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Governistas comemoram aprovação de reforma em comissão (Foto Marcelo Camargo).
Governistas comemoram aprovação de reforma em comissão (Foto Marcelo Camargo).

A comissão especial criada para analisar a reforma trabalhista na Câmara dos Deputados aprovou hoje (25) o parecer do relator da proposta, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN). O relatório foi aprovado por 27 votos a 10 e nenhuma abstenção, com ressalvas aos destaques incluídos no relatório durante a discussão.

Entre os partidos que têm representação na comissão especial, o PT, PDT, PC do B, PSOL, PSB, PEN e a liderança da minoria orientaram voto contrário ao parecer apresentado por Marinho. Para a oposição, a proposta retira direitos dos trabalhadores e precisa ser mais discutida. Já para os governistas, a proposta já foi amplamente debatida e contribuirá para modernizar as relações de trabalho e estimular a geração de empregos.

O projeto de lei (PL6787/2016) que altera diversos pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tramita em regime de urgência e agora segue imediatamente para análise do plenário da Câmara. Segundo o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), a matéria será colocada em pauta para votação amanhã (26).

A reunião de apreciação do relatório começou por volta de 11h30min e durou mais de 5 horas, com embate entre parlamentares da base aliada do presidente Michel Temer e da oposição. Tentando adiantar a votação, as lideranças governistas conseguiram aprovar um pedido de encerramento da discussão.

Do total de 45 oradores inscritos para debater a matéria, apenas seis expuseram seus argumentos sobre o relatório. Houve reação da bancada oposicionista, que já tinha se manifestado no início da reunião pela prorrogação dos trabalhos da comissão.

ALTERAÇÕES

Depois de apresentar o relatório com nova redação, o relator acatou oralmente algumas alterações sugeridas por parlamentares, entre elas, a proibição de que o pagamento de benefícios, diárias ou prêmios possam alterar a remuneração principal do empregado e a inclusão de emenda que prevê sanções a empregadores que cometerem assédio moral ou sexual.

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