Prédio do Procon em Itabuna onde as queixas podem ser registradas || Foto Divulgação
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A Coordenadoria de Defesa do Consumidor (Procon) de Itabuna orienta a população a redobrar os cuidados com as campanhas promocionais de final de ano. O consumidor deve ainda ficar bem atento para identificar possíveis golpes durante a Black Friday, que oficialmente é realizada no dia 24 de novembro, última sexta-feira do mês, mas já começou em todo o país.

De acordo com levantamento de órgãos de defesa do consumidor, dentre  os problemas recorrentes neste período do ano estão as falsas promoções. No comércio online,  os golpes bem comuns são as falsas lojas virtuais que nunca entregam as compras e, muitas vezes, os bandidos ainda utilizam os dados dos clientes em outros crimes.

Quem vai às compras precisa ter muito cuidado com as ações de golpistas, que se aproveitam muitas vezes da falta de informação, e até da mesmo distração do consumidor na hora da compra, alerta Cláudia Loup, coordenadora do Procon Itabuna.

Nas compras feitas em lojas físicas, observa Cláudia, não é assegurado direito ao arrependimento. A troca de produtos somente é obrigatória para o caso de vício: produtos com defeito oculto ou de difícil percepção. Em outras situações, o que vale é o esforço da loja para manter a fidelidade do consumidor.

A pessoa que se sentir lesada ou passar por alguma situação de golpe deve se dirigir até a sede do Procon Itabuna, na Praça Olinto Leone, próximo à agência do Banco do Brasil, para direcionamento correto de como agir. Para mais informações, entre em contato via Instagram @proconitabuna ou pelo telefone (73) 3613-5210.

Abaixo confira mais as informações sobre compras no Black Friday:

*Compras fora do estabelecimento: direito de arrependimento independente de vício; ter atenção ao prazo de entrega e a qualidade dos serviços (prazo de desistência e devolução 7 dias a contar do recebimento do produto); o não recebimento implica em reembolso e perdas e danos;

*Observar se o prazo estipulado pela empresa para a entrega é viável, custo do frete e anotar e fotografar os dados da compra e número de pedido;

*Se informe sobre a política de troca do fornecedor;

*Observar e comparar preços do mesmo produto em outros fornecedores e também em ocasião fora do anúncio Black Friday para saber se a propaganda é enganosa acerca da porcentagem de desconto ofertada.

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O tamanho não serviu, a cor não agradou, a pessoa já tinha o item, enfim, aquele presente recebido não agradou. A segunda-feira (26) torna-se, informalmente, o Dia Mundial das Trocas e as lojas ficam cheias de clientes.

O Código de Defesa do Consumidor não obriga a loja ou o fornecedor a fazer uma troca por motivo de gosto ou tamanho, a medida só passa a ser obrigatória se no momento da venda tenha se comprometeu a fazê-la.

O recomendado então é, antes de fazer a compra do presente, que o consumidor se informe sobre a possibilidade e as condições para trocar o produto, por exemplo, manter etiqueta, apresentar o cupom fiscal ou cupom de troca.

A Fundação Procon de São Paulo . Recomendação e, em peças de vestuário, manter a etiqueta do produto.

Segundo a entidade, ao efetuar a troca, deverá prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço. Lembrando que, quando a troca é pelo mesmo produto (marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor), o fornecedor não pode exigir complemento de valor, nem o consumidor solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.

Caso o produto comprado apresente algum defeito ou problema, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar. Se o reparo não for realizado neste prazo, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.

Se o produto for essencial ou se, em virtude da extensão do defeito apresentado, a substituição das partes danificadas comprometer as características fundamentais do produto ou diminuir o seu valor, é direito do consumidor a troca imediata ou a devolução do valor pago.

Se o consumidor tiver algum problema para efetuar a troca, ele pode procurar o Procon-SP para formalizar sua queixa.

