Líder da Maioria, Rosemberg Pinto (PT) aponta equilíbrio das contas estaduais, apesar de cenário nacional desfavorável
Tempo de leitura: < 1 minuto

A Assembleia Legislativa aprovou, nesta terça-feira (22), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023, instrumento que define metas e prioridades orçamentárias da gestão estadual baiana para o próximo ano. Ainda durante a sessão foram aprovas as contas do governador Rui Costa relativas aos exercícios de 2019, 2020 e 2021, todas elas com parecer favorável do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Os deputados estaduais baianos também aprovaram autorizam a contratação de empréstimos para investimento de infraestrutura (PL24.649/2022) e a criação e manutenção de polos de Educação (24650/2022). Durante a sessão de hoje, os parlamentares também aprovaram requerimento de dispensa de formalidades, que garantiu a aprovação de 27 proposições de iniciativa dos deputados e de interesse da sociedade.

EQUILÍBRIO DAS CONTAS PÚBLICAS

O líder da Maioria na Casa, deputado Rosemberg Pinto (PT), falou do esforço para manter o equilíbrio das contas num cenário nacional tão desfavorável. “Com responsabilidade fiscal, a Bahia conseguiu manter a segunda posição ocupada no ranking nacional de investimentos e a contribuição da Casa foi fundamental nesse processo”, reconhece. O PLDO prevê receitas na ordem de R$ 66,53 bilhões.

O presidente da Alba, Adolfo Menezes (PSD), comentou o dia legislativo, com a votação de várias proposições, além da LDO e das contas de 3 exercícios do governo baiano. “Foi uma sessão bastante produtiva, que agradou ambas as bancadas. A Alba segue firme para findar o exercício de 2022 fazendo a sua parte para o desenvolvimento do Estado e a melhoria de vida dos baianos”, afirmou Adolfo.

TCE-BA abre vagas com salário de mais de R$ 10 mil
Tempo de leitura: 2 minutos

O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) anunciou, nesta segunda-feira (19), o uso de inteligência artificial (AI) para auditar convênios. De acordo com a instituição, o uso da IA se dará já no momento da celebração dos convênios, quando serão definidos de forma mais próxima e desde o início da execução das ações previstas para ocorrência das falhas.

Para a presidência do TCE-BA, a perspectiva é que essa nova sistemática de atuação do Tribunal aumente a percepção de controle e também o zelo dos gestores para a boa aplicação dos recursos públicos e na elaboração das prestações de contas.

– Por isso, vejo com muito entusiasmo o lançamento desse novo projeto para uso da inteligência artificial na auditoria dos convênios. Espero que essa iniciativa depois seja estendida para outras atividades de controle, para que possamos prestar serviços e oferecer retornos melhores e mais eficientes para a sociedade – afirma o presidente do TCE-BA, Marcus Presídio.

PADRÕES DE COMPORTAMENTO

O modelo preditivo, de forma simplificada, é uma lógica matemática que, aplicada a uma quantidade de dados, identifica padrões históricos de comportamento e oferece uma previsão sobre as perspectivas futuras. Foram utilizados os dados históricos sobre os órgãos e unidades que repassam recursos a título de convênios, sobre as entidades que recebem recursos estaduais e, principalmente, sobre o histórico de julgamento das contas nos órgãos colegiados e dos gestores a fim de se estabelecer a probabilidade de determinado convênio ter as contas desaprovadas por este Tribunal.

Para verificar o grau de assertividade desse novo modelo, foram realizados testes com os julgamentos realizados pelas câmaras do Tribunal, no período de fevereiro a julho de 2022. E o resultado é que o foram registrados 87% de acerto. Ou seja, quando o modelo disse que um determinado termo de convênio tinha probabilidade de ter as contas desaprovadas ele acertou quase nove em cada dez casos.

O objetivo é produzir um relatório, mensalmente, com aqueles convênios que o modelo preditivo indicou como tendo uma expectativa de provável desaprovação futura, para que os auditores possam acompanhar de forma tempestiva e contribuir para que a administração previna a ocorrência das falhas.

Tempo de leitura: < 1 minuto

O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) aprecia, nesta quinta-feira (7), a partir das 14h30min, as contas do governador Rui Costa, referentes ao exercício de 2021. O relator do processo é o conselheiro João Evilásio Bonfim, que irá apresentar um relatório e uma proposta de parecer prévio. Posteriormente, os documentos serão encaminhados à Assembleia Legislativa do Estado, que tem a competência constitucional para julgar as contas do Poder Executivo.

