PRF está proibida de direcionar fiscalização para transporte público de eleitores || Foto VarginhaOn
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu a Polícia Rodoviária Federal (PRF) de realizar fiscalização direcionada ao transporte público de eleitores neste domingo (30), quando mais de 150 milhões de brasileiros devem ir às urnas para escolher governadores e novo presidente da República. O descumprimento da vedação pode acarretar responsabilização criminal do diretor-geral da PRF, por desobediência e crime eleitoral, bem como dos respectivos executores da medida.

O presidente da Corte eleitoral, Alexandre de Moraes, também proibiu que a Polícia Federal divulgue, até o final do segundo turno, o resultado de operações desde que relacionadas às eleições, igualmente sob pena de responsabilização criminal do diretor-geral da PF, por desobediência e crime eleitoral, além da responsabilização dos executores das ações. A decisão do ministro foi tomada a partir de uma notícia apresentada ao TSE pelo deputado federal Luiz Paulo Teixeira Ferreira (PT-SP).

Na notícia protocolada, o deputado federal Paulo Teixeira, comunica suposto uso eleitoral das Polícias Federal e Rodoviária Federal em benefício da candidatura à reeleição de Jair Bolsonaro (PL).

A DECISÃO

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes destacou que, no dia da votação, deve imperar a ordem, a regularidade, a austeridade. “A liberdade do eleitor depende da tranquilidade e da confiança nas instituições democráticas e no processo eleitoral. À luz da segurança do processo, compete privativamente ao Tribunal Superior Eleitoral a as providências que julgar conveniente à execução da legislação eleitoral, com a finalidade de cumprimento da lei e para garantia da votação e da apuração”, afirmou o ministro.

Segundo Moraes, as notícias de constantes do processo podem ter podem ter influência no pleito eleitoral, sendo, portanto, de competência do TSE fiscalizar a lisura dos procedimentos de maneira que não se altere a igualdade nas eleições.

“Trata-se de fatos graves que justificam a atuação célere e a adoção de medidas adequadas no intuito de preservar a liberdade do direito de voto, no qual concebido o acesso ao transporte gratuito no dia do pleito”, salientou o ministro.

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