Centro de Divulgação das Eleições (CDE), do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília || Foto Marcelo Casal Jr./AB
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmou hoje (17) que o atraso na totalização e divulgação dos votos não deve ocorrer no segundo turno das eleições, marcado para 29 de novembro. A conclusão está em uma nota técnica divulgada pelo tribunal, na qual a Corte também garante que o problema está sendo resolvido.

“Equipes técnicas do TSE e da Oracle entendem que a falha no plano de execução no primeiro turno não se repetirá no segundo turno, em 29 de novembro, tendo em vista que o otimizador já está calibrado para processar um volume maior de informações de forma célere”, diz o relatório.

No domingo (15), o atraso de três horas na divulgação dos resultados foi provocado pela falta de calibragem na inteligência artificial de um supercomputador, operado pela empresa de tecnologia Oracle. Diante do problema na leitura dos dados, um dos oito processadores travou e a totalização apresentou lentidão.

O supercomputador foi comprado em março, mas chegou ao tribunal somente em agosto, devido à pandemia da covid-19. Não houve tempo necessário para fazer todos os testes antes do primeiro turno. Dos cinco testes que foram planejados, somente dois foram realizados.

O volume maior no trafego de dados ocorreu porque o TSE passou a centralizar a totalização dos votos de todas as urnas do país. Nas eleições passadas, o trabalho era feito pelos tribunais regionais eleitorais. A mudança foi feita para aumentar a segurança das informações e para conter custos. Segundo o tribunal, a unificação da totalização no TSE protege o sistema de transmissão de votos contra eventuais hackeamentos nos 27 tribunais regionais eleitorais (TREs).

Mais cedo, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, pediu desculpas aos colegas da Corte e à sociedade brasileira pelo atraso na divulgação dos resultados.

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A Operação Leão de Neméia, do Ministério Público do Estado de Goiás (MPE-GO), investiga fraude nas pequisas eleitorais. Na última quinta-feira (5), A Polícia Civil de Goiás cumpriu quatro mandados de busca e apreensão em Goiânia e na cidade vizinha Aparecida de Goiânia contra empresa que “produziu e divulgou 349 pesquisas suspeitas em 191 dos 246 municípios goianos”, segundo nota do MPE-GO.

De acordo com a Operação Leão de Neméia, a empresa cometeu crimes em campanhas eleitorais municipais, e os responsáveis, além de pagar multa, poderão ser presos por seis meses a um ano. As eleições ocorrem no próximo domingo (15) em 5.568 municípios.

“As fraudes consistem em produzir pesquisas que não refletem a realidade das intenções de voto dos eleitores, com desobediência dos requisitos exigidos na legislação eleitoral, em bairros inexistentes e com oferta criminosa de manipulação de dados em favor de candidatos”, descreve a nota do Ministério Público de Goiás.

A iniciativa do MPE-GO atendeu ofício circular do Ministério Público Federal, que anexava planilha elaborada pela Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa (Abep), com lista de nomes e endereços de empresas que informavam ter realizado pesquisas eleitorais com recursos próprios no ano de 2020.

Segundo a planilha, essas empresas registraram quase 1.300 pesquisas na Justiça Eleitoral até a terceira semana de agosto, valor total até R$ 27 milhões. Sete de cada dez pesquisas registradas teriam sido custeadas com recursos das próprias empresas.

De acordo com a Apeb, o número de pesquisas autofinanciadas segue aumentando em todo o país. Até o dia 1º de novembro, das 7.334 pesquisas registradas, 4.741 indicavam ter financiamento próprio (64%).

Foi a proporção inédita de pesquisas com recursos próprios que chamou atenção da associação de empresas de pesquisa de opinião.

“Causou estranheza para nós. As empresas de pesquisas são empresas que vivem de prestar serviço e cobrar por isso. Elas não dispõem de recursos próprios para fazer milhares de pesquisas em centenas de municípios com recursos próprios”, relata à Agência Brasil João Francisco Meira, presidente do Conselho de Opinião Pública da Abep.

A advogada Ana Raquel Gomes e Pereira, especializada em direito eleitoral, também questiona a prática da pesquisa autofinanciada.

“Qual é a intenção de um instituto de pesquisa, que sobrevive de fazer pesquisa, fazer uma pesquisa por conta própria e divulgar essa pesquisa? Aqui no interior de Goiás, a gente vê institutos de pesquisa que nunca ouviu-se falar. Foram juridicamente constituídos recentemente e estão fazendo pesquisas com resultados questionáveis, inclusive quando feitas apenas em um bairro”, detalha.

