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Os microempreendedores individuais (MEI) que foram excluídos do Simples por débitos com a Receita Federal têm até 31 de janeiro para regularizar sua situação e pedir o reenquadramento. A consulta em relação às dívidas pode ser feita no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou pelo portal e-CAC. Os MEI pendentes de regularização que foram notificados pela Receita Federal foram excluídos do Simples Nacional desde o dia 1º de janeiro de 2024.

Com o objetivo de facilitar a renegociação dos microempreendedores individuais, das microempresas ou empresas de pequeno porte, o governo federal, por meio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, lançou novas condições para esse público com a possibilidade de descontos de até 50% e em até 60 parcelas. O abatimento vai incidir sobre o valor total da dívida, de acordo com a opção escolhida pelo contribuinte. Para participar, o MEI precisa ter débitos inscritos há mais de um ano na dívida ativa da União. A simulação pode ser feita no Portal Regularize.

Após a renegociação, o MEI excluído do regime simplificado de tributação e desenquadrado do Simei que queira retomar ao sistema deverá solicitar, após quitar os débitos, o reenquadramento no Portal do Simples Nacional. Primeiro no link “Solicitação de Enquadramento no SIMPLES” e depois na solicitação de “enquadramento no SIMEI“, utilizando o código de acesso ou certificado digital.

“No caso de quem foi desenquadrado do Simples Nacional por pendência, é fundamental a regularização para poder continuar nesse regime tributário que traz vantagens como imposto unificado e redução dos tributos”, ressalta a Coordenadora do Núcleo de Simplicação do Sebrae, Helena Rego.

FATURAMENTO SUPERIOR A R$ 81 MIL

Os microempreendedores individuais que tiveram faturamento (ganhos dos valores brutos) superior ao teto de R$ 81 mil devem atualizar o seu cadastro e se desenquadrar como MEI para que eles não percam os benefícios do Simples Nacional. A recomendação é que o desenquadramento, para o ano de 2024, seja realizada até 31 de janeiro.

“No caso de quem excedeu o limite de faturamento, é fundamental começar o ano no regime tributário correto para pagar os impostos em dia e poder planejar os preços, custos, e os impostos que vão incidir na sua venda ou prestação de serviços”, destaca Helena, que sugere a procura por um contador para apoiar no processo.

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O atraso na liberação do sistema e a falta de uma fonte de compensação fizeram o governo adiar o prazo de adesão ao parcelamento especial de negócios inscritos no Simples Nacional. A data, que acabaria no final de abril, passou para 31 de maio.

A decisão foi anunciada nesta quarta-feira (20) pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Esse é o terceiro adiamento. Originalmente, o prazo para aderir ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) acabaria no fim de janeiro. A data foi transferida para o fim de março e, mais tarde, para 30 de abril.

O Comitê Gestor também adiou, para 31 de maio, o prazo de regularização das dívidas que impedem as micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais a entrarem no Simples Nacional. A entrega da Declaração Anual do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), que iria até o fim de maio, foi prorrogada para 30 de junho.

SISTEMA

Em nota, o Comitê Gestor do Simples informou que o adiamento foi necessário porque o governo ainda não encontrou uma fonte para compensar a perda de arrecadação com o parcelamento especial, como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. Enquanto o problema não é resolvido, a Receita Federal não pode lançar o sistema que permite a adesão dos devedores.

“O adiamento da adesão ao Relp se tornou necessário para adequação do calendário, até que seja definida a sua fonte de compensação, conforme exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A Receita Federal já está com tudo pronto para dar operacionalidade ao parcelamento”, informou o órgão.

Por meio do Relp, as micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais afetados pela pandemia de covid-19 podem renegociar dívidas em até 15 anos. O parcelamento prevê descontos de até 90% nas multas e nos juros de mora e de até 100% dos encargos legais. Também haverá um desconto na parcela de entrada proporcional à perda de faturamento de março a dezembro de 2020 em relação ao mesmo período de 2019. Quem foi mais afetado pagará menos.

