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osias lopesOsias Lopes
É certo que a vida pública me impôs o afastamento das lides forenses, do aprofundamento nos estudos jurídicos, mas as experiências vividas foram, e estão sendo, extraordinárias.
Pois bem, programava para mim um recesso, sem prazo de duração, de qualquer atividade política e assim poder tornar às minhas atividades profissionais, mais precisamente voltar à advocacia forense, que é o que mais gosto. Orgulha-me ser advogado!
Mas digo que tenho acompanhado pela mídia regional, aí incluindo os blogs, questionamentos sobre a pertinência, ou não, de se dar apoio ao novo governo municipal que se instalou em terras itabunenses no primeiro dia deste ano de 2013 da graça de Nosso Senhor Jesus Cristo, e isso me instigou a fazer esta modesta e simplória escrita.
Vamos afastar das discussões a questão de cargos  –  que muitos pejorativamente chamam de “boquinha”  -,  pois as contribuições podem ser dadas independentemente disso, de ocupação de cargos, e neste ponto, mais uma vez, estou de acordo com Emanoel Acilino (veja aqui).
Então, vou ser direto: sou plenamente favorável, mais que isso, torço para que as forças políticas salutares de minha terra colaborem com a nova equipe governante, emprestando-lhe todo o apoio necessário para o alcance do almejado sucesso, e que assim, com ele, o sucesso, venha o desenvolvimento tão esperado por toda a nação grapiúna, tal como o governante estadual esboçou na sua fala quando da visita, ontem (8), a Itabuna. Leia Mais

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Osias Lopes |osiaslopes@ig.com.br

A legislação brasileira tem que tomar jeito e enxergar a figura do vice com mais acuidade, atribuindo-se consequências a quem se negar, sem justa causa, a cumprir com as obrigações do mandato.

Outro dia escrevi aqui no PIMENTA sobre a figura do vice observando que, pelo prisma histórico, tem sido ele em todas as instâncias governamentais, sempre, uma espécie híbrida de solução/problema, isto decorrente de uma legislação que ainda não se acertou sobre esta emblemática figura.

Por falta de normatização apropriada, passamos a conviver constantemente com situações político-administrativas, digamos, democraticamente pouco convencionais, como a noticiada recentemente pelo jornal A Tarde trazendo em manchete que Salvador estava sem prefeito.

Com um texto composto com a manifestação do procurador eleitoral Regional, a mencionada matéria explica que tal constatação se deve ao fato de, com a viagem para o exterior do titular do cargo de prefeito, ter-se buscado substituir o chefe do Executivo com a assunção da procuradora-geral do Município ao cargo.

Na minha modesta opinião, razão assiste ao nobre representante do parquet.

Os argumentos contidos na referida matéria jornalística dão conta de que a Lei Orgânica do Município de Salvador traça a lista dos substitutos ou sucessores do titular do cargo de prefeito. E quem ela traz em primeiro plano? Ela, óbvio, a figura do vice!

Assim, a norma legal quer que a substituição (ou sucessão) se opere com quem seja detentor de mandato popular, tanto que na falta do vice, segundo a matéria, a lei soteropolitana prevê como substitutos do prefeito o presidente do Legislativo e o vereador mais idoso, sucessivamente. Inexiste previsão legal para a solução trabalhada na capital.

Pois bem, este exemplo que vem da capital bahiana (escrevo com “h” mesmo, pedindo venia aos filólogos, porque assim penso deveria ser toda palavra derivada de Bahia) só vem a reforçar o que tenho dito: a legislação brasileira tem que tomar jeito e enxergar a figura do vice com mais acuidade, atribuindo-se consequências a quem se negar, sem justa causa, a cumprir com as obrigações do mandato.

No caso específico do vice, eleito precipuamente para substituir em casos de faltas e impedimentos do titular ou suceder em caso de vacância do cargo, uma consequência lógica e natural seria a decretação da extinção do mandato, passando a ser considerada sua negativa imotivada como renúncia.