O presidente do Conselho de Opinião Pública da Abep assinala outras impropriedades nos registros das pesquisas autofinanciados, como o custo dos levantamentos sob suspeita.

“São empresas que oferecem serviços a preços completamente impossíveis. Cem pesquisas em 100 lugares diferentes, com tamanho de amostra diferente, todas custando R$ 2 mil cada uma. Nós não temos certeza se quer se essas pesquisas tenham sido de fato executadas.”

Meira calcula que uma pesquisa com 500 entrevistas na amostra deva custar “no mínimo” R$ 30 mil.

PESQUISA FALSA REPERCUTE

O sociólogo Dione Antonio Santibanez, especialista em pesquisas de opinião, também enfatiza a incongruência dos valores declarados.

“Pesquisa eleitoral é cara. Envolve contratação de pessoal, uso de tecnologia e custo de deslocamento. Não existe pesquisa em valor acessível”, pondera.

Santibanez pontua que falta controle da Justiça Eleitoral sobre a realização das pesquisas. “O sistema de registro acaba sendo inócuo. Ele não funciona para preservar a acuidade e a qualidade das pesquisas. Ele acaba ajudando a quem frauda”, critica lembrando que a divulgação de pesquisa falsa pode repercutir nos resultados do pleito: “que o eleitor pode ser induzido por resultado de pesquisa, isso é fato.”

O especialista sugere que as empresas devam prestar mais informações sobre cada pesquisa eleitoral. “Se além de registar o plano amostral resumido, questionário e a nota fiscal, fosse colocado o relatório com os resultados e o banco de dados, seria ótimo para todo mundo: para o eleitor, paras os pesquisadores, para a academia que pode ter interesse nesses dados.”

João Francisco Meira, da Abep, concorda com a sugestão. “O relatório da pesquisa registrada no Tribunal Superior Eleitoral deveria conter todas as respostas referentes a todas as perguntas contidas no questionário, para que elas possam eventualmente ser analisadas por interessados.”

Ele acrescenta recomendações para garantir transparência e lisura dos levantamentos: “seria interessante que no registro de pesquisas autofinanciadas que venha uma demonstração da situação financeira da empresa, para que possa demonstrar que tem condições de executar o trabalho com recursos próprios ao mesmo tempo que ela tem que apresentar uma informação fidedigna assinada por contador.”

A advogada Ana Raquel Pereira, que já fez representações contra pesquisas suspeitas, espera maior atuação do Ministério Público e da Justiça Eleitoral.

“Essa questão das pesquisas têm sido muito delegada para os partidos e para os candidatos. Não é costume ver a impugnação de uma pesquisa eleitoral por iniciativa do MP, a menos que seja uma coisa muito escrachada.”

PROPAGAÇÃO NAS REDES SOCIAIS

Pereira ressalta que há outros tipos de crimes com a divulgação das pesquisas especialmente feitas por redes sociais e canais de mensagens espontâneas como WhatsApp.

“A questão das pesquisas eleitorais fraudulentas não é necessariamente uma novidade no mundo eleitoral. No entanto, com a facilidade de propagação das notícias pelas redes sociais isso tomou uma amplitude muito maior”, afirma.

Ana Raquel ainda acrescenta que “o modus operandi tem tido variações. Pode-se divulgar uma pesquisa totalmente fraudulenta, que se utiliza o nome de um responsável técnico que não tem mínima noção de que o nome dele está declarado na pesquisa. Tem pesquisa sendo divulgada com suposto registro no Tribunal Superior Eleitoral. E tem também a divulgação de pesquisa que não foi feita que se utiliza do nome de um instituto de pesquisa, e o instituto não sabe”.

IBOPE

Procurado pela reportagem, o Ibope não indicou nenhuma fonte para falar sobre as fraudes, mas o instituto de pesquisa de opinião há mais anos em atividade no Brasil confirmou que é comum ter que desmentir pesquisas que são divulgadas em seu nome.

Conforme a assessoria de imprensa do instituto nesta campanha eleitoral já teve que desmentir pesquisas para intenção de votos em candidatos a prefeitos ou vereadores nas cidades de Betim (MG), Dourados (MS), Fortaleza (CE), Guaxupé (MG), Paulínia (SP), São João do Meriti (RJ), Soure (BA), Uberaba (MG) e Vitória (ES).

Como já reportado pela Agência Brasil, a divulgação de pesquisas eleitorais é arbitrada pela Lei no 9.504/1997. Conforme a lei, só podem ser publicadas as pesquisas que entidades, empresas ou institutos de pesquisa de opinião tenham registrado junto à Justiça Eleitoral, ao menos cinco dias antes da divulgação.

