Receita prorroga prazo para envio do imposto de renda de 2021
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Receita Federal prorrogou, nesta segunda-feira (12), o prazo final para a entrega da Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Física referente ao exercício 2021, ano base, 2020, do dia 30 deste mês para 31 de maio de 2021.

A Receita Federal informou que, apesar da prorrogação do prazo, o cronograma de pagamento das restituições permanece o mesmo. Portanto, quanto antes for enviada a declaração, mais cedo o cidadão receberá a sua restituição de imposto de renda.

O cidadão que deseje pagar o imposto via débito automático desde a 1ª cota deverá solicitá-lo até o dia 10 de maio. Quem enviar a declaração após esta data deverá pagar a 1ª cota por meio de DARF, gerado pelo próprio programa, sem prejuízo do débito automático das demais cotas.

Para aqueles que não optarem pelo débito automático, os DARFs de todas as cotas poderão ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessado no site da Receita Federal em www.gov.br/receitafederal.

DECLARAÇÃO DE ESPÓLIO

Também foram prorrogados para 31 de maio de 2021 os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, assim como, o vencimento do pagamento do imposto relativo às declarações.

As prorrogações foram promovidas como forma de suavizar as dificuldades impostas pela pandemia do Coronavírus (Covid-19). A medida visa proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional.

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Não sou rico, meus familiares e amigos também não dispõem de grandes recursos. Porém, em sua maioria, tem algo, em comum, o gosto pela leitura, gosto esse que o inominável quer nos tirar..

Cláudio Rodrigues

Membro da bancada do Partido Comunista e eleito para a Assembleia Constituinte de 1946, o então deputado baiano Jorge Amado, eleito por São Paulo, foi autor da Emenda 2.850, aprovada naquele ano e 42 anos depois ratificada e ampliada na Constituição Cidadã de 1988. A Emenda do parlamentar e escritor grapiúna proibia a União, Estados, Distrito Federal e Municípios de criar impostos sobre livros.

Eis que o desgoverno de extrema-direita de Jair Bolsonaro em seu projeto de reforma fiscal prevê taxação sobre a aquisição de livros em 12%, com o argumento pífio de que “pobre não lê”, somente os ricos. O mesmo desgoverno que não tributa bancos, grandes fortunas e zera alíquotas para importação de armas quer dificultar o acesso aos livros, inclusive os didáticos.

O escritor Monteiro Lobato disse que um país se faz de homens e livros. Já o atual mandatário brasileiro acredita que uma arma tem mais valor que o exemplar de um livro. Não sou rico, meus familiares e amigos também não dispõem de grandes recursos. Porém, em sua maioria, tem algo, em comum, o gosto pela leitura, gosto esse que o inominável quer nos tirar.

Como pode um presidente que já assumiu que a única “obra” que leu, se é que leu, foi Verdade Sufocada, autobiografia do torturador Brilhante Ustra, e que nem bula de cloroquina, que ele receita a 3×4 para combater a Covid-19, chegou a ler. Quer dificultar o acesso dos brasileiros aos livros? Coisa que nem mesmo os militares – com seu regime de pouco mais de duas décadas de exceção – foram capazes de fazer.

Com o intuito de bajular o chefe, o “Posto Ipiranga”, cada vez com menos combustível, Paulo Guedes e os burocratas da Receita Federal criaram um argumento desprezível para dificultar que os brasileiros obtenção conhecimento e cultura literária.

Como disse Nelson Cavaquinho e Elson Soares, na letra da canção Juízo Final, “quero ter olhos pra ver a maldade desaparecer…”. Cabe aos escritores, editores, deputados, senadores e – principalmente – ao povo se unir para barrar essa proposta que extrapola o absurdo. O legado do amado Jorge irá prevalecer.

Cláudio Rodrigues é consultor.

Raymundo Filho fala das prioridades da nova gestão da Emasa
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A direção da Empresa Municipal de Águas e Saneamento (Emasa) está negociando com a Receita Federal para parcelar débito de R$ 80 milhões, segundo Raymundo Mendes Filho. O presidente da Emasa disse que a dívida pode comprometer a operacionalidade da empresa.

