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O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) deverá abrir investigação contra a Prefeitura de Campo Alegre de Lourdes, na região de Juazeiro, por gastos de R$ 1,3 milhão na contratação de Gustavo Lima, mesmo com o município em estado de emergência devido à forte seca. O presidente do Tribunal determinou à 21ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, em Juazeiro, que instaure processo de Termo de Ocorrência. O prefeito Enilson Marcelo Rodrigues da Silva (PCdoB) é o investigado.

O Tribunal vai apurar “a razoabilidade, moralidade e economicidade dos gastos” com a contratação do artista e de outras atrações previstas para se apresentarem durante a “Festa em Homenagem a Nossa Senhora de Lourdes”, padroeira do município.

Também investigará os investimentos que estão sendo feitos pela prefeitura em assistência às populações que sofrem com a estiagem. “Especialmente no abastecimento de água, em obras que visam amenizar os efeitos da estiagem e em ações que visam garantir alimentação aos agricultores mais pobres, que perderam toda a produção com a seca que se abate sobre a região”.

URGÊNCIA NA INVESTIGAÇÃO

As investigações serão em caráter de urgência e o processo, após a instrução e os esclarecimentos da Prefeitura de Campo Alegre de Lourdes, será encaminhado para o conselheiro Mário Negromonte (relator por dependência) e julgamento do Pleno do TCM.

Prefeito de Canavieiras é acusado de corrupção pelo TCM-BA
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O prefeito de Canavieiras, Clóvis Roberto Almeida, mais conhecido como Dr. Almeida, é acusado de superfaturar contrato para locação de veículos e máquinas pesadas de terraplanagem para coleta e acomodação dos resíduos orgânicos produzidos no município, conforme parecer do conselheiro Plínio Carneiro Filho.

Nesta terça-feira (22), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram denúncia contra o prefeito Doutor Almeida. O contrato foi firmado no exercício de 2017, com um custo total de R$ 2,3 milhões. Por causa das irregularidades, o gestor terá de devolver dinheiro ao município e foi multado pelo órgão de fiscalização.

De acordo com decisão do TCM-BA, o prefeito terá de devolver, com recursos pessoais, a quantia de R$ 275,454,12 aos cofres municipais, em razão da ocorrência de superfaturamento no reajuste do contrato (R$ 161.844,12) e da ausência dos boletins de medição em processos de pagamento (R$ 113.610,00). O gestor também foi multado em R$ 5 mil.

AS IRREGULARIDADES

A denúncia contra o prefeito de Canavieiras girou em torno da inexecução parcial do contrato nº 055/2017, com relação a não cumprimento das horas destinadas ao serviço e não utilização de uma das máquinas solicitadas no edital, qual seja, trator com esteira “ripper”, no período de março de 2017 a outubro de 2018, a indicar pagamentos indevidos ao contratado.

O TCM-BA informou que inspeção realizada por auditores constatou o cometimento de três irregularidades: encargos executados sem a devida formalização no contrato e sem cobertura contratual no montante de R$ 630.272,50; a ausência de boletins de medição em processos de pagamentos que somam R$ 113.610,00; e superfaturamento por reajustes no montante de R$ 161.844,12.

O órgão de fiscalização destacou que os documentos e as justificativas apresentadas pelo gestor na defesa não foram suficientes para sanar as irregularidades indicadas no relatório. Por conta disso, o conselheiro Plínio Carneiro Filho opinou pela procedência da denúncia.

O Ministério Público de Contas, por meio de manifestação da procuradora Camila Vasquez, também entendeu pela procedência parcial da denúncia, com aplicação de multa e determinação de ressarcimento aos cofres municipais.

Marquinhos Barreto teve todas as suas contas aprovadas das 5 julgadas até aqui
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Durante sessão desta terça-feira (28), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) aprovaram, com ressalvas, a prestação de contas da Prefeitura de Itagibá, no sul da Bahia, relativa ao exercício de 2021, sob responsabilidade do prefeito Marcos Valério Barreto, Marquinhos (PCdoB).

