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Gilson Nascimento -Gilson Nascimento | gnpj10@hotmail.com
Não poderia me calar diante da tentativa de alguns em transformar os policias militares em assassinos e monstros na história da morte do adolescente no bairro Lomanto. Pelas evidências e opiniões de peritos no assunto, ocorreu de fato um crime culposo, ou seja, aquele em que não há a intenção de matar! Ocorreu um acidente de trânsito com vítima fatal. Conhecendo a seriedade da Corporação Militar, os policias serão punidos com rigor, se comprovada a culpa.
Chamo atenção para outro crime que fora cometido antes, o qual foi decisivo para o acontecimento fatídico do dia 16/02/2014. Refiro-me ao crime de trânsito descrito no artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro que diz: Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada ou ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental não esteja em condições de conduzi-lo com segurança.
Este crime, por sua vez, pode ser classificado pelos criminalistas como Dolo Eventual, ou seja, quando, os pais do adolescente, sem querer efetivamente produzir o resultado, assumiram o risco de produzi-lo. Isso fica evidente quando a tia em uma reportagem afirma que já havia reclamado sobre o fato do adolescente ir, todos os dias, buscar a irmã na escola e o pai, que naquele dia, o teria mandado buscar uma peça de carro. Ou ainda quando, em vários depoimentos de populares, fica claro que era prática normal a permissão, a entrega e a confiança, de veículos automotores ao adolescente.
O crime doloso também esta tipificado no artigo 249 da Lei 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, que fala: “Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao pátrio poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda”.
Os policiais envolvidos no episódio certamente serão punidos com todo o rigor previsto na legislação militar, pois os estatutos e regimentos da corporação assim preveem, tratando-se de crime culposo. Por sua vez, não recairão sobre os pais do adolescente, nenhum tipo de pena, pelo cometimento do crime doloso, pois eles já foram punidos com a dor da morte do filho querido.
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