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Serviço de mototáxi em Itacaré passa a ser regulamentado

O prefeito de Itacaré, Antônio de Anízio, sancionou a lei 311/2017, aprovada pela Câmara Municipal, que institui no município o serviço de mototáxi. De acordo com a nova lei, a prestação dos serviços previstos será realizada exclusivamente para pessoa física, diretamente pelo proprietário do veículo, tratando de mototáxi, mediante autorização municipal, outorgada por meio de alvará de permissão expedida pela Secretaria de Transporte e Trânsito.

Para o serviço de transporte individual de passageiros em motocicletas serão concedidos alvarás aos permissionários com validade de um ano, em caráter renovável. O limite máximo de alvarás concedidos pode ser alterado a cada aumento populacional, na proporção de mais 01 um novo alvará a cada 500 habitantes.

Ainda conforme a lei, compete à Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, gerir, disciplinar e fiscalizar a prática regular do presente serviço público. Já a Polícia Militar, poderá agir por pedido do executivo ou da associação para ajudar na fiscalização e disciplina dos condutores. Não será permitido mototáxis sem alvará, os chamados clandestinos.

A execução dos serviços fica condicionada à outorga de autorização, mediante processo de chamamento público e emissão do Alvará de Permissão, a ser expedido pela Secretaria de Transporte com anuência da Associação de Motosserviços de Itacaré (Amoservi). O zoneamento dos pontos para exploração do serviço de transporte individual de passageiros através de motocicletas de aluguel será instituído por ato do próprio órgão competente, tendo em vista o interesse público, localizados de maneira a atender as convergências do trânsito e o projeto urbanístico da cidade.Leia Mais