Desde 2014, a Justiça Eleitoral tornou disponível o aplicativo Pardal para denúncias sobre a campanha eleitoral. As versões do aplicativo podem ser acessadas na internet, no site do Tribunal Superior Eleitoral.

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Termina nesta quinta-feira (5) o prazo para o eleitor solicitar a segunda via do título no cartório eleitoral da zona onde está cadastrado. A previsão consta do calendário das Eleições Municipais de 2020.

Para a emissão da segunda via do título, o eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não pode ter débitos pendentes – como multas por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, como o de mesário – ou ainda ter recebido multas em razão da violação de dispositivos do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e leis conexas.

O título eleitoral não é o único documento que possibilita a participação nas eleições. O eleitor pode se apresentar à mesa de votação levando consigo qualquer documento oficial com foto, a exemplo da carteira de identidade ou da carteira de habilitação (CNH).

O cidadão cuja inscrição eleitoral estiver em situação regular tem como alternativa ao título de papel a versão digital do documento, o e-Título, que pode ser obtido gratuitamente nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.

e-Título serve como documento de identificação do eleitor caso ele já tenha feito o cadastramento biométrico. Isso porque a versão digital será baixada com foto, o que dispensa a apresentação de outro documento no momento do voto.

O aplicativo também informa o local de votação e, por meio de ferramentas de geolocalização, guia o usuário até sua seção eleitoral. Além disso, o app oferece serviços como a emissão de certidões de quitação eleitoral e negativa de crimes eleitorais.Leia Mais

TSE registra mais de 55 mil candidaturas
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já registrou mais de 55 mil pedidos de candidatura para concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições municipais de 2020, até as 17h deste sábado (19). Já são 54.778 pedidos para quem pretende disputar uma vaga no legislativo, 2.573 a prefeito e 2.575 a vice-prefeito.

Os homens são maioria na disputa, representando 66,9% dos pedidos, enquanto as mulheres 33,1%. A faixa etária predominante é de pessoas entre 40 anos e 44 anos de idade e mais da metade se declararam casados 53,1%.

A plataforma desenvolvida pelo TSE DivulgaCandContas aponta ainda que brancos e pardos estão em maior número entre os postulantes a uma vaga eletiva municipal, 53,61% e 33,94%, respectivamente, seguidos de pretos, 10,4%. Amarelos e indígenas não chegam a 1% dos registros até agora.

Em relação ao grau escolaridade, a plataforma aponta que 37,56% têm ensino médio completo, na sequência vem os que têm nível superior completo, 26,3% , fundamental incompleto, 12,4%, fundamental completo, 11,74%, superior incompleto, 4,83%, ensino médio incompleto, 4,68%. Os que declararam que apenas leem e escrevem somavam 2,48%.

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Consultas por município e cargo, acesso à informações detalhadas sobre a situação dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, que pediram registro para concorrer às Eleições Municipais de 2020 já estão disponíveis na plataforma DivulgaCandContas, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ferramenta traz ainda todos os dados declarados à Justiça Eleitoral, inclusive informações relativas às prestações de contas dos concorrentes.

O sistema é aberto a todos os cidadãos, sem necessidade de cadastro prévio ou autenticação de usuário. Na consulta, basta selecionar a unidade da federação no mapa ou a sigla do estado que quiser informações.

Na página principal do sistema, o interessado encontrará o quantitativo total de candidaturas por cargo (prefeito, vice-prefeito e vereador). No mapa do Brasil, é possível filtrar a pesquisa clicando na unidade da Federação e depois no cargo desejado. Em seguida, aparecerá uma lista com todos os políticos que concorrem ao cargo no estado.

Selecionado o nome do candidato, é possível obter informações sobre o seu número, partido, composição da coligação que o apoia (se for o caso), nome que usará na urna, grau de instrução, ocupação, site do candidato, limite de gasto de campanha, proposta de governo, descrição e valores dos bens que possui, além de eventuais registros criminais. Também é possível acompanhar a situação do pedido de registro e eleições anteriores das quais o candidato tenha participado.

PRAZO

A ferramenta é atualizada toda hora à medida em que chegam solicitações de registros à Justiça Eleitoral. No dia 26 de setembro, às 19h, termina o prazo para os partidos políticos e coligações apresentarem o requerimento de registro de candidatos e chapas à Justiça Eleitoral.

Caso os partidos políticos ou coligações não tenham requerido o registro de algum candidato escolhido em convenção, a data-limite para a formalização individual do registro perante o TSE ou algum Tribunal Regional Eleitoral (TRE) é o dia 1º de outubro, também até as 19h.