Na sessão, os conselheiros irão debater a proposta de Parecer Prévio feita pelo relator e poderão aprová-la integralmente, apresentar sugestões de mudanças parciais ou até discordar totalmente. A proposta que for vencedora será então encaminhada para o julgamento dos deputados estaduais. O conselheiro João Bonfim fez questão de destacar que a auditoria e a apreciação das contas do Poder Executivo constituem o trabalho mais importante que o Tribunal de Contas produz em termos de controle externo.

E completou: “Até porque o que fazemos aqui, na rotina do dia a dia, é o julgamento das contas dos jurisdicionados, que detêm recursos públicos e que precisam ser auditados. Já no caso das contas do Governo, elas são julgadas pela Assembleia Legislativa, mas é o Tribunal, com sua equipe de auditores, que faz a fiscalização dessas contas e nós fornecemos um parecer prévio, com base no trabalho dos auditores, para que os deputados possam lastrear seu julgamento. É um instrumento de vital importância, para mostrar à sociedade todas as movimentações, a demonstração contábil, os investimentos e as despesas, enfim, faz uma espécie de retrato da gestão”.

A sessão poderá ser acompanhada de forma presencial ou pelo canal do TCE/BA no Youtube, que pode ser acessado por meio do portal da Corte de Contas (www.tce.ba.gov.br).

Vane do Renascer é condenado e multado em quase R$ 2 milhões || Foto Pimenta/Arquivo
Tempo de leitura: < 1 minuto

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) condenou o ex-prefeito Vane do Renascer (PROS) a devolver R$ 985.561,74 ao erário estadual por irregularidades no convênio 07/2016 do período de forte estiagem em Itabuna, no sul da Bahia. O ex-prefeito foi julgado nesta quarta-feira (27).

Os conselheiros também decidiram aplicar multa de R$ 985.561,74, a título de compensação pela irregularidade apontada. O ex-prefeito também levou multa sancionatória de R$ 5 mil.

Além de Vane, o ex-coordenador da Defesa Civil de Itabuna José Roberto Avelino Santos também foi multado, mas em valor menor (R$ 2 mil). A Defesa Civil, explicou o TCE-Ba, era responsável pela execução do convênio, razão pela qual Roberto Avelino foi multado.

O convênio foi firmado pelo município com a Superintendência de Proteção e Defesa Civil (Sudec). Previa apoio financeiro do governo baiano no abastecimento emergencial de água potável à população por meio da locação de carros-pipa.

“DESPESAS NÃO COMPROVADAS”

“As sanções aplicadas decorreram das irregularidades apontadas pela equipe de auditores, entre as quais a realização de despesas não comprovadas, indevidas e fora da vigência do ajuste”, justifica o TCE-BA por meio de sua Assessoria de Comunicação. O site não conseguiu contato com o ex-prefeito nem com o ex-coordenador da Defesa Civil.

Bernardo terá que devolver mais de R$ 105 mil e foi multado em R$ 120 mil pelo TCE
Tempo de leitura: < 1 minuto

O ex-prefeito Bernardo Olívio Firpo Oliveira, de Alcobaça, foi condenado a devolver R$ 105 mil aos cofres restaduais e a pagar multa de R$ 121 mil devido a irregularidades em convênio firmado pelo município com a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder). O convênio se refere a construção de praças públicas em Novo Destino e Pouso Alegre, distritos de Alcobaça.

Bernardo Firpo foi julgado em sessão desta quarta (1º) do Tribunal de Contas do Estado (TCE-BA) quanto à prestação de contas do convênio 163/2014. O Tribunal ainda aplicou multa de R$ 4 mil ao sucessor de Bernardo, Leonardo Coelho Brito, segundo o órgão, “por não ter adotado as providências necessárias para a conclusão do empreendimento iniciado na gestão anterior”.

Punido também foi o prefeito Givaldo Muniz, que deverá pagar R$ 4.617,76 pela não devolução de saldo do ajuste. O convênio teve como objeto a construção de praças públicas nos distritos de Novo Destino e Pouso Alegre, na zona rural do município.

Tempo de leitura: < 1 minuto

Lúcio Gomes terá que devolver R$ 1.001.235,27 aos cofres do estado

O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), em sessão plenária desta quinta-feira (5), desaprovou a prestação de contas do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), do exercício de 2016, e condenou o ex-diretor do órgão Lúcio Gomes Barros Pereira a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 1.001.235,27.

O valor ainda será acrescido de juros e correção monetária, conforme a decisão. Além de devolução de R$ 1 milhão, o ex-diretor foi multado em R4 18.516,47, valor máximo para o exercício de 2016. O Relatório de Auditoria da prestação de contas apontou graves irregularidades, entre as quais o pagamento indevido de despesas em serviços contratados e o pagamento de valores superfaturados, o que provocou desaprovação e as sanções ao ex-gestor.

