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“Dona Maria” é acusada de tráfico internacional| Foto Alberto Maraux

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou habeas corpus na qual a defesa de Jasiane Silva Teixeira, mais conhecida como Dona Maria, condenada a quatro anos e nove meses de prisão no regime inicial semiaberto por associação para o tráfico de drogas, pedia a redução da pena ou o cumprimento em regime domiciliar. Ela é apontada pela polícia como a maior traficante de entorpecentes da Bahia.

Jasiane foi condenada pelo juízo da 2ª Vara Criminal de Vitória da Conquista a cinco anos de reclusão. O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) redimensionou a pena para quatro anos e nove meses, ao levar em conta o cálculo das circunstâncias judiciais desfavoráveis. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do TJ-BA.

No habeas corpus impetrado no STF, a defesa alegou a desproporcionalidade da pena-base imposta, pois só foram consideradas desfavoravelmente duas das oito circunstâncias judiciais e não foi achada nenhuma droga com Jasiane. Argumenta ainda que não foi aplicado o parágrafo 4º do artigo 33 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que admite a redução da pena se o condenado for primário, tiver bons antecedentes, não se dedicar às atividades criminosas nem integrar organização criminosa.

MENTORA INTELECTUAL

O ministro Marco Aurélio observou que, na fixação da pena, as instâncias anteriores consideraram que Jasiane participava de estrutura criminosa organizada e era mentora intelectual das atividades do grupo, que atuava em vários bairros de Vitória da Conquista. Assim, não verificou nenhuma ilegalidade na dosimetria.

Em relação ao pedido de prisão domiciliar, o relator explicou que a condenada não preenche os requisitos previstos no artigo 117 da Lei de Execução Penal (LEP), segundo o qual o sentenciado em regime aberto poderá se recolher em residência quando tiver mais de 70 anos, estiver acometido de doença grave, tiver filho menor ou deficiente físico ou mental ou for gestante. No caso, a condenação de Jasiane prevê o regime semiaberto. “O quadro não se amolda à previsão legal”, concluiu o ministro.

PRISÃO

Considerada pela Secretaria da Segurança Pública como a maior traficante de drogas da Bahia, a Dama de Copas do Baralho do Crime da SSP-BA foi presa, no dia 25 de setembro, na cidade de Mogi das Cruzes, em São Paulo. “Dona Maria” foi detida por equipes da Polícia Civil e da Superintendência de Inteligência da Secretaria da Segurança Pública.

De acordo com a Polícia Civil, além da distribuição de drogas, “Dona Maria” tem envolvimento com homicídios, corrupção de menores, roubos, falsificações, tráfico de armas, entre outros crimes. Natural de Vitória da Conquista, ela comandava uma facção atuante na região sudoeste da Bahia, com ramificações nos estados de Minas Gerais e São Paulo, conforme a polícia.

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STF manteve decisão do ministro Barroso em junho || Foto Nelson Jr

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta (1º) manter a liminar do ministro Luís Roberto Barroso que suspendeu, em junho, trecho da medida provisória que devolveu ao Ministério da Agricultura a atribuição de realizar demarcações de terras indígenas.

A decisão do STF foi tomada para julgar a questão definitivamente. Antes do julgamento, a Câmara e o Senado também rejeitaram mudanças nas demarcações e mantiveram os atos com a Fundação Nacional do Índio (Funai), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

A transferência das demarcações para a Agricultura estava prevista na reestruturação administrativa realizada pelo governo federal em janeiro. No entanto, em maio, a mudança não foi aprovada pelo Congresso, que devolveu a atribuição à Funai. Em junho, uma nova medida foi editada pelo presidente Jair Bolsonaro para manter as demarcações na pasta da Agricultura. Em seguida, o ministro Barroso suspendeu a nova medida a pedido do PSB, PT e da Rede.

Ao analisar o caso, o ministro concordou com os argumentos apresentados pelos partidos e afirmou que a nova medida é inconstitucional. Segundo Barroso, o Artigo 62 da Constituição definiu que “é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo”. Com Agência Brasil.

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Lula: pedido de liberdade deve ser julgado em agosto ou setembro

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retirou da pauta de julgamentos um habeas corpus (HC) em que a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pede que seja declarada a suspeição do então juiz Sergio Moro no julgamento do caso do triplex no Guarujá (SP). O adiamento foi a pedido do ministro Gilmar Mendes, que alegou haver outros 11 processos de notável relevância na pauta e não teria tempo para julgar o HC do ex-presidente.

