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A Justiça Federal em Itabuna determinou o bloqueio de bens da ex-prefeita de Ubatã Siméia Queiroz Félix, Siméia de Expedito, e do empresário Carlos Alberto Rabelo da Silva, da Pavisa Pavimentação e Obras de Saneamento Básico Ltda. A decisão é da juíza Maizia Seal Carvalho em processo que apura irregularidades na contração e pagamento à empresa em obras municipais nos anos de 2013, 2014 e 2015.

O montante do bloqueio, superior a R$ 1,2 milhão, é apontado como o valor pago a mais em obras superfaturadas e pagamentos indevidos. A ex-prefeita do município sul-baiano teve os bens bloqueados por suspeita de fraude em licitação e crime de responsabilidade, conforme decisão da magistrada federal.

A ordem de bloqueio judicial de bens decorre de ação movida, pelo Ministério Público Federal (MPF), contra Siméia e o empresário Carlos Alberto Rabelo na execução de obras de ampliação e construção de escolas municipais e de postos de saúde, além de pavimentação de ruas (Várzea e Bica) e construção da Praça Lajedo. Apura-se “possível direcionamento das respectivas licitações” e superfaturamento.
Juíza determinou bloqueio até o limite de R$ 12, milhão || Reprodução Pimenta

Além do bloqueio de R$ 1.227.541,13, o Ministério Público Federal também requer a perda dos direitos políticos da ex-prefeita por 8 anos. O MPF aponta confirmação de indícios de superfaturamento das obras, constatados por meio de perícia de engenharia.

TCM detecta diversas irregularidades nas contas de 2019 de ex-prefeita de Ubatã
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O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou, nesta quarta-feira (16), as contas da ex-prefeita de Ubatã, Siméia Queiroz, a Siméia de Expedito, que administrou o município ao longo de 10 meses no exercício de 2019. De acordo com o conselheiro Paolo Marconi, ela não respeitou o limite máximo para a Dívida Corrente Líquida e não cumpriu as obrigações constitucionais no que diz respeito à manutenção e desenvolvimento do ensino no município.

Além disso, a ex-prefeita não comprovou a quitação de quatro multas de sua responsabilidade, totalizando R$ 42.733,34. Siméia foi punida com duas multas, no valor total de R$ 85 mil, pelas irregularidades apuradas durante a análise das contas. Já as contas do ex-prefeito Paulo César Silva e Silva – referentes ao período de 01/07 a 31/08 – foram aprovadas na íntegra.

A Dívida Consolidada Líquida do município – uma das causas para a rejeição – representou, no 3º quadrimestre de 2019, 143,02% da Receita Corrente Líquida, acima, portanto, do limite legal de 120% estabelecido na Resolução nº 40 do Senado Federal. Foi determinada, por esse motivo, a formulação de representação ao Ministério Público da Bahia contra a ex-prefeita, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.

Foi determinado, ainda, o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$3.169,04, com recursos pessoais, pelo pagamento de subsídios acima do limite legal a duas secretárias municipais.

MAIS IRREGULARIDADES

O relatório técnico também registrou, como irregularidades, reincidência na inexpressiva arrecadação da dívida ativa (R$ 155.588,99), que representa apenas 0,66% do estoque escriturado em 2018; contabilização de créditos adicionais antes da publicação dos respectivos decretos financeiros; não disponibilização, de forma satisfatória, do acesso às informações referentes à gestão fiscal no Portal de Transparência da Prefeitura.

Verificou ainda contratação direta de assessoria sem comprovação da inviabilidade de competição; realização de despesas sem apresentação de documentação correspondente à efetiva prestação dos serviços; execução de despesas sem aditivo contratual; e falhas na inserção de dados no sistema SIGA.

O município de Ubatã apresentou, no exercício de 2019, uma receita arrecadada na ordem de R$ 45.664.762,92 e realizou despesas no montante de R$48.229.376,52, o que resultou em déficit orçamentário de R$ 2.564.613,60. Cabe recursos contra a decisão do TCM.

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A prefeita de Ubatã, Simeia Queiroz (PSB), foi mantida no cargo por decisão do juiz eleitoral Antônio Maldonado Bertacco, de Ubatã, que julgou improcedente ação de investigação movida pela candidata adversária em outubro passado, Rosana Magalhães (PTB). A sentença foi publicada na edição eletrônica do Diário da Justiça de ontem.
A ex-candidata também foi acusada de litigância de má-fé e multada em R$ 5 mil. Segundo o site Ubatã Notícias, Rosana Magalhães já acumula quatro derrotas e R$ 20 mil em multas nas denúncias de suposto abuso de poder econômico, todas julgadas improcedentes.

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Rosana foi multada por denuncia sem provas contra eleitos em Ubatã.
Rosana foi multada por denúncia sem provas contra eleitos em Ubatã.

Rosana Magalhães, ex-candidata a prefeita de Ubatã, foi condenada pela Justiça Eleitoral a pagar multa de R$ 15 mil. O juiz Antônio Carlos Maldonado Bertacco entendeu que a ex-candidata agiu de má-fé em três ações de investigação judicial eleitoral (Aije). Ele julgou improcedentes as ações da candidata contra a prefeita Siméia Queiroz (PSB) e o vice, Wesley Faustino (PDT).
Rosana havia denunciado Siméia e Faustino por abuso de poder econômico e compra de votos no processo eleitoral de outubro passado. Segundo as ações movidas pela candidata derrotada, Simeia teria distribuído camisa padronizada na eleição, entregue cimento em troca de voto e comprado voto com dinheiro em espécie.
Advogado da prefeita, Marcos Alpoim alegou falta de provas, informa o Ubatã Notícias. O juiz eleitoral de Ubatã também assim entendeu:
– Não se pode admitir que a parte interessada promova várias ações na justiça, alterando alguma causa de pedir ou pedido e repetindo outras, incluindo testemunhas diferentes, visando aumentar sua probabilidade de exito em algum dos feitos, tumultuando todo o sistema jurídico ao seu bel prazer –  disse Bertacco na sentença.