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Ministro concedeu liminar que barra estratégia oposicionista (Foto Agência Brasil).
Zavascki concedeu liminar que barra estratégia oposicionista (Foto Valter Campanato Agência Brasil).

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki concedeu hoje (13) liminar que suspende os efeitos do rito, definido por Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para processos de impeachment contra presidente Dilma Rousseff, em tramitação na Câmara dos Deputados.

O ministro acatou mandado se segurança impetrado pelo deputado Wadih Damous (PT-RJ). O pedido de Damous foi apresentado sexta-feira (9), assim como outro mandado do deputado Rubens Pereira Jr. (PCdoB-MA), que também tentava impedir a abertura de um processo. Eles alegam o fato de Cunha ter afirmado que o regimento interno da Casa seria a norma adequada para conduzir o rito processual. Para esses parlamentares, o processo teria que ser guiado pela Lei 1.079/1950, que regulamenta processos de impeachment.

A orientação expressa por Cunha foi lida em plenário no final do mês passado, quando apresentou um documento de 18 páginas, em que destaca que, desde a Constituição de 1988, a competência para processar ou julgar o presidente da República por crimes de responsabilidade é do Senado. A Câmara ficou restrita a analisar a admissibilidade da denúncia, informa a Agência Brasil.

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Agripino, do DEM, é alvo de pedido de investigação.
Agripino é alvo de pedido de investigação.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu hoje (5) ao Supremo Tribunal Federal (STF) abertura de inquérito para investigar o senador José Agripino Maia (DEM-RN) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. De acordo com a procuradoria, o parlamentar é acusado de receber dinheiro da empreiteira OAS nas obras da Arena das Dunas, em Natal, estádio construído para Copa do Mundo de 2014.

As suspeitas surgiram em depoimentos de investigados na Operação Lava Jato, mas a PGR pediu que o inquérito não seja remetido ao ministro Teori Zavascki, relator dos processos oriundos da operação no Supremo.  Para a procuradoria, as acusações não estão relacionadas com os desvios de recursos da Petrobras, principal linha de investigação da Lava Jato.

Após ser informação do pedido de abertura de inquérito, o senador Agripino Maia disse que a acusação é absurda, inverídica e descabida. O parlamentar se colocou à disposição do Judiciário para prestar esclarecimentos. A Agência Brasil entrou em contato com a OAS, mas as ligações não foram atendidas.

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Ex-ministro do STF Ayres Britto.
Ex-ministro do STF Ayres Britto.

O ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto disse ontem (25) que não caberia ação de impeachment da presidenta Dilma Rousseff por eventuais fatos que tivessem ocorridos no mandato anterior. Ayres Britto sustenta a tese de que os mandatos presidenciais não se comunicam entre si para crimes de responsabilidade.

“É preciso ver como a Constituição fala do impeachment. À luz da Constituição, os mandatos não se intercalam. Os dois mandatos presidenciais se intervalam, para fim de crime de responsabilidade. Não para fim de crime eleitoral, não para fim de infração penal comum. Mas, para crime de responsabilidade, cada mandato novo é uma nova história. O mandato velho é uma página virada. Não tem serventia para crime de responsabilidade”, disse.

No último dia 17, o jurista Miguel Reale Júnior e a advogada Maria Lúcia Bicudo, filha do ex-deputado e um dos fundadores do PT Hélio Bicudo, entregaram à Câmara o complemento do pedido de impeachment da presidenta, protocolado no dia 10 deste mês. O presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), dera prazo até o dia 23 para que Bicudo fizesse ajustes formais, como o reconhecimento de firma em cartório. O pedido é o 13º em análise sobre o tema. Outros cinco já foram arquivados.

CRIME DE RESPONSABILIDADE SÓ NO ATUAL MANDATO

Segundo o Ayres Britto, a presidenta só responderia por crime de responsabilidade por atos praticados no atual mandato. “Ela jurou, fez um novo compromisso, perante um novo Congresso, para manter, defender e cumprir a Constituição, no curso deste mandato, que se iniciou em 1º de janeiro. Então, não se pode dar pedaladas constitucionais. À luz da Constituição, o crime de responsabilidade incide a partir de atos atentatórios à Constituição, como diz o Artigo 85, na fluência deste mandato”, afirmou.

Para o ministro, crime de responsabilidade está ligado a fatos que atentem contra a Constituição. “É um comportamento grave, a ponto de corresponder a um insulto, a um desapreço pela Constituição. É como se ela, para incidir em crime de responsabilidade, decidisse governar de costas para a Constituição, levando o povo a ter que decidir entre a sua Constituição e a sua presidente.”