O caso estava previsto para ser julgado na sessão de amanhã (25), última sessão antes do recesso de julho na Corte. Com o adiamento, o processo só deverá voltar à pauta do colegiado em agosto, quando o tribunal voltar ao trabalho.

No andamento do processo, não foi publicado o motivo do adiamento, somente a seguinte decisão. “De ordem, certificamos que o processo foi retirado do calendário de julgamento do dia 25.6.2019”.

O processo começou a ser julgado na Segunda Turma em dezembro de 2018, quando o relator ministro Edson Fachin e a ministra Cármen Lúcia votaram contra o pedido de suspeição. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, que devolveu o HC para ser julgado nesta terça. Compõem o colegiado ainda os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

No início da tarde, a defesa de Lula pediu ao STF que a data do julgamento seja mantida. A defesa argumentou que o habeas corpus foi protocolado em novembro de 2018 para que seja reconhecida a suspeição do então juiz Sergio Moro para processar e julgar o ex-presidente e, consequentemente, reconhecimento da nulidade de todos os atos praticados por ele na ação penal do tríplex, além de soltura do ex-presidente.

De acordo com Cristiano Zanin, advogado do ex-presidente, Lula está preso há 443 dias e os processos envolvendo réus presos têm prioridade de julgamento.

“Assim, diante de reportagens jornalísticas publicadas nesta data sobre eventual adiamento, requer-se sejam observadas as disposições legais e regimentais acima referidas, de modo a assegurar que o julgamento do habeas corpus em questão seja retomado amanhã, 25/6 – última sessão do primeiro semestre -, como medida de Direito e de Justiça”, pediu a defesa.

O argumento central da defesa é o fato de Moro ter aceitado o convite para o cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública do governo Jair Bolsonaro. Quando foi impetrado no ano passado, e não trazia em seus argumentos as supostas trocas de mensagens entre o então juiz e o procurador Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Lava Jato, no Paraná, divulgadas pelo site The Intercept Brasil. Na semana passada, os advogados pediram que os “fatos públicos e notórios” sejam levados em conta pelo STF.

Desde a publicação das supostas mensagens, o ministro Sergio Moro não reconhece a autenticidade dos diálogos e diz que as mensagens podem ter sido “editadas e manipuladas” por meio de ataques de hackers.

Lula está preso desde 7 de abril do ano passado na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, após ter sua condenação confirmada pelo Tribunal Regional Federal 4ª Região (TRF4), que impôs pena de 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá (SP). Com informações da Agência Brasil.

 

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Luciano Veiga

 

 

O Brasil, não precisa de heróis e nem de justiceiros, mas de governantes que primam pelos princípios constitucionais e legais, tornando-o mais justo e soberano.

 

O risco de uma nação onde as suas instituições agem de forma ilícita para combater os ilícitos, premiando, portanto a ilicitude processual e dos fatos. Na ação denominada “Satiagraha”, o país acordou para o crime do colarinho branco, sendo investigado e punido. Começou ali o sentimento do papel e da força do judiciário, ampliando o seu raio de ação para aqueles que desviaram milhões do dinheiro público. Entretanto, erros cometidos durante a operação, em especial na coleta das provas, levaram o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) a aplicar a tese dos frutos da árvore envenenada, resultando no sepultamento da operação com consequência, também, da condenação do delegado federal Protógenes Queiroz, responsável pela operação, pela prática de violação de sigilo funcional qualificada, delito previsto no artigo 325, parágrafo 2º, do Código Penal.

Segundo os especialistas na área do Direito Penal, em tese a Operação Lava Jato, tinha apreendido com desfecho da Satiagraha. As denúncias são apresentadas de acordo com cada delação, mesmo os agentes tendo conhecimento do todo, resolveu-se impetrar ações diversas ao réu. Conseguia além de mantê-lo em cárcere, caso viesse o acusado ser absolvido de uma das ações, as demais estariam correndo no juízo. Assim, em tese, caso houvesse uma ilegalidade ou falta de materialidade das provas que resultasse na absolvição do mesmo, outra ação estaria em curso, ampliando a punibilidade do acusado.

