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Allah-GóesAllah Góes | allah.goes@hotmail.com

Os candidatos poderão efetuar gastos de campanha até o limite de 70% do maior gasto na campanha anterior, devendo ser prestadas contas pela Internet durante o curso da campanha

Passado o período de realização das convenções partidárias, que nessas eleições será de 20 de julho a 05 de agosto, os partidos políticos deverão solicitar o registro dos candidatos escolhidos. Este prazo vai até as 19h do dia 15 de agosto.

O processo de registro é feito encaminhando os seguintes formulários: DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) e RRC (Requerimento de Registro de Candidatura), que devem ser apresentados em formato digital através do CANDex.

O formulário RRC deverá conter (art. 26 da Resolução TSE no 23.455/2015): A autorização do candidato; O número de fax ou endereço no qual o candidato receberá intimações, notificações e comunicados da Justiça eleitoral; Dados pessoais (Título de eleitor, nome completo, data de nascimento, Unidade da Federação e município de nascimento, nacionalidade, sexo, estado civil, número da cadeira de identidade com órgão expedidor e unidade da federação, CPF e telefone); Dados do candidato (partido político, cargo pleiteado, número do candidato, nome para constar na urna eletrônica, qual o cargo eletivo ocupa e a quais eleições já concorreu).

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