SITUAÇÃO DE CANDIDATURA

A situação do registro do candidato aparece ao lado da foto, além do tipo de eleição à qual ele está concorrendo e um guia sobre os termos, inclusive os jurídicos, utilizados para definir a situação dele perante a Justiça Eleitoral.

Quando o processo é registrado na Justiça Eleitoral, é informada a palavra “cadastrado” e, em seguida, “aguardando julgamento”. Isso significa que o candidato enviou o pedido de registro de candidatura, mas o pedido ainda não foi julgado, ou seja, o processo está tramitando e aguarda análise.

Após o processo ser apreciado, o registro pode ser considerado “apto” ou “inapto”. Caso o candidato não tenha nenhuma contestação e o pedido tenha sido acatado, a situação que aparecerá no sistema será “apto” e “deferido”. Candidatos que aparecem como aptos, mas houve impugnações e a decisão é no sentido de negar o registro. Nesse caso, a situação será “apto”, e o complemento será “indeferido com recurso”.

Há ainda candidatos que apresentaram o registro e as condições de elegibilidade avaliadas foram deferidas pelo juiz e, no entanto, o Ministério Público Eleitoral (MPE) ou o partido recorreu da decisão. Nessa hipótese, a condição será “apto” e “deferido com recurso”.

Na situação de registro julgado como apto, ainda há possibilidades de situações como “cassado com recurso” ou “cancelado com recurso”. Isso ocorre quando o candidato teve o registro cassado ou cancelado pelo partido ou por decisão judicial, porém apresentou recurso e aguarda uma nova decisão.

Por fim, também consta do sistema a condição de “inapto”, com os complementos: “cancelado”, quando o candidato teve o registro cancelado pelo partido; “cassado”; “falecido”; “indeferido”, quando o candidato não reuniu as condições necessárias ao registro; “não conhecimento do pedido”, candidato cujo o pedido de registro não foi apreciado pelo juiz eleitoral; e “renúncia”.

CONTAS

O sistema também disponibiliza as informações relativas às prestações de contas dos candidatos das eleições. O usuário pode fazer a pesquisa das receitas dos concorrentes por doadores e fornecedores, além de acessar a relação dos maiores doadores e fornecedores de bens e/ou serviços a candidatos e partidos políticos.

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Da Agência Brasil

Termina nesta quarta-feira (16) o prazo para a realização de convenções partidárias para a escolha de candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições de 2020. Na disputa deste ano, a expectativa da Justiça Eleitoral é que 500 mil registros de candidaturas sejam confirmados em todo território nacional. O primeiro e segundo turno das eleições municipais de 2020 serão realizados, respectivamente, nos dias 15 e 29 de novembro.

Pela primeira vez na história, por causa da pandemia do novo coronavírus, os partidos têm a opção de realizar as convenções virtualmente. Considerada uma das etapas principais do processo eleitoral, além de escolher os candidatos que disputarão o pleito, nessa reunião, os partidos também decidem se vão participar da eleição majoritária (prefeitos e vice-prefeitos), proporcional (vereadores), ou ambas, e sorteiam os números com os quais os candidatos irão concorrer.

OUTRAS MUDANÇAS

Para atender às recomendações médicas e sanitárias, além da convenção virtual, será possível digitar a ata, registrar lista de presença, fazer cadastro dos candidatos e encaminhar tudo pela internet para a Justiça Eleitoral. O formato virtual também poderá ser adotado para a definição dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. As legendas devem garantir ampla publicidade, a todos os seus filiados, das datas e medidas que serão adotadas.

As agremiações terão autonomia para utilizar as ferramentas tecnológicas que entenderem mais adequadas para as convenções virtuais, desde que obedeçam aos prazos aplicáveis nas eleições 2020 e às regras gerais da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e da Resolução TSE nº 23.609/2019, com as adaptações previstas quanto à abertura do livro-ata, registro de dados, lista de presença e respectivas assinaturas.

ANTECEDÊNCIA

As siglas que já realizaram suas convenções e enviaram as respectivas atas para agremiações já podem gerar e encaminhar o pedido de registro dos candidatos à Justiça Eleitoral. A recomendação do presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, é que partidos e candidatos não deixem o registro de candidatura, cuja data limite é o dia 26 de setembro, para a última hora, uma vez que a sobrecarga nos dois últimos dias pode gerar transtornos e impedir o envio pela internet.

