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Governador diz que lei estadual fere o princípio da presunção de inocência (Foto Mateus Pereira).
Governador diz que lei estadual fere o princípio da presunção de inocência (Foto Mateus Pereira).

O governador Rui Costa (PT) quer acabar com a proibição, da transferência para a reserva remunerada, de policiais que respondem a processo criminal. O impedimento está previsto na Lei Estadual 7990/01, que, para o governador, viola o princípio da presunção de inocência.

Para por fim à vedação, Rui Costa apresentou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, na qual questiona a validade de parte do artigo 176 da Lei 7990/01, exatamente a que impede os policiais militares réus em processo de obter a aposentadoria.

“O direito de transferência para a inatividade é previsto pelo artigo 142, parágrafo 3º, inciso X, do texto constitucional, aplicável ao âmbito das Polícias Militares, em razão do artigo 42, parágrafo 1º; logo, é um direito com assento constitucional, submetendo-se à reserva legal”, aponta o governador na ADI.

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Ministro Marco Aurélio de Mello, do STF
Ministro Marco Aurélio de Mello, do STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, determinou que o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), dê seguimento a um processo de impeachment contra o vice-presidente Michel Temer na Câmara e forme uma Comissão Especial para tratar do caso. A decisão foi divulgada hoje (5) pelo STF.

“Ante o quadro, defiro parcialmente a liminar para, afastando os efeitos do ato impugnado, determinar o seguimento da denúncia, vindo a desaguar na formação da Comissão Especial, a qual emitirá parecer”, diz a decisão.

A posição do ministro foi tomada em uma ação do advogado Mariel Marley Marra contra o presidente da Câmara dos Deputados que negou o seguimento do processo. No pedido, protocolado no dia 29 no Supremo, o advogado sustentou que Temer deveria ser incluído no processo de impeachment da presidenta Dilma Roussef por entender que há indícios de que o vice-presidente cometeu crimes de responsabilidade. Da Agência Brasil

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Arnaldo Faria de Sá quer delação acolhida no processo de impedimento
Arnaldo Faria de Sá quer delação acolhida no processo de impedimento

O deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) impetrou mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal contra decisões do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e da Comissão Especial do Impeachment, Rogério Rosso (PSD/DF), que determinaram o desentranhamento da delação premiada do senador Delcídio do Amaral (sem partido-MS) do pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff.

Faria de Sá, que integra a Comissão Especial, relata que os autores do pedido – os advogados Hélio Bicudo, Miguel Reale Júnior e Janaína Paschoal – requereram, posteriormente ao oferecimento da denúncia por crime de responsabilidade, a juntada da delação. Em 17 de março, Rogério Rosso decidiu que a comissão não deveria considerar o documento, devendo se limitar aos termos da denúncia e seus documentos iniciais. Eduardo Cunha, por sua vez, negou provimento a recurso de Faria de Sá contra a decisão de Rosso, com o fundamento de que não caberia à presidência da Câmara interferir nos trabalhos da comissão.

No mandado de segurança, o parlamentar do PTB argumenta que, embora a íntegra da delação de Delcídio tenha vindo a conhecimento público depois da apresentação do pedido de impeachment, os fatos relatados pelo senador foram articulados previamente na denúncia. Segundo Faria de Sá, o documento seria “imprescindível para o próprio esclarecimento da denúncia”.

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Maioria seguiu o parecer do relator, ministro Teori Zavaski (Foto Divulgação).
Maioria seguiu o parecer do relator, ministro Teori Zavaski (Foto Divulgação).

Por oito votos a dois, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na tarde desta quinta-feira (31) que as investigações da Operação Lava Jato sobre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva devem permanecer na Corte.

A maioria dos ministros decidiu manter a decisão anterior do ministro relator, Teori Zavascki. Com a posição do plenário, a parte da investigação que envolve Lula permanecerá no STF e não com o juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da operação na primeira instância.

No voto, o ministro Zavascki afirmou que, apesar da questão da legitimidade das interceptações das conversas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não fazer parte do julgamento desta tarde, algumas das provas podem perder validade. O ministro citou o fato de uma das conversas ter sido gravada depois do pedido para que as interceptações fossem suspensas. Da Agência Brasil

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eleicoes 2016Os artigos 46 e 47, parágrafo 2º, incisos I e II, da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), alterados pela Lei 13.165/2015, estão sendo questionados em mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5487) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF). Os dispositivos se referem, respectivamente, à participação de candidatos em debates e à distribuição do horário destinado à propaganda eleitoral gratuita aos partidos e ou coligações para transmissão pelas emissoras de rádio e de TV.