PRAZO DE ARREPENDIMENTO

Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, como é o caso das compras pela internet, o consumidor pode desistir da compra. É o direito de arrependimento, que pode ser exercido em até sete dias da data da aquisição ou recebimento do produto.

Segundo o Procon, é importante que o consumidor formalize a desistência por escrito e se já tiver recebido o produto, deverá devolvê-lo tendo direito a receber de volta o valor pago. Agência Brasil.

Estabelecimento funcionava sem alvará e em condições insalubres, segundo secretaria
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Uma ação conjunta da Vigilância Sanitária, do Procon e da Prefeitura de Ilhéus, nesta sexta-feira (18), encerrou as atividades de uma fábrica de chocolate que funcionava sem alvará no bairro São Miguel, na zona norte da cidade.

Conforme a Secretaria de Ordem Pública, a denúncia de um consumidor que estranhou a qualidade do produto levou as equipes do município até o local. Além de funcionar de forma clandestina, o empreendimento apresentava condições insalubres, segundo a Prefeitura.

A Vigilância Sanitária interditou o estabelecimento, notificou o proprietário e aprendeu materiais usados na fabricação irregular. Com informações do G1.

Desembargador autoriza demissão em massa na fábrica de Camaçari
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Nesta quarta-feira (20), a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor da Bahia (Procon-BA) notificou a Ford do Brasil para obtenção de esclarecimentos sobre questões de logística relacionadas ao fechamento da unidade da empresa em Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador.

O Procon cobrou esclarecimentos sobre como funcionará o cumprimento da garantia dos consumidores que adquiriram veículos da marca Ford e ainda estão em prazo de garantia e quais estabelecimentos prestarão a assistência técnica na Bahia. Quer saber ainda como funcionará a política de oferta de componentes e peças de reposição para o veículos da marca produzidos no Brasil ou importados de outros países.

A Ford tem um prazo de 10 dias para apresentar esclarecimentos e documentos comprobatórios ao Procon-BA. No último dia 11 deste mês, a empresa anunciou o encerramento de sua produção de veículos no Brasil. Além de Camaçari, a medida atinge as unidades de Taubaté (SP) e Horizonte (CE).

Pimentão está entre os produtos que mais subiram preço em Itabuna
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Consumidores acusam  o Procon de Itabuna de não fiscalizar possíveis abusos praticados por estabelecimentos comerciais da cidade. Os clientes se queixam que os preços dos principais produtos que compõem a cesta básica dispararam nos últimos dias e cobram uma ação do órgão de fiscalização.

Os itabunenses entendem que os empresários estão aproveitam-se da crise causada pela pandemia do novo coronavírus para aumentar a margem de lucro. Um levantamento, feito por um grupo de consumidores, mostra que entre os produtos com os preços reajustados, nos últimos dias, estão feijão, pimentão, alho, coentro, açúcar, arroz, avos de galinha e frango.

O quilo do alho, por exemplo, subiu, em média R$ 6, nos últimos dias, está sendo vendido por até R$ 31,90. O quilo do pimentão saltou de R$ 2,9 para 7,9 em alguns estabelecimentos.  O feijão subiu, em alguns supermercados, de R$ 3,9 para R$ 7,49.  “Logo nesse momento tão difícil para a população, principalmente os mais pobres, os empresários decidem lucrar ainda mais”, reclama a dona de casa Márcia Garcia de Sousa.

RECLAMAM DE OMISSÃO DO PROCON

Quem também se queixa da disparada dos preços em Itabuna é o pedreiro desempregado René de Oliveira Santos. Ele relata que o molho de coentro custava, em média, R$ 2 e, agora, subiu para R$ 3.  “Além disso, a dúzia de ovos de galinha ficou muito caro. Estão vendendo por até R$ 19. É um absurdo. Até outro dia, com R$ 10, dava para comprar 30 ovos”, recorda-se.