Marquinhos governa Itagibá pela segunda vez. Na primeira, período de 2013 a 2016, teve todas as contas da gestão aprovadas. Agora, foi a julgamento a prestação de contas do primeiro ano de seu segundo mandato.

O prefeito comemorou a aprovação das contas pelo TCM. “Governamos o município com lisura, ética , transparência e responsabilidade”, disse em vídeo nas redes sociais.

Soane Galvão confirma apoio a Aline Peixoto na eleição ao TCM-BA
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A indicação da ex-primeira-dama da Bahia Aline Peixoto, esposa do ministro Rui Costa, para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) recebeu o apoio da deputada estadual Soane Galvão (PSB).

A parlamentar julga que a trajetória de Aline na vida pública e as contribuições à Bahia dão “todas condições” a Aline para pleitear e assumir o cargo na corte de contas. A ex-primeira-dama da Bahia é formada em Enfermagem, dirigiu hospital estadual e coordenou ações que resultaram em construção de hospitais e assistência aos mais pobres, elenca a deputada estadual

– A eleição de Aline representa a luta por um estado com mais equidade de direitos e entrará para a história do TCM-BA. Tenho a convicção de que ela será a primeira mulher a ocupar este cargo e irá realizar um excelente trabalho em prol do povo baiano – completa.

Aline Peixoto disputa a vaga de conselheira do TCM baiano com o ex-deputado estadual Tom Araújo (UB). A indicação de Aline recebe forte crítica de opositores e ainda na base governista. O senador Jaques Wagner (PT-BA) disse ser contrário ao nome da ex-primeira-dama para a vaga no Tribunal. Soane é um dos nomes a apoiar Aline. Outro é o do líder do Governo Jerônimo Rodrigues na Alba, o deputado Rosemberg Pinto (PT).

Márcio de Congá teve as contas de 2020 rejeitadas pelo TCM
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Os conselheiros e auditores da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) rejeitaram as contas de 2020 de Márcio de Congá (PP), período em que ele presidiu a Câmara de Floresta Azul, devido a irregularidades. O conselheiro Mário Negromonte, relator do parecer, ao final da análise, ainda imputou multa de R$ 1 mil ao vereador. A decisão foi proferida na sessão desta quarta-feira (17), realizada por meio eletrônico.

A Márcio de Congá também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 11.260,00, com recursos pessoais, em razão da ausência de comprovação da prestação dos serviços contratados, diante da não apresentação dos relatórios de atividades ou de discriminação dos serviços prestados.

A Câmara de Floresta Azul recebeu em 2020, a título de duodécimos, a quantia de R$1.151.647,42, e realizou despesas no total de R$1.147.264,88, respeitando, assim, o limite previsto no Artigo 29-A da Constituição Federal. Os gastos com pessoal alcançaram o montante de R$976.011,46, que correspondeu a 3,51% da Receita Corrente Líquida, não ultrapassando o limite de 6% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Nelson Pelegrino é nomeado conselheiro do TCM || Foto Divulgação
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Nelson Pelegrino foi nomeado para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) pelo governador Rui Costa. A nomeação está publicada na edição desta quinta-feira (16) do Diário Oficial do Estado e ocorre dois dias após o agora ex-deputado e ex-secretário de Desenvolvimento Urbano (Sedur) ter seu nome aprovado para a corte de contas pela Assembleia Legislativa da Bahia (Alba).

Com a nomeação de Pelegrino para o TCM, a Sedur será comandada, interinamente, pela atual chefe de gabinete da Pasta, Ananda Lage. A secretaria poderá ser comandada por um nome do MDB, conforme notícias que circulam nos bastidores da política baiana.

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Sobre a notícia veiculada em alguns órgãos de imprensa dando notícias que as contas do Município de Uruçuca, exercício 2019 foram rejeitadas, o Prefeito Moacyr Leite Júnior esclarece que, inicialmente, o referido julgamento foi feito ao arrepio do devido Processo Legal, e com a inclusão de Manifestações da área técnica do TCM sem inclusão nos autos eletrônicos do e-Tcm e negado pelo Conselheiro Paolo Marconi em duas oportunidades. De acordo com o Prefeito, trata-se de uma tentativa de execração pública do seu nome pelo inconformismo do relator ser questionado sobre os procedimentos adotados no julgamento das contas ou de outras causas ainda desconhecidas mas que irão ser aprofundadas.