Agora nos deparamos com as ilicitudes premiadas. De um lado, o Estado acusador (Ministério Público) em plena articulação com o Estado (Juiz), ferindo o princípio da impessoalidade, pois é vedado ao magistrado condutas de composição com as partes do processo, sob pena de afetar o devido processo legal, pela mitigação do contraditório, ampla defesa, moralidade, ética e outros princípios, além da Constituição, em especial ao artigo 129, Inciso I, quanto a definição do sistema acusatório e do Código da Magistratura, nos seus artigos: 1º, 2º, 8º, 9º e 10º. Os referidos artigos trazem consigo a conduta do magistrado no desempenho da sua atividade, do ponto de vista moral, ético e profissional.

Do outro lado, a apresentação de gravações ilegais, levando ao debate social e legal. O velho embate entre o que é legal, algumas vezes não é moral e vice-versa. Neste momento tem que entrar em cena a nossa legislação, embasada pela Constituição e apontar os limites legais e morais das ilicitudes premiadas.

Se as provas ilícitas não podem ser usadas para condenação dos agentes do Estado, o mesmo não é verdadeiro para a parte ré, pela teoria dos frutos da árvore envenenada, conforme sua interpretação Constitucional, as provas ilícitas podem ser usadas em benefício dos réus, podendo o condenado postular a anulação dos processos, pois estas provas contaminam todo o arcabouço instrutório, e por conseguinte as decisões judiciais.

A miopia da ilicitude premiada, não pode ficar no campo político, mas sim no campo jurídico, para que não ocorra a ilicitude de condenar inocentes e inocentar culpados. Tornar o debate tipo Fla x Flu, o perde e ganha que tomou conta do país e pasme, até por membros da alta corte, levando ao descrédito das instituições, dos poderes constituídos.

O Brasil, não precisa de heróis e nem de justiceiros, mas de governantes que primam pelos princípios constitucionais e legais, tornando-o mais justo e soberano. Que sejam apurados os fatos, que a nossa “Miopia da Ilicitude Premiada”, se transforme na VISÃO de um novo tempo, onde o bom combate seja no campo da licitude premiada.

Luciano Veiga é advogado, administrador e especialista em Planejamento de Cidades (UESC).

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Beatriz Macedo, Ana Paula Dantas e Luciana Caldas falam de prazo para reclamar FGTS

Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), as pendências do FGTS dos últimos 30 anos só poderão ser cobradas na justiça se a ação for ajuizada até o dia 13 de novembro de 2019, de acordo com a advogada Ana Paula Dantas. A partir desta data, explica Ana Paula, o empregado só poderá cobrar na justiça os valores de FGTS não depositados pelo empregador nos últimos 5 anos.

Para saber se todos os depósitos de FGTS foram devidamente realizados pela empresa, o trabalhador deve comparecer em qualquer agência da Caixa Econômica Federal. Conforme a também advogada Luciana Caldas, o empregado deve solicitar, na agência, o extrato analítico de sua conta vinculada ao FGTS e verificar se constam todos os recolhimentos mensais.

Se o empregado notar a falta de algum depósito, o trabalhador deve procurar a empresa buscando a regularização da pendência. “Caso a empresa não resolva, deve procurar um advogado (a) para buscar a regularização da pendência pelas vias judiciais”, acrescenta a advogada Beatriz Macedo.

Tanto Ana Paula Dantas como as colegas Luciana Caldas e Beatriz Macedo fazem alerta para esse novo prazo. O trabalhador deve redobrar a atenção e verificar, mensalmente, se os depósitos estão sendo feitos em sua conta vinculada.

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Ação deverá ser julgada nesta semana || Foto José Cruz/AB

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar quarta-feira (13) uma ação protocolada pelo PPS para criminalizar a homofobia, que é caracterizada pelo preconceito contra o público LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais). O processo tramita na Corte desde 2013 e será relatado pelo ministro Celso de Mello.

Na sessão, os ministros devem definir se o Supremo pode criar regras temporárias para punir agressores do público LGBT, devido à demora da aprovação da matéria no Congresso Nacional. Pelo atual ordenamento jurídico, a tipificação de crimes cabe ao Poder Legislativo, responsável pela criação das leis.

O crime de homofobia não está tipificado na legislação penal brasileira. Nos casos envolvendo agressões contra homossexuais, a conduta é tratada como lesão corporal, tentativa de homicídio ou ofensa moral.

No entendimento do partido, a minoria LGBT deve ser incluída no conceito de “raça social” e os agressores punidos na forma do crime de racismo.