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Osias Lopes | osiaslopes@ig.com.br

Desapareceu a referência contida na parte final do dispositivo quando falava de quem houver substituído ou sucedido “nos seis meses anteriores ao pleito”

As resoluções e decisões que vêm sendo mencionadas na discussão sobre a possibilidade, ou não, de reeleição do vice que na condição de substituto ou sucessor tenha assumido a titularidade do Poder Executivo e na eleição subsequente tenha sido eleito titular do cargo, são anteriores à Resolução TSE Nº 23.048/2009  –  esta da lavra do Ministro Lewandowski  –  atual Presidente do TSE. Podem não mais vingar.
O TSE tem uma ingente dinâmica, muito diferente de outros Tribunais. Seu entendimento sobre as matérias evoluem numa constância maior.
Vejam como está a atual composição do TSE*:
Presidente: Min. Enrique Ricardo Lewandowski
Origem: STF – Supremo Tribunal Federal
Ingresso: 8 de maio de 2011 / Término: 8 de maio de 2013
Vice-Presidente: Min. Cármen Lúcia Antunes Rocha
Origem: STF – Supremo Tribunal Federal
Ingresso: 19 de novembro de 2009 / Término: 19 de novembro de 2011
Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello
Origem: STF – Supremo Tribunal Federal
Ingresso: 13 de maio de 2010 / Término: 13 de maio de 2012
Corregedora: Min. Fátima Nancy Adrighi
Origem: STJ – Superior Tribunal de Justiça
Ingresso: 26 de abril de 2011 / Término: 26 de abril de 2013
Min. Gilson Langaro Dipp
Origem: STJ – Superior Tribunal de Justiça
Ingresso: 10 de maio de 2011 / Término: 10 de maio de 2013
Min. Marcelo Henriques Ribeiro de Oliveira
Origem: Jurista
Ingresso: 30 de abril de 2010 / Término: 30 de abril de 2012
Min. Arnaldo Versiani Leite Soares
Origem: Jurista
Ingresso: 12 de novembro de 2010 / Término: 12 de novembro de 2012
* Mandato de dois anos.
A cada alteração em sua composição (saída e entrada de novos Ministros), muitos dos seus posicionamentos também se alteram, evoluem junto com o surgimento de novas realidades, novas teorias, novos entendimentos. Assim foi com a questão da fidelidade partidária, por exemplo. Isso sem falar nos também recentes e grandes debates travados na Excelsa Corte Eleitoral sobre a quem pertence o mandato popular.
Com referência ao assunto que titula esta explanação, podemos ver de logo o seguinte:
A Constituição da República, no parágrafo 5º do artigo 14, tratava assim o tema:
“São inelegíveis para os mesmos cargos, no período subseqüente, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído nos seis meses anteriores ao pleito”.
Agora não. Está clara e explicitamente inserido no parágrafo 5º do artigo 14 da Constituição Cidadã:
“O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)”.
Desapareceu a referência contida na parte final do dispositivo quando falava de quem houver substituído ou sucedido “nos seis meses anteriores ao pleito”, modificando-a para “no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente”.
Com a edição da Resolução TSE Nº 23.048/2009 parece que o entendimento está se alterando para alcançar claramente ambas as figuras mesmo: substituição e sucessão, verificadas e ocorrentes a qualquer tempo, “por qualquer lapso temporal”, seja qual for o fato que lhe dê causa, tal como quer e ensina a Carta Magna brasileira.
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Osias Lopes | osiaslopes@ig.com.br

Verifica-se que o Vice que substitui o titular, apenas o faz de forma provisória, em problemas de saúde deste ou outro fator para licença temporária. Assim, quem substitui não é titular