Moacyr acrescenta que o Conselheiro, ao negar acesso à manifestação da área técnica e utilizar-se do referido documento para fundamentar a rejeição das contas, contendo uma narrativa prejudicial, deveria informar para que me manifestasse nos autos, entretanto não o fez, em uma clara violação ao devido processo legal, sendo que já é contumaz nessa prática. Ainda de acordo com o Prefeito, o relator retirou as contas de pauta em duas oportunidades não para trazer a verdade real ao processo, mas sim para levantar a sua vida, inclusive fazendo insinuações ao Poder Judiciário da Bahia, demonizando uma liminar concedida nas contas de 2010, o que é algo muito grave, demonstrando que o Conselheiro Paolo Marconi é pessoa sem equilíbrio emocional, inclusive no trato com seus pares, faltando-lhe isenção de ânimo para aceitar os argumentos trazidos aos autos pela defesa.

A Procuradoria do Município acrescenta que a vontade do Conselheiro de execrar o Prefeito foi tamanha que nos casos dos ressarcimentos como o de maior expressividade, como o de combustíveis (por falhas formais), em vários outros processos de relatoria do mesmo, ele não aplicou ressarcimentos, mas sim multa, a exemplo dos de nº 02122e16, 02314e16, 00031e16, 02178e16. Resta cristalino a intenção de passar uma imagem para a população de que o Prefeito Moacyr é desidioso e desvia recursos públicos o que não é verdade, e para esse fato certamente serão adotadas as medidas judiciais necessárias, caso o Tribunal de Contas dos Municípios não se retrate.

Em relação ao índice apurado de Educação e FUNDEB, a Procuradoria do Município esclarece que trata-se apenas de glosas ocorridas no ano de 2019, no qual, na fase de instrução, foi remetida toda a documentação necessária para dirimir a matéria, sendo produzida pela área técnica do TCM análise da defesa, entretanto o Conselheiro Paolo Marconi negou acesso ao referido documento, para que, antes do julgamento, pudesse interferir no convencimento do Relator e dos demais, Conselheiros. “Tal negativa é uma clara ofensa ao contraditório e ampla defesa do gestor, já que dos documentos remetidos podem ter sido desconsiderados pela área técnica por motivos ainda desconhecidos, fazendo-se um julgamento das contas ao arrepio da Lei.”.

Embora o Conselheiro Paolo Marconi não conheça Moacyr Leite, já que jamais teve contato com a população Baiana, vivendo em uma redoma de vidro, vamos relembrá-lo que trata-se de um Prefeito de quatro mandatos, no qual a população confia e respeita, tendo muito serviço prestado à população e jamais teve seu nome envolvido em irregularidades, tendo ao longo de 10 contas julgadas pelo TCM, apenas duas rejeitadas, sendo que, uma delas, a de 2010, nem o Relator soube precisar o motivo da rejeição, informando ainda que sequer verificou indícios de Improbidade Administrativa, não é a toa que o Poder Judiciário liberou o Prefeito Moacyr a participar da Eleição naquele período.

Por fim, Moacyr afirma que “Temos a clara convicção que as contas citadas encontram-se claramente nas condições de Aprovação, de que os ressarcimentos são indevidos e que, estaremos buscando isso através dos recursos administrativos inerentes, junto ao Tribunal de Contas, ou até judicial, esperando que através de uma nova Relatoria a verdade venha prevalecer.”.

Uruçuca/BA 21 de Julho de 2021

MOACYR LEITE JÚNIOR
PREFEITO

Belitardo é investigado por licitação suspeita || Foto Facebook
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O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) abriu investigação contra o prefeito Teixeira de Freitas, Marcelo Belitardo, após denúncia contra concorrência para contratação de agência de publicidade. A denúncia foi oferecida pelo Sindicato das Agências de Propaganda da Bahia (Sinapro-Bahia), que entrou com pedido de medida cautelar para suspender a Concorrência 005/2021.