Representados na Câmara Federal com cinco deputados, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e o Partido Verde (PV), autores da ADI, argumentam que a mudança na legislação lhes causou prejuízos, uma vez que a regra anterior permitia a participação em debates eleitorais dos candidatos de partidos que tivessem pelo menos um representante na Câmara dos Deputados. A partir das alterações trazidas pela Lei 13.165/2015, somente os partidos com mais de nove deputados federais podem ter seus candidatos participando de debates.

Já sobre o tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita, os dois partidos sustentam que, com a mudança na legislação, 90% do horário eleitoral gratuito devem ser divididos proporcionalmente à representação na Câmara dos Deputados (valendo a soma de coligações: tempo correspondente dos seis partidos maiores na eleição majoritária e o tempo todos os partidos na eleição proporcional), enquanto que os 10% restantes distribuídos igualmente entre todas as agremiações.

Na ação, PSOL e PV afirmam que as mudanças nas regras incorrem em várias inconstitucionalidades, como a criação de cláusula de barreira imediatamente para as eleições municipais de 2016, o desrespeito à anterioridade numérica dos partidos advinda das eleições de 2014 e a adoção de critérios desproporcionais e que restringem direitos das legendas numericamente menores.

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FachinO ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin (foto), será o relator de um habeas corpus (HC) protocolado eletronicamente domingo (20) pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A ação pede que seja suspensa a decisão tomada pelo ministro Gilmar Mendes, do STF, na última sexta-feira (18) que determinou o retorno de processos que envolvem Lula na Operação Lava Jato para o juiz Sérgio Moro, em Curitiba.

Na sexta-feira, Gilmar Mendes decidiu suspender a posse do ex-presidente Lula no cargo de ministro-chefe da Casa Civil da Presidência da República. Atendeu a um pedido liminar do PPS e do PSDB, em uma das ações que chegaram ao STF questionando a posse de Lula.

Na mesma decisão, o magistrado decidiu que os processos que envolvem o ex-presidente na Operação Lava Jato devem ficar com o juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal, em Curitiba. Na última quinta-feira (17), Moro decidiu enviar os processos ao STF em função da posse do ex-presidente no cargo de ministro da Casa Civil, fato que fez com que Lula tivesse direito ao foro por prerrogativa de função. Da Agência Brasil

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Senador pede desfiliação do PT.
Senador pede desfiliação do PT.
O senador Delcídio do Amaral (MS) entregou hoje (15) ao presidente do PT em Mato Grosso do Sul, Antônio Carlos Biffi, carta pedindo desfiliação do partido. Em um texto curto, o senador informa a decisão de deixar o PT e pede que Biffi tome as providências para o desligamento.

Delcídio responde a representação no Conselho de Ética do Senado por ter sido flagrado tentando subornar a família do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, para que este não firmasse acordo de delação premiada com o Ministério Público. O filho de Cerveró, Bernardo, entregou a gravação da conversa em que o parlamentar oferecia R$ 50 mil por mês e um plano de fuga ao ex-diretor da estatal, o que levou Delcídio a ficar quase três meses preso.

Em fevereiro, foi a vez de o próprio senador firmar acordo de delação premiada, que só foi homologado nesta terça-feira pelo ministro Teori Zavaski, do Supremo Tribunal Federal (STF), para sair da cadeia e passar a recolhimento domiciliar.

O relator do caso no Conselho de Ética do Senado, Telmário Mota (PDT-RR), já deu parecer a favor da admissibilidade do processo contra Delcídio. O relatório será votado amanhã (16), quando os membros do colegiado decidirão se concordam com Mota e iniciam o processo, que pode resultar na cassação do mandato do senador. Com informações da Agência Brasil.

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Baiano Wellington César Lima pode deixar MJ.
Baiano Wellington César Lima pode deixar MJ de forma definitiva.

O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá julgar na quarta (9) a ação que impediria o procurador de Justiça Wellington César Lima e Silva de assumir o cargo de ministro da Justiça, informa a jornalista Mônica Bergamo, da Folha.

O baiano e ex-chefe do Ministério Público da Bahia (MP-BA) tomou posse na última quinta (3), mas a juíza federal Solange Ramos de Vasconcelos suspendeu a posse. Entendimento é de que Wellington, enquanto procurador-geral adjunto do MP-BA, não poderia assumir a Pasta no Governo Dilma sem deixar o cargo anterior, que é de confiança.

O procurador foi escolhido para o Ministério da Justiça por indicação do ex-governador da Bahia Jaques Wagner, hoje ministro da Casa Civil.