A desaprovação ocorreu, também, devido à existência de indícios de improbidade administrativa, os conselheiros decidiram pela expedição de determinações e recomendações, além do encaminhamento de cópias dos autos do processo à Procuradoria-Geral do Estado (PGE), ao Ministério Público do Estado da Bahia (MPE) e à Auditoria Geral do Estado da Bahia (AGE), “para que adotem as medidas que julgarem pertinentes no âmbito de suas atribuições”. Ainda cabem recursos das decisões. A defesa do ex-diretor não foi localizado para comentar a decisão.

TCE aprova contas de 2019 de Rui Costa, com ressalvas
Tempo de leitura: 2 minutos

O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) aprovou, com ressalvas, as contas do governador Rui Costa relativas ao exercício de 2019 durante sessão nesta quinta (27). O parecer traz recomendações e três alertas, liberando de responsabilidade o governador Rui Costa, e será encaminhado à Assembleia Legislativa da Bahia, a quem caberá dar a palavra final ao processo.

A sessão, realizada por meio de videoconferência e transmitida ao vivo, contou com a participação do procurador-geral do Estado, Paulo Moreno, que acompanhou os trabalhos, também de modo virtual, e fez uso da palavra para defender e explicar procedimentos do Governo do Estado em situações apontadas pelo conselheiro-relator.

No seu voto, o relator do processo, conselheiro-corregedor Inaldo da Paixão Santos Araújo, propôs ainda a expedição de 24 recomendações e três alertas ao chefe do Poder Executivo, que deverão gerar a apresentação, em 120 dias (a partir da emissão do Parecer Prévio), à Corte de Contas, de um plano de ação com a indicação das medidas a serem adotadas, do prazo de implementação e dos respectivos responsáveis.

O voto do relator foi aprovado por cinco votos favoráveis, com uma única manifestação pela desaprovação, apresentada pelo conselheiro Pedro Henrique Lino. No preâmbulo da apresentação da versão simplificada do Parecer Prévio, o conselheiro-relator salientou as dificuldades que o Brasil atravessa, a partir das restrições impostas pela pandemia do novo coronavírus, lamentando as mortes provocadas pela Covid-19.

RESSALVAS, ALERTAS E RECOMENDAÇÕES

As três ressalvas referem-se à execução de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), no valor de R$ 1.243,2 milhões (em desacordo com o artigo 37 da Lei Federal nº 4.320/1964), a existência de contraprestações públicas de contratos de Parceria Público-Privada (PPP), no montante de R$ 64,7 milhões, pagas antes da emissão do empenho e indevidamente autorizadas mediante ofícios (em desacordo com os artigos 60 e 64, parágrafo único, da Lei Federal 4.320/1964). E ainda a ausência de elementos e de informações relevantes, bem como inconsistências em saldos apresentados em contas no Balanço Patrimonial que permitam concluir quanto à adequação desses saldos, limitando a análise auditorial (descumprindo o disposto nos artigos 85 e 87 da Lei Federal 4.320/1964 e no artigo. 50, caput e inciso III, da Lei Complementar Federal 101/2000).Leia Mais

Rui Costa terá contas analisadas pelo TCE nesta quinta
Tempo de leitura: < 1 minuto

O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) vai apreciar, em sessão plenária da quinta-feira (27.08), a prestação de contas do governador Rui Costa relativas ao exercício de 2019. A prestação de contas do Poder Executivo terá como relator o conselheiro-corregedor, Inaldo da Paixão Santos Araújo, indicado pelo plenário da Corte de Contas.

Depois da apreciação pelo plenário, o parecer prévio será enviado à Assembleia Legislativa para julgamento dos deputados estaduais, que dão a palavra final, acatando ou não a recomendação da Corte. No ano passado, em decisão por maioria de votos, o TCE/BA encaminhou a proposta de parecer prévio pela aprovação, com três ressalvas e 33 recomendações e alerta específico quanto aos limites de despesa total com Pessoal e Encargos Sociais.

O parecer prévio do TCE/BA tramita na Assembleia de forma análoga aos projetos de lei, sendo submetido a exames nos colegiados temáticos. O material, quando publicado no Diário Oficial, é encaminhado para a Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle, onde é aberto um prazo inicial de dez dias para os parlamentares – caso achem necessário – requererem informações adicionais. Depois é concedido prazo de 15 dias para a apresentação das respostas por parte do TCE/BA.