Quanto a crime eleitoral, Ayres Britto, que, além de ter presidido o STF, presidiu também o Tribunal Superior Eleitoral, disse que é possível ação contra a presidenta, mas lembrou que, caso a medida fosse contrária a Dilma, também alcançaria o mandato do vice-presidente Michel Temer.

“Há uma ação de impugnação de mandato eletivo tramitando pelo TSE. Se for julgada procedente a ação, a desinvestidura do cargo pode ocorrer. E dos dois cargos, com dupla vacância.”

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Everaldo diz que Gilmar Mendes tem ódio do PT e foi hipócrita em voto.
Everaldo diz que Gilmar Mendes tem ódio do PT e foi hipócrita em votação.

O Supremo Tribunal Federal (STF) somente deverá concluir amanhã (17) o julgamento da ação que pretende declarar inconstitucional, no país, as doações empresarias às campanhas eleitorais. O placar ficou 6 a 2 pelo fim das doações, após o ministro Gilmar Mendes, nesta tarde (16), votar favorável à continuidade das doações. Mendes defendeu o seu voto em uma explanação de cerca de três horas, o que adiou a conclusão do julgamento.

O posicionamento de Mendes foi duramente criticado, na Bahia, pelo presidente do PT estadual, Everaldo Anunciação. “O ministro Gilmar Mendes é adversário declarado do PT e da presidente Dilma. Hoje, ampliou seu ódio e, também, desrespeito à OAB, uma das instituições mais respeitadas do País”.

Durante a sessão do STF, Gilmar Mendes negou palavra a um representante da OAB, o que foi condenado até pelo presidente do STF, Ricardo Lewandowski. Segundo Mendes, o advogado não poderia falar ali, o que foi rebatido por Lewandowski. O ministro lembrou que era ele quem presidia a sessão, e permitiu a argumentação do secretário-geral da OAB.

Ainda sobre o conteúdo do ministro, Everaldo foi além:

– A exposição do ministro foi marcada por hipocrisia e ódio.

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá sobre a anulação do acordo de delação premiada do doleiro Alberto Youssef, principal delator do esquema de corrupção investigado pela Operação Lava Jato. A Corte deverá julgar um recurso no qual a defesa de um dos executivos de empreiteira presos na operação pede a anulação dos depoimentos. A data do julgamento ainda não foi marcada.

A decisão de remeter o julgamento ao plenário foi anunciada hoje (17) pelo ministro Dias Toffoli, relator do pedido. O habeas corpus foi impetrado pela defesa de Erton Medeiros, executivo da Galvão Engenharia, que cumpre prisão domiciliar. Em abril, Toffoli negou seguimento ao recurso, mas reconsiderou a decisão nesta segunda-feira e encaminhou o pedido ao plenário.

A defesa de Medeiros alega que o acordo de delação premiada deve ser anulado, porque Youssef quebrou um termo de colaboração na investigação do Caso Banestado. “Não era lícito o Estado celebrar, pela segunda vez, um acordo de colaboração com Alberto Youssef, assim igualmente não poderia liberar, em seu benefício, bens adquiridos com os proveitos da infração. Evidentemente, a homologação do acordo ofendeu o princípio constitucional do devido processo legal e produziu ilícita.”, alega a defesa.

Em setembro do ano passado, a Justiça Federal no Paraná condenou Youssef a quatro anos e quatro meses de prisão por corrupção ativa. De acordo com a sentença, ficou provado que Youssef fez um empréstimo fraudulento de U$S 1,5 milhão no Banco do Estado do Paraná por meio do pagamento de propina ao então diretor Institucional da instituição em 1998.

A denúncia foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2003, mas foi suspensa em função de um acordo de delação premiada. Como Youssef voltou a cometer os crimes investigados na Operação Lava Jato, o acordo foi quebrado, e a ação voltou a tramitar em 2014.

Em 2003, Youssef foi preso pela Polícia Federal em consequência das investigações da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Banestado. O doleiro foi acusado de ser responsável por dezenas de contas fantasma para enviar dinheiro de origem ilícita para fora do país. A investigação foi conduzida pelo juiz Sergio Moro, que também é responsável pelos processos da Operação Lava Jato, da Polícia Federal.

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Porte de droga para consumo próprio pode ser liberado pelo STF (Foto Tânia Rego/Agência Brasil).
Porte de droga para consumo próprio pode ser liberado pelo STF (Foto Tânia Rego/Agência Brasil).