Para a professora Kátia Ribeiro,  não há justificativa para a disparada dos preços, pois a indústria de alimentos está funcionando normalmente e a produção no campo foi mantida.  “A ganância é a única explicação. O tão grave quanto o abuso dos empresários é a omissão do Procon, que não fiscaliza, não questiona nem defende o consumidor”, reclama.

A dona de casa Margarete Santana dos Santos pensa parecido. “Se o Procon atuasse. Cumprisse o  seu papel, não seriamos extorquidos assim. Hoje mesmo tive que desembolsar R$ 75 por um botijão de 13 quilos.  Há dois meses, eu paguei R$ 65. Questionei com entregador e ele disse que um novo reajuste está previsto. Talvez fique entre R$ 80 e 85, segundo ele. Pode uma coisa dessa. Aqui no Brasil, os empresários, que se dizem patriotas, aproveitam-se da crise para ganhar ainda mais. Uma vergonha”.

Estabelecimentos com funcionamento irregular são fechados
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Uma ação conjunta da Prefeitura de Ilhéus e do Programa Estadual de Proteção ao Consumidor (Procon), com apoio da Polícia Militar, resultou em interdição de mais de 50 estabelecimentos comerciais no município, na quinta-feira (9). O fechamento ocorreu nos bairros Malhado, Teotônio Vilela, Nelson Costa e Hernani Sá e os comerciantes autuados.

A fiscalização também foi realizada na Central de Abastecimento. “A feira do Malhado não tem apenas serviços essenciais, como supermercados, açougues, peixarias e hortifrutigranjeiros, mas também bares, restaurantes e barbearias, que estavam funcionando e tivemos que interditar por descumprir o decreto municipal”, explicou o comandante da Guarda Civil Municipal (GCM), Leonardo Gomes Bandeira.

O comandante informou que praticamente todos os comerciantes não autorizados sabem que não podem abrir o estabelecimento. “Não há resistência e a maioria obedece a fiscalização. É importante que todos se conscientizem que nosso trabalho é para proteger a população, pois essa é uma questão de saúde pública. Fiquem em casa, estamos nas ruas por sua saúde”, disse.

AUMENTO DE DENÚNCIAS

De acordo com o chefe da Fiscalização de Posturas da Prefeitura de Ilhéus, João Paulo Valverde, o número de denúncias é grande, o que demonstra que muitas pessoas não estão levando a sério o risco de saúde em razão do coronavírus. “Estamos com equipes dia e noite com forte fiscalização em várias localidades, pois o pessoal não está respeitando. Também orientamos os comerciantes autorizados sobre a determinação quanto ao uso dos equipamentos de proteção individual, como máscaras, álcool gel e luvas”, frisou.

As denúncias podem ser feitas pelos telefones (73) 99982-9490/ (73) 99909-2265 ou (73) 99981-1706, das 8h às 18h. O serviço também funciona das 18h às 23h, com números (73) 99913-1356 (73) 99857-8690.

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As agências bancárias de Itabuna têm ignorado solenemente a chamada “Lei dos 20 Minutos”, que prevê limite de tempo para o atendimento. Ao contrário do que determina a legislação municipal, os bancos maltratam os clientes, obrigando-os a esperar até mais de duas horas nas filas.

O desrespeito não poupa ninguém, atingindo até mesmo idosos, gestantes e outras pessoas que têm direito a atendimento preferencial. Na manhã desta terça-feira (10), um idoso que retirou a senha às 11h09, na agência Centro do Banco do Brasil, foi atendido somente às 13 horas.

A recomendação nesses casos é acionar o Procon e o Ministério Público.

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material escolar 2Escolas particulares de Itabuna encontraram um “jeitinho” de evitar multas e ações de órgãos de fiscalização como o Procon. Como o órgão de defesa do consumidor publicou lista com 61 itens proibidos na lista de material escolar, os estabelecimentos cobram dos pais os alunos uma taxa especial, que varia de R$ 200,00 a R$ 300,00. A taxa é para custear os itens que estão proibidos de constar na lista de materiais.