O Sinapro-Bahia entrou com pedido de cancelamento ou suspensão da concorrência aberta pela Prefeitura, mas o TCM concluiu a análise do pedido quase um mês após a abertura do certame. O conselheiro substituto Ronaldo Nascimento de Sant´Anna optou por investigar a licitação, mas sem suspendê-lo ou cancelá-lo, e deu prazo de 20 dias para que o prefeito Marcelo Belitardo apresente a sua defesa.

IRREGULARIDADES

Conforme a denúncia do Sinapro-Bahia, a concorrência apresentava irregularidades relacionadas “à possibilidade de identificação do licitante, restrição e/ou frustação do caráter competitivo e indevida previsão de repasse de parte do desconto padrão de agência, em afronta a legislação licitatória que rege a contratação de agências de publicidade pela Administração Pública”.

O conselheiro substituto reconheceu a legitimidade do Sinapro em denunciar o edital. O sindicato apontou que a Comissão de Licitação ignorou argumentação que apontava ilegalidades do certame (“de forma desarrazoada, a Comissão de Licitação julgou improcedente a Impugnação”).

Ex-prefeita Devanir Brillantino tem contas rejeitadas e leva multa || Foto Via41
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O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) rejeitou as contas do exercício de 2019 de Devanir dos Santos Brillantino. Além de ultrapassar o limite máximo para despesa total com pessoal, a gestora não aplicou o percentual mínimo exigido em ações na área de Saúde. A decisão foi proferida na sessão desta quinta-feira (22), realizada por meio eletrônico.

O relator do parecer, conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra a ex-prefeita para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa, diante da realização de contratações diretas sem comprovação da “singularidade do objeto”.

Os conselheiros do TCM aprovaram, ainda, multa no valor de R$57.600,00 – que corresponde a 30% dos subsídios anuais da gestora –, pela não recondução dos gastos com pessoal ao limite previsto na LRF. Também foi imputada uma segunda multa, no valor de R$4 mil, pelas demais irregularidades apontadas no relatório técnico.

O município de Itagimirim apresentou uma receita arrecadada de R$25.318.332,30 e promoveu despesa no montante de R$25.553.681,38, o que resultou em déficit orçamentário de R$235.349,08. Os recursos deixados em caixa, ao final do exercício, não foram suficientes para o pagamento das obrigações de “curto prazo”, indicando um saldo a descoberto de R$1.503.357,36.

A despesa total com pessoal representou 57,71% da Receita Corrente Líquida ao final do exercício, superando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o que comprometeu o mérito das contas. A então prefeita também não cumpriu o percentual mínimo de 15% nas ações e serviços públicos de saúde, vez que investiu apenas 14,79% dos recursos específicos para esta finalidade.Leia Mais

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Paulo Soares teve as contas relativas a 2019 rejeitadas no TCM

Os conselheiros e auditores da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios rejeitaram as contas da Câmara de Jussari relativas ao exercício de 2019. Conforme o TCM-BA, o vereador e presidente da Casa, Paulo Roberto Soares (PP), extrapolou o limite máximo de 7% para despesa total do Legislativo, em descumprimento ao que dispõe o artigo 29-A da Constituição. A decisão foi proferida na sessão desta quarta-feira (2), quando outros 11 municípios baianos.

O conselheiro Raimundo Moreira, relator das contas de Jussari, imputou ao vereador que preside a Câmara multa no valor de R$2 mil pelas irregularidades registradas no relatório técnico. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$79.625,04, com recursos pessoais, decorrente da não apresentação dos documentos de despesa.

A Câmara de Jussari arrecadou receitas, provenientes das transferências de duodécimos, de R$824.460,60 e promoveu despesas no total de R$904.058,18, superando o limite máximo previsto no artigo 29-A da Constituição. O gestor alegou que a diferença apontada na extrapolação da despesa da entidade, de R$79.597,58, foi objeto de parcelamento, devido a dificuldades financeiras.

