Rosemberg (centro) com o deputado Rangel e o ex-presidente da Alba Marcelo Nilo
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Após serem sabatinados e aprovados pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)) da Assembleia Legislativa na manhã de hoje (5), Marcelo Nilo e Paulo Rangel disputam a vaga de novo conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA). A votação é secreta. Ex-deputado estadual e federal, Nilo presidiu a Assembleia por vários mandatos e tem esperança de superar o favorito, o deputado estadual e vice-presidente da Alba, Paulo Rangel (PT).

Na votação na CCJ, Rangel foi aprovado por unanimidade (8 a 0). A votação de Nilo foi folgada, mas teve dois votos contrários (6 a 2). Ambos foram apresentados pelos líderes Rosemberg Pinto (Governo) e Alan Sanches (Oposição). Na votação no Plenário da Alba, assegura a vaga de conselheiro quem obtiver, pelo menos, 32 votos. A Casa é composta por 63 deputados.

Líder do Governo Jerônimo Rodrigues na Alba, Rosemberg diz que, apesar da admissibilidade ter sido dada aos dois concorrentes ao cargo, o deputado Paulo Rangel acumula certa vantagem.

“Acho que os dois postulantes têm capacidade e idoneidade para assumir a posição no conselho de contas dos municípios. Não se trata de uma indicação do Partido dos Trabalhadores, mas de um conjunto significativo de parlamentares (38)”, diz.

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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios acataram, nesta terça-feira (14), denúncia contra o ex-prefeito de Itabuna, Claudevane Moreira Leite, o Vane do Renascer. O ex-gestor é acusado de irregularidades no contrato firmado com a empresa “Statuss Construtora e Serviços” para a construção do Shopping Popular. O TCM informa que erros no projeto estrutural e na execução da obra resultaram no desabamento da estrutura e em um prejuízo financeiro superior a R$ 2 milhões.

O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos próprios, pelo gestor denunciado e pela empresa contratada – de forma solidária, no valor de R$2.348.300,37, decorrente do dano ao erário apurado no processo, resultante da inexecução ou execução falha da obra de construção do Shopping Popular de Itabuna. O ex-prefeito foi multado em R$ 15 mil.

Foi determinado, ainda, o encaminhamento de cópia da decisão ao Ministério Público da Bahia, para que seja anexada à ação civil pública já em andamento. E, por fim, determinado ao atual prefeito de Itabuna que proclame a suspensão do direito da empresa “Statuss Construtora e Serviços” de participar de quaisquer procedimentos licitatórios no âmbito do município.

FERNANDO GOMES FOI O DENUNCIANTE

A denúncia foi apresentada pelo ex-prefeito Fernando Gomes, que apontou a existência de falha na execução do projeto, resultando no desabamento do segundo piso do edifício. Segundo o denunciante, a empresa teria usado material de baixa qualidade, “estratégia que teria sido adotada para a redução de custos”.

Fernando Gomes afirmou ainda que o gestor denunciado não teria se utilizado da previsão contratual relativa à rescisão da avença em caso de “imperícia, negligência ou imprudência”, o que, para ele, também se caracterizaria como descaso na aplicação do dinheiro público.

O denunciante também questionou a legalidade dos “irrazoáveis, incabíveis e sucessivos reajustes no valor do contrato”, que, em curto espaço de tempo, por meio de dois aditivos contratuais, passaram de R$1.946.980,36 para R$ 2.348.300,37. A alteração representou uma majoração injustificada de R$ 401.410,01 no valor inicialmente previsto.

O conselheiro José Alfredo concluiu que, de fato, houve violação pelo gestor de diversas obrigações básicas na correta destinação e fiscalização da aplicação dos recursos públicos, incluindo o dever de fazer as escolhas corretas em relação aos responsáveis por execução de obras e serviços e também o dever de vigilância, razão pela qual atraiu para si a responsabilidade pelos danos verificados.

