves irregularidades encontradas pela equipe de auditores do TCE. Na sessão plenária realizada por meio de videoconferência, os conselheiros rejeitaram as contas referentes ao exercício de 2018.

De acordo com o TCE, foram encontradas 87 falhas no exercício auditado, entre as quais a existência de pagamentos a maior por repetição de itens da planilha de custo com a celebração dos termos aditivos, pagamento de diárias com fortes indícios de fraude e pagamento de diárias a servidores exonerados.

Os conselheiros aprovaram também o encaminhamento de cópia do processo ao Ministério Público do Estado da Bahia, em razão da possível prática de crimes contra a Administração Pública e de atos de improbidade administrativa, além de expedir determinação ao Detran-BA. Ainda cabe recurso da decisão do TCE.

Há duas semanas, o TCE já havia imposto outra dura pena ao ex-diretor do Detran (confira aqui).

TRE proíbe eventos de campanha que geram aglomerações
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O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) proibiu, nesta terça-feira (10), em todos os 417 municípios baianos, atos de campanha presenciais que violem as normas sanitárias para as Eleições 2020. A nova medida foi apresentada pelo presidente do órgão, desembargador Jatahy Júnior.

A suspensão está prevista na Resolução Administrativa Nº 38/2020, que regulamenta o exercício do poder de polícia dos juízes eleitorais. Conforme o normativo, estão vedados comícios, passeatas, bandeiraços, caminhadas, bicicleatas, cavalgadas, motoatas, carreatas e similares.

Também está impedida a distribuição de panfletos, folhetos, adesivos e outros materiais de campanha. De acordo com o presidente do TRE-BA, alguns desses eventos fazem com que as pessoas desrespeitem as normas sanitárias.

Pela Resolução, o candidato, partido ou coligação que descumprirem tais medidas estarão sujeitos à sanção prevista na Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), que é de multa no valor de R$ 5 a R$ 25 mil ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.

CONCENTRAÇÃO DE PESSOAS

A nova medida foi tomada devido o número de casos ligados à concentração de pessoas em atos de campanha eleitoral no Estado. “Constatamos que em pouco tempo, mais de mil denúncias foram realizadas e cerca de 140 decisões foram emitidas para inibir ou fazer cessar esses atos de aglomerações que afrontam as normas sanitárias. Diante desses números, resolvemos baixar a resolução suspendendo todo ato presencial de campanha, tudo isso para preservar o bem maior que é a saúde e a vida”, afirmou.

Desde que foi lançado pelo TRE-BA no dia 31 de outubro de 2020, até as 12h desta terça (10), o Disque-Aglomeração, canal exclusivo para denúncias ligadas à aglomeração de pessoas em atos de campanha eleitoral no Estado, recebeu 1.135 denúncias de aglomeração, sendo proferidas 132 decisões. Os municípios Mirante e Iguaí apresentaram o maior número de eventos denunciados, com 102 e 101 irregularidades.

Gameleira é reconduzido ao cargo em Jequié
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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios acataram relatório de auditoria que apontou irregularidades no serviço de transporte escolar prestado no município de Jequié, no exercício de 2018. A decisão foi proferida na sessão realizada nesta quinta-feira (07), por meio eletrônico. A auditoria foi feita por técnicos do TCM.

O prefeito Luiz Sérgio Suzart Almeida, o Sérgio da Gameleira, foi multado em R$ 3 mil pelas irregularidades. O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, também determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 33.340,00, com recursos pessoais, em razão do pagamento por quilometragem a maior do que a efetivamente percorrida e comprovada pelos auditores do TCM, nos roteiros inspecionados.

Os conselheiros do TCM recomendaram ao gestor a incorporação das contribuições técnicas propostas pela equipe encarregada da auditoria, além da criteriosa revisão dos percursos e respectivas quilometragens dos roteiros relativos ao transporte escolar.

O conselheiro relator, atendendo sugestão do conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, também decidiu encaminhar cópia do seu voto para a representação da Controladoria Geral União, que também fiscaliza o transporte escolar nos municípios.

A auditoria temática do TCM sobre transporte escolar foi realizada também em outros 16 municípios baianos, indicados após análise de uma base de risco, com o objetivo de identificar ilegalidades, examinar a economicidade dos contratos e a qualidade do serviço prestados à população estudantil.

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Ex-prefeito terá que devolver dinheiro aos cofres públicos|| Foto O Povo News

O Tribunal de Contas dos Municípios julgou, na quarta-feira (7), procedente termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito do Mucuri, Paulo Alexandre Matos Griffo, por irregularidades com diárias pagas por supostas viagens no exercício de 2015. O relator, conselheiro Plínio Carneiro Filho, afirmou que os valores pagos ao ex-prefeito foram excessivos e, por esse motivo, aplicou-lhe multa de R$2 mil e determinou ressarcimento aos cofres municipais de R$123.200,00, com recursos pessoais.

