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robenilson torresRobenilson Torres | robenilson.sena@gmail.com

 

A realização de licitação do tipo menor preço é o padrão mais recomendado pelos especialistas e deve ser adotado pelos gestores que querem um processo licitatório sério e transparente, por ser este o mais objetivo, comparando-se aos outros dois tipos, melhor técnica e técnica e preço.

 

Desde o dia 22 de dezembro está publicado para consulta pública, no site da prefeitura, o edital referente ao processo de licitação do transporte público de passageiros em Itabuna. Pauta de tamanho interesse público, portanto, imprescindível que a população tome conhecimento do conteúdo e faça as devidas contribuições, sugestões e críticas até o dia 22 de janeiro. A concessão é por um período de 20 anos, podendo ser 40. Então, fiquemos atentos ao que parece óbvio, mas carregado de alto teor de subjetividade que pode ensejar em favorecimentos para alguns e prejuízos à população.

Dentre os vários pontos do Edital que demandam atenção, eis que, de início, chamo atenção para o tipo de licitação previsto. A modalidade de concorrência apresentada terá como critério de julgamento a combinação de dois tipos: Melhor proposta técnica e menor tarifa de remuneração. As análises que os estudiosos do tema fazem hoje é que a junção de ambos os critérios pode ser ardiloso, pois dará margem a critérios subjetivos e/ou irrelevantes, que não resultarão na escolha da proposta mais vantajosa para a Administração Pública e para o usuário do sistema de transporte coletivo.

O tipo “melhor técnica”, um dos dois tipos de escolha, apresenta critérios subjetivos e leva ao personalismo (pessoalidade), pondo a perder o caráter igualitário do certame, o princípio da isonomia. As especificações técnicas que a licitante com todos os seus veículos deverão atender estão (ou deverão estar) contidas no anexo II do edital disponível, baseadas em mais de 30 leis, resoluções, normas e portarias, além das próprias especificações da realidade local já descritas no edital.

Assim, qualquer empresa que vier a participar do certame já deverá ter tais exigências na sua proposta, inclusive os prazos para execução e instalação das novas tecnologias devem ser pré-estabelecidos no edital. Atender a estes requisitos e apresentar a documentação em sua totalidade é condição sine qua nom para as empresas interessadas participarem do processo licitatório, portanto, não é razoável que o tipo ‘melhor técnica’ seja também um dos fatores de escolha.

No entendimento do Procurador do Ministério Público de Contas Glaydson Santo Soprani Massaria “Dentre os critérios de julgamento previstos no art. 15 da Lei de Concessões, o único que atende ao princípio da modicidade tarifária é o tipo licitatório menor tarifa. Por esse critério o julgamento é realizado de forma eminentemente objetiva, vencendo a licitação aquele que oferecer o serviço nos padrões da especificação técnica com o menor custo possível”.

A realização de licitação do tipo menor preço é o padrão mais recomendado pelos especialistas e deve ser adotado pelos gestores que querem um processo licitatório sério e transparente, por ser este o mais objetivo, comparando-se aos outros dois tipos, melhor técnica e técnica e preço. Sobre estes outros o artigo 46 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações) versa que: “Os tipos de licitação “melhor técnica” ou “técnica e preço” serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual”, o que não é o caso em questão.

Então, basta que se exija de todos proponentes os requisitos mínimos desejáveis e adote-se a licitação por menor preço. E, sendo possível esse procedimento, não há motivos para a menor tarifa não ser adotada como único critério de julgamento, uma vez que, quando utilizado desnecessariamente, o tipo “técnica e preço” poderá ser obstáculo ao princípio da modicidade tarifária (preço acessível e justo), da economicidade e da seleção da proposta mais vantajosa.

A população de Itabuna deve acompanhar este processo licitatório com tenacidade. Recomendo que, dentre outros pontos no edital, o tipo de licitação seja objeto de uma atenção especial. À gestão municipal, para não sair da linha da transparência e seriedade, é prudente e recomendável evitar esses terrenos arenosos e ardilosos das entrelinhas, típicos dos processos licitatórios da área de transporte público.

Robenilson Torres é vice-presidente do Conselho Municipal de Transportes de Itabuna.

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robenilson torresRobenilson Torres | robenilson.sena@gmail.com

Achar que a polícia vai resolver tudo é uma visão míope do problema. Temos que sair do binômio polícia-bandido e ocupar a cidade com políticas públicas para que a juventude possa exercer a sua cidadania.

A rotina quase diária de vítimas letais nos faz lembrar que estamos diante de mortes anunciadas em uma cidade que há décadas tem sentido o efeito de seu inchaço demográfico, sem a devida atenção dos gestores às questões estruturantes e causas do problema. A posição é reforçada pelos dados apresentados pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) em que a cidade de Itabuna lidera com os maiores índices de homicídio de jovens e adolescentes do país

É difícil esperar melhores estatísticas, quando bairros como Santa Inês e Antique, frequentemente citados nas páginas policiais, comunidades de abrangência da Base Comunitária do Bairro Monte Cristo, não possuem um único equipamento de lazer, cultura ou sequer uma quadra de esportes. Os poucos equipamentos disponíveis são no centro da cidade e o acesso à cidade para o estudante pobre encontra barreira na lei municipal que regulamenta a meia passagem no transporte coletivo, pois limita seu uso ao trajeto casa-escola, vetando-a no período de férias escolares.

Além da ausência do poder público nos bairros periféricos, outro elemento que merece destaque na reflexão sobre os homicídios de adolescentes e jovens é a desigualdade racial. Segundo levantamento da própria SDH/PR, o risco de um adolescente negro ser vítima de homicídio chega a ser cinco vezes maior que o de adolescentes brancos.

Ouve-se muito dizer que a cidade está refém da violência e até celebrações são feitas quando adolescentes são assassinados ou tombam nos “autos de resistência”. Há uma pérfida surpresa quando as estatísticas são apresentadas colocando Itabuna no topo da violência. Porém, ao invés dos gestores reconhecerem o problema e focar na viabilização de medidas para solucioná-los, contestam os dados e apresentam números de pacotes de “boas ações” realizadas, enquanto a juventude, continua sendo vitimada e a desigualdade social e racial longe de serem dissipadas.

É necessário reconhecer o problema e enfrentar a epidemia estrutural da violência para ser capaz de transformar a realidade em que vivemos e tal enfrentamento não se efetiva somente anunciando construções presídios. Achar que a polícia vai resolver tudo é uma visão míope do problema. Temos que sair do binômio polícia – bandido e ocupar a cidade com políticas públicas para que a juventude possa exercer a sua cidadania com a necessária ação, presença, participação e contribuição das organizações da sociedade civil e das famílias aliada à tarefa de um trabalho intersetorial transversal do poder público.

A melhor forma de se combater a violência, a discriminação racial e a desigualdade é indo às causas que fazem com que estas realidades se imponham, e oferecer aos jovens, preventivamente, alternativas de cidadania, de vida e de esperança melhores do que a opção ofertada pela criminalidade. Somente assim Itabuna deixará de ser noticiada como “Cidade proibida para menores”. Educação é o melhor caminho e pensar Itabuna é pensar a sua a juventude.

Robenilson Torres é educador social em Itabuna.