Vetada pelo presidente Jair Bolsonaro no início do ano, a renegociação especial de débitos com o Simples Nacional foi restabelecida pelo Congresso, que derrubou o veto no início de março. Alguns dias depois, o Diário Oficial da União publicou a lei complementar que estabeleceu o Relp.

Microempreendedores individuais terão até 29 de abril para aderirem ao parcelamento especial de dívidas com o Simples Nacional
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Os micro e pequenos empresários e os microempreendedores individuais têm até 29 de abril para adesão ao parcelamento especial de dívidas com o Simples Nacional. A resolução que define as regras para o Programa de Reescalonamento de Débitos do Simples Nacional (Relp) foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (22).

A adesão ao parcelamento poderá ser feita na Secretaria Especial da Receita Federal; na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), no caso de débitos inscritos em dívida ativa; e nas secretarias de Fazenda dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, para débitos com governos locais. A renegociação abrangerá os débitos com o Simples Nacional vencidos até a competência de fevereiro de 2022, com parcelas pagas em março.

Vetada pelo presidente Jair Bolsonaro no início do ano, a renegociação especial de débitos com o Simples Nacional foi restabelecida pelo Congresso, que derrubou o veto há duas semanas. No dia 18, o Diário Oficial da União publicou a lei complementar que estabeleceu o Relp.

ATÉ 15 ANOS

Criado como medida de socorro a pequenos negócios afetados pela pandemia de covid-19, o Relp prevê o parcelamento de dívidas com o Simples Nacional em mais de 15 anos, com desconto na multa, nos juros e nos encargos legais. Os débitos poderão ser parcelados em até 188 meses (15 anos e oito meses). Desse total, as empresas pagarão uma entrada parcelada em até oito vezes mais 180 prestações.

Cada parcela terá valor mínimo de R$ 300 para as micro e pequenas empresas e de R$ 50 para o microempreendedor individual. Haverá desconto de até 90% nas multas e nos juros de mora e de até 100% dos encargos legais.

Haverá várias modalidades de parcelamento, que variam conforme o impacto da pandemia sobre o faturamento das empresas. Por meio da comparação entre o volume financeiro de março a dezembro de 2020 em relação ao observado no mesmo período de 2019, os contribuintes inscritos no Simples Nacional poderão fazer a adesão com parcelas de entrada e descontos diferentes. Empresas que fecharam durante a pandemia também podem participar. Da Agência Brasil.

Agência do Sebrae na Paulino Vieira, em Itabuna || Foto Maurício Maron
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Os microempreendedores individuais (MEI) que estão com impostos em atraso podem regularizar suas dívidas, até o dia 31, emitindo o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), por meio do Portal do Simples Nacional ou no APP MEI, disponível para celulares. Aqueles que tiverem dificuldade na hora da emissão do documento podem contar com a orientação e apoio do Sebrae.

O gerente adjunto do Sebrae Ilhéus, Michel Lima, considera fundamental que o microempreendedor inscrito no MEI busque auxílio para regularizar a dívida. “É importante que o Microempreendedor procure a Sala do Empreendedor do seu município, para receber orientação e apoio, inclusive para solicitar um pedido de parcelamento da dívida relativo às contribuições mensais do MEI, por exemplo”, informa.

As 10 Salas do Empreendedor na região estão aptas a dar suporte aos MEI nas cidades de Barro Preto, Camacan, Canavieiras, Ibicaraí, Ilhéus, Itabuna, Itajuípe, Itaju do Colônia, Santa Luzia e Uruçuca.

ALERTA

O empreendedor que perder o prazo pode, dentre outros, sofrer com cobrança judicial, uma vez que, a partir de setembro, a Receita Federal encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) não regularizados para inscrição em Dívida Ativa. Essa dívida será cobrada na justiça com juros e outros encargos previstos em lei.

Ele também deixará de ser segurado do INSS e, consequentemente perde os benefícios previdenciários; terá o CNPJ cancelado, e também será excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e Municípios; incluindo a dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos; entre outras.

Na Bahia, de acordo com dados do Sebrae são 652.159 MEIs ativos, sendo 13.374 em Itabuna e 10.535 no município de Ilhéus. Os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI, com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento.

