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Receita FederalDa Agência Brasil
Os contribuintes que têm dívidas com a União, vencidas até 31 de dezembro de 2013, têm até a próxima segunda-feira (25) para pedir o parcelamento do Refis da Crise, programa de renegociação de débitos federais. O programa para a adesão está disponível no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC).
O Refis da Crise prevê o parcelamento em até 180 meses (15 anos) de dívidas de pessoas físicas e jurídicas com a União. A renegociação abrange tanto tributos em atraso, devidos à Receita Federal, como débitos inscritos da dívida ativa da União, cobrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Todos os parcelamentos terão isenção de encargos e descontos escalonados de multas e juros conforme o número de prestações. Em relação às multas de mora e de ofício, o abatimento varia de 100%, para débitos quitados à vista, a 60%, para dívidas parceladas em 180 meses. O desconto nos juros ficará entre 45% e 25% na mesma comparação.
Criado em 2009, o Refis da Crise originalmente renegociou dívidas com a União, vencidas até dezembro de 2008. No ano passado, o programa foi reaberto para incluir débitos vencidos até 2012, e fez o governo obter R$ 21,8 bilhões em receitas extraordinárias. O dinheiro ajudou no cumprimento da meta de esforço fiscal, em 2013.
Neste ano, o governo decidiu ampliar o programa e permitiu o parcelamento de dívidas vencidas até 31 de dezembro do ano passado. Originalmente, a equipe econômica esperava obter R$ 12 bilhões com a reabertura do Refis, mas a estimativa foi aumentada para R$ 18 bilhões após o governo reduzir a parcela mínima de adesão e permitir a entrada de mais empresas no programa.
Originalmente, o contribuinte deveria quitar 10% de dívidas até R$ 1 milhão e 20% de débitos acima de R$ 1 milhão para entrar na renegociação. Depois, o governo fez escalonamento diferente. Reduziu a parcela de entrada para 5% nas dívidas até R$ 1 milhão, fixou quitação mínima de 10% nos débitos entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões, criou a faixa de 15% de pagamento inicial nas dívidas entre R$ 10 milhões e R$ 20 milhões e manteve a exigência mínima de 20% para o pagamento de dívidas acima de R$ 20 milhões.
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