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Pedido de investigação contra Wagner é arquivado  (Foto Pimenta).
Pedido de investigação contra Wagner é arquivado (Foto Pimenta).

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou hoje (24) arquivamento de investigação sobre o ministro da Casa Civil, Jaques Wagner, e os deputados federais Paulinho da Força (SD-SP) e Luiz Sérgio (PT-RJ). Na decisão, Mello acolheu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) e entendeu que não há provas para abertura de investigação contra os acusados.

Os acusados foram citados em depoimentos de delatores da Operação Lava Jato, mas os supostos crimes não têm ligações com a investigação da Petrobras. Na mesma decisão, o ministro determinou a remessa do conteúdo da investigação para o juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal em Curitiba, responsável pelas investigações da Lava Jato.

Atendendo pedido da PGR, o ministro também determinou que os dados sobre doações eleitorais para a campanha do prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, sejam enviados à Justiça Eleitoral para apuração.

Sobre o ministro da Educação, Aloízio Mercadante, e o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), Celso de Mello determinou que novas informações sobre a investigação sejam anexadas ao inquérito no qual amos já são investigados no Supremo.

A parte da investigação encaminhada a Sergio Moro é referente ao ex-ministro das Comunicações, Hélio Costa, e ao ex-deputado federal Valdemar Costa Neto. Da Agência Brasil.

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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) (6 a 1) votou nesta quinta-feira (18) pela manutenção da validade da Lei Complementar nº 105/2001, que permite à Receita Federal acessar informações bancárias de contribuintes sem autorização judicial. O julgamento foi interrompido e será retomado na semana que vem, com os votos dos quatro ministros que ainda não votaram.

Até o momento, votaram a favor de continuidade do acesso os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Dias Toffoli. Somente o ministro Marco Aurélio votou pela inconstitucionalidade da norma, por entender que o compartilhamento dos dados entre o Fisco e as instituições bancárias trata-se de quebra de sigilo fiscal. “No Brasil pressupõe-se que todos sejam salafrários, até que se prove o contrário. A quebra de sigilo não pode ser manipulada de forma arbitrária pelo poder público”, disse.

A Receita Federal defende o acesso aos dados fiscais para combater a sonegação fiscal. De acordo com o órgão, o acesso a informações bancárias junto do Banco Central e às instituições financeiras não é feito de forma discriminada e ocorre somente nos casos estabelecidos pela lei. Segundo nota técnica divulgada pela Receita, os dados financeiros do contribuinte são acessados após abertura de procedimento fiscal e com conhecimento dele. Da Agência Brasil

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Fachin: manutenção de decisões da Câmara (Foto Valter Campanato).
Fachin: manutenção de decisões da Câmara (Foto Valter Campanato/Agência Brasil).

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (16) pela validação da votação secreta na Câmara dos Deputados para eleição da comissão especial do impeachment da presidenta Dilma Rousseff.

Em seu voto, Fachin entendeu também que a presidenta não tem direito à defesa prévia antes da decisão individual do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que deflagrou o impeachment, e que o Senado não pode arquivar o processo se a Câmara decidir pela abertura.

De acordo com Fachin, não há obrigatoriedade de defesa prévia antes da abertura do processo. No entanto, segundo o ministro, a manifestação prévia da defesa de Dilma deverá prevalecer todos os procedimentos seguintes. Fachin validou a eleição da chapa oposicionista, por meio de votação secreta, por entender que não houve prejuízos à defesa da presidenta da República. Para o ministro, a eleição composta por mais de uma chapa não pode sofrer interferência do Judiciário, por tratar-se de questão interna da Câmara.

Em seu voto, Fachin entendeu ainda que somente após eventual instauração do processo de impeachment pelo Senado, a presidenta seria afastada por 180 dias do cargo para que a Casa possa julgar o processo por crime de responsabilidade. De acordo com o ministro, o Senado não poderá arquivar o processo de impeachment após decisão da Câmara dos Deputados de aprovar, por dois terços dos deputados, como prevê a lei, rejeitar o prosseguimento da ação. Para o ministro, a Casa não tem competência para deixar de instaurar o processo.

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Sede do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília (Foto José Cruz/Agência Brasil).
Sede do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília (Foto José Cruz/Agência Brasil).

Da Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar hoje (15) a validade da Lei 1.079/50, que regulamentou as normas de processo e julgamento do impeachment, e alguns artigos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. As normas foram utilizadas pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para dar andamento às etapas iniciais do processo, que foi suspenso pelo ministro Edson Fachin, relator da ação que trata do assunto, a pedido do PCdoB, até decisão do plenário.

