Comunidade fez protestos contra a obra na praia do Resende || Foto Avaaz
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A Justiça determinou, nesta quarta (2), a demolição das obras de construção do restaurante Beach Bar, na praia do Resende, em Itacaré. A decisão do juiz Alysson Floriano atende a pedido formulado pelo Ministério Público Estadual.

O magistrado concedeu prazo de 30 dias para que a Svea Empreendimentos Imobiliários Ltda, responsável pela obra, proceda à demolição e faça a recomposição do ambiente degradado. A multa em caso de descumprimento é de R$ 1 mil por dia. O juiz também condenou o Município e a empresa ao pagamento de R$ 50 mil. A quantia será revertida ao Fundo Estadual de Recursos para o Meio Ambiente (Ferfa).

Segundo o MP, a concessão do alvará de autorização das obras estava em desacordo com a legislação ambiental vigente. A construção estava ocorrendo em zona de proteção visual da Área de Proteção Ambiental Itacaré-Serra Grande.

A Ação Civil Pública, assinada pelo promotor de Justiça Thomás Brito, informa que o processo de licenciamento não foi precedido de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (Rima), bem como não houve realização de audiência pública para discussão e apresentação do EIA/Rima.

Segundo o promotor, a estrutura do empreendimento acarreta prejuízos para a paisagem natural e sistema ambiental, além de desrespeitar a própria Lei Municipal 271/2014 que proíbe a construção de qualquer edificação, com exceção de equipamentos para apoio à visitação, como mirantes, quiosques e trilhas, devidamente integrados à paisagem.

– O meio ambiente é patrimônio comum da coletividade, bem de uso comum do povo, e sua proteção é dever do Estado e de todas as pessoas e entidades que, para tanto, no uso da propriedade, no manejo dos meios de produção e no exercício de atividades, deverão respeitar as limitações administrativas e demais determinações estabelecidas pelo poder público, com vistas a assegurar um ambiente sadio e ecologicamente equilibrado, para as presentes e futuras gerações – defendeu Brito.

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Moradores de Itacaré protestaram contra a obra

O desembargador José Cícero Landin Neto, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), indeferiu recurso da empresa SVEA Empreeendimentos Imobiliários Ltda e manteve suspensas as obras de construção do restaurante ‘Beach Bar’ na Praia do Resende, em Itacaré. A empresa havia recorrido da sentença judicial de primeira instância em favor do pedido feito pelo Ministério Público da Bahia. O promotor de justiça Thomás Brito, autor da ação, foi notificado da decisão na segunda-feira (27).

O desembargador endossou a decisão do juiz Alysson Floriano que, acolhendo argumentos do MP-BA, apontou para a ausência de requisitos legais para realização da obra. Segundo a ação, o empreendimento de 152 metros quadrados não é apenas um quiosque, mas sim um bar/restaurante que seria instalado em local considerado Zona de Proteção Visual, o que contraria lei municipal.

Para promotor de justiça Thomás Brito,até poderia ser autorizada qualquer construção no local, desde que se tratasse de um equipamento para apoio à visitação, como mirantes e quiosques e que houvesse prévio estudo de impacto ambiental e visual, garantida a realização de audiência pública. Conforme a decisão, não houve no processo de licenciamento, em afronta à legislação municipal, prévia realização desse estudo, tampouco de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e de Relatório de Impacto Ambiental (Rima).

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Moradores protestam no local onde é construído restaurante

O juiz Alysson Camilo Floriano, da Vara de Relações de Consumo e Comerciais de Itacaré, acatou pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA) e concedeu liminar suspendendo a construção de um restaurante numa das praias mais lindas do município. Resende é uma das poucas praias que não possuem nenhum tipo de construção e é considerada sossegada pelos moradores.

De acordo com ação civil pública movida pelo MP-BA, a Secretaria de Meio Ambiente de Itacaré concedeu alvará de construção em desacordo com legislação ambiental vigente.  Para os promotores do caso, a construção está situada na “Zona de Proteção Visual” da “APA Itacaré – Serra Grande” , além do processo não ter  sido precedido da realização de estudos técnicos necessários.

Moradores de Itacaré foram às ruas contra obra

Para os representantes do MP-BA, o município também deixou de realizar  audiência pública para a apresentação e discussão do impacto ambiental para área onde a construção do bar-restaurante  foi autorizada. A construção enfrenta resistência de moradores, que desde o início da obra protestam e recorreram ao Ministério Público da Bahia.

OUTRAS EXIGÊNCIAS PARA CONSTRUÇÃO

Segundo o MP-BA, em Resende, até é possível a autorização para construir,mas que sejam observadas as seguintes condições: edificação de equipamento para apoio à visitação; efetivação de prévio estudo de impacto ambiental e visual, com realização de audiência pública, tantas quantas forem necessárias, às expensas do empreendedor.

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