Finda esta etapa, é aberto novo prazo, de outros 15 dias, para os deputados emendarem a matéria, sendo então designado o relator. A partir daí, o colegiado deverá reunir-se em até 15 dias para votar o relatório, que, depois de aprovado, será apreciado de modo definitivo em plenário.

TCM quer evitar farra com dinheiro público
Tempo de leitura: < 1 minuto

A partir desta segunda-feira (11), o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) retoma a fluência dos prazos processuais, suspensos desde o dia 18 de março devido à pandemia da Covid-19. A retomada foi autorizada pelo presidente Gildásio Penedo Filho, por meio do Ato nº 061/20, publicado na última quinta-feira (7), na edição nº 1.410 do Diário Eletrônico do TCE/BA.

Além de destacar a necessidade de retomada gradativa dos prazos processuais para o pleno atendimento dos jurisdicionados, conforme orientação constante da Resolução n.º 314, de 20/04/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o presidente do TCE/BA informou que os prazos processuais já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos.

Tempo de leitura: 2 minutos

Tribunal aprova contas do governador Rui Costa relativas a 2017 || Foto Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) aprovou, por 5 a 1, as contas de 2017 do governador Rui Costa com 23 recomendações e um alerta. O Relatório e o Parecer Prévio serão agora encaminhados à Assembleia Legislativa, que tem a incumbência constitucional de julgar as contas do chefe do Poder Executivo. A sessão plenária ocorreu nesta terça (5), presidida pelo conselheiro Gildásio Penedo.
Foi vencido o voto do relator do processo, conselheiro Pedro Henrique Lino, que apresentou proposta pela desaprovação das contas, com ressalvas, determinações e recomendações, sendo vencedora, com cinco votos, a proposta alternativa feita pelo conselheiro-corregedor, Inaldo da Paixão Santos Araújo.
Após a leitura do relatório, o conselheiro Pedro Henrique Lino encaminhou sua sugestão de parecer prévio e, citando a existência do que classificou de graves irregularidades e falhas, propôs a desaprovação das contas do governador Rui Costa, além de sugerir a imposição de 15 determinações e 15 recomendações.
A posição do relator foi acompanhada, com voto em separado, pela conselheira Carolina Matos Alves Costa apenas no que se refere às determinações e recomendações, acrescentando ainda alertas e ressalvas, uma vez que em relação ao mérito ela seguiu a proposição divergente.
Os conselheiros Antonio Honorato, João Bonfim e Marcus Presídio, este último com um voto em separado, acompanharam a proposição de voto e de parecer prévio feita pelo conselheiro Inaldo Araújo. Os votos pela aprovação seguiram os opinativos da equipe de auditores do TCE/BA e da representação do Ministério Público de Contas (MPC), embora este último também sugerido ressalvas e determinações.
O alerta constante do parecer prévio, que também foi proposto pelo relator Pedro Henrique Lino, chama a atenção do Poder Executivo sobre o fato de que o montante da despesa total com pessoal e encargos sociais ultrapassou, em 31 de dezembro de 2017, 90% do limite de gasto imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Tempo de leitura: < 1 minuto

Convênio foi assinado nesta semana em Brasília || Foto Divulgação
Convênio foi assinado nesta semana em Brasília || Foto Divulgação
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) assinaram um convênio por meio do qual os tribunais de contas dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios vão dar apoio técnico no exame das prestações de contas dos partidos.

O convênio foi assinado na terça (8), em Brasília, em ato que contou com a presença dos presidentes do TSE, ministro Gilmar Mendes, da Atricon, Valdecir Pascoal, do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Raimundo Carneiro, e de 23 presidentes de Tribunais de Contas, dentre eles Inaldo Paixão, do TCE-BA.

Ao assinar o termo de adesão ao convênio, Inaldo ressaltou que o convênio celebrado convida as Cortes de Contas a uma participação mais ativa na prestação de contas dos partidos políticos e destacou que a medida irá fortalecer e dar mais eficácia ao controle, principalmente do uso do dinheiro público.

– O Tribunal de Contas do Estado da Bahia já prepara os seus servidores para auxiliar o Tribunal Regional Eleitoral na sua missão. Com a celebração desse convênio, estaremos ainda mais respaldados para exercer, no âmbito nacional, o controle das contas dos partidos.

Tempo de leitura: < 1 minuto

O plenário do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, na sessão plenária desta quinta-feira (25), pela desaprovação das contas da Superintendência de Assistência Farmacêutica, Ciência e Tecnologia em Saúde (Saftec), unidade vinculada à Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab), referentes ao exercício de 2012, aplicando ainda multa de R$ 2 mil ao gestor Alfredo Boa Sorte Júnior.