O MEI que precisar do auxílio do Sebrae na região, pode agendar atendimento através do número 0800 570 0800 e na cidades de Ilhéus e Itabuna, o MEI pode também fazer agendamento através dos números 73 3634-4068 ou 99974-2263 e 73 3613-9734 ou 99974-2262.

Renegociação das dívidas devem ser feitas no Departamento de Tributos || Foto Divulgação
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O prefeito Augusto Castro sancionou a lei que institui o Programa de Regularização de Dívidas Tributárias (Refis), o Regularize Itabuna. O contribuinte, pessoa física ou jurídica, poderá parcelar em até 42 vezes dívida com alvarás, IPTU e ISS em aberto até maio deste ano, além de desconto de 100% de juros e multas.

Para secretário municipal da Fazenda e Orçamento, Davi Dultra, o Refis beneficia município e contribuinte. “O município que não deixa de arrecadar e pode manter seu cronograma de obras e serviços”, afirma. “Além disso, o contribuinte que optar pelo desconto de 100% sobre os encargos de juros e multas terão a possibilidade de parcelar a dívida dentro do ano corrente”, completa.

CONDIÇÕES DE RENEGOCIAÇÃO

O contribuinte poderá negociar pagamento de dívidas com desconto de 100% dos juros e multas para pagamento em até seis parcelas, desde que o vencimento da última parcela esteja programado para dezembro de 2021.

O desconto de 80% sobre os encargos de juros e multas será concedido quando o pagamento for efetuado em até 18 vezes. Para quem negociar em até 30 vezes, com entrada de 10% do valor da dívida, terá desconto de 60%.

Quem preferir o parcelamento em 42 vezes, terá desconto de 40%, caso dê 15% de entrada do valor da dívida. O contribuinte pode aderir ao Refis Municipal indo ao Departamento de Tributos, no prédio anexo do Centro Administrativo Firmino Alves, no São Caetano.

ISS DE EMPRESAS NO SIMPLES

O Refiz abrange os tributos municipais, porém empresas optados do Simples Nacional não poderá fazer parcelamento de dívidas do ISS. Isso, porque o recolhimento do imposto é feito pela Receita Federal. Por isso, estas empresas devem ficar atentasa.

Pequenas empresas ganham mais tempo para pagar impostos
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O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou, nesta quinta-feira (24), a prorrogação do prazo para pagamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional (Federais, Estaduais e Municipais). A medida pode beneficiar 17.353.994 contribuintes. O objetivo é reduzir os impactos da pandemia do Covid-19 para o grupo das micro e pequenas empresas e Microempreendedores Individuais (MEI).

O período de apuração março, com vencimento original em 20 de abril, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de julho e 20 de agosto. Com apuração abril, com vencimento original em 20 de maio, poderá ser pago em 20 de setembro e 20 de outubro.

De acordo com a decisão do Comitê Gestor do Simples Nacional, o período de apuração de maio, com vencimento original em 21 de junho, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22 de novembro e 20 de dezembro.

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O governo federal prorrogou para 26 de fevereiro o prazo para pagamento dos tributos do Simples Nacional referente a janeiro de 2021. A resolução, aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, foi publicada hoje (29) no Diário Oficial da União.

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, que reúne em um único documento de arrecadação os principais tributos federais, estaduais, municipais e previdenciários devidos por micro e pequenas empresas, que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. O recolhimento, feito por esse documento único, deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte àquele em que houver sido auferida a receita bruta.

O pagamento de tributos do Simples foi tema de reunião esta semana entre o presidente Jair Bolsonaro, a equipe econômica e o presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Paulo Solmucci. Na ocasião, Solmucci fez pedidos para socorro financeiro ao setor, que foi fortemente impactado pelas restrições impostas durante a pandemia de covid-19.

ADESÃO AO SIMPLES

A adesão ao regime do Simples Nacional termina hoje (29) e pode ser feita pela página do programa na internet. Até o último dia 20 de janeiro, foram realizadas 178.741 solicitações de opção, sendo deferidas 54.789. Outras 117.088 dependem do contribuinte regularizar pendências com um ou mais entes federados.