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Ex-prefeito de Camacan terá de devolver R$ 14 mil e foi multado em R$ 3 mil
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O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) apontou sobrepreço no valor do peixe comprado e distribuído, em 2019, pelo ex-prefeito de Camacan, Oziel Rodrigues da Cruz Bastos, o “Oziel da Ambulância”. O pescado foi adquirido para a distribuição durante a Semana Santa. Por isso, o ex-prefeito foi punido, nesta terça-feira (3), pelos conselheiros do órgão de fiscalização.

O relator do processo, conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 14 mil, com recursos pessoais, referente ao sobrepreço em relação à média de preços praticados na região. O ex-prefeito ainda foi multado em R$3 mil.

Segundo a relatoria, o valor unitário praticado pelo município de Camacan – R$ 14,00 – para aquisição do peixe tipo “Corvina” se mostrou superior ao preço médio praticado pelos demais municípios da região – R$ 12,60 –, o que indica um desembolso R$1,40 a mais por quilo de peixe. Para o conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna isso não se justifica, especialmente se considerado o volume total adquirido, correspondente a 10 toneladas.

IMPROBIDADE

O relator também considerou que a divulgação da “Carta Convite” apenas no mural, na sede da entidade responsável pela licitação, não foi suficiente para garantir a ampla divulgação do certame, vez que restringiu a competitividade.

Ele afirmou, em seu voto, que a Prefeitura de Camacan deveria publicar o instrumento convocatório, no mínimo, em seu sítio oficial da Internet, como lhe obriga o § 2º, do art. 8º, da Lei Federal nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), o que não ocorreu.

Concluiu ainda que a matéria institucional publicada pelo site oficial da prefeitura – com fotografias e referências pessoais ao ex-prefeito –, possui características de autopromoção, vez que extrapola os limites do caráter educativo, informativo ou de orientação social.

O Ministério Público de Contas, por meio do procurado Guilherme Costa Macedo, também opina pela procedência da irregularidade atinente à prática de sobrepreço. O ex-prefeito pode recorrer da decisão .

TCM detecta diversas irregularidades nas contas de 2019 de ex-prefeita de Ubatã
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O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou, nesta quarta-feira (16), as contas da ex-prefeita de Ubatã, Siméia Queiroz, a Siméia de Expedito, que administrou o município ao longo de 10 meses no exercício de 2019. De acordo com o conselheiro Paolo Marconi, ela não respeitou o limite máximo para a Dívida Corrente Líquida e não cumpriu as obrigações constitucionais no que diz respeito à manutenção e desenvolvimento do ensino no município.

Além disso, a ex-prefeita não comprovou a quitação de quatro multas de sua responsabilidade, totalizando R$ 42.733,34. Siméia foi punida com duas multas, no valor total de R$ 85 mil, pelas irregularidades apuradas durante a análise das contas. Já as contas do ex-prefeito Paulo César Silva e Silva – referentes ao período de 01/07 a 31/08 – foram aprovadas na íntegra.

A Dívida Consolidada Líquida do município – uma das causas para a rejeição – representou, no 3º quadrimestre de 2019, 143,02% da Receita Corrente Líquida, acima, portanto, do limite legal de 120% estabelecido na Resolução nº 40 do Senado Federal. Foi determinada, por esse motivo, a formulação de representação ao Ministério Público da Bahia contra a ex-prefeita, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.

Foi determinado, ainda, o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$3.169,04, com recursos pessoais, pelo pagamento de subsídios acima do limite legal a duas secretárias municipais.

MAIS IRREGULARIDADES

O relatório técnico também registrou, como irregularidades, reincidência na inexpressiva arrecadação da dívida ativa (R$ 155.588,99), que representa apenas 0,66% do estoque escriturado em 2018; contabilização de créditos adicionais antes da publicação dos respectivos decretos financeiros; não disponibilização, de forma satisfatória, do acesso às informações referentes à gestão fiscal no Portal de Transparência da Prefeitura.