– Fizemos um amplo diagnóstico e o que mais nos preocupa, no momento, é a dívida com a Receita Federal. O Departamento Jurídico está atuando para negociar e parcelar esse débito, para evitar bloqueio de nossas contas, o que pode inviabilizar as operações cotidianas, inclusive a folha de pessoal – afirmou Raymundo Mendes Filho durante entrevista ao radialista Cacá Ferreira, da Difusora AM.

Outro ponto levantado foi em relação ao abastecimento de água e coleta domiciliar e tratamento de esgoto em Itabuna, já que a Emasa tem que fazer manobras diárias para levar água para toda a cidade e o sistema de esgotamento é deficitário.

Segundo ele, uma das prioridades é melhorar o abastecimento de água e ampliar a coleta. “O prefeito Augusto Castro tem como uma das prioridades a questão do saneamento básico. Há uma perda de mais de 50% da água tratada, com problemas na rede e também com o popular gato” afirmou.

A empresa iniciará programa de combate ao desperdício de água. De acordo com Raymundo, a expectativa é geração de receita de R$ 1 milhão, “que será aplicado na melhoria do sistema de água e esgoto”.

NEGOCIAÇÕES E PANDEMIA

O presidente da Emasa também lembrou a reunião realizada com diretores da Coelba, quando as duas empresas buscaram estreitar suas ações para evitar interrupção no fornecimento de energia nas estações e subestações de captação de água.

“A conversa foi muito amistosa e proveitosa. Os diretores da Coelba se comprometeram em intensificar os serviços de manutenção para evitar que ocorra fatos que venham interromper o fornecimento de energia e comprometer o abastecimento de água”, lembrou Mendes Filho.Leia Mais

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Uma das novidades para a declaração deste ano do Imposto de Renda Pessoa Física, a ampliação da declaração pré-preenchida, baseia-se em informações declaradas por terceiros em outros documentos enviados ao Fisco. Com base no cruzamento de dados, a Receita Federal elabora um formulário com informações inseridas que dispensa o cidadão da tarefa de inserir manualmente os dados na declaração.

Ao todo, três fontes de informação são usadas: a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) e Declaração de Serviços Médicos (DMED). Cabe ao contribuinte apenas verificar os dados e confirmar o envio da declaração ou corrigir e complementar informações, se necessário.

Por meio da Dirf, a Receita tem acesso às fontes de renda do trabalhador com carteira assinada. O documento é obrigatório para todas as pessoas físicas e jurídicas que fizeram pagamentos com retenção na fonte de Imposto de Renda, de contribuições sociais, do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

A Dirf também deve ser entregue por quem não reteve Imposto de Renda em três situações: pagamento, crédito ou remessa a pessoas físicas ou jurídicas residentes no exterior; candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes; e organizações nacionais ou regionais que administram esportes olímpicos. A declaração tem como objetivo evitar a sonegação ao informar valores retidos. As micro e pequenas empresas integrantes do Simples Nacional estão dispensadas de emitir o documento.

IMÓVEIS

Surgida em 2003, a Dimob deve ser entregue por todas as empresas que exercem as atividades de locação, intermediação ou venda de imóveis. Por se enquadrarem na atividade de intermediação, os corretores de imóveis também são obrigados a enviar a declaração.

O documento só deve ser entregue se a empresa tiver faturado no ano anterior. Caso não tenha apresentado faturamento, o envio é dispensado. Qualquer valor recebido deve estar amparado por uma nota fiscal. A Dimob permite ao Fisco obter informações sobre ganhos de capital na compra de imóveis.Leia Mais

Receita Federal começa a receber hoje declaração do Imposto de Renda || Foto Marcelo Camargo/Agência Brasil
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A partir das 8h de hoje (1º), o contribuinte pode começar a prestar contas com o Leão. Nesta segunda-feira começa o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 (ano-base 2020). O programa para computador está disponível na página da Receita Federal na internet desde a última quinta-feira (25).

O prazo de entrega vai até as 23h59min de 30 de abril. Neste ano, o Fisco espera receber 32.619.749 declarações. No ano passado, foram enviadas 31.980.146 declarações.

Pelas estimativas da Receita Federal, 60% das declarações terão restituição de imposto, 21% não terão imposto a pagar nem a restituir e 19% terão imposto a pagar.