Os pais que receberem a “listinha” podem denunciar o estabelecimento ao Procon. Ou, mesmo, recorrer à justiça.

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Corrida às livrarias pode ter susto menor com apoio do Procon.
Corrida às livrarias pode ter susto menor com apoio do Procon.
Marcos Bastos dá dicas para evitar abusos de escolas particulares (Foto Gabriel Oliveira).
Marcos Bastos dá dicas para evitar abusos de escolas particulares (Foto Gabriel Oliveira).

A Coordenadoria de Defesa e Proteção do Consumidor (Procon) de Itabuna está orientando os pais ou responsáveis por crianças e adolescentes em idade escolar sobre a lista de itens do material escolar que não podem ser exigidos pelos colégios.

De acordo com o diretor Marcos Bastos, o Procon tem recebido denúncias contra escolas e decidiu elaborar uma listagem para identificar materiais proibidos em lista escolar. Da lista fazem parte álcool, cartolina, flanelas, corpos descartáveis (confira todos os 61 itens no “leia mais”, abaixo).

O Procon também alerta sobre práticas consideradas irregulares. Entre elas, a de que as escolas não podem recusar a matrícula ou impor qualquer penalidade aos pais que se neguem a entregar material escolar considerado abusivo.

Segundo Marcos Bastos, a Lei Estadual nº 6.586/94 permite a solicitação do material escolar que visa o atendimento das necessidades individuais do educando, desde que atinja à finalidade didático-pedagógica.

– As escolas não podem cobrar nenhuma taxa, além dos valores semestrais ou anuais contratados pelos pais. Muitos pais pensam que o pagamento de janeiro é matrícula. É sim uma mensalidade do valor do contrato. Qualquer valor cobrado além da mensalidade é ilegal – alerta.

Os pais e responsáveis, segundo Marcos, devem solicitar da escola o Plano de Execução dos Materiais, que descreve a atividade pedagógica de cada item. “As escolas têm obrigação de fornecer a lista de material para que as famílias possam pesquisar preços e escolher fornecedores de sua preferência”, completou Marcos Bastos.

Segundo ele, no Plano de Execução de Materiais devem constar, de forma detalhada e com referência a cada unidade de aprendizagem do período letivo, a discriminação dos quantitativos de cada item de material escolar, seguido da descrição da atividade didática para o qual se destina, com seus respectivos objetivos e metodologia empregada.

Estão vedadas, explica Marcos Bastos, a cobrança de taxa de material escolar e a indicação, pelo estabelecimento de ensino, de preferência por marca ou modelo de qualquer item. “A escola não poderá exigir marcas dos materiais escolares, nem pode obrigar ao responsável adquirir material em determinado estabelecimento comercial, quando se tratar de produtos oferecidos no mercado em geral”, afirmou.

Também é proibido constar na lista ou exigir do educando materiais de consumo de expediente ou de uso genérico, tais como papel de ofício, papel higiênico, fita adesiva, cartolina, álcool e artigos de limpeza e higiene, que fazem parte do uso operacional do estabelecimento de ensino. Clique no “leia mais” e confira a lista de itens proibidos.

Leia Mais

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boca_no_tromboneAs empresas de telefonia são as campeãs de queixas de consumidores em Itabuna.
De acordo com levantamento do Procon, 37% das 2.412 queixas e reclamações envolvem os serviços de telefonia móvel e fixa e internet.
Bancos e financeiras vêm em seguida, com 18%.
As lojas de móveis e eletroeletrônicos aparecem com 13% e os prestadores de serviço privado representam 8%, enquanto a Coelba é alvo de 6%.
O Procon de Itabuna está funcionando na Praça Olinto Leone, antigo prédio da Justiça Eleitoral.