Verificou ainda contratação direta de assessoria sem comprovação da inviabilidade de competição; realização de despesas sem apresentação de documentação correspondente à efetiva prestação dos serviços; execução de despesas sem aditivo contratual; e falhas na inserção de dados no sistema SIGA.

O município de Ubatã apresentou, no exercício de 2019, uma receita arrecadada na ordem de R$ 45.664.762,92 e realizou despesas no montante de R$48.229.376,52, o que resultou em déficit orçamentário de R$ 2.564.613,60. Cabe recursos contra a decisão do TCM.

Prefeito é acusado de diversas irregularidades
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O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) determinou a formulação de representação ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra o prefeito de Buerarema, Vinícius Ibrann, para que seja apurada possível a prática de ilícito na contratação da “Pousada Sulamérica” e do “Hotel Royal”, localizados em Itabuna.

De acordo com o TCM, foram gastos, no exercício de 2017, R$ 73 mil em serviços de hospedagem. O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, imputou ao gestor multa no valor de R$ 7 mil. A decisão foi tomada na sessão dessa quinta-feira (27), realizada por meio eletrônico.

A denúncia, foi formulada pela vereadora Riviane Barbosa Martins. Ela argumentou que, embora a Buerarema tenha diversos hotéis, o gestor optou – sem qualquer justificativa lógica – por contratar empresa de hotelaria em cidade diversa.

A vereadora também afirmou que a administração municipal “tem contratado – o que chama a atenção – diversas empresas de consultoria e assessoria, todas, vinculadas ao grupo Dinâmica”. Entre elas cita a contratação de empresas para “terceirização de mão de obra, de aluguel de software, de assessoria de gestão tributária, contábil, entre outras, que burlam a concorrência pública”.

O conselheiro Fernando Vita afirmou, em seu voto, que o prefeito não conseguiu demonstrar as razões que levaram a Prefeitura de Buerarema a celebrar os contratos com a “Pousada Sul América” e com o “Hotel Royal”.

O gestor também não indicou qualquer realização de evento ou conferência na pousada ou no hotel, “tampouco justificou que se tratava de objeto contratual afeito ao interesse público”. Desta forma, o relator concluiu pela existência de irregularidade “face a ausência de qualquer justificativa hábil a lastrear a aludida contratação, de modo a reputá-la como não razoável”.

NAIS SUSPEITAS DE IRREGULARIDADE

A relatoria também considerou irregular a contratação – por dispensa de licitação – da empresa “Administração Pública e Gestão”, vez que não foi apresentado o Decreto Municipal comprovando o estado de emergência, hábil a justificar a contratação.

Já em relação à suposta irregularidade na terceirização de mão de obra para execução de diversos serviços da municipalidade, os conselheiros do TCM entendem o objeto da contratação da empresa “Ascensão Consultoria e Assessoria Administrativa” são atividades rotineiras da administração municipal.

Essas atividades deveriam ser feitas por servidores públicos efetivos. Além disso, a contratação foi por meio de procedimento de inexigibilidade de licitação, sem qualquer fundamento jurídico para tanto. O Ministério Público de Contas também pugnou pela procedência parcial da denúncia, com aplicação de multa ao prefeito de Buerarema. Cabe recurso da decisão.

Prefeito teve as contas de 2019 rejeitadas
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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitaram, nesta quarta-feira (3), as contas do exercício de 2019 do prefeito de Ibicuí, Marcos Galvão. Elas foram reprovadas em função da extrapolação do limite máximo para despesa total com pessoal, em descumprimento ao previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

De acordo com o TCM, os gastos com pessoal em 2019 alcançaram de R$ 19.951.161,15, o que equivale a 54,73% da receita corrente líquida do município, superando, assim, o percentual de 54% previsto na LRF. Por não ter reconduzido essas despesas aos limites legais, o prefeito Marcos Galvão foi multado em R$ 57.600,00. Ele ainda foi multado em R$5 mil pelas demais irregularidades contidas nas contas.