ÚLTIMO PRAZO

A entrega da documentação pela internet expira às 8h do dia 26 de setembro. Após esse horário, a entrega terá que ser presencial e agendada, exigindo deslocamento ao cartório e os devidos cuidados sanitários. O agendamento para atendimento presencial será feito pelos meios informados por cada TRE e cartórios eleitorais e estará disponível das 8h30 às 19h. O atendimento será marcado conforme a ordem de chegada dos pedidos – o interessado não poderá escolher o horário.

Depois de receber os requerimentos, a Justiça Eleitoral valida a documentação e a encaminha à Receita Federal para emitir o CNPJ. Tendo CNPJ e o registro, os candidatos já podem abrir conta corrente da campanha e estão aptos para iniciar a arrecadação de recursos após o dia 26 de setembro.

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, apresentou nesta quarta-feira (5), em entrevista coletiva virtual, os dados oficiais e estatísticas do eleitorado brasileiro que vai escolher prefeitos e vereadores nas eleições municipais deste ano. Estão aptas a votar em novembro mais de 147,9 milhões de pessoas.

Os números não levam em conta os eleitores do Distrito Federal e de Fernando de Noronha, onde não há eleições municipais, e os brasileiros residentes no exterior, que só votam nas eleições gerais. No total, o Brasil tem 150,5 milhões de eleitores. É a quarta democracia do mundo, atrás apenas da Índia, dos Estados Unidos e da Indonésia, destaca Barroso.

O prazo para o cadastramento eleitoral e regularização do título de eleitor terminou em 6 de maio. Quem está em situação irregular não poderá votar.

Os números mostram que houve evolução de 2,66% do eleitorado em relação às últimas eleições municipais (2016), quando 144 milhões de pessoas estavam aptas a votar. O maior crescimento do eleitorado foi no Amazonas, com aumento de 7,88%, e no Tocantins, que teve pequena redução (0,17%) no número de votantes.

São Paulo, cidade com a maior população do país, representa o município com maior eleitorado, com 8,9 milhões de pessoas. Já o município com o menor eleitorado é Araguainha, em Mato Grosso, com 1.001 eleitores. Também fica em Mato Grosso o município de Boa Esperança do Norte, que realizará eleições para escolher prefeito e vereadores pela primeira vez.Leia Mais

Ministro Barroso toma posse no TSE nesta segunda-feira
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Os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Edson Fachin tomam posse, nesta segunda-feira (25), às 17h, como presidente e vice-presidente, respectivamente, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em razão das medidas de distanciamento social adotadas diante da pandemia provocada pelo novo coronavírus, o evento será realizado, de forma inédita no Tribunal, com uma mesa virtual de autoridades.

Somente estarão presentes no Plenário do TSE a atual presidente da Corte, ministra Rosa Weber; os ministros Barroso e Fachin, que tomarão posse em seus cargos; e o ministro Luis Felipe Salomão, escolhido para dar as boas-vindas ao novo presidente em nome da Corte.

O TSE informou que todos os cuidados necessários serão tomados para garantir a segurança dos presentes e respeitar as medidas sanitárias. Assim, os ministros estarão a mais de dois metros de distância um do outro e adotarão as recomendações para proteção de todos, sem a participação de convidados e plateia.

MESA VIRTUAL

Os demais ministros que compõem o TSE e as autoridades que tradicionalmente estariam na mesa de honra participarão da solenidade de forma virtual.

Foram convidados o presidente da República, Jair Bolsonaro, e os presidentes da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), do Senado Federal, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli. Também comporá a mesa virtual o procurador-geral Eleitoral, Augusto Aras, e o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz.

PERFIL DO NOVO PRESIDENTE

Ministro do STF desde 26 de junho de 2013, Luís Roberto Barroso passou a integrar o TSE como ministro substituto em setembro de 2014. Seu primeiro biênio como membro efetivo da Corte Eleitoral começou em 27 de fevereiro de 2018. Naquele mesmo ano, em agosto, foi eleito vice-presidente do TSE.

Barroso é natural da cidade de Vassouras (RJ). É doutor em Direito Público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e professor titular de Direito Constitucional na mesma universidade. Autor de diversos livros sobre Direito Constitucional e de inúmeros artigos publicados em revistas especializadas no Brasil e no exterior, ele também foi procurador do Estado do Rio de Janeiro.

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A partir desta sexta-feira (15), os pré-candidatos das Eleições Municipais de 2020 já podem iniciar a arrecadação de recursos para a sua pré-campanha por meio de financiamento coletivo pela internet. De acordo com a Lei nº 9.507/1997 (Lei das Eleições), os pretensos concorrentes somente podem contratar as empresas de financiamento coletivo que estejam cadastradas na Justiça Eleitoral. A lista de instituições credenciadas pode ser consultada no Portal do TSE.

