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Lula está preso desde o dia 7, em Curitiba || Foto Rovena Rosa/AB

O desembargador Rogério Fraveto, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, reiterou novamente, às 16h04min, a decisão de mandar soltar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, após pedido de reconsideração feito pelo Ministério Público Federal (MPF). Favreto determinou ainda que Lula seja solto em até uma hora.
Para o magistrado, a decisão não fere atos anteriores que negaram a liberdade ao ex-presidente. Favreto destacou que o juiz federal Sérgio Moro não tem mais competência para questionar decisões no processo.
“A decisão em tela não desafia atos ou decisões do colegiado do TRF4 e nem de outras instâncias superiores. Muito menos decisão do magistrado da 13ª Vara Federal de Curitiba, que sequer é autoridade coatora e nem tem competência jurisdicional no presente feito”. Redação com Agência Brasil.

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Lula ganha liberdade em decisão do TRF4 || Foto Agência Brasil

O desembargador federal Rogério Favreto, do TRF-4, concedeu neste domingo (8) habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão deve ser cumprida em regime de urgência, ainda neste domingo, e por não se tratar de dia útil, será dispensado o exame de corpo de delito, caso seja de interesse do próprio Lula.
Rogério Favreto entendeu que havia “grave comprometimento ao princípio da liberdade” já que ainda não há decisão transitada em julgado.
“Isso significa, portanto, que o instituto da prisão cautelar – considerada a função exclusivamente processual que lhe é inerente – não pode ser utilizado com o objetivo de promover a antecipação satisfativa da pretensão punitiva do Estado, pois, se assim fosse lícito entender, subverter-se-ia a finalidade da prisão preventiva, daí resultando grave comprometimento ao princípio da liberdade”, argumentou o desembargador.
A soltura do ex-presidente concedida por Favreto contraria diversas decisões. No final do mês passado, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu negar pedido de liberdade feito pela defesa de Lula. O ministro também rejeitou pedido para que o recurso seja julgado pela Segunda Turma da Corte, e não pelo plenário.
Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, desde o dia 7 de abril, por determinação do juiz Sérgio Moro, que determinou a execução provisória da pena de 12 anos de prisão na ação penal do triplex do Guarujá (SP), após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça.
A soltura do ex-presidente concedida por Favreto contraria diversas decisões contrárias. No final do mês passado, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu negar pedido de liberdade feito pela defesa de Lula. O ministro também rejeitou outro pedido para que o recurso seja julgado pela Segunda Turma da Corte, e não pelo plenário. Da Agência Brasil.

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Lula terá recurso julgado nesta segunda || Foto Rovena Rosa/AB

O recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a decisão em segunda instância, que aumentou a pena no caso do triplex em Guarujá, em São Paulo, chamado de embargos de declaração da apelação criminal, será julgado nesta segunda-feira (26), em sessão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre. A sessão está prevista para começar às 13h30min.
O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator da Operação Lava Jato no TRF4, incluiu o processo em mesa para julgamento na última quarta-feira (21). Estarão julgando o recurso os três desembargadores titulares do colegiado. São eles: o relator Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus. De acordo com nota divulgada pelo TRF4, os embargos de declaração têm um rito de julgamento rápido.
“No julgamento, não há sustentação oral das defesas, nem do Ministério Público Federal (MPF) e o relator pode ou não se pronunciar, fazendo um breve relato do pedido e um resumo do voto. Na sequência, votam os outros dois integrantes da turma”, informa o tribunal.
A ordem do processo na sessão dependerá, segundo o TRF4, da existência de pedido de preferência por parte das defesas. Caso isso aconteça, o julgamento dos embargos poderá ocorrer no início. Caso contrário, será julgado após as sustentações orais.
Na sexta-feira (23), o Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu o salvo-conduto para evitar a eventual prisão de Lula até o dia 4 de abril, quando a Corte voltará a julgar o pedido de habeas corpus (HC) feito pela defesa de Lula. A emissão do documento é uma formalidade cumprida para efetivar a liminar concedida na quinta-feira (22) durante sessão do STF para julgar o HC.
O documento foi assinado pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, e foi enviado ao juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal em Curitiba, e ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre. Com informações da Agência Brasil.

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Ex-presidente Lula tem recurso em julgamento no TRF4, em Porto Alegre

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, julga recurso do ex-presidente Lula contra decisão em primeira instância no Caso do Triplex do Guarujá. Nela, foi condenado a 9 anos e 6 meses de prisão. A análise do recurso deve durar até o início da tarde, conforme previsões. Acompanhe o julgamento ao vivo, via Youtube.

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Do site Convergência Digital

internetO compartilhamento e a retransmissão de sinal de internet não configuram atividades de telecomunicações, mas “Serviço de Valor Adicionado”, fato que não caracteriza o crime tipificado no artigo 183 da Lei 9.472/1997 – desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação. Com essa fundamentação, a 4.ª Turma negou recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) contra sentença da 11.ª Vara de Goiás.

Na apelação, o MPF sustenta que “na prestação de serviço de provedor de internet via ondas de rádio estão embutidos, na verdade, dois serviços, um de valor adicionado e outro de telecomunicações”. Dessa forma, argumenta o ente público que o Serviço de Comunicação Multimídia é atividade de telecomunicação, de modo que o recorrido deve ser condenado pela prática de exploração clandestina dessa atividade.

Os argumentos do MPF foram contestados pelo relator, juiz federal convocado Carlos D’Avila Teixeira. “Primeiro, porque a conduta narrada parece ser irrelevante jurídico-penalmente. No caso dos autos, bastou a simples instalação de uma antena e de um roteador wireless para que fosse possível a efetiva transmissão de sinal de internet por meio de radiofreqüência. Portanto, a conduta do réu resume-se à mera ampliação do serviço de internet banda larga regularmente contratado, o que não configura ilícito penal”, explicou.

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O subprocurador-geral da República Rodrigo Janot afirmou, em parecer divulgado nesta quinta-feira (21), que o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) viola o princípio constitucional do direito ao trabalho e à liberdade de exercer uma profissão.
A prova aplicada pela entidade é condição para que o bacharel em direito se torne advogado e atue na profissão.  A reportagem procurou o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcanti, que está em recesso e não foi localizado. A reportagem também não conseguiu contato com o presidente interino.
“Não contém a Constituição mandamento explícito ou implícito de que uma profissão liberal, exercida em caráter privado, por mais relevante que seja, esteja sujeita a regime de ingresso por qualquer espécie de concurso público”, afirmou Janot no parecer.
A análise foi feita pelo subprocurador ao examinar o recurso ajuizado pelo bacharel em Direito João Antonio Volante, no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele contesta a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que julgou legítima a aplicação da prova pela OAB. O caso será analisado pelo relator no STF, ministro Marco Aurélio Mello.
Para o representante do MPF, o exame da Ordem não garante que será feita a “seleção dos melhores advogados” e pode até ser entendido como reserva de mercado. Informações do G1.