Assim como no ano passado, serão pagos cinco lotes de restituição. Os reembolsos serão distribuídos nas seguintes datas: 31 de maio (primeiro lote), 30 de junho (segundo lote), 30 de julho (terceiro lote), 31 de agosto (quarto lote) e 30 de setembro (quinto lote).

NOVIDADES

As regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda foram divulgadas na semana passada pela Receita. Entre as principais novidades, está a obrigatoriedade de declarar o auxílio emergencial para quem recebeu mais de R$ 22.847,76 em outros rendimentos tributáveis e a criação de três campos na ficha “Bens e direitos” para o contribuinte informar criptomoedas e outros ativos eletrônicos.

O prazo para as empresas, os bancos e demais instituições financeiras e os planos de saúde fornecerem os comprovantes de rendimentos acabou na última sexta-feira (26). O contribuinte também deve juntar recibos, no caso de aluguéis, de pensões, de prestações de serviços, e notas fiscais, usadas para comprovar deduções.

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A partir das 8h desta quinta-feira (25), os contribuintes podem baixar o programa de preenchimento e de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 (ano-base 2020). O programa para computador estará disponível na página da Receita Federal na internet.

O prazo de entrega começará na próxima segunda-feira (1º), às 8h, e irá até as 23h50min59s de 30 de abril. Neste ano, o Fisco espera receber até 32.619.749 declarações. No ano passado, foram enviadas 31.980.146 declarações.

Pelas estimativas da Receita Federal, 60% das declarações terão restituição de imposto, 21% não terão imposto a pagar nem a restituir e 19% terão imposto a pagar.

Assim como no ano passado, serão pagos cinco lotes de restituição. Os reembolsos serão distribuídos nas seguintes datas: 31 de maio (primeiro lote), 30 de junho (segundo lote), 30 de julho (terceiro lote), 31 de agosto (quarto lote) e 30 de setembro (quinto lote).

NOVIDADES

As regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda foram divulgadas ontem (24) pela Receita. Entre as principais novidades, está a obrigatoriedade de declarar o auxílio emergencial para quem recebeu mais de R$ 22.847,76 em outros rendimentos tributáveis e a criação de três campos na ficha “Bens e direitos”, para o contribuinte informar criptomoedas e outros ativos eletrônicos.

Até esta sexta-feira (26), as empresas, os bancos, as demais instituições financeiras e os planos de saúde estão obrigados a fornecer os comprovantes de rendimentos. O contribuinte, no entanto, pode adiantar o trabalho e juntar documentos como contracheques e recibos, no caso de rendimentos, e notas fiscais, usadas para comprovar deduções.

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A Receita Federal abre nesta quarta-feira (23), a partir das 9h, a consulta ao 5º  lote de restituições do Imposto de Renda 2020. O crédito bancário para 3.199.567 contribuintes será realizado no dia 30 de setembro, totalizando o valor de R$ 4,3 bilhões.

Desse total, R$ 226.353.008,42 referem-se aos contribuintes que têm prioridade legal, sendo 7.761 idosos acima de 80 anos, 44.982 entre 60 e 79 anos, 4.685 com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 21.303 pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita Federal na Internet. No Portal e-CAC, é possível acessar o serviço Meu Imposto de Renda e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no Portal e-CAC, no serviço Meu Imposto de Renda.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Consulta ao segundo lote do imposto de renda será liberado nesta sexta-feira (23)
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A Receita Federal abre,  na segunda-feira (24), às 9h, a consulta ao quarto lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2020. O crédito bancário para 4.479.172 contribuintes será feito no dia 31 deste mês, totalizando R$ 5,7 bilhões.

Desse total, R$248.630.681,67 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade legal, sendo 6.633 contribuintes idosos acima de 80 anos, 36.155 contribuintes entre 60 e 79 anos, 4.308 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 17.787 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Foram contemplados ainda 4.414.289 contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 19 de junho último. Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita Federal na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br).

Na consulta à página da Receita, no Portal e-CAC, é possível acessar o serviço Meu Imposto de Renda e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

APLICATIVO

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no Portal e-CAC, no serviço Meu Imposto de Renda.