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As micro e pequenas empresas inadimplentes com o Simples Nacional não serão excluídas do regime especial em 2020, informou a Receita Federal nesta segunda (27). O Fisco atendeu a pedido do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e decidiu suspender o processo de notificação e de expulsão do regime como forma de ajudar os pequenos negócios afetados pela pandemia do novo coronavírus.

Em 2019, mais de 730 mil empresas foram notificadas para exclusão do Simples por débitos tributários. Desse total, cerca de 224 mil quitaram os débitos e 506 mil empresas acabaram excluídas do regime.

De acordo com o Sebrae, a manutenção das empresas no Simples Nacional, regime que unifica a cobrança de tributos federais, estaduais e municipais num único boleto, representa uma ação importante para impulsionar a recuperação dos negócios de menor porte, que tiveram prejuízos com a paralisação das atividades.

Segundo levantamento do Sebrae e da Fundação Getúlio Vargas (FGV), os pequenos negócios começam a recuperar-se da crise provocada pela pandemia de covid-19. O percentual de perda média do faturamento, que chegou a 70% na primeira semana de abril, estava em 51% na pesquisa mais recente, realizada entre 25 e 30 de junho. Foram ouvidos 6.470 proprietários de negócios em todo o país, entre microempreendedores individuais, micro empresas e empresas de pequeno porte.

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O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou hoje (23), no Diário Oficial da União, a regulamentação do Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. A adesão ao programa poderá ser feita até o dia 9 de julho de 2018, de acordo com os procedimentos que serão estabelecidos pela Receita Federal, PGFN, Estados e Municípios.
No último dia 3, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Michel Temer ao projeto que institui o refinanciamento dos débitos de micro e pequenos empresários, o chamado Refis das Micro e Pequenas Empresas. Com a rejeição do ato presidencial, os empresários podem alongar as dívidas com a Receita Federal. Apesar de ter vetado integralmente o projeto de lei, o presidente Temer já havia se manifestado, há algumas semanas, favoravelmente à derrubada do próprio veto, posição que foi confirmada em plenário pelo líder do governo no Congresso, deputado André Moura (PSC-SE).
Os débitos apurados no Simples Nacional até a competência de novembro de 2017 poderão ser parcelados em até 180 parcelas mensais.
As cinco primeiras parcelas vencerão a partir do mês de adesão, correspondendo a 1% da dívida consolidada, corrigidas pela taxa básica de juros, a Selic.
Caso o contribuinte não pague integralmente os valores correspondentes a 5% da dívida consolidada (com as devidas atualizações), o parcelamento será cancelado.
O saldo restante (95%) poderá ser liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; parcelado em até 145 mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou parcelado em até 175 mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
A escolha da modalidade ocorrerá no momento da adesão e será irretratável, informou a Receita Federal.
O valor da parcela mínima será de R$ 50,00 para o microempreendedor individual – MEI e de R$ 300,00 para as demais microempresas e empresas de pequeno porte. As parcelas serão corrigidas pela Selic.Leia Mais

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Khoury defende derrubada do veto || Foto João Alvarez/Agência Sebrae

O veto ao refinanciamento das dívidas tributárias das pequenas e microempresas, chamado de Refis do Simples, deverá ser votado pelo Congresso Nacional na próxima terça (3). De acordo com o superintendente do Sebrae na Bahia, Jorge Khoury, os senadores e deputados federais baianos estão sensíveis ao pleito das pequenas e microempresas.
Segundo Khoury, o veto é crucial, porque permite refinanciamento com ampliação dos prazos e diminuição da incidência de juros. Pequenas e microempresas, aponta ele, respondem por 27% do Produto Interno Bruto (PIB) do país e empregam 70% dos trabalhadores na iniciativa privada.
– Os parlamentares baianos têm demonstrado apoio a essa luta para garantir isonomia às pequenas empresas, já que as grandes tiveram seu programa de refinanciamento aprovado – afirma Khoury.