A tormentosa (ou perversa?) legislação eleitoral brasileira permite rotineiramente a ocorrência de esdruxulárias.
Na ânsia de detalhar situações, pormenorizando regulamentos, a norma eleitoral chega a provocar verdadeiros constrangimentos jurídicos, especialmente aos seus aplicadores, com graves prejuízos à própria sociedade, pois põe em xeque o equilíbrio e a normalidade da disputa que ela tanto diz proteger e resguardar, comprometendo a normalidade da pública administração.
E os constrangimentos são tantos e tão visíveis que até os mais leigos em legislação eleitoral os percebem. Exemplo disso? Vejam a tal da questão da fidelidade partidária: recentemente o Judiciário passou a decidir que o mandato eletivo pertence ao Partido Político, no que em parte tem razão.
Bem, no terreno das imaginações, sonhos e boas intenções, e para o deleite das almas que esperam uma regra eleitoral mais saudável, bem que tais decisões poderiam ser um alento, mas… A realidade legislativa é outra!
Querem ver? Na hipótese de o portador de mandato eleitoral ter mudado legalmente de Partido após eleito, a qual Partido pertenceria o mandato? E em caso de infidelidade partidária contra seu novo Partido qual deles poderá indicar sua substituição?
Com tais decisões a questão se complicou por inteiro, ainda mais quando o detentor de mandato parlamentar (vereador ou deputado) tenha sido eleito por uma coligação partidária. E foi aí que “a porca torceu o rabo!”, vez que a diplomação dos eleitos se dá conforme os votos obtidos pela c-o-l-i-g-a-ç-ã-o, arredando de vez a plena aplicabilidade da tese de que o mandato é do Partido Político.
E no caso do chefe do Executivo (Presidente, Governador, Prefeito), em que o Partido não conta com um substituto, em caso de infidelidade partidária, como retirar seu mandato e substituí-lo? E mais, se o chefe do Executivo que cometeu a infidelidade partidária foi eleito por um Partido “A” e seu Vice seja do Partido “B”, qual seria o interesse do seu Partido em retirar-lhe o mandato? Seria justo à tese da fidelidade partidária, entregar o cargo a outro Partido?
As questões e dúvidas, podemos ver, são inúmeras, mais do que o normal…
A FIGURA DO VICE
Daí que a figura do Vice não poderia estar de fora desse vendaval. Logo ela que historicamente nunca contou –  aí sim, esdrúxulo descaso  –  com a atenção das normas eleitorais. Se por um lado temos leis minuciosas para as mais variadas situações eleitorais, para o caso do Vice é ao inverso; faltam-lhe normas.
E logo no Brasil, onde o Vice tem feito história nos últimos tempos, tendo sido responsável por várias gestões que ocorreram em momentos especialmente delicados social, econômica e politicamente, senão vejamos¹:
1) João Goulart (o “Jango”), que substituiu a Jânio Quadros (o “homem da vassoura”), cuja renúncia de mandato tantos males trouxe à nação brasileira, que redundou no odioso golpe de caserna que todos conhecemos.
2) Mesmo no período golpista, com a morte do fardado Costa e Silva (seu governo, não nos esqueçamos, iniciou a fase mais dura e brutal do regime ditatorial militar¹ª, à qual o também fardado Emílio Garrastazu Médici, seu sucessor, deu continuidade), O vice Pedro Aleixo, foi impedido de assumir o cargo presidencial pelas lideranças militares que dirigiam o louco regime. O fardado Augusto Rademaker comanda uma esquisita junta na sucessão. Registre-se, porque oportuno, que a ARENA (que depois foi PDS, PFL, hoje DEM) elegeu os presidentes da República do período de ditadura militar – de Costa e Silva a João Figueiredo.
3) Tancredo Neves, último presidente eleito pelo famigerado Colégio Eleitoral, falece antes de assumir a presidência, e logo é “arranjada” uma sucessão com o Vice de sua chapa, o bigode maranhense  –  aquele que sucedeu a quem nunca foi!
4) Recentemente, o primeiro Presidente eleito democraticamente pelo voto direto após o período de chumbo é apeado da presidência (certamente por não atender à gula dos PRs da época), para assumí-lo o “topete mineiro”.
Estes exemplos de cunho nacional obviamente que se refletem nas órbitas estaduais e municipais (nestes últimos, naturalmente, com mais assiduidade) e, mutatis mutandi, com efeitos também  extremamente perniciosos.
Exemplo de grave descaso com a figura do Vice: a Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/97), em seu art. 11, IX, exige, quando do registro da candidatura, a apresentação das propostas defendidas pelo candidato a Prefeito, a Governador e a Presidente da República. Por que não se exigir isso explicitamente dos membros da chapa (Prefeito e Vice-Prefeito, Governador e Vice-Governador, Presidente da República e Vice- Presidente da República)? Se assim não o for, o Vice, então, quando eleito, não levará consigo qualquer responsabilidade pelo que foi discutido ou apresentado aos eleitores em campanha.