O relator chegou à conclusão de que o ex-prefeito usou as diárias para complementar seus subsídios e de seus secretários, uma vez que “viajou” em praticamente todos os meses de 2015, somando um total de 51 dias longe de seu município.

De acordo com o TCM, somente a título de diárias em um único exercício, o ex-prefeito recebeu R$46.600,00. Essa prática, segundo o conselheiros relator, “já seria comum nos anos anteriores, no qual o gestor também percebeu valores excessivos em diárias, na quantia de R$ 44.300,00 (2013) e R$ 46.300,00 (2014). Também não foi comprovada a real ocorrência das viagens”.

O Ministério Público de Contas, em seu pronunciamento, julgou procedente o processo com aplicação de multa ao gestor municipal e o ressarcimento ao erário do dano causado.

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"Paulo Gastador" foi multado pelo TCM.
“Paulo Gastador” foi multado pelo TCM.

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) multou o prefeito Paulo Alexandre Matos Griffo (Paulinho), de Mucuri, no extremo-sul baiano, por gastar R$ 1.414.700,00 em dois pregões presenciais para realizar festa de verão da cidade em 2013. Para o tribunal, os gastos foram “irrazoáveis”. A multa foi fixada em R$ 10 mil.

O tribunal anotou, ainda, que o gestor não comprovou “os alegados ganhos obtidos pelo município” com a realização da festa. O conselheiro-relator do caso, Paolo Marconi, apontou que “o dispêndio de R$ 1.414.700,00 com festas foge dos padrões normais de aceitabilidade e, por isso, deve ser considerado excessivo”.

A punição ao prefeito decorreu, ainda, da reincidência pelo gasto de altas somas com festejos a cada temporada de verão. Foi assim em 2009 (R$ 1.135.586,41) e em 2010 (R$ 1.492.913,50).  Já em 2012, ano eleitoral, o gasto foi ainda maior: R$ 2.084.500,00. Paulo Griffo ainda pode recorrer da decisão.

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Azevedo é multado por contratação irregular
Azevedo é multado por contratação irregular

A contratação irregular de um servidor para cargo comissionado valeu nova multa ao ex-prefeito de Itabuna, José Nilton Azevedo, no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). A punição foi decidida nesta quinta-feira (5) e tem a ver com a nomeação de Celso Geraldo Filho para o cargo de vice-diretor administrativo da Secretaria Municipal de Saúde.
A situação de Celso Geraldo era irregular porque o mesmo ocupa o cargo efetivo de assessor da Câmara Municipal de Barro Preto. Em regra, a Constituição Federal proíbe que uma mesma pessoa ocupe mais de uma função pública remunerada.
Por ter desatendido o mandamento constitucional, o ex-prefeito terá que ressarcir os cofres da Prefeitura em R$ 68 mil, além de pagar uma multa de R$ 2 mil. O ex-presidente da Câmara de Barro Preto, José Raimundo Barbosa Gusmão, também será punido.
Segundo o TCM, tanto Azevedo como Gusmão deixaram de prestar informações durante as diligências que apuraram a situação irregular de Celso Ribeiro Filho. As informações solicitadas foram fornecidas pelo atual prefeito de Itabuna, Claudevane Leite, e pelo vereador Alain Andrade da Rocha, que hoje preside o legislativo de Barro Preto.

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André Karam Trindade e Alexandre Morais da Rosa | Consultor Jurídico

Enquanto o coro cantava “Anoiteceu, o sino gemeu / a gente ficou feliz a rezar…”, o Papai Noel e seus ajudantes foram multados em Santa Catarina, à véspera do natal, no momento em que entregavam presentes e doces para crianças carentes no centro da cidade de Brusque, mantendo uma tradição de mais de vinte anos. Dizem que, na ocasião, o bom velhinho tentou argumentar, mas os fiscais não lhe deram ouvidos. Lei é lei, dirão alguns, não fosse a necessidade de se pensar que a punição é exceção e, no caso de multas, os agentes deveriam ser melhor orientados.

Segundo noticiado por diversos veículos de comunicação, o Papai Noel e seus ajudantes se deslocavam na caçamba de um caminhão quando foram abordados pelos guardas de trânsito, que autuaram o motorista pela prática de infração gravíssima: “conduzir o veículo transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo Contran” (art. 230, II, CTB). A penalidade aplicada foi uma multa no valor de R$ 191,54, além da apreensão do veículo e da perda de sete pontos na carteira de habilitação.

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Gedeon Botelho Ferreira, ex-prefeito de Itanhém, pequeno município do extremo-sul da Bahia, poderá ser punido pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) em razão de gastos exagerados e irregulares na festa que comemorou os 50 anos de emancipação da localidade, em 2008.

