Prefeita de Ipiaú, Maria das Graças deverá devolver mais de R$ 78 mil aos cofres públicos
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O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (2), realizada por meio eletrônico, julgou procedente o termo de ocorrência formulado contra a prefeita de Ipiaú, Maria das Graças Mendonça (PP), pelo pagamento de R$78.538,20 em juros e multas, com danos ao erário, decorrentes do atraso no pagamento de obrigações previdenciárias, no período de janeiro a dezembro de 2019. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, propôs, e os demais conselheiros aprovaram, uma multa no valor de R$ 1 mil. Além disso, foi imputado o ressarcimento, com recursos pessoais, no valor de R$78.538,20.

Em sua defesa, a gestora não conseguiu descaracterizar as irregularidades. Segundo a relatoria, existem documentos comprobatórios relacionados aos pagamentos de juros e multas que se encontram nos autos relacionados nos demonstrativos de distribuição de arrecadação do município, inclusive disponíveis para qualquer interessado no portal eletrônico do Banco do Brasil. Cabe recurso da decisão.

Prefeita Maria das Graças é multadas pelo TCM-BA
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O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) julgou procedente denúncia formulada contra a prefeita de Ipiaú, Maria das Graças Mendonça (PP), em razão da contratação irregular de servidores nos exercícios de 2017 e 2018. A decisão foi proferida na sessão realizada nesta terça-feira (04/08), por meio eletrônico. O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, multou a gestora em R$4 mil.

A denúncia foi formulada por vereadores do município de Ipiaú, que insurgiram contra a contratação – via terceirização – de diversos servidores na função de auxiliar de serviços gerais. Segundo os denunciantes, mesmo existindo na estrutura administrativa cargos de provimento permanente da mesma função, a prefeita optou por terceirizar os serviços prestados, “em clara ofensa ao princípio do concurso público”.

Afirmaram ainda que, dos 239 cargos de auxiliar de serviços gerais criados pela lei municipal nº 1.855/2007, apenas 169 estão preenchidos, razão pela qual, no entendimento dos vereadores, “inexiste possibilidade de terceirização, pois há nos quadros da administração municipal, cargos livres para esta função, devidamente criados por meio da Lei Municipal”.

O conselheiro Fernando Vita concluiu pela existência de irregularidade no procedimento adotado pela gestora, vez que a contratação de pessoal, mediante licitação, se deu em hipóteses não permitidas, para desempenho de atividades e tarefas permanentes, correspondentes ao cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais.

O Ministério Público de Contas, através do procurador Guilherme Costa Macedo, também se manifestou pela procedência da denúncia, com imputação de multa proporcional à gravidade da irregularidade praticada. Para o procurador, assiste razão aos denunciantes, pois a contratação da “Garbo Empreiteira” – para o fornecimento de mão-de-obra – ensejou a coexistência de dois tipos de vínculos – terceirizado e servidor efetivo – para as mesmas funções. Cabe recurso da decisão.

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ipiaúUm processo seletivo para a contratação de 127 profissionais da área de saúde, realizado pela prefeitura de Ipiaú, no sul da Bahia, foi suspenso pela Justiça. A decisão tem caráter liminar.

De acordo com o Ministério Público da Bahia (MP-BA), que entrou com o pedido da liminar, o processo seletivo visava a contratação de funcionários temporários para exercer atividades consideradas regulares, permanentes e cotidianas.

Ainda segundo o MP-BA, a lei determina que funcionários temporários só devem ser contratados para serviços de excepcional interesse publico e que tenha duração determinada. O G1 entrou em contato com a prefeitura de Ipiaú, que informou que o departamento jurídico avaliará se irá recorrer da decisão.

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Caminhão ficou totalmente destruído e não tinha seguro (Foto Divulgação).
Caminhão ficou totalmente destruído e não tinha seguro (Foto Divulgação).

O prefeito de Ipiaú, Deraldino Araújo (PMDB), foi acionado judicialmente pela perda de um caminhão caçamba avaliado em mais de R$ 250 mil. O veículo foi doado ao município pelo governo federal, por meio do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2), segundo o vereador Orlando Santos (PT).
A prefeitura começou a usar o caminhão caçamba sem o seguro. Em 18 de agosto, o caminhão despencou de uma ribanceira de mais de 30 metros de altura. “A omissão do prefeito é responsável pelo prejuízo causado ao nosso município com a perda total do veículo”, diz Orlando. O vereador quer que o prefeito ressarça o município, tirando os R$ 250 mil do próprio bolso. A ação corre na Vara da Fazenda Pública em Ipiaú.