Vê-se que o Brasil deveria melhor legislar sobre a figura do Vice, diante da ingente importância que dela aflora, para que não se permita a eleição de candidatos sem qualquer compromisso com a nação, e que deixe de ser ela  alvo de negociações mesquinhas, de joguete ou  meros acochambramentos de interesses político-eleitorais de momento não raramente inconfessáveis.
O VICE  –  SUBSTITUIÇÃO OU SUCESSÃO DO TITULAR  –  REELEIÇÃO
Vendo isso tudo a questão da reeleição do Vice infelizmente pode até parecer um jogo de adivinhação: quando ela pode ocorrer, como ocorrer, quais são seus impeditivos etc., etc., etc.? Qual o critério que deve ser adotado para solucionar tal questão?
É do entendimento doutrinário e jurisprudencial pátrio dominante considerar vice e titular como cargos distintos, inobstante a chapa para elegê-los seja una e indivisível. Por conseguinte, suas eleições são inteiramente diferentes. Óbvio que eleição para vice não se confunde com eleição de titular.
Pelo “critério da titularidade do cargo, verifica-se que o Vice que substitui o titular, apenas o faz de forma provisória, em problemas de saúde deste ou outro fator para licença temporária. Assim, quem substitui não é titular. De outra maneira, o Vice que sucede o titular, o faz de forma definitiva, quando há vacância do cargo, por morte, renúncia, etc. desse modo, o Vice recebe para si a própria titularidade do cargo.
Podemos dizer, destarte, que existem duas formas de ser titular de um mandato eletivo: a que se pode chamar de titularidade originária (a que se dá por eleição), e a secundária (que se dá por vacância do cargo).
Quando o Vice sucede o titular não está o fazendo por eleição e sim na forma de titularidade secundária. Já a substituição, como visto, não é caso de titularidade do cargo, em razão da sua temporariedade”².
A substituição e a sucessão, que detêm conceitos próprios e bastante diversos, não podem ser confundidas com eleição, posto que o diploma expedido pela Justiça Eleitoral para o eleito vice ou parlamentar, não é transmudado para diploma de titular. Permanece ele como Vice ou como parlamentar  –  em caso de vereador ou deputado  se o sucessor ou substituto é originado do parlamento  -,  mesmo que passando seu detentor a exercer um de seus importantes múnus: substituir ou suceder o titular do cargo.
Está claro que “a titularidade secundária do cargo não pode ser confundida com eleição, muito menos a substituição, que sequer atinge a titularidade do cargo em razão da sua precariedade, temporariedade. Ainda mais que reeleição, segundo os dicionaristas, é a possibilidade de eleição de um mandatário para ocupar o mesmo cargo que já ocupa por um mandato consecutivo e renovado”³.
O VICE – O QUE DIZEM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E A RESOLUÇÃO TSE Nº 23.048/2009
Definitivamente à luz do § 5º do art. 14 da Constituição da República, o critério não é o da titularidade do cargo e sim da reeleição:
Art. 14, § 5º, da CF:
“O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)
Concessa venia, a infelicidade com que se houve o legislador constitucional neste ponto é terrível. Mais que isto, a redação dada a tal dispositivo é contraditória. Data venia, diante do imbróglio em que se afigura tal dispositivo, querer-se apelar para uma interpretação teleológica, forçando a aplicação do art. 5º da Lei de Introdução ao Código Civil, carece de um esforço hercúleo.
Entretanto, a edição da Resolução TSE Nº 23.048/2009, data maxima venia, surge para se constituir num fomento de polêmicas, ao gizar expressamente, em sua ementa:
CONSULTA. ASSUNÇÃO CHEFIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL. CANDIDATURA. REELEIÇÃO. POSSIBILIDADE. SEJA QUAL FOR A CIRCUNSTÂNCIA QUE CONDUZA À ASSUNÇÃO DA TITULARIDADE DO PODER EXECUTIVO, OU POR QUALQUER LAPSO TEMPORAL QUE OCORRA, CONFIGURA O EXERCÍCIO DE MANDATO. EM HAVENDO ELEIÇÃO SUBSEQUENTE PARA ESTE CARGO SERÁ CARACTERIZADA COMO REELEIÇÃO.
Se for por aí…
Solução para isso tudo?
Reforma política já!
1 e 1a] Fonte de consulta: site pt.wikipedia.org.
2 e 3] Trechos apanhados do artigo  “Geraldo Alckmin poderá concorrer a reeleição no governo do Estado de São Paulo nas eleições 2006? E o casal Garotinho no governo carioca? O TSE e nova exegese do artigo 14, §5º, §6º e §7º da CF/88 diante do instituto da reeleição”, Thales T. P. L. de Pádua Cerqueira, www.portalttec.com.br.
Osias Lopes é advogado e ex-procurador-geral dos municípios de Ilhéus e Itabuna.