Sem atender às exigências da lei de licitações, Ferreira promoveu verdadeira farra com dinheiro público, gastando R$ 392.300,00 em um contrato com a empresa Luz Eventos Ltda., que recebeu antecipadamente. Para se ter uma ideia, o valor pago foi 400% maior que os gastos do aniversário do município no ano anterior.

A pena é que parece bastante leve para o tamanho da “festança” com o erário. De acordo com o parecer do conselheiro substituto do TCM, Ronaldo de Sant’Anna,  Ferreira deverá pagar uma multa de R$ 11 mil. Ele ainda pode recorrer.

 

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Da Agência Brasil
A empresa de telefonia Oi terá que pagar uma multa de R$ 34,2 milhões por descumprimento de metas de qualidade impostas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) às operadoras de telefonia móvel. A pena foi publicada hoje (15) no Diário Oficial da União, e a empresa não tem mais como recorrer da decisão dentro da Anatel, mas pode buscar a Justiça.
O superintendente de Serviços Privados da agência, Bruno Ramos, explicou à Agência Brasil que a multa é referente ao descumprimento de todos os 12 indicadores de qualidade previstos no antigo Plano Geral de Metas de Qualidade. Entre os itens estão taxas de reclamação, chamadas completadas, queda de ligação, pedidos de informação, atendimento ao usuário e de recuperação de falhas. Também foi descumprido o índice que trata da taxa de reclamação de cobertura e de congestionamento de canal de voz.
Segundo Ramos, a Anatel verificou o descumprimento dos indicadores durante todo o ano de 2009, e a multa foi aplicada em 2010. A Oi recorreu em 2011, mas o Conselho Diretor da agência negou o recurso, e a empresa entrou com pedido de reconsideração, que já foi julgado pela agência. “Essa multa já é transitada em todas as áreas administrativas, e não tem mais revisão na Anatel, por isso foi publicada hoje”, disse o superintendente.
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Depois de aparecer na mídia pela realização de uma obra com supostas agressões à natureza em uma Área de Proteção Ambiental em Itacaré, o empresário Guilherme Leal, dono da fabricante de cosméticos Natura, está novamente na mira do Ibama.
Leal é acusado de biopirataria e levou uma multa R$ 21 milhões. Segundo o Ibama, a Natura deve responder por acessos à biodiversidade supostamente irregulares. A empresa tem até o dia 24 deste mês para recorrer da multa.
O empresário foi candidato a vice-presidente na chapa da senadora Marina Silva (PV) e também o maior doador da campanha da ex-presidenciável, com R$ 11,9 milhões oficialmente declarados ao TSE. Leal é apontado pela revista Forbes como um dos homens mais ricos do Brasil.

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Andirlei e diretores entregam representação no MPE.

A subseção itabunense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deflagrou uma ofensiva contra a campanha eleitoral antecipada. Nesta semana, a diretoria protocolou representação no Ministério Público Eleitoral contra, pelo menos, 25 pré-candidatos às eleições deste ano.

Na lista dos denunciados, estão os três principais nomes da disputa ao Palácio de Ondina (Geddel Lima, Jaques Wagner e Paulo Souto) . A partir da representação ao MPE, os promotores eleitorais analisam a documentação e decidem se denunciam – ou não – os políticos ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O presidente da OAB-Itabuna, Andirlei Nascimento, falou da ação que visa assegurar eleições limpas.

Essa iniciativa da subseção itabunense é pra valer?
A OAB-Itabuna vai se posicionar para garantir eleições limpas. Agora, mesmo, estamos adotando uma ação inédita na Bahia e, talvez, no Brasil. Queremos coibir a campanha eleitoral antecipada.

Na prática, como a OAB tem agido?
É um trabalho sem partidarismo. Já denunciamos entre 25 e 30 pré-candidatos por estarem promovendo campanha extemporânea. As representações foram protocoladas no Ministério Público Eleitoral.

E quem são os denunciados?
São vários, mas temos aqui nomes como Coronel Santana, Geraldo Simões, Renato Costa, Wenceslau Júnior, Jaques Wagner, Paulo Souto e Geddel Vieira Lima. A Ordem busca garantir eleições limpas e igualdade para os que estão na disputa.

Quando é que a OAB age, quais são os exemplos claros de campanha antecipada?
É muito comum, por parte dos denunciados, a divulgação da campanha por meio de adesivos em carros. Existem casos em que os pré-candidatos utilizam até outdoors, como são os exemplos de Paulo Souto e Geddel [pré-candidatos a governador].

E o que se espera a partir destas ações?
Que a lei seja respeitada. Às representações no Ministério Público [Eleitoral], nós juntamos documentos, provas contra os denunciados. Tudo fotografado. Não se busca atacar ninguém, mas o respeito às leis. A campanha começa depois das convenções partidárias, em julho. Esta ação vai marcar a história da nossa OAB.