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O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) requereu, à Justiça Federal, que a mineradora Plumbum Comércio e Representações de Produtos Minerais e Industriais Ltda. seja obrigada a pagar a multa no valor de R$ 59.332.082,50, conforme decisão liminar de fevereiro de 2003. A liminar, emitida a pedido do MPF, concedeu prazo de 15 dias para a mineradora sinalizar os locais em Santo Amaro da Purificação (BA) que, por conta de sua exploração, foram contaminados por cádmio e chumbo.

A Plumbum encerrou as atividades na região em 1993. Desde então, a mineradora foi acionada diversas vezes para reparar os danos ao meio ambiente e à população local. A liminar de 2003 determinava à empresa a obrigação de realizar o cercamento eficaz da área contaminada; colocar placas indicativas do perigo decorrente da utilização e/ou contato com o material tóxico ali depositado; vigiar de forma permanente a área, a fim de evitar o trânsito de pessoas e de animais; e instalar uma “área alagadiça” que evitasse a migração dos resíduos para o leito do Rio Subaé, situado a 300 metros do local.

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