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Osias Lopes | osiaslopes@ig.com.br

 

A verdade é que os proprietários dos grandes veículos de comunicação, buscando permanecer em favorecer-se das benesses dos dinheiros públicos, inventaram de tudo.

O retrato do Brasil hoje revela um personagem que, por incrível que pareça, foi quase que esquecido até o início do século XXI: o povo brasileiro, fato registrado por uma autoridade governamental que fez parte do governo do primeiro presidente eleito pós-ditadura, com a frase: “o povo é um detalhe”.

A verdade é que os proprietários dos grandes veículos de comunicação, buscando permanecer em favorecer-se das benesses dos dinheiros públicos, inventaram de tudo. Quem não se lembra do “caçador de marajás”; do intelectual que fez campanha mostrando os cinco dedos da mão querendo dizer que seu governo teria cinco grandes metas; da anti-campanha que encetaram raivosamente contra o metalúrgico presidenciável, e recentemente contra a que viria a ser primeira mulher eleita presidenta.

Pois bem, essa mesma elite caçou e cassou o “caçador”, porque tinha ele um auxiliar alagoano que não “dividia o bolo” que eles prepararam; os “cinco dedos” perderam para quatro dedos, e em todos os demais números que fizeram este país acordar para sua grandiosidade, com a eleição do metalúrgico para presidente, e, como que selando tudo isso, lhe sucede uma ex-guerrilheira!

O Brasil, enfim, respira a mais pura liberdade conjugada com crescimento, e fundamentalmente, com desenvolvimento. A elite está acabrunhada, não por vergonha do que fez (ou do que deixou de fazer), mas sim porque perdeu seu “poder” de enganar àquele personagem de que falei no início desta escrita: o povo brasileiro.

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O maior castigo para aqueles que não se interessam por política, é que serão governados pelos que se interessam.”

Osias Lopes

A frase acima, e que abre este opinativo, é atribuída a Arnold Toynbee, economista inglês que viveu apenas 31 anos (23/8/1852 a 9/3/1883), cujo trabalho envolvia história econômica, compromisso e desejo de melhoria nas condições das classes sociais. Pode parecer mais uma daquelas frases de efeito que nos acostumamos a ouvir em conferências rasas que compõem eventos de cientificidade não menor de profundidade, mas nos faz compreender muito rapidamente tratar-se de inhenhos os que desdenham da ingente importância da atividade política para a sociedade hodierna.

Ora, é na política (diga-se, no Congresso Nacional, em sua forma bicameral: Câmara dos Deputados e Senado Federal, nas Assembléias Legislativas Estaduais e nas Câmaras de Vereadores) que se define o valor do salário mínimo; as regras da nossa aposentadoria; o quanto deveremos pagar de imposto de renda a cada ano; o prazo de financiamento do automóvel que compramos; que impostos incidem nos alimentos; regras da saúde nas suas áreas pública e privada; sistema educacional; o imposto sobre a casa em que moramos, e por aí vai.

Pois é, no mundo hodierno (se não sempre o foi), é impossível viver sem dar atenção à política, sem se interessar pela política. O fato é que todos nós fazemos parte desse mundo político, nele influenciando fortemente, com ação ou omissão, sendo esta última notoriamente a mais covarde e mais prejudicial atitude.

A propósito do tema  –  política  -,  já falei aqui no Pimenta em comentário no mês de julho do ano passado sobre o péssimo sistema eleitoral brasileiro e os graves malefícios que ele traz à nação.

Rememorando alguns pontos daquele comentário de julho de 2010, apenas para justificar o presente artigo, disse, citando trechos de responsabilidade de Luís Roberto Barroso*, que o sistema eleitoral pátrio estimula anomalias como o “clientelismo (a negação da intermediação partidária), o patrimonialismo (o exercício do cargo público para fins privados, para realizar objetivos próprios), e a corrupção (que se alimenta e se robustece nesse mesmo ambiente de convívio inadequado entre o público e o privado)”. Relembro a todos que no mundo democrático apenas dois países o adotam: Brasil e Finlândia. Isto é pelo menos estranho, não?

UM AZAR QUE PERMANECE, ACOMPANHADO!

Reparem que, como diz a sabedoria popular, “o azar nunca anda sozinho” e “desgraça pouca é bobagem”. Na questão eleitoral brasileira estes adágios têm tido, infelizmente, um sentido real, eis que, a par do sistema eleitoral ruim, nos deparamos com o desastroso e extremamente danoso (à plena democracia e ao erário) financiamento privado de campanha.

