TST muda jurisprudência sobre cálculo de benefícios || Foto TV Brasil
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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento sobre o cálculo de benefícios, a exemplo de férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS. Agora, segundo da Corte, as horas extras devem ser consideradas na conta quando incorporadas ao descanso semanal remunerado. A nova regra já começou a valer.

Durante o julgamento, ocorrido na última semana, o relator do processo, ministro Amaury Rodrigues, explicou que a hora extra será somada ao cálculo do descanso semanal e, a partir de agora, será computada em outros direitos.

“O cálculo das horas extras é elaborado mediante a utilização de um divisor que isola o valor do salário-hora, excluindo de sua gênese qualquer influência do repouso semanal remunerado pelo salário mensal, de modo que estão aritmeticamente separados os valores das horas extras e das diferenças de RSR [ Repouso Semanal Remunerado] apuradas em decorrência dos reflexos daquelas horas extras”, disse o ministro.

A decisão altera a Orientação Jurisprudencial (OJ) 394 e assegura que a nova regra seja respeitada por todas as instâncias da Justiça do Trabalho.

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justiçatstA Brasil Telecom S.A, atual Oi S.A, terá que responder, solidariamente, pelo pagamento de indenização por danos morais a um trabalhador chamado de “vagabundo”, por telefone, pelo gerente de recursos humanos da ASC Serviços Profissionais Ltda, empresa contratada para terceirizar serviços de auxiliar geral no Paraná.
A indenização, arbitrada em R$ 4.580,00, ficou mantida depois que a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso (agravo) interposto pela empresa de telecomunicação, que pretendia diminuir ou se isentar do pagamento por meio de recurso de revista.
Na reclamação trabalhista, o auxiliar alegou que era perseguido e tratado de maneira desrespeitosa pelo gerente toda vez que tinha que se reportar a ele sobre assuntos relacionados a pagamentos. Um dia, por telefone, ao reclamar sobre a concessão do vale-transporte e vale-alimentação, foi chamado de “vagabundo”, e ouviu do gerente que não tinha o direito de fazer questionamentos. Trinta dias após o ocorrido, pediu demissão e ingressou com ação trabalhista pedindo indenização por danos morais.
Apesar das ofensas terem sido feitas por telefone, testemunhas comprovaram que outros trabalhadores, diante da mesma situação, também foram agredidos verbalmente pelo gerente de RH. Assim, a sentença, confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), deu razão ao trabalhador, condenando as empresas ao pagamento de indenização no valor equivalente a dez vezes o último salário recebido.
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