O relatório técnico apontou diversas irregularidades, como a baixa cobrança da Dívida Ativa do município; publicações extemporâneas de decretos de abertura de créditos suplementares e de alterações do Quadro de Detalhamento de Despesa; ausência de licitação para contratação de bens e/ou serviços, no valor total de R$ 276.300,00; e a não comprovação de pagamento das folhas de pagamento dos servidores.

TCM retoma julgamentos nesta terça
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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios retomam, nesta terça-feira (2), a primeira sessão ordinária do Pleno em 2021 para análise e julgamento de processos que tramitam na Corte. As sessões serão realizadas por meio eletrônico, como ocorre desde abril do ano passado, em atenção às determinações de isolamento social impostas pelas autoridades de saúde em razão da Covid-19.

As sessões serão realizadas no turno da manhã, a partir das 10 horas, e transmitidas pelo canal do TCM no Youtube. A 1ª Câmara do TCM retoma os trabalhos na quarta-feira (3). As sessões também serão realizadas por meio eletrônico, logo após o encerramento da sessão do Pleno. A 2ª Câmara inicia as suas atividades na próxima semana.

Os processos que constam na pauta e que serão analisados foram relacionados e publicados na edição do último dia 29 do Diário Oficial Eletrônico do TCM. Ao todo são 34 processos a serem apreciados pelo Tribunal Pleno, sendo 11 relativos a prestações de contas de prefeituras do exercício de 2019. Também serão julgados 11 recursos ordinários referentes a contas, denúncias e termos de ocorrência.

O Pleno ainda vai julgar também oito denúncias e termos de ocorrência; a ratificação de duas medidas cautelares, além de uma agravo e um pedido de reconsideração.

A 1ª Câmara, por sua vez, possui 17 processos em pauta, sendo 11 pedidos de aposentadoria, três atos de admissão de pessoal e outros três processos envolvendo contas de câmara municipal, denúncia e termo de ocorrência.

Prefeita decreta lockdown em Ubaitaba, a partir de sábado
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O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) puniu, nesta terça-feira (8), a prefeita de Ubaitaba, Suka Carneiro. Ela teve as contas de 2019 reprovadas porque extrapolou o limite máximo para despesa com pessoal, em descumprimento ao previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, e volume da Dívida Corrente Líquida.

De acordo com com o TCM, os gastos com pessoal alcançaram o montante de R$ 32.951.741,18, que equivale a 72,17% da receita corrente líquida do município, superando o percentual de 54% previsto na LRF. Por não ter reconduzido essas despesas aos limites legais, a prefeita Suka Carneiro foi multada em R$ 50.400,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais.

O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, também destacou a extrapolação continuada do limite da dívida consolidada líquida, que representou 260,06% da RCL, ultrapassando o limite legal de 1,2 vezes previsto na resolução do Senado.

Por causa dessa ilegalidade, o conselheiro propôs representação ao Ministério Público da Bahia contra a prefeita para a apuração de crime de responsabilidade. Suka Carneiro ainda foi multada em R$ 6 mil por erros e ilegalidades encontradas durante a análise técnica das contas.

MAIS IRREGULARIDADES

O relatório técnico apontou diversas irregularidades, como o envio da prestação de contas fora do prazo estabelecido; baixa arrecadação da dívida ativa; ausência de saldo suficiente para cobrir as despesas compromissadas a pagar no exercício financeiro em exame, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da entidade; casos de ausência de inserção ou inserção incorreta ou incompleta de dados no sistema SIGA; e processos licitatórios e de dispensas não encaminhados ao TCM.

O município apresentou uma receita arrecadada no montante de R$ 46.167.203,26, enquanto as despesas empenhadas corresponderam a R$ 50.213.269,96, revelando um déficit orçamentário da ordem de R$ 4.046.066,70.