Agência Brasil | Isabela Vieira e Vitor Abdala

O Brasil pode se igualar aos demais países da América do Sul que descriminalizaram o porte de drogas hoje ilícitas e passar a ser tolerante com o consumo e com o cultivo para uso próprio. A medida depende do Supremo Tribunal Federal (STF) que deve julgar, neste mês, ação questionando a inconstitucionalidade da proibição. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo recorreu à Corte, alegando que o porte de drogas, tipificado no Artigo 28 da Lei 11.343, de 2006, não pode ser considerado crime, por não prejudicar terceiros. O relator é o ministro Gilmar Mendes, que finalizou o voto e deve colocar o tema em votação ainda este mês.

Para especialistas em segurança pública, direitos humanos e drogas, o STF tem a chance de colocar o Brasil no mesmo patamar de outros países da região e dar um passo importante para viabilizar o acesso de dependentes químicos ao tratamento de saúde, além de pôr fim à estigmatização do usuário como criminoso.

“A lei de drogas manteve a posse de drogas como crime, mas não estabeleceu a pena de prisão – o que foi um avanço. O entendimento que se tem é que isso [a proibição] é inconstitucional, diante dos princípios da liberdade, da privacidade, no sentido que uma pessoa não pode ser constrangida pelo Estado, sob pena de sanção, por uma ação que, caso faça mal, só faz mal a ela”, explicou a coordenadora do Grupo de Pesquisas em Política de Drogas da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) Luciana Boiteux.

REDUÇÃO DE CONSUMO

O diretor para a América Latina da Open Society Foundation, organização não governamental que defende direitos humanos e governança democrática, Pedro Abramovay, diz que em nenhum país onde o porte de drogas foi flexibilizado houve aumento do consumo.

“O Brasil está atrasado e se descriminalizar vai se igualar a dezenas de países que já passaram por esse processo. Todos os países que descriminalizaram o consumo, que falaram que ter o porte para o consumo pessoal não é mais crime, não viram o consumo crescer. Então, esse medo que as pessoas têm, de haver aumento, é infundado com os dados da realidade”, destaca.

Ele acredita que a medida pode fazer com que dependentes tenham acesso facilitado à saúde. “Hoje, um médico que trata uma pessoa que usa crack, lida com um criminoso, tem a polícia no meio, o que torna a abordagem mais e mais difícil”, destacou Abramovay, que já foi secretário nacional de Justiça.

TRAFICANTE X USUÁRIO

Com a decisão do STF, também pode sair das mãos da polícia e do próprio Judiciário a diferenciação entre quem é traficante e quem é usuário, que tem levantado críticas de discriminação e violação de direitos humanos nas prisões. A lei atual, de 2006, não define, por exemplo, quantidades específicas de porte em cada caso, como em outros países, e deixa para o juiz decidir, com base no flagrante e em “circunstâncias sociais e pessoais”. “Em outras palavras: quem é pobre é traficante, quem é rico é usuário”, critica Abramovay.

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Fachin: serenidade e firmeza (Foto Valter Campanato).
Fachin: serenidade e firmeza (Foto Valter Campanato).

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse hoje (16) que terá serenidade e firmeza para cumprir suas funções na Corte. Fachin foi empossado hoje (16) na vaga deixada pelo ministro Joaquim Barbosa, que se aposentou em julho do ano passado.

Em entrevista após os cumprimentos dos convidados, o ministro disse que recebeu a alegria e a honra de atuar no Supremo. “Espero ter serenidade e firmeza para cumprir com todos os compromissos da Constituição brasileira e com a esperança que a sociedade brasileira deposita na Justiça”, disse em entrevista à imprensa, após os cumprimentos dos convidados.

Com a posse de Fachin, o plenário do STF volta a ter 11 ministros. Ele integrará a Primeira Turma da Corte. Ao tomar posse, o ministro recebeu acervo de 1,4 mil processos. Um dos primeiros processos de repercussão que Fachin deverá julgar é o que trata das perdas da caderneta de poupança com planos econômicos instituídos nas décadas de 1980 e 1990.

Ontem (15), em conversa com jornalistas, o ministro disse que ainda não decidira sobre sua participação no julgamento. O plenário do Tribunal aguardava a posse do jurista para voltar a discutir a questão, suspensa desde o ano passado.

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Sede do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília (Foto José Cruz/Agência Brasil).
Sede do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília (Foto José Cruz/Agência Brasil).

