Senado aprova projeto a vítimas de violência doméstica || Foto Marcos Santos/USP
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O Senado aprovou, nesta quarta-feira (13), por 71 votos a favor e nenhum contrário, projeto de lei que autoriza, em casos de violência doméstica, a concessão de medidas cautelares de urgência, como a prisão preventiva, independentemente de manifestação do Ministério Público ou de oitiva das partes.

O Projeto de 4.194/2019, de autoria do senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), teve parecer favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e segue para análise da Câmara dos Deputados.

Atualmente, o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.389, de 1941) define que as medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público.

MODIFICA CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

O Projeto Lei também modifica o Código de Processo Penal ao permitir a decretação de prisão preventiva nos casos de violência doméstica e familiar de qualquer natureza – não somente quando tiverem “mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência” como vítimas.

Na justificação de seu projeto, Kajuru destaca a necessidade de se garantir que outras pessoas, situadas no polo de vítimas, em face de circunstâncias suscitadas por relações de intimidade, possam contar com a devida proteção legal.

Com o objetivo de abarcar o âmbito familiar estendido, o texto também altera no Código Penal a nomenclatura do delito de lesão corporal praticado no âmbito doméstico: onde o código dispõe apenas sobre “violência doméstica”, Kajuru propôs o termo “lesão resultante de violência doméstica e familiar”.

Veneziano acolheu sugestão de emenda oferecida pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES) que insere os termos “lesão corporal resultante de violência doméstica e familiar” e “lesão corporal resultante de violência contra a mulher”; seu objetivo foi tornar mais clara a terminologia no Código Penal. As outras oito emendas recebidas foram rejeitadas pelo relator.

O texto aprovado pelos senadores também incorpora modificação que inclui entre as possíveis vítimas de crimes de violência doméstica e familiar qualquer pessoa que conviva ou tenha convivido com o agente.

projeto mantém punição para criminosos virtuais
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O senador Angelo Coronel (PSD-BA) adiantou, nesta terça-feira (2),  os pontos principais do seu relatório para o projeto de lei contra fake news (PL 2.630/2020). Na nova versão, o texto vai subordinar a ação de verificadores de conteúdo às denúncias dos próprios usuários. Também vai restringir a atividade permitida a contas e perfis criados em anonimato.

O relatório de Angelo Coronel ainda não foi oficializado, e o senador destaca que continua recebendo sugestões. Além de relator da proposta, ele é presidente da comissão parlamentar de inquérito que que investiga notícias falsas e assédio nas redes sociais (CPI Mista das Fake News).

O PL 2.630/2020 estava pautado para votação no Plenário nesta terça, mas foi retirado a pedido do autor, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), após o texto inicial encontrar resistência de vários parlamentares.

Os trechos mais polêmicos permitem que as plataformas de redes sociais e de serviços de mensagens removam conteúdo considerado parcial ou totalmente enganoso por verificadores independentes (fact-checkers). A medida foi criticada por senadores como censura.

Coronel antecipou que seu relatório vai manter a parceria entre os fact-checkers e as plataformas, mas a ação desses profissionais ficará restrita à ocorrência de denúncias pelos usuários. O senador também afirmou que vai retirar do texto a definição de “desinformação”, usada para classificar conteúdo sujeito a remoção, e sugeriu que vai acatar sugestão de Alessandro Vieira para proibir expressamente a censura de conteúdo por parte das próprias plataformas.

— Não é verdadeira qualquer afirmação de que construímos algo que represente censura nas redes. O que buscamos é acabar com ações covardes de gente que se esconde atrás de perfis falsos para espalhar ofensas — disse Angelo Coronel durante a sessão deliberativa desta terça.

PERFIS ANÔNIMOS

O senador também disse estar preocupado com a atividade de contas e perfis anônimos, sem identificação do proprietário. Para ele, o ideal seria que toda conta pudesse estar vinculada a um CPF legítimo, e que houvesse ferramentas para identificar aqueles usuários que usam CPFs falsos ou roubados.

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Rui diz que não tem rabo preso e defende investigação
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O governador Rui Costa sancionou, durante transmissão ao vivo nas redes sociais, na noite desta quarta-feira (29), o projeto de lei que determina o uso de máscaras pela população dos municípios com casos registrados do novo coronavírus. O projeto foi aprovado e encaminhado pela Assembleia Legislativa da Bahia (Alba).

Com a sanção do governador, o uso da máscara torna-se obrigatório em todos os municípios com casos de Covid-19. Dentre esses municípios estão Itabuna, Ilhéus, Canavieiras, Coaraci, Itajuípe, Camacan, Ibicaraí, Eunápolis, Feira de Santana, Salvador, Barreiras, Jequié e /Uruçuca. A lei sancionada estará na edição do Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (30) e entra em vigor em oito dias após a publicação.