“O heterossexismo social constitui uma ideologia racista e, portanto, a homofobia e a transfobia constituem-se ideologias/condutas tipicamente racistas por serem decorrências do racismo heterossexista”, argumenta o partido.

Levantamento recente, divulgado pelo Grupo Gay da Bahia (GGB), mostrou que em 2017 foi registrado o maior número de mortes relacionadas à homofobia desde que o monitoramento anual começou a ser feito pela entidade, há 38 anos. Naquele ano, 445 lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBTs) foram mortos por homofobia.

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Dias Toffoli toma posse nesta quinta-feira (13) || Foto Nelson Jr./SCO/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli toma posse hoje (13) no cargo de presidente da Corte. A cerimônia será às 17h, no plenário do Supremo. O ministro ficará no cargo pelos próximos dois anos. Ele irá suceder a Cármen Lúcia.
Toffoli tem 50 anos e foi nomeado para o STF, em 2009, pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Antes de chegar ao Supremo, o ministro foi advogado-geral da União e advogado de campanhas eleitorais do PT.
O ministro é conhecido por evitar polêmicas e por ter um tom pacificador em suas decisões. De acordo com os colegas da Corte, o novo presidente fará um trabalho ligado à gestão administrativa do Judiciário, por meio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que também comandará.
A partir da semana que vem, Toffoli comandará as primeiras sessões da Corte. Foram pautadas somente ações que tratam de licenciamento ambiental e ações de inconstitucionalidade contra leis estaduais.
A expectativa é de que pautas polêmicas não sejam julgadas antes das eleições de outubro. Segundo assessores próximos, o tribunal não deve julgar novamente a autorização para a execução de condenações criminais, fato que é defendido por advogados de condenados na Operação Lava Jato.Leia Mais

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Educação familiar está em julgamento no Supremo

Agência Brasil
Há sete anos, a dona de casa Sharol Werneck Gomes educa os filhos, que hoje têm 10 e 8 anos, em casa. A experiência começou com a filha que, quando tinha 4 anos e meio, foi alfabetizada em casa. “Eu optei, em princípio, porque achei interessante ter essa opção de educar meus filhos em casa”, conta. A filha chegou a ir para a escola, mas a experiência não foi boa, o que fez com que Sharol tivesse mais certeza do caminho escolhido inicialmente.
“A professora gritava muito na sala de aula. Como estava adiantada, minha filha foi colocada como monitora, trouxe um peso sobre ela, que não tinha maturidade para lidar com essa situação. Então, ela ficou bem desgastada. E a professora ainda colocou para ajudar coleguinhas, que implicavam muito com ela. Era bem ruim, ela chorava todos os dias”, diz.
O filho, mais novo, nem chegou a frequentar as salas de aula. Sharol, que não passou por nenhuma capacitação formal para dar aulas, diz que está constantemente pesquisando e lendo sobre os melhores métodos. “Eu pesquiso a base curricular para saber mais ou menos o que preciso ensinar, uso como um norte, mas não fico presa a ela não”. Atualmente, ela e o marido coordenam um grupo de apoio para educação familiar em Cascavel (PR), do qual participam 30 famílias.
O número de famílias que optam pela educação em casa, prática conhecida como homeschooling, cresce a cada ano no Brasil, de acordo com Associação Nacional de Educação Domiciliar (Aned). Em 2018 chegou a 7,5 mil famílias, mais que o dobro das 3,2 mil famílias identificadas em 2016. A estimativa é de que hoje 15 mil crianças recebam educação domiciliar.
O homeschooling, no entanto, não é regulamentado no país. Um julgamento marcado para esta semana no Supremo Tribunal Federal (STF) deve trazer à tona uma longa disputa entre pais que desejam educar seus filhos em casa e o Poder Público, que diz que a Constituição obriga a matrícula e a frequência das crianças em uma escola.
Desde 2015 o assunto aguarda julgamento pelo Supremo, que deve definir um entendimento único para todos os casos desse tipo que tramitam na Justiça brasileira, estabelecendo o que o tribunal chama de tese de repercussão geral.
AÇÃO
O caso que será julgado em plenário e servirá de parâmetro para os demais foi levado ao Supremo pelo microempresário Moisés Dias e sua mulher, Neridiana Dias. Em 2011, o casal decidiu tirar sua filha de 11 anos da escola pública em que estudava no município de Canela (RS), a aproximadamente 110 km de Porto Alegre, e passar a educá-la por conta própria.
Eles alegaram que a metodologia da escola municipal não era adequada por misturar na mesma sala alunos de diferentes séries e idades, fugindo do que consideravam um “critério ideal de sociabilidade”. O casal disse que queria afastar sua filha de uma educação sexual antecipada por influência do convívio com colegas mais velhos.Leia Mais