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Ricardo Moura é punido pelo TCM
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O prefeito de Valença, no baixo sul da Bahia, Ricardo Moura, teve as contas relativas ao exercício de 2019 rejeitadas nesta quinta-feira (26). Moura, além de não pagar multas da sua responsabilidade, extrapolou o limite para gastos com pessoal, em descumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme o Tribunal de Contas dos Municípios.

O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do parecer sobre Valença, multou o prefeito em R$ 72 mil – que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais – pela não recondução das despesas com o funcionalismo ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Foi aplicada ainda uma segunda multa, no valor de R$ 10 mil, pelas demais irregularidades apuradas pela equipe técnica.

Segundo o TCM, a despesa total com pessoal alcançou R$ 117.192.752,61, que correspondeu a 62,59% da receita corrente líquida do município, extrapolando, assim, o percentual máximo de 54% previsto na LRF. O município apresentou no exercício uma receita de R$ 187.958.429,33 e promoveu despesas de R$ 179.595.382,88, o que resultou num superávit orçamentário de R$ 8.363.046,45.

SALDO INSUFICIENTE

De acordo com o Tribunal de Contas, o saldo deixado em caixa ao final do exercício não foi suficiente para cobrir as despesas com “restos a pagar” e de “exercícios anteriores”, o que contribuiu para o desequilíbrio fiscal das contas da prefeitura. A relatoria advertiu o prefeito para que adote providências objetivando a reversão da situação, tendo em vista que o descumprimento da LRF no último ano do mandato, por si, repercute no mérito das contas.

O relatório técnico apontou, também, casos de contratação de serviços por inexigibilidade ou dispensa de licitação sem atender aos requisitos legais; contratação irregular de pessoal com gastos de R$ 22.829.568,92; sonegação de contrato no valor de R$ 14.716,32; publicação tardia de decretos de abertura de créditos adicionais; inexpressiva cobrança da Dívida Ativa; e ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados da gestão no sistema SIGA do TCM. Cabe recurso da decisão.

Fernando tem contas rejeitadas pelo TCM
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O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou, nesta quinta-feira (5), as contas do prefeito de Itabuna, Fernando Gomes. Foi aplicada ao prefeito uma multa de R$108 mil, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução das despesas com pessoal ao limite máximo definido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

O conselheiro Paolo Marconi, relator do parecer, ainda puniu o prefeito de Itabuna com uma segunda multa, de R$20 mil, por irregularidades registradas no relatório técnico. Os conselheiros aprovaram ainda a determinação de ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$5.125,00, com recursos pessoais, pelo pagamento a maior de remuneração ao então secretário municipal de Saúde.

O atraso na análise e julgamento dessas contas pelo Pleno do TCM – explicou o conselheiro relator – se deu em razão das sucessivas manobras protelatórias do gestor para que o processo fosse retirado de pauta, na tentativa de sanar pendências apontadas pela área técnica.

MANOBRAS

Segundo o conselheiro Paolo Marconi, na maioria de suas manifestações para postergar o julgamento das contas de 2018, o prefeito Fernando Gomes “lançou mão de argumentos recorrentes e tecnicamente não comprovados, cobrando medidas inexistentes no Regimento Interno do Tribunal e informações já disponíveis”.

O conselheiro Paolo Marconi em seu voto condutor aprovado pelos demais conselheiros (o conselheiro José Alfredo Dias Rocha se absteve porque não pôde acompanhar toda a leitura do voto) determinou que a Superintendência de Controle Externo do TCM promova auditoria nos contratos firmados com a empresa “Bio Sanear”, responsável pela coleta de lixo.

Serão investigados o procedimento de escolha do prestador de serviço, a formalização do contrato, efetivação da prestação do serviço, análise do preço em comparação com os praticados no mercado, dentre outros, desde a contratação inicial em 5 de março de 2013. Nesse período, a empresa já recebeu da Prefeitura de Itabuna o expressivo montante de R$ 91.228.258,01, segundo o TCM.

