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marianaferreiraMariana Ferreira | marianaferreirajornalista@gmail.com

 

As mulheres pouco a pouco revolucionam sua própria cabeça, livrando-se de suas amarras emocionais e passando a reagir a esse tipo de situação que as coloca em perigo, constrange e sufoca.

 

 

Buscando dados na internet para uma matéria sobre a Lei Maria da Penha, que completou 10 anos, visualizei muitos relatos sobre stalkers (perseguidores obsessivos). Choca a quantidade de registros quando, com a evolução da civilização, esperava-se um arrefecimento. O stalking pode vitimar homens e mulheres, mas, nesses registros brasileiros pela internet, os alvos eram femininos em mais de 90%.

A capacidade que esses assediadores têm de deturpar a realidade é impressionante. Enquanto seu alvo se sente desconfortável, eles pensam que apenas está se fazendo de difícil, num jogo de sedução que não existe e só o stalker consegue enxergar. Seus atos se originam na falsa ideia de que mulher é para ser dominada, comprada, coagida. Quando não conseguem impor sua estratégia, sua presença, suas regras, quando não sabem ouvir um “não”, passam a querer destruí-la.

As conversas típicas de uma sociedade machista, como apostas sobre quando e de que forma um homem vai conseguir dominar seu alvo, frases de duplo sentido em conversas desconexas com a finalidade de constranger as mulheres, apenas alimentam uma visão doentia sobre como devem ser as relações: com desprezo à particularidade da outra pessoa, à sua relação familiar, ao seu relacionamento amoroso e aos seus direitos civis.

A mulher não existe com a finalidade de se fazer disponível para um homem. Ela não existe para ser um adorno ou uma presa para um predador que está à espreita esperando para seu próximo ataque. Dois séculos de lutas ainda não foram suficientes para erradicar da sociedade sua cultura invasiva com relação às mulheres.

Embora tenhamos a Lei Maria da Penha para inibir esse comportamento animalesco, ainda precisamos de mais limites – no Brasil, o stalking não é considerado crime e sim contravenção penal, por molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável: prisão simples, de 15 dias a dois meses, ou multa.

Paralelamente, as mulheres pouco a pouco revolucionam sua própria cabeça, livrando-se de suas amarras emocionais e passando a reagir a esse tipo de situação que as coloca em perigo, constrange e sufoca. Não importando sua posição social, profissional ou familiar, elas apenas exigem respeito e aprenderam a lutar por ele.

Mariana Ferreira é comunicóloga.