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Simples_NacionalAs micro e pequenas empresas – aquelas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano – já podem fazer o agendamento do Simples Nacional pelo site da Receita Federal. O processo tem como objetivo facilitar o ingresso no sistema de tributação diferenciado, pois permite a verificação prévia de pendências jurídicas e fiscais que podem interferir na adesão. O agendamento vai até 30 de dezembro.
As novas 140 atividades beneficiadas com a revisão da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa poderão solicitar, apenas no mês de janeiro, a adesão ao sistema de tributação, que unifica oito impostos em um único boleto e reduz, em média, a carga tributária em 40%.
Entre os beneficiados pela universalização do Simples Nacional, estão médicos, advogados, corretores, engenheiros, consultores e arquitetos. A expectativa é que mais de 450 mil empresas das novas atividades aceitas no Simples Nacional optem por esse sistema a partir do próximo ano.
Para fazer o agendamento, basta que o empresário acesse o link “Agendamento” da opção “Pelo Simples Nacional” no site da Receita Federal. Não existindo pendências, a solicitação da opção para 2015 estará confirmada e o registro será gerado no dia 1º de janeiro.
Os donos dos pequenos negócios que ainda não fazem parte deste sistema simplificado, e que perderem o prazo de agendamento, poderão pedir a adesão ao Simples Nacional a partir de janeiro, juntamente com as novas categorias.
Os prazos de agendamento e de pedido de adesão não são válidos para empresas recém-criadas, que têm até 30 dias depois da liberação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para aderir ao regime.
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Simples_NacionalA Receita Federal, que abriga o Comitê Gestor do Simples Nacional, publicará na próxima segunda-feira (8) a regulamentação da Lei n° 147, sancionada no início de agosto e que ampliou a gama de atividades que podem optar pelo regime diferenciado. Representantes do comitê gestor disseram à imprensa hoje (4) que a regulamentação vai esclarecer pontos da lei e detalhar os procedimentos para as empresas aderirem ao regime, que reduz a carga tributária e simplifica o recolhimento.
“O que [a regulamentação] traz é uma caracterização mais específica. Por exemplo, um item na lei diz que imóveis próprios tributados pelo ISS [Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza] podem optar pelo Simples Nacional. A regulamentação traz quais são esses imóveis próprios. Quadra de esporte, salão de festas”, exemplificou Silas Santiago, secretário executivo do Comitê Gestor do Simples. De acordo com Santiago, o Diário Oficial da União trará parte da regulamentação da nova lei no início da próxima semana. Uma segunda parte ficou para ser publicada até o fim do ano.
As atividades incluídas pela legislação podem optar pelo Simples a partir de 1° de janeiro de 2015. As alterações incluíram todo o setor de serviços, listando atividades como fisioterapia, corretagem de seguros, serviço de transporte de passageiros, medicina, medicina veterinária, odontologia, psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, perícia, leilão, auditoria, economia, jornalismo, publicidade e outras. Também permitiram a adesão da indústria e comércio atacadista de refrigerantes. Atualmente, somente o comércio varejista tem a possibilidade de optar pelo Simples.
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Simples_NacionalOs empresários que desejam aderir ao Simples Nacional têm até o dia 31 de janeiro para efetuar o cadastro. Se perderem o prazo, o registro só poderá ser feito em 2015. A solicitação de opção pelo regime simplificado de tributos é gratuita e está disponível no portal do Simples Nacional. Caso não haja pendências, são gerados, automaticamente, o registro da opção pelo Simples Nacional e o Termo de Deferimento. Se forem identificadas pendências, o contribuinte deve regularizar a situação até 31 de janeiro, não sendo necessário solicitar nova opção. O resultado final será divulgado por meio de SMS para os usuários cadastrados.
O Simples Nacional abrange seis tributos federais: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e contribuição patronal para o INSS. Além do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado pelos estados, e do Imposto Sobre Serviços (ISS), que fica a cargo dos municípios. O recolhimento é feito pelo pagamento do documento único de arrecadação DAS.
O limite máximo de faturamento anual para aderir ao programa é de R$ 360 mil para microempresas e de R$ 3,6 milhões para os pequenos empreendimentos. Para os microempreendedores individuais, o teto é de R$ 60 mil. Informações da Agência Sebrae.