AUDITORIA NO CONTRATO DO LIXO 

Os auditores do TCM vão realizar uma ampla investigação sobre a prestação de serviço pela “Bio Sanear Tecnologia em todos os municípios baianos desde 2013. Isto em razão do volume de recursos que são gastos com o serviço de coleta de lixo pelos municípios e das suspeitas que foram levantadas sobre possíveis irregularidades e mesmo sobrepreço em contratos celebrados pela empresa”. Veja em leia mais as outras irregularidades apontadas.

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Prefeito de Itapé tem contas rejeitadas pelo TCM
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O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitaram as contas do exercício de 2019 da prefeitura de Itapé. O conselheiro José Alfredo Dias, relator das contas, multou o prefeito Naeliton Rosa em R$7 mil por diversas irregularidades e em R$ 55.231,99, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reduzido a despesa com pessoal.

As contas de Itapé foram rejeitadas em razão da extrapolação do limite para despesas com pessoal. Segundo o Tribunal, os gastos alcançaram o montante de R$ 15.144.336,69, que equivale ao expressivo montante de 63,58% da receita corrente líquida do município, superando o percentual de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Também contribuiu para a reprovação dessas contas a não recondução, de forma reiterada, da Dívida Consolidada Líquida ao limite legal, em descumprimento às normas que tratam da matéria. No exercício, a dívida correspondeu ao percentual de 152,88% da Receita Corrente Líquida.

AUSÊNCIA EM LICITAÇÃO

O relatório técnico ainda apontou diversas irregularidades, como a ausência de licitação para contratação de bens e serviços no total de R$ 371 mil; publicação tardia de decretos de abertura de créditos adicionais; saldo financeiro insuficiente para cobrir as despesas compromissadas a pagar do exercício financeiro; e ocorrências de ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados no sistema SIGA.

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Vereador é denunciado ao MP-BA
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O Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente denúncia formulada contra o presidente da Câmara de Iguaí, vereador Ranulfo José Moreira, diante da sua omissão em promover a apreciação e julgamento – no âmbito do Poder Legislativo – dos pareceres prévios emitidos pelo órgão de fiscalização, a respeito das contas do prefeito Ronaldo Moitinho dos Santos referentes aos exercícios de 2011 e 2012.

O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público da Bahia, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. O gestor foi multado em R$ 3 mil.

De acordo com a denúncia, apresentada ao TCM pelo diretório municipal do partido Democratas, o prefeito Ronaldo Moitinho ajuizou demanda judicial, conseguindo decisão liminar para sustar os efeitos da sessão plenária do Poder Legislativo de Iguaí que tinha ratificado, por 2/3 dos seus membros, os pareceres do TCM que opinavam pela rejeição das prestações de contas dos exercícios de 2011 e 2012.

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TCM retoma julgamentos nesta terça
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O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-Ba) informou, nesta terça-feira (28), que, pelo menos, 70.296 servidores municipais no estado (ativos, inativos) são suspeitos de ter recebido indevidamente cotas do auxílio emergencial do governo federal para socorrer as famílias que ficaram sem renda em função da pandemia da Covid-19.

O número foi levantado a partir da relação de pagamento das três primeiras parcelas do auxílio emergencial. Com isso, foi realizado o cruzamento de dados de beneficiados no estado com a relação dos servidores municipais do banco de dados do TCM-Ba que inclui servidores concursados, ocupantes de cargos em comissão e agentes políticos (secretários municipais e vereadores).

Os indícios de fraude com o auxílio emergencial podem envolver recursos que chegam a R$ 117.171.600,00, pagos indevidamente aos suspeitos até agora. O resultado do levantamento foi divulgado nesta terça-feira (287) pelo presidente do TCM-Ba, conselheiro Plínio Carneiro Filho e pelo superintendente regional da Controladoria-Geral da União (CGU), Ronaldo Machado de Oliveira.