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STF decidirá sobre validade de delações negociadas pela PF || Foto José Cruz/AB

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, marcou para a próxima quinta-feira (14) a retomada do julgamento sobre a autorização legal para que a Polícia Federal (PF) possa negociar delações premiadas, conforme previsto na Lei de Organizações Criminosas (12.850/2013).
O julgamento foi interrompido em dezembro do ano passado, e o placar está em 6 a 1 a favor das delações negociadas pela PF, mas todos com divergências. O ponto comum entre os votos é sobre a validade da delação somente se o Ministério Público concordar com o acordo e a proibição de que delegados acertem as penas com os colaboradores.
Já votaram os ministros Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli. Edson Fachin votou contra. Faltam os votos dos ministros Celso de Mello, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e da presidente Cármen Lúcia.
POSIÇÃO DA PGR
A Corte julga ação na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) alega que a possibilidade de a PF realizar acordos enfraquece a atribuição exclusiva do Ministério Público (MP) de oferecer denúncia contra criminosos.
Para a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, delegados da PF não têm a prerrogativa de oferecer prêmios ao colaborador, uma vez que cabe somente ao Ministério Público o papel de oferecer denúncia contra o criminoso. Da Agência Brasil.
 

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Gilmar Mendes vota a favor do voto impresso || Foto Antônio Cruz/AB

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes votou hoje (6) pela validade uso do voto impresso nas eleições de outubro. A Corte começou a julgar a questão nesta tarde, a partir de um pedido liminar da Procuradoria-Geral da República (PGR) para suspender a impressão. Mais dez ministros devem votar sobre o tema na sessão de hoje.
No entendimento de Mendes, a exigência do voto impresso não é inconstitucional, mas deverá ser implantada gradualmente pela Justiça Eleitoral, conforme a disponibilidade de recursos. Em seu voto, o ministro também criticou pessoas que contestam a segurança e confiabilidade das urnas eletrônicas.
“Há uma ideia de que a votação, toda ela, no Brasil, é fraudada, e que o eleitor vai ter o voto impresso e vai levar para casa, vai colocar no bolso e vai levar para casa. Daqui a pouco, farão uma apuração particular. Vende-se um tipo de ilusão. Beira ou já ultrapassou os limites do ridículo”, afirmou.
AUDITORIA DA URNA
A implementação do voto impresso foi prevista na Lei 13.165/2015 (minirreforma eleitoral). Apesar de ser chamado de voto impresso, o mecanismo serve somente para auditoria das urnas eletrônicas, e o eleitor não ficará com o comprovante da votação.
Ao entrar na cabine, o eleitor digitará o número de seu candidato. Em seguida, um comprovante para conferência vai aparecer no visor da urna. Se a opção estiver correta, o eleitor confirma o voto, e a impressão será direcionada para uma caixa lacrada, que será analisada posteriormente pela Justiça Eleitoral. A fiscalização deverá confirmar se os votos computados batem com os impressos.
Na ação julgada pelo STF, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, autora da ação direta de inconstitucionalidade (ADI), sustenta que o voto impresso “causará transtornos ao eleitorado, aumentará a possibilidade de fraudes e prejudicará a celeridade do processo eleitoral”, sendo inconstitucional também por ter o potencial de comprometer o sigilo do voto.
O TSE assinou, em 30 de abril, um contrato de R$ 57 milhões para instalar impressoras em 30 mil urnas eletrônicas, o que representa 5% do total.