O governador citou o número de casos confirmados do novo coronavírus na Bahia, que já chega a 2.676 e ressaltou a aprovação do projeto de lei. “Esse projeto, aprovado na Assembleia Legislativa, irá ajudar a reduzir muito a incidência de contaminação. Se todos queremos voltar rapidamente à normalidade, o uso da máscara nos ajudará a superar este momento que estamos vivendo”, afirmou.

BOATOS

Na transmissão, Rui também lançou um canal para combater a disseminação das fakes news (notícias falsas) neste período de pandemia da Covid-19. A manipulação de vídeos e distorção e informações para caluniar prefeitos e governador foram destacadas por ele.

Qualquer cidadão poderá encaminhar as denúncias de notícias falsas para o whatsapp (71) 99646-4095. “Nós estamos fazendo representação junto ao Ministério Público, na polícia e iremos abrir processo criminal contra quem está espalhando esse tipo de notícia falsa”, disse.

DECLARAÇÃO DO PRESIDENTE

O governador finalizou a transmissão rebatendo uma declaração do presidente Jair Bolsonaro para imprensa no fim da tarde desta quarta-feira (29). “Eu quero dizer ao presidente da República que não irei mudar o meu padrão ético e de comportamento para respondê-lo. Vou pedir apenas que o presidente comece a governar o Brasil com seriedade e tenha respeito por mais de cinco mil famílias que estão chorando a morte dos seus familiares. O presidente tem que passar a governar o Brasil sem fazer picuinha política ou agressão. É preciso respeitar o esforço de governadores e prefeitos para salvar vidas humanas”.

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Vender bebida alcoólica a menor renderá multa e prisão.
Vender bebida alcoólica a menor renderá multa e prisão.

A Câmara dos Deputados aprovou, ontem à noite, projeto de lei do Senado, que tipifica como crime a venda de bebidas alcóolicas a menores de 18 anos. O projeto prevê detenção de dois a quatro anos e multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil pelo descumprimento da proibição. Como o texto já havia sido aprovado no Senado e não foi alterado na votação dos deputados, ele segue agora à sanção presidencial.

O projeto aprovado altera a o Estatuto da Criança e do Adolescente para tornar crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou adolescente, bebida alcolica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica.

O texto estabelece como medida administrativa a interdição do estabelecimento comercial até o recolhimento da multa.

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A presidente Dilma Rousseff vetou integralmente, por contrariedade ao interesse público, o projeto de lei que tratava da a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios.
A mensagem de veto e justificativa pela decisão foram publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira (27). O Ministério da Fazenda foi consultado sobre a proposta. A conclusão foi que a iniciativa representava gastos, colocando em risco o equilíbrio da responsabilidade fiscal. Informações d´A Tarde.

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Lúcia Barbosa concorda com deputada para quem certas músicas desqualificam e estimulam a violência contra a mulher

O projeto de lei da deputada estadual Luiza Maia (PT), que propõe a vedação ao financiamento público para bandas que “em suas músicas, danças ou coreografias, desvalorizem, incentivem a violência ou exponham as mulheres à situação de constrangimento” recebeu o apoio da secretária estadual de Políticas para as Mulheres, Lúcia Barbosa.
Para a secretária, há perigo na mensagem propagada por tais bandas. “Considerar essas músicas apenas como divertimento é um erro, porque música faz parte da cultura e propagar  esse tipo de mensagem é perpetuar uma cultura machista, na qual as mulheres são objetos sexuais, que não merecem respeito”, avalia.
Lúcia Barbosa afirma ainda ser contraditório que o Estado, ao mesmo tempo em que “constrói ações de enfrentamento à violência” patrocine “algo que desconstrói a sua própria política”.

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Projeto de lei de autoria do deputado federal Francisco Rossi (PMDB-SP) concede às trabalhadoras com idade a partir de 30 anos o direito a um dia de folga por ano para submeter-se aos exames preventivos do câncer de mama e do colo do útero. A proposta, que tramita na Câmara, tem também o objetivo de conscientizar o público feminino para a necessidade de se prevenir.
Para funcionárias da iniciativa privada e empregadas domésticas, o benefício ficaria condicionado ao cumprimento do período de experiência.
O Instituto Nacional do Câncer (Inca) prevê para 2010 a ocorrência de 49,4 mil novos casos de câncer de mama no Brasil. Com relação ao câncer do colo do útero, a estimativa para este ano é de 18 casos para cada grupo de 100 mil brasileiras.