O Supremo Tribunal Federal (STF) promove hoje (15) audiência pública para discutir o ensino religioso em escolas públicas. A audiência está prevista para começar às 9h e 31 entidades foram habilitadas para participar das exposições. Cada uma terá 15 minutos para expor seus argumentos.

A audiência foi convocada pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) pede que a Corte reconheça que o ensino religioso é de natureza não confessional, com a proibição de admissão de professores que atuem como “representantes de confissões religiosas”.

O ministro pretende ouvir os argumentos de todos os participantes antes de elaborar seu voto e liberar o processo para julgamento no plenário da Corte. “A interpretação constitucional envolve certa capacidade de o juiz interpretar o sentimento social, as demandas da sociedade. Portanto, o que eu espero na audiência em que se discute o ensino religioso nas escolas públicas é saber como pensam os representantes das religiões, os representantes de órgãos de educação, intelectuais e pensadores de questões teológicas”, disse Barroso na última semana.

A ação da PGR foi proposta em 2010 pela então vice-procuradora Débora Duprat. Segundo entendimento da procuradoria, o ensino religioso só pode ser oferecido se o conteúdo programático da disciplina consistir na exposição “das doutrinas, práticas, histórias e dimensão social das diferentes religiões”, sem que o professor tome partido. Para a procuradora, o ensino religioso no país aponta para a adoção do “ensino da religião católica” e de outros credos, fato que afronta o princípio constitucional da laicidade. O ensino religioso está previsto Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no Decreto 7.107/2010, acordo assinado entre o Brasil e o Vaticano para o ensino da matéria.

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Da Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar hoje (10)  a constitucionalidade da publicação de biografias não autorizadas. Os ministros vão julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada, em 2012, pela Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel) contra liminares que proíbem o lançamento das biografias. A relatora é a ministra Cármen Lúcia.

O julgamento está previsto para começar às 14h, com as sustentações orais dos advogados da Anel, das entidades ligadas aos artistas, como o Instituto Amigo, criado pelo cantor Roberto Carlos, a Academia Brasileira de Letras (ABL) e organizações não-governamentais que atuam em defesa da liberdade de expressão.

Na ADI, a Anel questiona a constitucionalidade dos Artigos 20 e 21 do Código Civil. A Anel argumenta que a norma contraria a liberdade de expressão e de informação, e pede que o Supremo declare que não é preciso autorização prévia do biografado para a publicação dos livros.

Segundo o Artigo 20 do Código Civil, “salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da Justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.”

Um dos casos que podem ser influenciados pela decisão do Supremo é a biografia não autorizada do cantor Roberto Carlos. A biografia Roberto Carlos em Detalhes foi escrita por Paulo César de Araújo. Em 2007, 11 mil exemplares foram recolhidos das livrarias após ação judicial impetrada pelo advogado do cantor.

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dinheiro3Um grupo de mais 60 deputados, de seis partidos, entrou neste sábado (30) no Supremo Tribunal Federal (STF) com um mandado de segurança contra a decisão da Câmara que, na votação da reforma política, no artigo que trata do financiamento de campanha, votado esta semana, primeiro rejeitou e depois aprovou o financiamento empresarial de partidos.

No documento, os parlamentares dizem que é inconstitucional a forma como a Emenda Aglutinativa 28 foi processada por violar o Artigo 60, Parágrafo 5º, da Constituição.  “A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa”.

Os deputados pedem que seja imediatamente suspensa até o julgamento final de mérito do mandado de segurança a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 182/2007, “preservando-se o direito líquido e certo dos impetrantes em não ter que participar de deliberação sobre proposição conduzida de forma evidentemente inconstitucional”.

“No mérito, requer-se a procedência da ação e concessão em definitivo da segurança para que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 182/2007 seja arquivada”, diz a ainda o documento. Informações da Agência Brasil.

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Solla denuncia Gilmar Mendes (Foto Pimenta).
Solla denuncia Gilmar Mendes (Foto Pimenta).

O deputado federal Jorge Solla (PT-BA) ingressou nesta quarta-feira (18) com uma representação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). O parlamentar Henrique Fontana (PT-RS) também subescreveu a denúncia. Os deputados cobram sanções administrativas previstas na Constituição Federal contra magistrados que, sem explicação razoável, descumprem os prazos jurisdicionais.

O julgamento em questão é o da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4650, de autoria da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que pede que sejam declarados inconstitucionais dispositivos da legislação eleitoral – Leis 9.096/95 e 9.504/97 – que autorizam doações de empresas a candidatos e a partidos políticos.

