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Desde a última quinta-feira (18), os microempreendedores individuais (MEI) já podem optar pelo débito automático do pagamento mensal do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI). Para isso, basta acessar o Portal do Empreendedor, clicar no banner da solicitação de Débito Automático. O MEI que quiser fazer essa opção deve possuir uma conta em um dos 12 bancos conveniados (veja lista ao final).

“Recomendamos que os microempreendedores individuais façam a opção pelo débito automático. Essa é mais uma facilidade oferecida. O formalizado que não está com o boleto pago em dia perde diversos direitos”, destaca o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos.

Para ter acesso aos benefícios previdenciários e ficar regularizado, o MEI deve pagar, até o dia 20 de cada mês, o boleto mensal correspondente  a 5% do salário mínimo, destinado à Previdência Social, e a R$ 1 ou R$ 5 referentes ao ICMS ou ISS, dependendo da atividade.Leia Mais