PLANOS DE SAÚDE FINANCIANDO CAMPANHAS

Chamou-me a atenção, fazendo minha leitura diária do jornal “A Tarde” (domingo, dia 13/2/2011), a matéria intitulada “Planos de saúde financiaram 20 partidos”, contida no seu Caderno de Política, na página B3, não pelo ineditismo de sua natureza, uma vez que a Lei Eleitoral brasileira permite a doação de entidades privadas para campanha eleitoral de candidatos, mas a constatação de que os interesses privados estão expandindo o número de seus defensores no Congresso Nacional.

Do conteúdo da notícia dá para perceber que “não se interessar por política” pode “custar” (com trocadilho e tudo) até a saúde! A partir dela dá também para compreender porque são verdadeiramente inhenhos, tolos, os que insistem em não participar ativamente do processo político  –  votando ou sendo votado, com responsabilidade.

PARLAMENTO  – BICHO DE SETE CABEÇAS!

Dita matéria dá conta de que os Planos de Saúde, à força do dinheiro que “investem” em campanhas eleitorais, estão expandindo sua bancada no Congresso Nacional! Eram 28, agora são 38 deputados federais da “bancada” da saúde suplementar!

Observem que já existem: bancada dos ruralistas, bancada dos industriais, bancada dos lojistas, bancada dos evangélicos, bancada dos usineiros da cana de açúcar, bancada da bola (aqui me refiro do futebol!); bancada disso, bancada daquilo; etc., etc., etc..

Isto é demasiadamente preocupante, ruim e complicado para a sociedade! É “bancada” para todo e variado gosto. E a bancada do povo? Será que não há uma bancada da Nação brasileira, do povo?

Que bancada no Congresso, em contraposição às acima mencionadas “bancadas” (com trocadilho mesmo!), vai cuidar dos interesses de quem precisa do plano de saúde, de quem precisa da reforma agrária, de quem precisa de medidas de contenção de preços de produtos rurícolas, industriais, etc., etc., etc.? As coisas ainda estão muito complicadas para o povo, como estamos vendo todo dia noticiado através da mídia em geral. O que tem salvado são as iniciativas do Executivo Federal, porque o Congresso…

Nos parlamentos estaduais e municipais brasileiros o cenário não muda muito. É só aplicar a regra mutatis mutandi e pronto, um é espelho do outro!

Pois é… Não tenhamos dúvidas, esse “bicho de sete cabeças” é gerado pela atual legislação eleitoral, e pela forma de financiamento de campanha eleitoral.

A INGENTE NECESSIDADE DA REFORMA POLÍTICA

Registre-se aqui, firmemente, que não se tem dúvida de que existem abnegados políticos no Congresso Nacional vocacionados para a causa pública. Isto é inconteste. Conheço vários. E estes, seguramente, vão batalhar pelas reformas políticas que o país reclama.

Contudo, somente uma reforma política consistente e consequente, juntamente com o financiamento público de campanha, é a alternativa para que realmente venha a existir uma robusta bancada do povo, pelo povo, e para o povo, pois com ela se dará azo para que idealistas, intelectuais, estudantes, trabalhadores, lideranças populares, gente do povo enfim, possam se candidatar e disputar em igualdade de condições, ao menos financeiras, e assim protagonizar discussões salutares nos parlamentos brasileiros em detrimento das hoje existentes e deprimentes “bancadas” de apelidos.

É muito mais barato ao erário e à Nação o financiamento público de campanha, e com ele teremos um Legislativo com bancada “bancada” pelo povo. Simples!

PARA PENSAR E RESPONDER

SISTEMA PÚBLICO DE SAÚDE –  A tal “bancada” da “saúde suplementar” (leia-se Planos de Saúde Privados) vai cuidar intransigentemente da defesa dos interesses do Sistema Único de Saúde – SUS?

SISTEMA PÚBLICO EDUCACIONAL –  Tem um projeto de lei tramitando no Congresso Nacional que obriga a detentores de cargos públicos (senadores, deputados  –  federais e estaduais, vereadores e cargos do Executivo) a matricular seus filhos em escolas públicas, o que obviamente os forçará a dar atenção apropriada às questões educacionais.

Vindo a assim ser, a escola pública não voltará a ser eficiente?