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As micro e pequenas empresas inadimplentes com o Simples Nacional não serão excluídas do regime especial em 2020, informou a Receita Federal nesta segunda (27). O Fisco atendeu a pedido do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e decidiu suspender o processo de notificação e de expulsão do regime como forma de ajudar os pequenos negócios afetados pela pandemia do novo coronavírus.

Em 2019, mais de 730 mil empresas foram notificadas para exclusão do Simples por débitos tributários. Desse total, cerca de 224 mil quitaram os débitos e 506 mil empresas acabaram excluídas do regime.

De acordo com o Sebrae, a manutenção das empresas no Simples Nacional, regime que unifica a cobrança de tributos federais, estaduais e municipais num único boleto, representa uma ação importante para impulsionar a recuperação dos negócios de menor porte, que tiveram prejuízos com a paralisação das atividades.

Segundo levantamento do Sebrae e da Fundação Getúlio Vargas (FGV), os pequenos negócios começam a recuperar-se da crise provocada pela pandemia de covid-19. O percentual de perda média do faturamento, que chegou a 70% na primeira semana de abril, estava em 51% na pesquisa mais recente, realizada entre 25 e 30 de junho. Foram ouvidos 6.470 proprietários de negócios em todo o país, entre microempreendedores individuais, micro empresas e empresas de pequeno porte.

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A Receita Federal abre nesta sexta-feira (24), às 9 horas, a consulta ao terceiro lote de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2020. O crédito bancário para 3.985.007 contribuintes será realizado na próxima sexta-feira, dia 31, totalizando R$ 5,7 bilhões.

Desse total, R$ 2.056.423.308,19 são para contribuintes que têm prioridade legal de recebimento: 88.420 contribuintes idosos acima de 80 anos, 646.111 contribuintes entre 60 e 79 anos, 47.170 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou doença grave e 346.793 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Foram contemplados ainda 2.856.513 contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 28 de março.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita Federal na internet. Na consulta à página da Receita, no Portal e-CAC, é possível acessar o serviço Meu Imposto de Renda e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele é possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.Leia Mais

Receita Federal começa a receber hoje declaração do Imposto de Renda || Foto Marcelo Camargo/Agência Brasil
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A Receita Federal paga hoje (30) o segundo lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2020. Mais de 3,3 milhões contribuintes receberão R$ 5,7 bilhões no lote de maior valor já registrado.

Desse valor total, R$ 3,977 bilhões são para contribuintes com direito a prioridade no recebimento: 54.047 acima de 80 anos; 1.186.406 entre 60 e 79 anos; 89.068 pessoas com alguma deficiência física, mental ou doença grave; e 937.234 contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério. Foram contemplados ainda mais de 1 milhão de contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 4 de março.

Neste ano, os lotes de restituição foram reduzidos de sete para cinco, com pagamento iniciando antes mesmo do fim do prazo de entrega, que é hoje. O primeiro lote foi pago em 29 de maio.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deve acessar a página da Receita Federal na internet.

Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nessa hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza ainda aplicativo para tablets smartphones, que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele, será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do Imposto de Renda Pessoa Física e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.Leia Mais

Receita Federal começa a receber hoje declaração do Imposto de Renda || Foto Marcelo Camargo/Agência Brasil
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A Receita Federal paga nesta sexta-feira (29) as restituições do primeiro lote do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2020. Estão sendo depositados R$ 2 bilhões para 901.077 contribuintes. O primeiro lote contempla contribuintes com prioridade legal, sendo 133.171 idosos acima de 80 anos, 710.275 contribuintes entre 60 e 79 anos e 57.631 com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

Neste ano, o cronograma de restituições foi antecipado para maio e a quantidade de lotes reduzidos de sete para cinco. A antecipação é uma iniciativa da Receita Federal para mitigar os efeitos econômicos da pandemia de covid-19. O último lote tem pagamento previsto para 30 de setembro. No ano passado, as restituições começaram no dia 17 de junho e se estenderam até 16 de dezembro.

Outra mudança feita pela Receita Federal foi no dia em que a restituição é depositada na conta do contribuinte. Normalmente o crédito bancário ocorria no dia 15 de cada mês. Neste ano, o pagamento da restituição será realizado no último dia útil do mês.

