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Priscila, Tatiana, Elys Maiane e Larissa morreram no acidente.

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) concedeu liminar à família de Larissa Prates Alpoim e manteve na comarca de Itabuna a ação do acidente entre um carro Ford Fiesta e um ônibus da Águia Branca, no dia cinco de janeiro de 2008.
A colisão, no quilômetro 26 da rodovia Ilhéus-Itabuna, matou as estudantes Larissa e as amigas Priscylla Gama, Elis Mayanne dos Santos e Tatiana Berbert Franco.
A liminar mantendo a ação em Itabuna foi concedida pelo desembargador José Cícero Landin Neto. O magistrado entendeu que enviar o processo do acidente para Cariacica, como decidiu o juiz na comarca em Itabuna, “traria franco prejuízo” às famílias das vítimas do acidente.
O desembargador do TJ-BA disse que as famílias passariam a enfrentar “as dificuldades inerentes à prática e ao acompanhamento à distância” de 740 quilômetros da cidade de Itabuna, onde corre a ação do acidente.
Na semana passada, o juiz da 4ª Vara de Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e de Registros Públicos da Comarca de Itabuna, Waldir Viana, havia decidido por enviar o processo para Cariacica (ES), sede da Viação Águia Branca. O juiz acolheu a tese da “conexão” entre os processos da Bahia ( 0016407-72.2010.805.0113) e o do Espírito Santo (012.08.01270-6).
O juiz Waldir Viana entendia que, pelo critério da conexão, o processo principal deveria ser remetido para a comarca de Cariacica a partir do momento em que a 3ª Vara Cível do município capixaba julga ação da Águia Branca contra a família de Priscylla Gama, a estudante que dirigia o Ford Fiesta. A Águia Branca quer ser ressarcida de prejuízo alegado pela destruição do para-choque do ônibus (reveja aqui).
O acidente ocorrido há mais de três anos causou comoção no sul da Bahia. As estudantes universitárias retornavam de uma aula da saudade e três delas se formariam uma semana depois. A Águia Branca foi acusada de ter relações escusas com peritos que trabalharam no local do acidente. Os funcionários do Departamento de Polícia Técnica responderam a processo administrativo, mas acabaram inocentados porque a Secretaria de Segurança Pública deixou o processo prescrever.
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