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Brandão quer debate amplo sobre a violência nas escolas
Júnior Brandão é o autor da proposta

Foi aprovado na tarde desta segunda-feira (11) na sessão das comissões técnicas da Câmara de Vereadores de Itabuna  projeto de lei de autoria do vereador Júnior Brandão (PT), dispondo sobre a obrigatoriedade da presença de empacotadores em supermercados e hipermercados. A matéria alcança também as empresas que operam no sistema de “atacarejo”.

Caso a lei seja aprovada em plenário e sancionada pelo executivo, os supermercados que a descumprirem estarão sujeitos a multa equivalente a 100 Unidades Fiscais do Município (UFM) a cada caixa sem empacotador. A fiscalização ficará por conta da Secretaria de Indústria e Comércio e do Procon.

O relator do projeto nas comissões foi o vereador Paulinho do INSS (PT). A previsão é de que a matéria seja votada em plenário na próxima semana.

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A loja do supermercado Bompreço no Shopping Jequitibá deverá contratar empacotadores, conforme notificação feita pelo Procon do município. A partir do aviso, a empresa tem 45 dias para realizar as contratações.

O Procon também determinou que o Bompreço reorganize as filas dos caixas, a fim de reduzir o tempo de espera. Segundo o diretor do Procon Municipal, Marcos Bastos Ribeiro, a falta de empacotadores obriga os clientes a, de certa forma, trabalhar gratuitamente para o supermercado.

Além do Bompreço, outras lojas do shopping mereceram recentemente a atenção do Procon. Por meio de acordo, foi estabelecido prazo de 60 dias para que elas exponham os preços das mercadorias.

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Defensoria Pública e Procon voltam a atender (Foto Gabriel Oliveira).
Defensoria Pública e Procon voltam a atender (Foto Gabriel Oliveira).

O atendimento na Defensoria Pública e no Procon de Itabuna foi retomado nesta segunda-feira, 15, seis dias após registro de arrombamento e furto no prédio onde funcionam os dois órgãos. Um dos suspeitos do furto está preso e outro, menor, continua foragido. Eles arrombaram o imóvel e levaram diversos aparelhos eletrônicos.
A Procuradoria-Geral do Município reequipou a Defensoria e o Procon e também recolocou gradeado na saída de ar-condicionado por onde os bandidos entraram e “fizeram” a fasta no imóvel situado no térreo do Edifício Cruz, ao lado do Fórum Rui Barbosa, no centro de Itabuna.

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Um jornalista passou por um grande vexame esta tarde em um ônibus da Rota, que fazia a linha Ilhéus – Itabuna. O passageiro, acompanhado da filha, embarcou às 14h30 no Banco da Vitória. Ele seguia para Itabuna e ela ficaria poucos quilômetros adiante, na Uesc. Ainda assim, o cobrador informou-lhes que o preço da passagem era o mesmo para os dois, R$ 5,00.

O jornalista questionou e foi tratado com grosseria pelo cobrador, o que acabou gerando uma confusão que fez o motorista parar o ônibus no posto da Polícia Rodoviária Estadual. Neste momento, entraram dois policiais, que não procuraram saber exatamente o que estava acontecendo e se mostraram fiéis defensores da empresa de transporte coletivo.

Os policiais diziam que o jornalista estava atrapalhando a viagem, numa clara tentativa de jogar os outros passageiros contra ele. Quando reclamou de que estava sendo constrangido, a vítima do mau serviço e da fidelidade policial à Rota ouviu o seguinte: “se não quiser passar constrangimento, compre um veículo próprio”.

Em tempo: o número do ônibus onde se deu esse papelão é 5245. O policial, autor da frase infeliz, chama-se Adenilson.

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Clientes da operadora de telefonia Oi em Itabuna voltam a reclamar de problemas no sinal. Nesta manhã de segunda-feira, 3, está impossível fazer ou receber ligações, e a informação é de falha na conexão.

Esse tipo de problema é corriqueiro com a Oi e a empresa não se preocupa em dar satisfações aos usuários. Não é à toa que é uma das campeãs em queixas no Procon.