Apesar do reconhecimento de que não foram constatados danos aos cofres públicos, a maioria dos conselheiros concordou com a posição do relator conselheiro Gildásio Penedo Filho.

No relatório em que baseou seu voto, o conselheiro relator acatou o posicionamento dos auditores do TCE/BA, da Assessoria Técnico-Jurídica (ATEJ) e do Ministério Público de Contas (MPC), de que houve grave infração às normas legais pela ausência de processos licitatórios na execução de várias obras, cujos pagamentos foram realizados por meio de indenizações.

O voto discordante foi do conselheiro João Evilásio Bonfim, que acompanhou a proposição emitida pela representação da Procuradoria Geral do Estado (PGE), sugerindo que as contas fossem aprovadas com ressalvas e a aplicação de multa de R$ 2 mil ao gestor.

Tempo de leitura: < 1 minuto
Emília Salvador teve contas desaprovadas (Foto Juliana Souza).
Emília Salvador teve contas desaprovadas (Foto Juliana Souza).

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) reprovaram, por unanimidade, as contas de 2009 da Bahiatursa, quando o órgão era presidido por Emília Maria Salvador Silva, que foi multada em R$ 3 mil.

O tribunal também aplicou multa aos então diretores de Administração e Finanças Célia Regina Bandeira (1 de janeiro a 17 de setembro de 2009) e Celso Zallio Coelho (18 de setembro a 31 de dezembro de 2009), no valor de R$ 3 mil para cada um.

No seu voto, a relatora do processo, conselheira Carolina Matos Alves Costa, acompanhou o posicionamento, pela desaprovação, dos auditores da 3ª Coordenadoria de Controle Externo (CCE) e do Ministério Público de Contas (MPC), levando em consideração graves irregularidades apontadas no relatório técnico. Como agravante, os auditores e a relatora citaram o fato de que havia reincindência em várias das irregularidades encontradas.

Tempo de leitura: < 1 minuto
Isaac diz ter sido surpreendido pelo TCE.
Isaac: surpreendido pelo TCE.

O ex-presidente da Bahia Pesca Isaac Albagli disse ter ficado surpreso com a rejeição de suas contas relativas ao exercício de 2010. O ex-gestor disse ter comparecido ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) para fazer a sustentação oral da sua defesa na terça (25), mas o processo foi retirado de pauta pelo conselheiro-relator Pedro Lino.

Ao PIMENTA, Isaac disse ter buscado fazer a sua sustentação oral por acreditar que a auditoria do TCE que levou à rejeição de suas contas “apresentava equívocos” e citou, por exemplo, a responsabilização quanto ao pagamento de jetons aos membros do Conselho de Administração.

Certamente os senhores conselheiros acatariam meus argumentos, pois esse procedimento existe há mais de 30 anos e nunca foi contestado pelo TCE. Ademais, o gestor não tem interferência alguma sobre o referido conselho. No dia 25, como dito, eu estava presente no plenário para a sustentação oral, mas o conselheiro-relator Pedro Lino, retirou o processo de pauta.

DEFESA CERCEADA

Albagli informou que irá apresentar pedido de reconsideração do processo por ter sido cerceado o seu direito à defesa. “De forma surpreendente o levou à julgamento na data de hoje, sem que o interessado tomasse conhecimento, cerceando assim o direto do contraditório e ampla defesa”

Tempo de leitura: < 1 minuto
Gestão de Isaac teve contas reprovadas pelo TCE.
Gestão de Isaac teve contas reprovadas pelo TCE.

O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE) desaprovou as contas da Bahia Pesca referentes ao exercício de 2010, durante sessão desta quinta (27). Ao gestor da empresa, Isaac Albagli de Almeida, foi imputada responsabilidade financeira e multa com valores de R$ 270 mil e R$ 13.361,36, respectivamente.

A decisão considera a existência de ilegalidades relacionadas a procedimentos licitatórios, contratações, execução de despesas, falta de um controle adequado e outras irregularidades evidenciadas pela auditoria realizada pelo TCE.

As contas da Bahia Pesca referentes aos exercícios de 2008, 2009 e 2011 já haviam sido desaprovadas pelo TCE. O plenário decidiu também encaminhar os fatos ao governador, à Procuradoria-Geral do Estado e ao Ministério Público do Estado da Bahia devido à reincidência nos últimos quatro anos.

A Superintendência Técnica do TCE deverá elaborar um parecer em relação à responsabilização dos conselhos fiscal e de administração da Bahia Pesca, tendo em vista que a auditoria detectou pagamento irregular de jeton aos membros dos referidos conselhos.