A sessão está prevista para começar às 14h, pela leitura do relatório da ação. Em seguida, será aberto prazo de 15 minutos para que cada uma das partes do processo, incluindo a Câmara, o Senado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a presidenta Dilma Rousseff, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), possa se manifestar. O PT, PSDB, DEM, PSOL, a Rede, o PP e a União Nacional dos Estudantes (UNE) terão que dividir uma hora para sustentação oral.

Após as manifestações, Fachin e os demais ministros começam a votar. O voto do ministro tem cerca de 100 páginas. A previsão é que o julgamento não termine hoje e seja retomado amanhã (17).

As principais regras que serão discutidas pelos ministros são a defesa prévia da presidenta Dilma Rousseff antes da decisão de Eduardo Cunha que deflagrou o procedimento de impeachment, a votação secreta para a eleição da comissão especial do impeachment pelo plenário da Casa, a eleição da chapa avulsa para composição da comissão e a prerrogativa do Senado de arquivar o processo de impeachment mesmo se a Câmara decidir, por dois terços dos deputados (342 votos), aceitar o julgamento do crime de responsabilidade.

Para instruir a ação, Edson Fachin pediu que a PGR, a Câmara, o Senado e a Presidência da República, órgãos envolvidos no processo, se manifestem sobre o rito adotado por Cunha. Cada um se posicionou sobre cada questão. veja no “leia mais”.

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O líder do governo no Senado, Delcídio do Amaral (PT-MS), chegou por volta das 8h15 desta quarta-feira (25) à sede da Superintendência da Polícia Federal em Brasília. A prisão do senador foi autorizada pelo ministro-relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, Teori Zavaski. De acordo com informações obtidas pelo Estadão, o senador teria tentado atrapalhar as investigações.

No Senado, a Polícia Federal realiza operação de busca e apreensão nos gabinetes da liderança do governo e do senador. A Polícia Legislativa impede o acesso da imprensa ao local, informa a Agência Brasil.

Na Superintendência da PF, a assessoria do senador informou que recebeu a notícia da prisão com surpresa e que não sabe do que se trata. Ainda segundo a assessoria, o advogado do parlamentar, Maurício Leite, deve chegar a Brasília em duas horas. Atualizada às 10h15min.

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odebrechtO empreiteiro Marcelo Odebrecht sofreu nova derrota judicial, hoje (22). O ministro do Supremo Tribunal Federal, Teori Zavascki, negou pedido de liberdade ao executivo, preso em junho na Operação Lava Jato.

Na decisão, o ministro entendeu que não há ilegalidade no decreto de prisão, assinado pelo juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal em Curitiba. Diante do entendimento, Zavascki decidiu que o acusado deve esperar o julgamento do mérito do pedido para reavaliar o caso.

O habeas corpus chegou terça-feira (20) ao Supremo. O advogado de Marcelo Odebrecht, Nabor Bulhões, disse que a decretação de nova prisão foi ato arbitrário do juiz Sergio Moro. “O requerente pede socorro! A higidez do sistema pede socorro! O Estado Democrático  de Direito pede socorro. E, do Supremo Tribunal Federal, espera-se a concessão de habeas corpus de ofício para cassar o terceiro mandado de prisão preventiva”, afirmou Bulhões. Com informações da Agência Brasil.

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Ministro concedeu liminar que barra estratégia oposicionista (Foto Agência Brasil).
Zavascki concedeu liminar que barra estratégia oposicionista (Foto Valter Campanato Agência Brasil).

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki concedeu hoje (13) liminar que suspende os efeitos do rito, definido por Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para processos de impeachment contra presidente Dilma Rousseff, em tramitação na Câmara dos Deputados.

O ministro acatou mandado se segurança impetrado pelo deputado Wadih Damous (PT-RJ). O pedido de Damous foi apresentado sexta-feira (9), assim como outro mandado do deputado Rubens Pereira Jr. (PCdoB-MA), que também tentava impedir a abertura de um processo. Eles alegam o fato de Cunha ter afirmado que o regimento interno da Casa seria a norma adequada para conduzir o rito processual. Para esses parlamentares, o processo teria que ser guiado pela Lei 1.079/1950, que regulamenta processos de impeachment.

A orientação expressa por Cunha foi lida em plenário no final do mês passado, quando apresentou um documento de 18 páginas, em que destaca que, desde a Constituição de 1988, a competência para processar ou julgar o presidente da República por crimes de responsabilidade é do Senado. A Câmara ficou restrita a analisar a admissibilidade da denúncia, informa a Agência Brasil.