A despesa total com pessoal do Poder Legislativo, foi de R$661.557,75, e correspondeu a 3,06% da Receita Corrente Líquida do Município, de R$21.653.038,02 – cumprindo o percentual máximo de 6% prescrito na Lei de Responsabilidade Fiscal.

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Conselheiros do TCM mantiveram multa contra Cláudia Oliveira

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) negaram provimento a recurso da prefeita de Porto Seguro, Cláudia Silva Santos Oliveira, e mantiveram a multa no valor de R$6 mil imputada à gestora em razão da realização de concorrência pública irregular para contratação de empresa visando a prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, em regime de concessão. O contrato proposto, orçado em valor superior a R$238 milhões, teria vigência por 30 anos.

O relator do recurso, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, afirmou que a prefeita não demonstrou ter havido erro ou engano no acórdão questionado, nada acrescentando que pudesse justificar ou embasar qualquer alteração na decisão tomada quando da análise do processo. A decisão foi proferida na sessão desta quinta-feira (12), realizada por meio eletrônico.

A denúncia – julgada parcialmente procedente – foi apresentada pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa), que contestou a legalidade do edital do certame, em razão da inobservada de Lei Complementar Estadual que institui “Microrregiões de Saneamento Básico no Estado da Bahia”. Também se manifestou contra pela inexistência tanto do Plano Municipal de Saneamento Básico quanto do Estudo de Viabilidade Técnica e Econômico-Financeira (EVTE) prévios ao chamamento público. E, por fim, questionou a ausência de previsão no edital de indenização à Embasa pelos investimentos feitos e que não foram amortizados pela arrecadação tarifária ao longo dos últimos anos.Leia Mais

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Mucuri: TCM pune ex-prefeito Paulinho de Tixa

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-Bahia) julgou irregular a prestação de contas dos recursos repassados pelo ex-prefeito de Mucuri, Paulo Alexandre Matos Griffo, o Paulinho de Tixa, à Associação Comunitária Amanhã, administrada à época por Manoel Francisco da Silva, no exercício de 2015. O conselheiro Paolo Marconi, relator do parecer, determinou o ressarcimento solidário aos cofres municipais da quantia de R$11.274,90, com recursos pessoais, e imputou multa de R$2 mil ao ex-prefeito do município localizado no extremo-sul da Bahia.

O valor repassado teve por objeto “desenvolver ações para inclusão social de jovens e famílias em situação de vulnerabilidade social, através da cultura e geração de renda”. Do total de recursos repassados – R$106.500,00 –, os gestores comprovaram a realização de despesas na quantia de R$93.527,90, restando diferença de R$10.650,00. Ainda foram gastos R$624,90 referentes a tarifas bancárias.

O parecer do Ministério Público de Contas, assinado pelo procurador Aline Paim Monteiro do Rego Rio Branco, também opinou pela irregularidade da prestação de contas, devido à não prestação de contas da última parcela, com aplicação de multa e ressarcimento proporcionais aos responsáveis.

Luciano Veiga atribui aprovação a trabalho de equipe
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O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) aprovou as contas do Consórcio de Desenvolvimento Sustentável Litoral Sul (CDS-LS) teve as contas, referente ao exercício de 2019. A votação das contas ocorreu durante sessão desta quinta-feira (1º).

O secretário executivo do CDS, Luciano Veiga, atribui o resultado ao “trabalho conjunto, envolvendo as equipes dos setores administrativo, financeiro, contábil, licitatório e advocatício, sempre alinhados aos princípios legais da administração pública”.

O Consórcio Litoral Sul é um instrumento da gestão pública que atua em 13 municípios do Território Litoral Sul, e área de abrangência da Associação dos Municípios do Sul, Extremo-Sul e Sudoeste do Estado (Amruc). O objetivo do consórcio é promover a execução de serviços públicos nas áreas de infraestrutura, saneamento básico e resíduos sólidos.