Nesta quarta, o petista baiano ainda solicitou uma audiência conjunta com o presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, e com o presidente da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, para cobrar celeridade no andamento do ação.

O julgamento começou em dezembro de 2013 e já possui seis votos favoráveis desde o dia 2 de abril do ano passado, quando Mendes pediu vistas do processo e interrompeu a tramitação da Adin. Pelo Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, o prazo de devolução das ações ao plenário é de duas sessões, mas até a data de hoje o julgamento da Adin 4650 está parado nas mãos de Mendes.

O petista citou as gravações telefônicas interceptadas ano passado pela Polícia Federal entre Gilmar Mendes e o ex-governador Silval Barbosa, na operação que desvendou um esquema de corrupção no estado do Mato Grosso que movimentou R$ 640 milhões, em que empreiteiras com contratos no governo do Estado faziam pagamentos a intermediários, que por sua vez repassavam dinheiro às campanhas.

“Apesar de ter demonstrado, àquela época, solidariedade ao acusado de corrupção – chamando a operação da PF de‘absurdo’ e ‘loucura’ –, quero acreditar que o ministro não está agindo para manter os mesmos níveis de relação que vemos hoje entre as empresas doadoras de campanha e o poder público”, disse.

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marco wense1Marco Wense

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista na Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o toma-lá-dá-cá.  A eficaz e imprescindível Adin, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados, continua engavetada, empoeirada, fora da pauta. São quase 365 dias de “esquecimento”.

Só os insanos e inconsequentes torcem pelo “quanto pior, melhor”, como faz o senador Aloysio Nunes (PSDB), vice de Aécio Neves na última eleição presidencial.

“Quero ver a Dilma sangrar”, diz o tucano sem nenhum constrangimento, verberando com exaltada satisfação, feliz da vida com as palavras, gestos, opiniões e atitudes vampirescas.

Os protestos contra o governo Dilma são assegurados e protegidos pela Constituição Federal. O que é inaceitável é a incitação ao crime e os xingamentos incivilizados dirigidos à nossa presidenta.

O povo, os políticos de oposição, os que pregam o retorno dos militares e os defensores do impeachment têm todo o direito de protestar, desde que pacificamente, sem armas, como preceitua o art. 5°, inciso XVI da Carta Magna.

A aposentada juíza do TJ-BA, a sempre simpática Sônia Maron, tem razão quando diz que “o Brasil não é uma capitania hereditária do partido que elegeu o chefe do Executivo de um dos poderes”.

Mas não pode ser um Brasil de uma oposição raivosa, que, aos gritos, aos berros, chama a maior autoridade do país de “vaca” e “vagabunda”, como aconteceu recentemente em São Paulo.

O mais engraçado é o silêncio, a complacência em torno do que provocou toda essa roubalheira do dinheiro público, sem dúvida o financiamento empresarial de campanhas políticas.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista na Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o toma-lá-dá-cá.  A eficaz e imprescindível Adin, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados, continua engavetada, empoeirada, fora da pauta. São quase 365 dias de “esquecimento”.

A ladainha sobre a maléfica influência do dinheiro no processo eleitoral é de priscas eras. Todo presidenciável promete dar fim, mas depois de eleito foge da discussão como o diabo da cruz.

Veja o que disse o então candidato Juscelino Kubitschek de Oliveira em 11 de fevereiro de 1954: “Pretendo, se eleito presidente da República, propor uma reforma da Constituição, de modo a abolir a violência trazida no predomínio do dinheiro nas eleições”.

Se fosse um protesto para acabar com a impunidade, para colocar os larápios da Petrobras na cadeia, pedindo reforma política e o urgente julgamento da ação da OAB, eu seria o primeiro a comparecer.

Como sou contra o impeachment, a qualquer ruptura democrática, ao ódio, xingamentos e o retorno dos militares ao poder, prefiro ficar na minha modesta residência.

Que o legítimo movimento transcorra com paz e civilidade. E que os senhores políticos – obviamente os irresponsáveis – não coloquem mais lenha na fogueira.

Viva a democracia! Democracia, sim. Golpismo, não.

Marco Wense é articulista do Diário Bahia.

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Genoino é beneficiado por legislação e tem pena extinta.
Genoino é beneficiado por legislação e tem pena extinta.

Condenado a quatro anos e oito meses de prisão no regime semiaberto na Ação Penal 470, o chamado mensalão, o ex-deputado José Genoino teve hoje (4) a pena extinta em decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros do STF acataram pedido feito pela defesa do ex-presidente do PT para que ele fosse enquadrado nos requisitos do indulto natalino, editado anualmente pela Presidência da República, que prevê perdão de pena a condenados com penas leves, réus primários e que tenham cumprido parte da sentença.