Os recursos arrecadados na fase de pré-campanha somente serão disponibilizados ao candidato após o seu registro de candidatura na Justiça Eleitoral, a obtenção do CNPJ da campanha e a abertura de conta bancária específica.

Na hipótese de o pré-candidato não solicitar o seu registro de candidatura, as doações recebidas durante o período de pré-campanha devem ser devolvidas pela empresa arrecadadora diretamente aos respectivos doadores.

EMPRESAS CADASTRADAS

As instituições interessadas podem, a qualquer tempo, até a realização das eleições deste ano, solicitar sua habilitação ao TSE. A autorização do TSE, contudo, não confere às empresas chancela quanto à idoneidade e à adequação de procedimentos e sistemas por elas utilizados na captação de doações para campanhas.

Confira as orientações e requisitos que devem ser atendidos pelas empresas interessadas em se cadastrar para promover o financiamento coletivo pela internet.

Eleitor poderá resolver pendência sem sair de casa, pela internet
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou hoje (28) uma campanha para regularização eletrônica do título de eleitor. Diante da pandemia do novo coronavírus e o fechamento dos cartórios eleitorais, o TSE pede que os eleitores resolvam as pendências no documento de forma eletrônica, no site criado pelo tribunal.

O prazo vale para quem tem o título e para jovens de 16 anos que vão votar pela primeira vez e querem solicitar o documento. Os eleitores que estiverem com pendências no documento não poderão votar nas eleições de outubro, quando serão eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores nos 5.568 municípios do país.

Com o fim do prazo, o cadastro eleitoral será fechado e nenhuma alteração será permitida, somente a impressão da segunda via do título será autorizada. A medida é necessária para que a Justiça Eleitoral possa saber a quantidade de eleitores que estão em dia com o documento e poderão votar.

No ano passado, 2,4 milhões de títulos foram cancelados porque os eleitores deixaram de votar e justificar ausência por três eleições seguidas. Para a Justiça Eleitoral, cada turno equivale a uma eleição.

Além de ficar impedido de votar, o cidadão que teve o título cancelado fica impedido de tirar passaporte, tomar posse em cargos públicos, fazer matrícula em universidades públicas, entre outras restrições.

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Escolhido presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quinta-feira (16), o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), estreou na principal rede social para juristas, políticos e jornalistas, o Twitter.

Nela, Barroso falou de desafios e disse esperar que não precise adiar as eleições deste ano.

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Allah Góes || allah.goes@gmail.com

 

 

Nessas eleições, visando-se acabar com o “efeito Tiririca”, em que candidatos com poucos votos, por conta das maiores sobras impulsionadas por um “puxador de voto”, acabam sendo eleitos, em 2020, para tomar posse, o candidato tem que obter votos de, pelo menos, 10% do quociente eleitoral, o que em Itabuna deve ficar na casa dos 450/500 votos.

 

Mesmo que num clima meio morno de um ano pré-eleitoral, vinha sendo conduzida no Congresso Nacional, a pedido do TSE, discussão sobre proposta para mudar o sistema eleitoral já para a escolha, em 2020, dos vereadores nos municípios com mais de 200 mil habitantes.

Seria uma espécie de teste para a implantação definitiva do sistema distrital misto, semelhante ao que é adotado na Alemanha e em outros países, que teria o condão de tanto baratear a eleição como aproximar o eleitor do eleito, vez que seriam eleitos os candidatos com mais votos em cada Distrito Eleitoral.

A proposta que se discute no Brasil é uma combinação do voto proporcional e do voto majoritário, onde os eleitores teriam dois votos: um para candidatos no distrito e outro para as legendas (partidos).

Os votos em legenda (sistema proporcional) são computados em todo o município, conforme o quociente eleitoral (total de vagas colocadas em disputa divididas pelo total de votos válidos). Já os votos majoritários são destinados a candidatos do distrito, escolhidos pelos partidos políticos, vencendo o mais votado.

Assim, as cidades seriam divididas em distritos, cabendo esta divisão à Justiça Eleitoral, que deve usar como critério as seções eleitorais. O número de distritos será igual à metade do número de cadeiras.

Em Itabuna, que hoje tem 21 vereadores, teríamos 11 distritos. Em cada um deles, o candidato a vereador que receber mais votos será eleito. Restam então 10 vagas, que serão ocupadas de acordo com o desempenho dos partidos naquela eleição.

