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Allah Góes | allah.goes@hotmail.com

Promulgada em sessão conjunta do Congresso Nacional no último dia 23 de setembro, a “PEC dos Vereadores”, hoje Emenda Constitucional n°58/09, além de ter reduzido os gastos com as Câmaras Municipais, que gerará uma economia na ordem de R$1,8 bilhão, já está causando polêmica por conta do contido no Inciso I do seu artigo terceiro.

Neste dispositivo, de claro entendimento, é expressamente afirmado que a validade da Emenda, no que se refere ao aumento do número de vereadores nas Câmaras Municipais, se dará “a partir do processo eleitoral de 2008”, ou seja, dá condições jurídicas a que os atuais suplentes possam reivindicar sua posse imediata.

Mas, embora o texto da EC n°58/09 leve a entender que os seus efeitos passam a valer a partir da eleição de 2008, a posse dos suplentes, conforme já dissemos em outros artigos, não deverá ser automática, pois dependerá tanto do número de vagas constantes das Leis Orgânicas de cada cidade, como da efetiva diplomação destes na Justiça Eleitoral.

E aí é que começam as dificuldades para que os supelntes assumam, pois o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, remeteu ofício a todos os TREs do Brasil, informando que aquela Corte decidiu que a data limite para a aplicação da emenda para esta legislatura seria o do prazo final para a realização das convenções partidárias.

Vejam o que diz o texto: A propósito da recente Emenda Constitucional n° 58, de 23 de setembro de 2009, e sem a pretensão de interferir na esfera da autonomia interpretativa desse TRE, encaminho a Vossa Excelência a resposta que este TSE ministrou à Consulta n° 1.421/DF, DJU de 7/8/2007. Resposta que obteve a unanimidade dos votos dos ministros da Corte, e cuja ementa ficou assim redigida: (…)‘todavia. a data-limite para a aplicação da emenda em comento para as próximas eleições municipais deve preceder o inicio do processo eleitoral, ou seja, o prazo final de realização das convenções partidárias.’ (flJ. 7-8).

Assim, entende o TSE, os suplentes só poderiam assumir as vagas se a EC n°58/09 tivesse sido aprovada, e promulgada, antes de 30 de junho de 2008 e, em tendo sido aprovada após este prazo, somente valerá o aumento aprovado para as eleições de 2012, no que, conforme também já por diversas vezes opinei, discordo, pois Emenda Constitucional é auto aplicável, e à qualquer tempo.

Além deste posicionamento do TSE, a OAB, por decisão de seu Conselho Federal, protocolou na última quinta-feira, uma ADIn – Ação Direta de Inconstitucionalidade, contra a Emenda. E, se não bastasse, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu uma liminar para que a Justiça Eleitoral nos estados fique impedida de dar posse aos suplentes dentro das vagas criadas pela Emenda.

Este pedido se deveu ao fato de que alguns suplentes já tomaram posse, a exemplo do ocorrido na cidade de Bela Vista de Goiás – GO, onde dois vereadores já assumiram a função, fato este que poderá acontecer em outras cidades do Brasil.

Como se vê, por conta da demora de nosso Congresso em aprovar, por razões eleitoreiras, somente agora uma PEC que já tramitava desde 2004, só após um posicionamento do STF, que é a Corte Constitucional responsável pela verificação da rigidez da Constituição, é que teremos a certeza de que haverá, ou não, aumento no numero de Vereadores ainda nesta legislatura.

Allah Góes é Advogado Municipalista.