Como isso, Genoino, que já estava no regime aberto desde agosto do ano passado, passa a ser o primeiro condenado no mensalão a ter a condenação extinta. Apesar de não ter mais pendências com a Justiça, Genoino segue impedido de disputar cargos públicos por causa da  Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura, por oito anos, de políticos condenados criminalmente por órgão colegiado, informa a Agência Brasil.

“Só trago a plenário [questões relacionadas à Ação penal 470] quando haja agravo regimental. Mas como esse foi um julgamento emblemático e esta é a primeira situação de extinção de punibilidade, em parte pelo cumprimento da pena, em parte pelo pagamento da multa e agora por força do indulto, me pareceu bem dar ciência formal ao plenário e submeter à Corte a minha decisão reconhecendo a validade do indulto e, portanto, a extinção da punibilidade do réu José Genoino Neto”, disse em sua decisão o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso.

Genoino teve prisão decretada no dia 15 de novembro de 2013 e chegou a ser levado para o Presídio da Papuda, no Distrito Federal. No dia 20 de janeiro de 2014 ele fez o pagamento integral da multa a que foi condenado, de 180 dias-multa. Por determinação do então presidente do STF, Joaquim Barbosa, ganhou o direito de cumprir prisão domiciliar temporária uma semana após a decretação da prisão devido a problemas de saúde. Em abril do mesmo ano, o ex-parlamentar voltou a cumprir pena no presídio. Em 7 de agosto de 2014, o ministro Luís Roberto Barroso autorizou a mudança do regime semiaberto para o regime aberto.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (4), por maioria dos votos, que, a utilização de Equipamento de Proteção Individual (EPI) em trabalho insalubre, considerado eficaz na proteção do trabalhador, pode retirar o direito à aposentadoria especial.
“O direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo a sua saúde, de modo que se o Equipamento de Proteção Individual [EPI] for realmente capaz de neutralizar a nocividade, não haverá respaldo à concessão constitucional de aposentadoria especial”, diz o entendimento firmado pela Corte.
A decisão, contudo, não se aplica nos casos em que o trabalhador for submetido a ruídos acima dos limites legais. Os ministros entenderam que o uso de EPI, ainda que elimine a insalubridade, no caso de exposição a ruído, não descaracteriza o tempo de serviço especial prestado.
“Na hipótese de exposição do trabalhador a ruído acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador no âmbito do Perfil Profissiográfico Previdenciário [PPP], no sentido da eficácia do Equipamento de Proteção Individual [EPI], não descaracteriza o tempo de serviço especial para a aposentadoria”, diz a decisão.
Segundo o presidente do STF, Ricardo Lewandowski o resultado do julgamento deve ser aplicado a pelo menos 1.639 processos judiciais movidos por trabalhadores de todo o país.
A aposentadoria especial é um benefício concedido aos trabalhadores assegurados pela Previdência Social que tenham trabalhado em condições prejudiciais à saúde. O tempo de trabalho necessário para se aposentar varia de acordo com os fatores de risco, mas é menor do que o tempo normal, podendo ser de 15, 20 ou 25 anos ao invés dos 35 para a atividade comum.
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Ministros do STF querem 22% de aumento salarial.
Ministros do STF querem 22% de aumento salarial.

Do Globo
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram nesta quinta-feira o envio de um projeto de lei ao Congresso Nacional aumentando o salário deles mesmos. O salário de ministro do Supremo corresponde ao teto do funcionalismo público e está fixado em R$ 29.462 desde dezembro deste ano.
Segundo a proposta, o novo valor é de R$ 35.919. Se os parlamentares concordarem, o novo salário será pago a partir de janeiro de 2015. O aumento é de 22%. Em justificativa apresentada pelo presidente do tribunal, ministro Ricardo Lewandowski, o valor corresponde às perdas inflacionárias no período de 2009 a 2013.
A proposta foi aprovada em sessão administrativa, iniciada na sequência da sessão de julgamentos do STF. Quando terminou a primeira parte da sessão, a TV Justiça deixou de transmitir a segunda parte. Nos bastidores, os ministros já haviam concordado com o aumento. Lewandowski, eleito presidente da Corte há duas semanas, leu a proposta rapidamente e houve o consenso dos demais integrantes do tribunal, sem qualquer discussão sobre o assunto.