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Presidente da UPB, Eures Ribeiro cobra decisão sobre royalties e ISS || Foto Divulgação

Com uma delegação de mais de 370 participantes, a União dos Municípios da Bahia (UPB) reforça a XXI Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, aberto, oficialmente, nesta terça-feira (22). Prefeitos baianos se uniram a gestores de todo o Brasil para cobrar, do Supremo Tribunal Federal (STF), a votação em plenário das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) sobre a redistribuição dos royalties do petróleo e da reforma do Imposto Sobre Serviço (ISS). Juntas, elas já retiram quase R$50 bilhões dos municípios brasileiros, nos cálculos dos municipalistas.
O presidente da UPB, Eures Ribeiro, explica que as duas legislações sobre esses temas, aprovadas e sancionadas, foram suspensas por decisões monocráticas de ministros do STF. “Esse é um grito por justiça. Retiram o direito dos municípios terem acesso a recursos que é nosso por lei, que o povo brasileiro lutou para redistribuir, enquanto se mantém um modelo de concentração de receita que aprofunda as desigualdades entre regiões e municípios”, reclama o gestor que é prefeito de Bom Jesus da Lapa, no Oeste baiano.
Em março deste ano, o ministro Alexandre de Moraes concedeu liminar suspendendo os efeitos da Lei Complementar 157/2016, que determina o recolhimento do Imposto sobre Serviço (ISS) no município de origem do tomador do serviço. A decisão impede um incremento de R$6 bilhões ao ano para os cofres dos municípios brasileiros.
Já a decisão da ministra Cármen Lúcia, de acatar liminar para suspender os efeitos da Lei 12.734/2012, a favor do estado do Rio de Janeiro, retirou dos municípios brasileiros R$ 43,7 bilhões até agora. Só as prefeituras baianas deixaram de receber cerca de R$2 bilhões com a suspensão da lei que redistribuía os royalties da produção do petróleo de plataformas marítimas.
A marcha anual dos prefeitos a Brasília é considerada o maior evento municipalista da América Latina, com a participação mais de 5 mil gestores e autoridades locais. O evento segue até a quinta-feira (24), período em que se espera receber também oito pré-candidatos a Presidência da República para dialogar sobre os problemas dos municípios brasileiros.

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Lúcio e o irmão Geddel, que está preso || Foto Jornal Bahia Online

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu em memorial enviado nesta segunda (7) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a permanência na Corte da investigação sobre os R$ 51 milhões em dinheiro vivo encontrados em um apartamento, em Salvador, ligado ao ex-ministro Geddel Vieira Lima.
No entendimento da procuradora-geral, a restrição ao foro privilegiado decidida pelo plenário do STF na semana passada não se aplica ao caso. Na última quinta-feira (3), os ministros decidiram que deve permanecer na Corte, no caso de deputados e senadores, somente os casos relacionados a crimes supostamente cometidos durante e em razão do mandato.
Geddel, seu irmão, o deputado Lucio Vieira Lima (PMDB-BA) e a matriarca da família, Marluce Vieira Lima foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por corrupção e lavagem de dinheiro.
O processo tramita no STF devido ao cargo ocupado por Lúcio Vieira Lima, que ainda foi acusado de peculato, por supostamente ter se apropriado de 80% dos salários de um ex-assessor parlamentar. Ele nega as acusações.
O recebimento da denúncia está marcado para ser julgado amanhã (8) pela Segunda Turma do STF. Dodge defendeu que os crimes de lavagem e peculato foram cometidos por Lúcio Vieira Lima antes e depois de ele assumir o mandato de deputado federal, em 2011.
Para Raquel Dodge, na denúncia “resta demonstrado que o caso em análise envolve a prática de crimes por parlamentar detentor de foro por prerrogativa no STF, relacionados à função pública e no exercício do mandado parlamentar”.
As defesas dos acusados negam os crimes. Em relação ao dinheiro vivo encontrado em malas no apartamento em Salvador, os advogados de Geddel argumentam se tratar de simples guarda de quantia, sem origem ilícita.
Outros casos
Nesta segunda-feira, Dodge também enviou pareceres a respeito de outros casos que devem ser julgados amanhã (8). Em relação ao senador Fernando Bezerra (MDB-PE), ela defendeu o envio da denúncia contra o parlamentar para a primeira instância.
Bezerra foi denunciado por corrupção em 2016, quando foi acusado de ter recebido ao menos R$ 41,5 milhões em propina de empreiteiras que atuaram nas obras da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco. Os crimes teriam ocorrido entre 2010 e 2011, quando o senador era secretário estadual.Leia Mais

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Ex-presidente Lula obtém vitória no STF || Foto Agência Brasil