MAIS CASOS DE SUSPEITOS

A auditoria foi feita por técnicos do TCM-Ba e da CGU e, segundo eles, estes números poderão crescer ainda mais, já que ficaram de fora do cruzamento de dados os servidores de 99 órgãos e entidades municipais, de um total de 1.009 – trabalho que está em fase de conclusão. Veja mais detalhes em leia mais.

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Coaraci, no sul da Bahia, é das poucas apontadas como bom exemplo pelo TCM
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Dos 417 municípios baianos, nada menos que 359 não cumprem as exigências legais para dar transparência aos gastos que estão sendo realizados para o combate da pandemia da Covid-19. Isto significa que os gestores de 86% dos municípios baianos não estão permitindo aos cidadãos o controle e a fiscalização sobre os recursos públicos que estão sendo empregados nas ações de controle da disseminação da doença.

Apenas 16 prefeituras – 4% do total – têm cumprido, plenamente, o dever de informar sobre os gastos realizados contra a pandemia, de acordo com levantamento realizado pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, após análise das informações apresentadas nos sites oficiais das prefeituras.

O resultado do levantamento foi apresentado nesta quinta-feira (9) pelo presidente do TCM, conselheiro Plínio Carneiro Filho, que manifestou preocupação e alertou os prefeitos e demais gestores municipais para que promovam o mais rápido possível as adequações necessárias. A transparência nos gastos é exigência das leis de Acesso à Informação e 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência na saúde pública.

No estudo, com base em análise das informações expostas nos sites das prefeituras, 359 municípios (86% do total) não atenderam as exigências legais; 42 prefeituras (10%) atenderam apenas parcialmente as exigências da legislação; e 16 prefeituras (4%) atenderam plenamente o imposto pelas leis que disciplinam a matéria. Nenhuma das prefeituras dos municípios da Região Metropolitana de Salvador cumpriu, no período analisado, a obrigação de expor todas as informações sobre gastos na compra de insumos e serviços para o combate à pandemia.

Os municípios que cumpriram as normas de transparências pública foram Bom Jesus da Lapa, Bonito, Caetité, Candiba, Coaraci, Cocos, Curaçá, Iuiú, Lajedinho, Palmas de Monte Alto, Pindaí, Porto Seguro, São Gabriel, Serra Dourada, Una e Wenceslau Guimarães.

Segundo os técnicos do TCM que fizeram o levantamento – todos ligados à Diretoria de Assistência aos Municípios da Superintendência de Controle Externo – dentre os aspectos que ensejaram o descumprimento dos dispositivos legais destacam-se sites desatualizados e ausência de acessibilidade, entre outros.Leia Mais

TCM retoma julgamentos nesta terça
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Os prefeitos dos 417 municípios baianos têm até segunda-feira (8) para encaminhar ao Tribunal de Contas dos Municípios respostas ao questionário sobre os gastos com pessoal, bens e serviços realizados relacionados ao controle da pandemia da Covid-19.

O objetivo do TCM é acompanhar de perto e obter informações sobre os atos praticados pelos gestores municipais, com a brevidade possível, de modo a reforçar a missão orientadora da Corte de Contas e estimular o uso eficiente e regular dos recursos públicos. O questionário foi direcionado aos responsáveis pelo controle interno das administrações municipais.

A Superintendência de Controle Externo do TCM está enviou aos controladores internos das prefeituras senhas para acesso individual ao link com o questionário, disponibilizado no site do tribunal. O propósito é obter informações sobre eventuais contratações para a realização de obras ou prestação de serviços, assim como outros procedimentos executados pelas administrações municipais em relação ao combate à disseminação do coronavírus.

Após o recebimento das respostas, os dados serão analisados pelas inspetorias regionais de controle externo do TCM, que definirão os processos de acompanhamento e de fiscalização a serem adotados.

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