Juliana Soledade | jsoledade@uol.com.br
A falta de estrutura física, material e até mesmo humana segue retardando o progresso social e jurídico do país.
Os chamados direitos e garantias fundamentais como legalidade, igualdade, isonomia, liberdade, devido processo legal, contraditório e ampla defesa, estabeleceram novos parâmetros para o sistema normativo brasileiro.
Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, em face do sistema normativo anterior, os chamados direitos e garantias fundamentais como legalidade, igualdade, isonomia, liberdade, devido processo legal, contraditório e ampla defesa, estabeleceram novos parâmetros para o sistema normativo brasileiro.
A partir daí, teve início um movimento gradual de conscientização acerca do direito de acesso ao Judiciário, antes visto como um direito restrito às elites. Porém, a facilitação do acesso não significa necessariamente dizer que haja promoção de justiça.
Para além da boa vontade do legislador constituinte, não se pode olvidar que o sistema é uma “máquina lenta e pesada”, necessitando de tempo para se adaptar às mudanças. Obviamente, essa demora na resposta aos conflitos tem consequências para o próprio Judiciário, na medida em que este não fornece soluções prontamente, sujeitando o cidadão às facetas cruéis dos diversos mecanismos de manobras: insegurança jurídica, violação do próprio acesso à justiça, desrespeito à duração razoável do processo e a consequente sensação de impunidade, além de prejuízos à economia de modo geral.