COMO CONSULTAR

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na internet. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.Leia Mais

STJ derruba liminar e CPF regularizado volta a ser exigido
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O  presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, acolheu pedido da União e derrubou a liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que havia suspendido a exigência de regularização do CPF para o recebimento do auxílio emergencial durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

De acordo com o ministro, a modificação nos critérios para a obtenção do benefício poderia atrasar o processamento de milhões de solicitações e trazer prejuízos graves à economia e à população.

O ministro João Otávio de Noronha considerou que a readequação do sistema da Dataprev para cumprimento da decisão do TRF1 traria grave lesão à ordem e à economia públicas, na medida em que implicaria atraso inevitável no processamento de pedidos futuros de auxílio e na análise daqueles que ainda não foram apreciados, além de adiar o pagamento do benefício para as pessoas que já tiveram seu direito de recebimento reconhecido.

O presidente do STJ observou também que a Receita Federal, desde a última sexta-feira (17), implementou sistema on-line destinado à regularização do CPF. Dessa forma, apenas em último caso haveria a necessidade de deslocamento pessoal a um posto de atendimento do órgão.

MAIS ARGUMENTOS DO MINISTRO

Em sua decisão, Noronha destacou que, de acordo com documentos juntados aos autos, as demandas referentes ao cadastro do CPF em abril totalizam, até o momento, apenas 35% dos atendimentos presenciais realizados pela Receita, com sinalização de queda significativa nos últimos dias.

Segundo os documentos, a diminuição é fruto de um intenso trabalho de esclarecimento à população sobre a possibilidade de utilização dos canais digitais de atendimento, sem necessidade do suporte presencial para regularização do CPF.

“Está demonstrada, portanto, a grave lesão à ordem e à economia públicas decorrente da possibilidade de atraso no pagamento do auxílio emergencial instituído para fazer frente aos efeitos devastadores da atual pandemia, tendo sido comprovada nos autos, por outro lado, a adoção das medidas necessárias para evitar a aglomeração de pessoas em postos da Receita Federal do Brasil”, concluiu o ministro ao suspender os efeitos da decisão do TRF1.

Declaração do Imposto de Renda poderá ser feita até 30 de junho || Foto Marcello Casal Jr/AB
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Cerca de 32 milhões de pessoas físicas ganharam mais dois meses para entregarem a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. O prazo, que acabaria em 30 de abril, foi estendido para 30 de junho, conforme anúncio do secretário da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto.

Segundo o secretário, apesar de a entrega das declarações neste ano estar em ritmo superior ao do mesmo período do ano passado, a Receita concordou em prorrogar o prazo depois de ouvir relatos de contribuintes confinados em casa com dificuldades em obter documentos na empresa ou de conseguir recibos com clínicas médicas para deduzirem gastos.

“O ritmo de entrega continua bom. Até ontem, tínhamos recebido 8,8 milhões de declarações, 400 mil a mais que no mesmo período do ano passado. Isso representa 27% do esperado. Porém decidimos pela prorrogação por demanda de contribuintes confinados em casa, mas que relatam a falta de documentos ou documentos que estão na empresa, no escritório ou na clínica. Eles estão com dificuldade momentânea de obter todos os documentos necessários”, explicou.

Sobre a possibilidade de rever o cronograma de restituição para quem já entregou a declaração, o secretário disse que ainda vai reavaliar a medida. Neste ano, a Receita tinha reduzido, de sete para cinco, o número de lotes de restituição e antecipado o primeiro lote de 15 de junho para 30 de maio.Leia Mais

Receita Federal começa a receber hoje declaração do Imposto de Renda || Foto Marcelo Camargo/Agência Brasil
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A partir das 9h desta segunda-feira (9), estará disponível para consulta o lote multiexercício de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), contemplando restituições residuais referentes aos exercícios de 2008 a 2019.

O crédito bancário para 72.546 contribuintes será feito no dia 16 de março, totalizando R$ 240 milhões. Desse total, R$ 104,186 milhões são para contribuintes com prioridade no recebimento: 1.848 idosos acima de 80 anos, 11.528 entre 60 e 79 anos, 1.621 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou doença grave e 5.667 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na internet, ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nessa hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza ainda aplicativo para tablets e smartphones, que facilita a consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IR e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá fazer requerimento por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contactar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

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