É como se diz… perguntar não ofende!

* in “A Reforma Política: Uma Proposta de Sistema de Governo, Eleitoral e Partidário para o Brasil”, de autoria e de  responsabilidade de Luís Roberto Barroso  –  Instituto Idéias – Instituto de Direito do Estado e Ações Sociais (www.institutoideias.org.br).

Osias Lopes é advogado, ex-procurador dos municípios de Ilhéus e Itabuna e ex-secretário de Administração de Itabuna

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Osias Ernesto Lopes
É sempre bom ouvir e falar de música, notadamente da música popular brasileira. E aqui o faço apenas enquanto ouvinte e amante desta arte que tanto bem faz à alma, e especificamente para dizer de sua importância, da verdadeira trilha sonora que é formada ao longo de nossa vida. Inegavelmente que muitos dos momentos vividos, seja de felicidade, de tristeza, de festejos, têm quase sempre uma música especial, como que a emoldurá-los. E o que dizer dos namoros, dos amores, sem uma música que os adorne?
Minha geração foi privilegiada musicalmente, sem dúvida. Vivemos os tempos da Jovem Guarda, do Tropicalismo, vimos o rock and roll, ou rock n’roll, se solidificar e ser exaltado pelo imorredouro baiano Raul Seixas, assistíamos a alegria contagiante de Jair Rodrigues, e o samba de Martinho da Vila ecoar. Era um tempo em que todas as músicas de um LP (Long Play) faziam sucesso!
Foi uma juventude embalada por canções entoadas pelo “rei” Roberto Carlos e sua turma da Jovem Guarda. Quem nasceu na década de 1950 que nunca cantarolou alguma música romântica de Wanderley Cardoso, Jerry Adriani, Agnaldo Timóteo, The Fevers, Renato  Seus Blue Caps, Elis Regina, Chico Buarque de Holanda, Gil, Caetano, Gal e Bethânia, etc.?
São artistas que, além de também produzirem músicas que embalavam nossos sonhos juvenis, ajudavam a aprimorar a formação de nossos pensamentos político-sociais e sedimentar o senso crítico. Eram obras que, digamos assim, se completavam e formavam um ambiente deveras lúdico, romântico, alegre e inteligente.
Lógico que esses são apenas alguns poucos nomes do enorme elenco que nos fins dos anos 1960, nos anos 1970 e até meados dos anos 1980, habitavam magistralmente a chamada MPB. A relação de nomes é demasiadamente vasta. Não cabe aqui (literalmente, inclusive) relacioná-los.
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"Té logo, Tonho…"

De maneira tão inesperada como foi sua posse na Secretaria da Administração de Itacaré, ocorrida no dia 24 de maio, o advogado Osias Ernesto Lopes deixou o cargo na sexta-feira, 11. Segundo o blog O Trombone, que informa sobre a despedida, o secretário-relâmpago  estaria cotado para assumir uma diretoria na Secretaria Estadual de Combate à Pobreza.

Osias já foi procurador-geral de Ilhéus (governo Jabes Ribeiro) e Itabuna (governo Ubaldo Dantas), e neste município também comandou a Secretaria de Administração, no segundo governo de Geraldo Simões. Recentemente, o causídico vinha ocupando postos vinculados ao Estado.

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Lopes leva experiência à gestão do baixinho Anízio (Foto Flávio Oliveira).

O prefeito Tonho de Anízio, de Itacaré, decidiu reforçar o time e convocou o advogado Osias Ernesto Lopes para a secretaria de Administração. O gestor reconhece o peso do novo contratado, ex-procurador-Geral de Itabuna e Ilhéus e que comandou o processo de modernização administrativa da prefeitura de Itabuna, entre 2001 e 2004. “Não foi fácil convencer o doutor Osias”, revela o prefeito Tonho de Anízio.

Osias Lopes assumiu observando ser necessário valorizar competências do servidor e fazer a máquina funcionar. A posse de Osias foi acompanhada por todo o secretariado e representantes de entidades de Itacaré.

A experiência de Osias na gestão pública passa por ousadias como ter implementado a primeira Escola de Governo. Foi em 2001, quando secretário de Administração de Itabuna. Ele também atuou no comando do jurídico da Companhia das Docas do Estado da Bahia (Codeba) e do Instituto Anísio Teixeira (IAT), da Secretaria Estadual de Educação.