Os partidos deverão indicar apenas 01 nome para cada distrito, as demais vagas seriam apresentadas através de lista preordenada. No momento do voto, o eleitor fará duas escolhas: no candidato do seu distrito e no partido de sua preferência. Aí entra o quociente eleitoral: se um partido obtém votos para duas vagas, os dois primeiros da lista são eleitos, por exemplo.

Os defensores dessa ideia argumentam que o sistema Distrital Misto torna as campanhas mais baratas, já que o candidato não precisa percorrer mais toda uma cidade (e sim apenas o distrito), além de aproximar o eleitor do vereador (cuja atuação ficaria mais voltada ao distrito que o elegeu), e ao mesmo tempo, não tira a importância dos partidos, que precisam apresentar um programa único (já que o segundo voto tem de ser no partido).

Mas por conta da falta de tempo hábil, vez que toda esta mudança tem que estar aprovada até 01 ano antes da Eleição, o que de fato se terá como mudanças para o Pleito de 2020, será a Proibição das Coligações nas eleições proporcionais (vereador) e a manutenção do quociente eleitoral, onde os partidos para obter vagas e participar das rodadas referentes às maiores sobras têm que obrigatoriamente atingir este quociente.

Nessas eleições, visando-se acabar com o “efeito Tiririca”, em que candidatos com poucos votos, por conta das maiores sobras impulsionadas por um “puxador de voto”, acabam sendo eleitos, em 2020, para tomar posse, o candidato tem que obter votos de, pelo menos, 10% do quociente eleitoral, o que em Itabuna deve ficar na casa dos 450/500 votos.

Mas o interessante de tudo isto é que, mais uma vez, os vereadores é que servirão de “bucha de canhão”, tal qual ocorreu com a redução de seu número, pois serão as prováveis cobaias do novo sistema, que se não funcionar a contento, dificultará a eleição destes e será abandonado ao invés de ser aperfeiçoado para as eleições de 2022, pois o que de fato se espera com estas medidas é tão somente aplacar a indignação da sociedade quanto ao lodaçal que virou a nossa política.

Allah Góes é advogado municipalista, especialista em Direito Eleitoral e consultor de prefeituras e câmaras municipais.

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Ioná teve registro negado e foi cassada pelo TSE, ontem à noite || Foto Divulgação

Cassada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ontem à noite, a prefeita Ioná Queiroz emitiu uma carta, há pouco, na qual afirma que está apta e sem qualquer impedimento para a disputa eleitoral. Sinaliza que, ao menos, disputará o pleito de 2020.

Ioná vai aguardar a publicação do acórdão do tribunal e ainda poderá recorrer da decisão. Caso não possa concorrer na eleição suplementar, a aposta é que ela deverá indicar para a disputa o irmão, Iomar Queiroz (Mamaco), também do PT.

Na decisão de ontem (4), o TSE determinou nova eleição em Camamu ainda neste ano. O presidente da Câmara deverá comandar a prefeitura até a realização do pleito suplementar e posse do eleito.

– [Com a decisão do TSE] Pelo menos uma coisa boa aconteceu. O processo de 2008 se findou e eu agora não carrego mais ele, estou livre, apta, sem qualquer impedimento – escreve a prefeita cassada de Camamu, no sul da Bahia.

Ainda na carta, a prefeita agradece a votação obtida em 2016 diz que continuará servindo Camamu. “A luta continua!”.

No “leia mais”, confira a carta da prefeita que teve o registro negado e foi cassada pelo TSE.Leia Mais

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Prefeita de Camamu, Ioná Queiroz foi cassada pelo TSE há pouco

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram indeferir, na sessão desta terça-feira (4), o registro de candidatura da prefeita de Camamu (BA), Ioná Queiroz Nascimento (PT). A Corte considerou que ela não poderia ter se candidatado nas Eleições de 2016, pois, na data do pleito daquele ano (2 de outubro), ainda estava inelegível em virtude de condenação por abuso de poder econômico na campanha eleitoral de 2008. O TSE ainda determinou a realização de nova eleição no município, a partir da publicação do acórdão.

A decisão de hoje foi dada na análise de recurso especial eleitoral interposto pela coligação Trabalho e Compromisso (PRB/PP/PMDB/PSL/PR/PEN/PSB/SD/PROS/PSC), pedindo a cassação do registro da candidata. Por maioria de votos, o Plenário do TSE entendeu que o prazo de oito anos de inelegibilidade imputado a Ioná vigorou até 5 de outubro de 2016, ou seja, até depois do primeiro turno do pleito, ocorrido três dias antes. Por essa razão, ela não poderia ter tido seu registro de candidatura deferido pelo Tribunal Regional baiano (TRE-BA).