Marcos Adriano: pagamento de salário a servidora falecida
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O Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente denúncia formulada contra o prefeito de Valente, Marcos Adriano de Oliveira Araújo, por ter feito pagamentos, nos exercícios de 2017 a 2019, a uma servidora municipal já falecida, cujo nome foi indevidamente mantido na folha de remuneração dos servidores.

O relator do processo, conselheiro substituto Cláudio Ventin, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato ilícito ou de improbidade administrativa. A decisão foi proferida na sessão desta quinta-feira (1º), realizada por meio eletrônico. Os conselheiros do TCM aprovaram, ainda, a determinação de ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, da quantia de R$25.986,37, valor indevidamente pago. O gestor foi multado em R$5 mil.

A denúncia aponta que a servidora Zenildes Borges da Silva morreu em 19 de setembro de 2017 e, mesmo assim, permaneceu no quadro de servidores e na folha de pagamentos do município de Valente. A servidora ocupava a função de Auxiliar de Serviços Gerais III, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e era remunerada com um salário mínimo, acrescido de vantagens.

Para a relatoria, apesar de o prefeito não realizar pessoalmente o controle da frequência de seus servidores, ele tem a obrigação de instituir e aparelhar o controle interno, objetivando evitar situações irregulares, “razão pela qual é possível responsabilizar o gestor pelas ilegalidades apontadas na denúncia”.

O Ministério Público de Contas também se manifestou pela procedência da denúncia, com aplicação de multa ao gestor e determinação de ressarcimento do montante pago indevidamente. Recomendou, ainda, o encaminhamento de representação ao Ministério Público Estadual. Cabe recurso da decisão.

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Tribunal de Contas divulga lista de gestores com nomes rejeitados

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia disponibilizou em seu site, nesta segunda-feira (28), a relação encaminhada à Justiça Eleitoral, na última quinta-feira (24/09), com os nomes dos gestores públicos baianos que tiveram contas anuais rejeitadas; termos de ocorrência, denúncias ou auditorias julgados procedentes – cujos processos já transitaram em julgado – e que podem ser, eventualmente, enquadrados na Lei da Ficha Limpa. Na lista encaminhada pelo TCM foram relacionados os nomes de 1.149 gestores municipais que sofreram punição nos últimos oito anos durante o exame de 2.014 processos.

A relação é composta por 960 prestações de contas de prefeituras; 127 processos de prestação de contas de câmaras de vereadores; 62 processos relacionados a empresas públicas ou instituições descentralizadas; 247 processos de contas de recursos repassados a instituições privadas de interesse público; e ainda 618 processos relacionados a denúncias, termos de ocorrência e auditorias realizadas pelos técnicos do tribunal.

O fato de o nome de um gestor constar nas listas apresentadas ao TRE pelos tribunais de contas não significa, porém, que ele seja inelegível para as próximas eleições. A decisão caberá à Justiça Eleitoral. Isto porque, de acordo com a Lei Complementar 64/90, devem ser afastados da disputa eleitoral por oito anos aqueles “que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário”. Deve à Justiça Eleitoral, assim, julgar se as razões que levaram à rejeição das contas se enquadram ou não nos dispositivos da chamada Lei da Ficha Limpa, e se, de fato, são impeditivas para a disputa eleitoral.

A relação de gestores foi disposta da seguinte forma: prefeitos que tiveram contas rejeitadas; presidentes de câmaras com contas rejeitadas; gestores de entidades descentralizadas com contas rejeitadas; gestores que tiveram contas de recursos repassados julgadas irregulares; e lista de gestores punidos em processos de denúncia, e termos de ocorrência e auditorias instaurados pelo TCM.

As listas estão disponíveis para consulta no site do TCM no campo Links Importantes – Serviços e Consultas.

LISTA GESTORES PREFEITURAS REJEITADAS

LISTA GESTORES CÂMARAS REJEITADAS

LISTA GESTORES DESCENTRALIZADAS REJEITADAS

LISTA GESTORES RECURSOS REPASSADOS IRREGULARES

LISTA GESTORES DENÚNCIAS, TERMO DE OCORRÊNCIA E AUDITORIA