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Regina FlorêncioRegina Florêncio | reginaflorencio@hotmail.com

Ato falho ou não, ficou claro que nem ele acredita na cura gay. Mas a declaração de humanidade dele me tocou. De fato, somos humanos e complexos.

O Projeto de Decreto Legislativo nº 234/11, de autoria do deputado federal João Campos (PSDB-GO), que propõe mudanças na resolução 1/99 do Conselho Federal de Psicologia, é de fazer corar qualquer cidadão brasileiro que tenha o mínimo de sensatez e respeito aos direitos humanos.
A tentativa de golpe é simples: trata-se da suspensão da aplicação do parágrafo único dos Artigos 3º e 4º da Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 1/99, que estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da orientação sexual. Destaco aqui o artigo 2º do referido projeto:
“Fica sustada a aplicação do Parágrafo único do Art. 3º e o Art. 4º, da Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 1/99, que estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da orientação sexual.”
De acordo com os defensores daquilo que ficou conhecido como “Cura Gay”, o objetivo da intentona é restabelecer o direito constitucional à liberdade de expressão dos psicólogos. Porém, foi exatamente na defesa dos direitos da pessoa que o CFP adotou a resolução que virou alvo de ataques dos deputados da bancada evangélica. É importante conhecer o pensamento do Conselho. Aqui você encontra a resolução na íntegra (http://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/1999/03/resolucao1999_1.pdf).
O que fazer quando aparentemente existem dois princípios constitucionais conflitantes? A resolução do Conselho Federal de Psicologia cerceia os direitos de expressão e liberdade de seus profissionais? Analisado com cautela, o princípio constitucional reivindicado pelo deputado João Campos não é aplicável.
A resolução do Conselho Federal de Psicologia é um reflexo do que já era consenso para importantes órgãos internacionais. Em 1990, a Assembleia Geral da Organização Mundial de Saúde (OMS) aboliu o termo “homossexualismo” e o retirou da lista de doenças mentais. Foi um grande avanço no sentido de resguardar a sociedade de práticas terapêuticas equivocadas, preconceituosas e discriminatórias.
O profissional de psicologia não pode contrariar determinações de órgãos oficiais e ferir princípios éticos ao oferecer tratamento ou “cura” para uma patologia que não existe. Como a sociedade brasileira poderá confiar neste profissional, caso o projeto em questão seja aprovado?
A proposta é um retrocesso jurídico, político e histórico. Está na contramão das lutas pelos direitos humanos. Desde 1991 a Anistia Internacional considera a discriminação contra homossexuais como violação de direitos humanos. A Constituição Brasileira, no seu Art. 3º, determina que é responsabilidade do Estado brasileiro promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação. E o bom senso, que não é regulamentado por nenhum órgão oficial, aconselha que haja respeito aos direitos individuais.
A bancada evangélica considera a homossexualidade “pecado” a partir de valores morais definidos por suas convicções religiosas. A sociedade tolera e compreende esta postura como um direito à liberdade religiosa. Mas os “felicianos” do Congresso não querem apenas respeito!
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