JULGAMENTO

O julgamento do caso pelo Plenário do TSE foi retomado na sessão desta terça com o voto-vista do ministro Og Fernandes, que acompanhou a conclusão do relator do recurso, o então ministro Admar Gonzaga, pelo indeferimento do registro de candidatura de Ioná.

“Na linha da jurisprudência deste Tribunal, considero que, a partir das Eleições de 2014, a hipótese de inelegibilidade já mencionada alcança os condenados por abuso de poder econômico, tanto em Aije [Ação de Investigação Judicial Eleitoral] quanto em Aime [Ação de Impugnação de Mandato Eletivo], tal como acontece na espécie”, destacou Og Fernandes.

Em 21 de setembro de 2018, o ministro Admar Gonzaga afastou a alegação de que haveria aleatoriedade na aplicação da regra dos oito anos de inelegibilidade pela Justiça Eleitoral. Na ocasião, o ministro destacou que, conforme a Súmula nº 19 do TSE, o prazo de incidência da inelegibilidade deve ser contado “a partir da data da eleição em que ela se verificou”, devendo se encerrar “no dia de igual número no oitavo ano seguinte”. Após o voto do relator provendo o recurso – no que foi seguido pelos ministros Edson Fachin e Tarcisio Vieira de Carvalho Neto –, o ministro Alexandre de Moraes solicitou vista do processo para melhor exame.

Na sessão de 13 de março deste ano, Moraes apresentou voto divergente, por entender que a decisão do TRE da Bahia, que concedeu o registro de candidatura a Ioná Queiroz, não merece reparo. Ele salientou que, em razão de as datas das eleições serem fixadas na Constituição Federal no primeiro e no último domingo de outubro, não se pode permitir que a inelegibilidade de cidadão, que tem a duração máxima de oito anos, possa, na prática, perdurar por mais tempo. Em seguida ao voto proferido por Moraes, o ministro Jorge Mussi votou com o relator e o ministro Og Fernandes pediu vista dos autos.

Na sessão de hoje, a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, também seguiu o mesmo entendimento do relator da matéria. O placar final foi de 6 votos a 1 pelo indeferimento do registro de candidatura da prefeita de Camamu e a consequente realização de um novo pleito no município.

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Eleições de 2018 terão mais de 147 milhões de eleitores || Foto Elza Fiúza/Agência Brasil

Em um país de tamanho continental, os números das eleições gerais são tão grandes quanto os desafios dos eleitos. São 147.302.357 brasileiros aptos a escolher o presidente da República, os governadores de 26 estados e do Distrito Federal, 54 senadores, 513 deputados federais, 1.035 deputados estaduais e 24 deputados distritais. Neste ano, 29.090 candidatos pediram registro na Justiça Eleitoral, mas somente 26.938 foram autorizados a concorrer.
As eleições vão mobilizar cerca de 2 milhões de mesários em todo o país, sendo que a metade se ofereceu para trabalhar como voluntário, no primeiro turno do pleito. O mesário tem um papel importante no processo eleitoral: cabe a ele receber e identificar os eleitores, compor as mesas de votos e justificativas, fiscalizar e organizar a seção de votação. Além dos mesários, 15,4 mil servidores da Justiça Eleitoral e 2.645 juízes estarão a postos neste domingo (7).
Para atender os 5.570 municípios, foram distribuídas 556 mil urnas eletrônicas em mais de 480 mil seções eleitorais, instaladas em 95 mil locais de votação. As urnas são levadas a locais remotos, como comunidades ribeirinhas amazônicas e aldeias indígenas. Estarão também no exterior: 500.727 eleitores poderão votar em 99 países. Foram enviadas 744 urnas (680 eletrônicas e 64 de lona) para os 171 locais de votação no exterior.
As urnas de lona foram encaminhadas a países que têm dificuldades alfandegárias, queda de energia e instabilidade política ou com poucos eleitores. O maior número de urnas eletrônicas seguiu para Boston (46) e Miami (45). Os Estados Unidos têm o maior colégio eleitoral no exterior, com 160.005 brasileiros, seguido do Japão (60.708) e de Portugal (39.118).
ACESSIBILIDADE
Segundo a Constituição, o voto é obrigatório aos brasileiros, natos ou naturalizados, alfabetizados, com idade entre 18 e 70 anos. Para os jovens de 16 a 17 anos, os idosos com mais de 70 anos e os analfabetos, o voto é facultativo. Diante desse preceito constitucional, a Justiça Eleitoral vem se aprimorando para dar condições de votação a todos. Haverá 45.621 seções eleitorais com acessibilidade.Leia Mais