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (24) derrubar a decisão individual do ministro Edson Fachin que determinou o envio de acusações de delatores da Odebrecht contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a 13ª Vara Federal em Curitiba, comandada pelo juiz federal Sérgio Moro.
De acordo com os delatores, entre eles Marcelo e Emílio Odebrecht, a empreiteira teria custeado despesas pessoais de Lula, como reformas em um sítio frequentado por sua família em Atibaia (SP), a compra do terreno para instalação do Instituto Lula em São Paulo e pagamentos por palestras realizadas pelo ex-presidente em eventos organizados pela empreiteira no exterior.
Por 3 votos a 2, seguindo voto divergente do ministro Dias Toffoli, a Turma entendeu que as acusações contra Lula não têm relação com os desvios de recursos na Petrobras, cujo relator é o juiz Sérgio Moro.  Dessa forma, o processo deve ser enviado para a Justiça Federal em São Paulo, onde os supostos crimes ocorreram. Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes seguiram o voto de Toffoli. Edson Fachin e Celso de Mello não conheceram o recurso.
Na decisão, após pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), Fachin desmembrou parte dos depoimentos de delação de executivos da empreiteira Odebrecht e enviou os fatos para Justiça Federal em Curitiba. No entanto, a defesa de Lula discordou da decisão, e o recurso foi julgado na sessão do colegiado.
DEFESA
Em nota, a defesa de Lula disse que a decisão da Segunda Turma reforça o entendimento que sempre foi sustentado pelos advogados. Segundo Cristiano Zanin, o juiz Sérgio Moro não é competente para julgar as acusações.
“Não há qualquer elemento concreto que possa justificar a competência da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba nos processos envolvendo o ex-presidente. Entendemos que essa decisão da Suprema Corte faz cessar de uma vez por todas o juízo de exceção criado para Lula em Curitiba, impondo a remessa das ações que lá tramitam para São Paulo”, afirmou Zanin. Da Agência Brasil.

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Ex-presidente do STF se filia ao PSB na sexta

O presidente nacional do PSB,Carlos Siqueira, confirmou nesta terça-feira (3) que o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa oficializará a entrada no partido na sexta-feira (6). Ainda não foram definidos o local e horário da cerimônia de filiação do provável candidato à presidência da República.
Joaquim Barbosa vinha sendo namorado por vários partidos, mas nunca deixou claro se seria candidato a algum cargo letivo neste ano. Mesmo assim, sempre pontuou em todas as pesquisas em que seu nome foi incluído. No último levantamento realizado pelo instituto Datafolha, em janeiro, ele apareceu com 5% das intenções de voto.
Barbosa foi o primeiro negro a ocupar o cargo de presidente do STF e tornou-se conhecido nacionalmente por ser o relator processo do mensalão, que condenou 24 pessoas por corrupção e outros crimes.
Atualmente, o PSB conta com os governadores Paulo Câmara (Pernambuco), Ricardo Coutinho (Paraíba) e Rodrigo Rollemberg (Distrito Federal) e quatro senadores, entre os quais Lídice da Mata (BA). Os outros três são Lúcia Vânia (Goiás), Antonio Carlos Valadares (Sergipe) e João Capiberibe (Amapa). Na Bahia, o único deputado federal pelo  partido é Bebeto Galvão.

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Lula terá habeas corpus preventivo julgado na quarta

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar na quarta-feira (4) o habeas corpus preventivo com o qual o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva quer evitar sua prisão após condenação pela segunda instância da Justiça Federal no caso do tríplex do Guarujá (SP).
Os 11 ministros que compõem a Corte devem agora entrar no mérito do pedido de liberdade de Lula, que não foi abordado no julgamento iniciado em 22 de março, quando o ex-presidente ainda tinha um recurso pendente de julgamento no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com sede em Porto Alegre.
As cinco horas da sessão plenária daquele primeiro dia de julgamento foram dedicadas somente à discussão sobre o cabimento ou não do habeas corpus de Lula, que acabou sendo aceito por sete votos a quatro. Na ocasião, foi concedida, por seis votos a cinco, uma liminar ao ex-presidente para garantir sua liberdade até a análise final do habeas corpus, no dia 4 de abril.
DISCUSSÃO DE MÉRITO
Ao entrar no mérito, a questão de fundo a ser discutida pelo plenário do Supremo será a possibilidade de execução provisória de pena por condenado em segunda instância, mesmo que ainda existam recursos contra a condenação pendentes de análise em tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou o próprio STF.Leia Mais